CGE Flashcards

1
Q

Todo ser humano tem direito a instrução gratuita em todos os níveis?

A

A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais.

A instrução elementar será obrigatória.

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2
Q

Como se caracteriza a democracia no Brasil?

A

Democracia semi-direta ou participativa, em que a população se manifesta tanto através

  • De forma indireta (pelos representantes eleitos)
  • como de forma direta (plebiscito, referendo, iniciativa popular e ação popular).
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3
Q

O que é a etapa de avaliação das políticas públicas

A

O julgamento dos processos sobre a validade das propostas, sobre o sucesso ou as falhas dos projetos colocados em prática.

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4
Q

Do ponto de vista conotação jurídica/legal da avaliação das políticas públicas, pode-se afirmar que:

A

verifica juridicamente até que posto os princípios da legalidade e da eficiência foram devidamente atingidos, respeitando, é claro, os direitos básicos dos destinatários.

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5
Q

Do ponto de vista conotação técnica/gerencial da avaliação das políticas públicas, pode-se afirmar que:

A

foca no nível de consecução das metas (eficácia), uso correto dos recursos (economicidade) e a eficiência

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6
Q

Do ponto de vista conotação política da avaliação das políticas públicas, pode-se afirmar que:

A

percepção dos destinatários da política pública, se alcançou legitimidade no processo e se alcançou a participação de diversos atores nas diversas etapas de construção e implementação dela.

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7
Q

Quais formas de avaliação das políticas públicas?

A

jurídica (legal), técnica (gerencial) e política.

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8
Q

Fundamentos da Constituição

A

SoCiDiVaPlu

Soberania
Cidadania
Dignidade
Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Pluralismo politico

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9
Q

Afastamento por mandato

A
  • mandato eletivo federal, estadual ou distrital: afastado
  • Prefeito: afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração
  • Vereador:
    havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo
    não havendo compatibilidade, facultado optar pela sua remuneração

afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento

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10
Q

condição para a aquisição da estabilidade

A
  • 3 anos de estágio probatório
  • avaliação especial de desempenho por comissão instituída
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11
Q

O servidor público estável só perderá o cargo:

A

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

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12
Q

Administração indireta

A

somente POR LEI específica poderá ser

CRIADA autarquia e

AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação,

cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

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13
Q

O que é uma Autarquia?

A
  • Personalidade jurídica de direito público
  • Autônoma
  • Criada por LEI
  • Com patrimônio e receita próprios
  • Executa atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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14
Q

Fundação Pública

A
  • personalidade jurídica de direito privado (ou público - fundações autárquicas)
  • sem fins lucrativos
  • criada com autorização legislativa
  • desenvolve atividades não privativas de estado (se for autárquica admite atividade privativa de estado)
  • Patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
  • Autonomia administrativa
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15
Q

Empresa Pública

A
  • personalidade jurídica de direito privado
  • Patrimônio próprio e capital exclusivo da União; admite participação de capital de outras empresas públicas
  • autorização por LEI
  • Exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa, podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
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16
Q

Sociedade de Economia Mista

A
  • personalidade jurídica de direito privado
  • autorização por LEI
  • obrigatoriamente SA
  • Aceita capital privado, mas prevalência de capital público
  • Exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
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17
Q

Entes da administração direta:

A
  • União - Ministérios
  • Estados - Secretarias
  • Distrito Federal
  • Município
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18
Q

é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI

A

a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

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19
Q

Entes da administração indireta

A
  • Autarquia
  • Fundação pública
  • Empresas públicas
  • Sociedades de economia mista
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20
Q

PPA é um planejamento de médio prazo

A

Verdadeiro

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21
Q

De quem é a iniciativa das leis orçamentárias?

A

Exclusivamente do Poder executivo.

Pode emendas após o envio ao Legislativo.

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22
Q

Objetivos do PPA

A

instrumento de médio prazo

define diretrizes, objetivos e metas, com propósito de viabilizar a implementação dos programas;

Contempla:
* as despesas de capital (como, por exemplo, os investimentos) e outras delas decorrentes
* despesas relativas aos programas de duração continuada

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23
Q

Validade do PPA

A

4 anos (3 presidente vigente + 1 presidente novo)

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24
Q

Prazos para envio das leis orçamentárias ao Legislativo

A

PPA e LOA - 31/ago
PPA - 4m antes do encerramento do 1° ano de mandato do novo presidente
PPA e LOA - retorno ao executivo até 22/12

LDO - 15/abr
LDO - 17/07

Executivo tem 15d para sancionar

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25
Objetivos da LDO
- estabelecer as **Metas e Prioridades** da administração pública para o **exercício financeiro seguinte** - estabelecerá as **Diretrizes** de **política fiscal** e respectivas **Metas** - **orientará** a elaboração da LOA - **disporá** sobre as **alterações na legislação tributária** - estabelecerá a política de aplicação das **agências financeiras oficiais de fomento** - "anexo dos agregados e das proporções" **Incluído pela LRF** - **Equilíbrio entre receitas e despesas**; - Critérios e forma de **limitação de empenho** - Controle de custos e à **avaliação dos resultados** - **Condições** e exigências para **transferências de recursos** - **Anexos: MF, RF e o específico**
26
Para qual exercício se refere a LDO?
Em torno de 18 meses. Se torna vigente em meados de agosto do ano anterior e vale até o fim do próximo exercício.
27
LDO quando aprovada já oriente o PLOA do próximo exercício
Verdadeiro
28
Anexos da LDO
- Anexo de Metas Fiscais - Anexo de Riscos Fiscais Na msg que encaminha o PLDO para aprovação: **Anexo específico**
29
Conteúdo do anexo específico da mensagem que encaminha o PLDO
- objetivos das políticas **monetária, creditícia e cambial**, - parâmetros e as projeções para seus principais **agregados e variáveis**, - as **metas de inflação**
30
Quais as cincos variáveis do Anexo de Metas Fiscais da LDO?
METAS ANUAIS, dos últimos 3 exercícios composta de: - Receita - Despesa - Resultado nominal e primário - Dívida pública - Avaliação do cumprimento das metas ( ano anterior) 3R2DA - Comparação com as metas dos 3 últimos exercícios - Evolução do PL (3 últimos exercícios - Situação financeira e atuarial dos regimes de previdência e do FAT + outros fundos - Demostrativo da Estimativa e Compensação da **Renúncia de Receita e da Margem de Expansão** das DOCC
31
Prazo de vigência do Anexo das metas fiscais da LDO (previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento)
Para o exercício atual e os dois próximos (3 anos)
32
Tipos de classificação das despesas públicas
- Classificação por Esfera **Orçamentária** (OF, OSS, OI) - em qual orçamento? - Classificação **Institucional** (Órgão orçamentário e a Unidade orçamentária) - é independente e obrigatória "em que ÁREAS de despesa a ação governamental será realizada?" - Classificação **Programática** - "Qual o tema da política pública?" - Classificação **Funcional** (funções, subfunções) - "que área de despesa?" - classificação por **natureza da despesa** - por categoria econômica, GND, MA, Elemento de Despesa (obrigatório) e Subelemento de Despesa
33
A lei orçamentária anual (LOA) compreenderá quais orçamentos?
I – o **orçamento de investimento** das empresas (INDEPENDENTES) em que a União detenha a maioria do capital social com direito a voto - aporte para aumento de participação acionária. II – o **orçamento da seguridade social** da administração direta ou indireta, fundos e fundações mantidos pelo poder público (DEPENDENTES) - receitas e despesas da Previdência/Assistência Social/Saúde (PAS) III – o **orçamento fiscal** da administração direta ou indireta, fundos e fundações mantidos pelo poder público (DEPENDENTES) - o resto que não é OI ou OSS DEPENDENTE - recebe recursos do ente para despesas de: - Pessoal - Custeio - Capital INDPENDENTE - só recebe para aumento da participação acionária
34
Quais os riscos do Anexo riscos fiscais da LDO
Passivos contingentes (riscos mais iminentes) Outros riscos Providências
35
Prazo de vigência do Anexo dos riscos fiscais da LDO
1 exercício
36
Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) onde são avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Anexo de Riscos Fiscais
37
LOA = Orçamento público
Verdadeiro
38
Objetivos da LOA
- Preve (previsão) receitas - Fixa (autoriza) despesas Também poderão estar na LOA: - **Autorização** para abertura de **créditos adicionais suplementares** - **Autorização** para contratação de **operações de crédito**, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).
39
Validade LOA
Para 1 exercício financeiro (1 ano)
40
A LOA poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes
VERDADEIRO (LDO não), mas se essas despesas não estiverem previstas nas LOAs futuras (subsequentes), elas não poderão ser executadas.
41
Função do OF e do OI
reduzir desigualdades interregionais
42
Reserva de contingência
LOA - Contém LDO - estabelece o montante e a forma de utilização
43
Objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
- Promover a **responsabilidade na gestão** fiscal. - Garantir o **equilíbrio entre receitas e despesas**. - **Prevenir o endividamento descontrolado**. - Assegurar a **transparência** na gestão pública. *Não é foco o combate a corrupção*
44
Princípios fundamentais da LRF
- **Planejamento** - **Transparência** - **Responsabilidade** - Legalidade. - Impessoalidade. - Moralidade. - Publicidade. - Eficiência
45
Prazo para estados e os municípios encaminhar suas contas ao Poder Executivo da União
§ 1º Os **até 30 de abril**. O Poder Executivo da **União promoverá, até o dia 30 de junho, a consolidação**, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
46
Receita corrente líquida
Somatório das receitas totais (TriConPatAgroIndServCorrCorrente) - (contr sociais previd + transf outros entes federativos): - Tributária (impostos, taxas e contribuições) - Contribuições - patrimonial - agro - ind - serv - T. Corrente - outras r. correntes
47
São Receitas de Capital aquelas provenientes da
- realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; - da conversão, em espécie, de bens e direitos; - os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, - o superavit do Orçamento Corrente
48
Avaliação do cumprimento das metas fiscais
A cada 4 meses (até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro), demonstrado pelo Ministro ou Secretário de Estado da Fazenda
49
Prazo para tomar as providências necessárias na limitação de empenho, caso verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais
30 dias subsequentes após a verificação
50
Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira
As despesas que constituam **obrigações constitucionais e legais** do ente, dentre elas: - destinadas ao pagamento do serviço da **dívida**, - as relativas à **inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico** custeadas por fundo criado para tal finalidade e - as **ressalvadas pela LDO**.
51
Prazo para recurso de indeferimento de acesso a informações ou negativa de acesso (LAI)
- 10 dias a contar da ciência, dirigido a autoridade hierarquicamente superior a que emitiu a decisão e 5, para a resposta
52
A quem se destina a LAI?
A norma cobre **todos os poderes** e todos os **níveis da federação**; a **administração direta e indireta**; e inclui, ainda, **entidades privadas**, sem fins lucrativos, que **recebem recursos públicos**
53
Princípios da legislação e das normas regulamentares relativas ao pessoal do serviço público civil?
I - Valorização e dignificação da função pública e ao servidor público. II - Aumento da produtividade. III - Profissionalização e aperfeiçoamento do servidor público; IV - Conduta funcional pautada por normas éticas V - Constituição de quadros dirigentes VI - Retribuição baseada na classificação das funções a desempenhar VII - Organização dos quadros funcionais VIII - Concessão de maior autonomia aos dirigentes e chefes na administração de pessoal IX - Fixação da quantidade de servidores, de acordo com as reais necessidades X - fortalecimento do Sistema do Mérito
54
Prazo da LAI para os órgãos responderem pedido de acesso à informação
**20 dias**, prorrogável por mais 10. De imediato, se prontas - **não é necessário motivar pedido** - **fornecimento da informação é gratuito**
55
Quais as 4 instâncias recursais para o cidadão, referente à LAI?
1. A autoridade diretamente superior a quem proferiu a decisão. 2. A autoridade máxima do órgão. 3. A Controladoria-Geral da União. 4. A Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
56
Segundo a LAI, quais as obrigações de transparência ativa?
- registro das competências e estrutura **organizacional**, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; * registros de quaisquer **repasses ou transferências** de recursos financeiros; * registros das **despesas**; * informações concernentes a procedimentos **licitatórios**, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; * dados gerais para o acompanhamento de **programas, ações, projetos e obras** de órgãos e entidades; * respostas a **perguntas mais frequentes** da sociedade. NO AMBITO SO GOVERNO FEDERAL - principais **cargos e seus ocupantes**; - **programas, projetos, ações, obras e atividades**, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto; - **repasses ou transferências** de recursos financeiros; - **execução orçamentária e financeira** detalhada; - **licitações** realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além de contratos firmados e notas de empenho emitidas; - **remuneração e subsídio** recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além de proventos de aposentadoria e de pensões daqueles servidores e empregados públicos que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme estabelecido em ato do Ministro de Estado da Economia; - contato da autoridade de monitoramento, telefone e correio eletrônico do **Serviço de Informações ao Cidadão** (SIC); - programas financiados pelo **Fundo de Amparo ao Trabalhador — FAT**
57
Segundo a Lei do Governo Digital, quais as obrigações de transparência ativa?
* as **notas fiscais** eletrônicas relativas às compras públicas; * as informações sobre os **servidores e os empregados** públicos federais, bem como sobre os militares da União, incluídos nome e detalhamento dos vínculos profissionais e de remuneração; * as **viagens** a serviço custeadas pelo Poder ou órgão independente; * as **sanções administrativas** aplicadas a pessoas, a empresas, a organizações não governamentais e a servidores públicos; * os **currículos** dos ocupantes de cargos de chefia e direção; * o **inventário de bases de dados** produzidos ou geridos no âmbito do órgão ou instituição, bem como catálogo de **dados abertos** disponíveis; * as **concessões de recursos financeiros ou as renúncias** de receitas para pessoas físicas ou jurídicas, com vistas ao desenvolvimento político, econômico, social e cultural, incluída a divulgação dos valores recebidos, da contrapartida e dos objetivos a serem alcançados por meio da utilização desses recursos e, no caso das renúncias individualizadas, dos dados dos beneficiários OBS: a existência de inconsistências na base de dados não poderá obstar o atendimento da solicitação de abertura.
58
nem todas as informações em posse ou tutela do Estado são de acesso público. A LAI, ao garantir o acesso a informações públicas, não anula outras **proteções previstas** na legislação. Os principais casos são:
- Sigilos previstos em lei (bancário, fiscal, telefônico, industrial/empresarial, decorrente de direito autoral) - Segredos de justiça - Dados pessoais - Informações classificadas
59
Quais os **critérios** para que uma informação receba **classificação de acesso restrito**, levando em consideração a segurança da sociedade e do Estado?
* pôr em risco a **defesa e a soberania** nacionais ou a **integridade do território** nacional; * prejudicar ou pôr em risco a **condução de negociações ou as relações internacionais** do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; * pôr em risco a **vida, a segurança ou a saúde** da população; * oferecer elevado risco à **estabilidade financeira, econômica ou monetária** do País; * prejudicar ou causar risco a planos ou **operações estratégicos** das Forças Armadas; * prejudicar ou causar risco a **projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico**, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; * pôr em risco a **segurança de instituições ou de altas autoridades** nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou * comprometer **atividades de inteligência**, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
60
Quais as classificações de informação de acesso restrito e os prazos de proteção, segundo a LAI?
- Reservada (5 anos) - Secreta (15 anos) - Ultrassecreta (25 anos)
61
Casos em que as informações não podem ser fornecidas pelos governos em função das limitações na capacidade de provê-las (LAI):
- Pedidos de **tratamento adicional**: uma nova informação, a partir do cruzamento de dados de outras já existentes - Pedidos **genéricos**: solicitações demasiadamente amplas - Pedidos **desproporcionais**: que gerem demanda muito grande do órgão, prejudicando sua atuação
62
Quais os compromissos dos países participantes do Open Government Partnership (OGP) - Parceria para o Governo Aberto?
- **Aumentar a disponibilidade de informações** acerca das atividades governamentais; - apoiar a **participação cívica** - implementar os mais **altos padrões de integridade** profissional nas administrações públicas; - ampliar o acesso às **novas tecnologias**, para fins de abertura e prestações de conta.
63
Princípios do governo aberto
- Transparência - Integridade - Participação
64
Defina **autenticidade**, segundo a LAI
**qualidade da informação** que tenha sido **produzida, expedida, recebida ou modificada** por determinado **indivíduo, equipamento ou sistema**
65
Defina **integridade**, segundo a LAI
**qualidade da informação não modificada**, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
66
Defina **primariedade**, segundo a LAI
**qualidade da informação coletada na fonte**, com o máximo de detalhamento possível, **sem modificações**
67
Prazo para interpor recurso sobre informações negada:
10 d, à autoridade hierarquicamente superior à que negou. Deverá responder em 5d
68
Negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal:
Recorrer a Controladoria-geral da União. Responder em 5d
69
Negado o acesso à informação pela Controladoria-Geral da União:
poderá ser interposto recurso à Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
70
Elementos indissociáveis do Estado
Povo Território Governo soberano
71
São requisitos básicos para investidura em cargo público:
NACI com  NÍVEL e APTIDÃO aos 18 GOZEI e QUITEI): * NACIonalidade brasileira * NÍVEL  de escolaridade * APTIDÃO  física e mental * 18 anos * GOZO  dos direitos políticos * QUITAÇÃO  de dívidas eleitorais e militares Dependendo das atribuições do cargo, poderão haver outros elementos dispostos em LEI Estrangeiros - para cargos de professores, técnicos e cientistas em universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais
72
% reserva de vagas portadores de deficiência?
ATÉ 20%
73
São formas de provimento de cargo público:
NAP + 4Re **ORIGINÁRIO** I - nomeação (carater efetivo ou em comissão); **DERIVADOS** II - promoção (CLASSE) - merecimento e antiguidade; V - readaptação (LIMITAÇÃO - PODE EXCEDENTE); VI - reversão (APOSENTADO - PODE EXCEDENTE SE DE OFÍCIO - NÃO PRESCREVE SE DE OFÍCIO; A PEDIDO, PRESCREVE 5 ANOS APÓS APOSENTADORIA); VII - aproveitamento (DISPONIBILIDADE - remuneração de acordo com tempo de serviço); VIII - reintegração (DEMISSÃO); IX - recondução (ESTÁGIO PROBATÓRIO ou retorno a cargo anterior).
74
Prazo para posse (para cargo efetivo ou cargo em comissão - CC) FC = designação - assumir em até 30d se em licença ou afastamento
**30 dias** **Pode ser prorrogado** em casos de: Licenças: art. 81 I- por motivo de **doença em pessoa da família** III- para o **serviço militar** V- para **capacitação** Afastamentos: art. 102 I- **férias** IV- participação em programa de **treinamento** regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País, conforme dispuser o regulamento; VI- **júri** e outros serviços obrigatórios por lei VIII- **licença**: "a" à **gestante**, à adotante e à paternidade "b" para tratamento da própria **saúde**, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo "d" por motivo de **acidente** em serviço ou doença profissional "e" para **capacitação**, conforme dispuser o regulamento "f" por convocação para o serviço **militar** IX- **deslocamento** para a nova sede em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório X participação em **competição** desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional
75
Prazo para exercício
15 dias
76
Fatores de avaliação do estágio
Assiduidade, Disciplina, Capacidade de iniciativa, Responsabilidade e Produtividade.
77
Prazo para estabilidade
Lei 8112 - 2 anos CF - 3 anos + avaliação especial de desempenho (4 meses antes)
78
ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as seguintes licenças e afastamentos:
**Licença** doença familiar* afastamento de conjuge* serviço militar atividade política* **estágio suspenso* **Afastamentos** Mandato eletivo Estudo ou missão exterior Servir organismo internacional (perde remuneração)* Participar de curso de formação para outro cargo
79
O servidor estável só perderá o cargo em virtude de
- sentença judicial transitada em julgado ou - processo administrativo disciplinar - insuficiência de desempenho - excesso de despesa de pessoal, mas antes: i) redução, ao menos, em **20%** das despesas com CC e FC (extinto por 4 anos) ii) exoneração dos servidores não-estáveis. O servidor estável fará jus à indenização, correspondente a remuneração de 1 mês/ano de serviço
80
Remoção x Redistribuição
**Remoção** é o deslocamento do **servidor** (no mesmo quadro funcional) A pedido - a critério da administração (ato discricionário) ou independente do interesse (acompanhamento de cônjuge) De ofício - direito ajuda de custo (até 3 salários) + acompanhamento de cônjuge Se for para outro município - **10-30 dias** de prazo (ato discricionário) **Redistribuição** é o deslocamento de **cargo de provimento efetivo** para outro órgão ou entidade do mesmo Poder (quadro geral)
81
Vencimento x Remuneração
Vencimento - retribuição pecuniária pelo exercício do cargo Remuneração = vencimento + vantagens (GAI) Aposentado e disponibilidade = proventos Falecimento = Pensão
82
Teto remuneratório
Pela Lei 8112 Poder Executivo - Ministros de Estados Legislativo - membros do Congresso Nacional Judiciário - Ministro do STF CF - 90,25% do subsídio dos ministros do STF
83
Excluem-se do teto remuneratório
- gratificação natalina; - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; - adicional pela prestação de serviço extraordinário; - adicional noturno; e - adicional de férias.
84
Constituem indenizações ao servidor:
* Ajuda de custo (mudança em caráter permanente, de ofício), * Diárias, * Auxílio transporte (utiliza meio de transporte próprio para execução de serviço) * Auxílio moradia (25% do valor do CC ou FC, não menor que R$ 1.800)
85
Gratificações/Adicionais
Gratificação I - retribuição pelo exercício de função de **direção, chefia e assessoramento**; II - gratificação **natalina** (1/12 por mês trabalhado); IX - gratificação por **encargo de curso ou concurso** (1,2 a 2,2% do maior valor básico/h) - não incorpora Adicionais IV - adicional pelo exercício de atividades **insalubres**, **perigosas** ou **penosas** (fronteira e raio x); V - adicional pela prestação de serviço **extraordinário** (vale 50% da hora normal) - máximo 2h/d; VI - adicional **noturno** (22h - 5h) - acresce 25% valor h = 52m30s; VII - adicional de **férias** (1/3 da remuneração); VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho. periculosidade e insalubridade não podem acumular
86
As férias, excepcionalmente, podem ser interrompidas.
* Calamidade pública; * Comoção interna; * Convocação para júri; * Serviço militar ou eleitoral; e * Por necessidade do serviço (deve ser declarada pela autoridade máxima do órgão)
87
São licenças que podem ser concedidas ao servidor:
- Por motivo de **doença em família** - a cada 12m (60d remunerado+90d sem) - Por motivo de **afastamento do cônjuge** ou do companheiro (prazo indeterm, sem remuneração, discricionário); - Para o **serviço militar**; - Para **atividade política** - a partir do registro da candidatura até 3 meses com remuneração; prazo final 10d após a eleição; - Para **capacitação** - 5/5a; 3m - discricionária; - Para tratar de **interesses particulares** - até 3 anos, sem remuneração; - Para **desempenho de mandato classista** (sem remuneração); - Licença para **tratamento da própria saúde** (arts. 202 a 206 da Lei); - Licença à **gestante**, à adotante e à **paternidade** (arts. 207 a 210 da Lei); e - Licença por **acidente em serviço** (arts. 211 a 214 da Lei).
88
Situações de afastamentos:
a) **Servir outro órgão/entidade**; b) **Exercício de mandato eletivo**; c) **Estudo ou missão no exterior** - ausência até 4 anos; não pode pedir exoneração ou licença particular igual período - não vale para carreira diplomática d) **Participação em programa de pós-graduação** stricto sensu **no País**
89
O art. 142 da Lei 8.112/1990 servidor prevê diferentes prazos prescricionais das ações disciplinares, de acordo com as penalidades impostas:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
90
Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço (concessões - **faltas justificadas**):
I - por **1 dia**, para **doação de sangue**; II - pelo período comprovadamente necessário para **alistamento ou recadastramento eleitoral**, limitado, em qualquer caso, a **2 dias**; III - por **8 dias** consecutivos em razão de : a) **casamento**; b) **falecimento** do **cônjuge**, companheiro, **pais**, madrasta ou padrasto, **filhos**, enteados, menor sob guarda ou tutela e **irmãos**. Horário especial para servidor **estudante** - quando comprovada a incompatibilidade entre o horário - precisa **compensar, exceto PCD** - **ato vinculado (não pode negar)** **Horário especial** se tiver **filho com deficiência física ou sensível**; **não precisa compensar**
91
Primados maiores
* Dignidade * Decoro * Zelo * Eficácia * Moralidade
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Casos em que a publicidade não constitui requisitos de eficácia e moralidade
* Segurança nacional * Investigações policiais * Interesse superior do Estado/Adm Pública
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Caracterizam esforço pela disciplina
* Cortesia * Boa vontade * Cuidado * Tempo dedicado
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São deveres do servidor (8.112):
I - exercer com **zelo e dedicação** as atribuições do cargo; II - ser **leal às instituições** a que servir; III - **observar as normas** legais e regulamentares; IV - **cumprir as ordens superiores**, exceto quando manifestamente ilegais; V - **atender com presteza**: a) ao **público** em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; b) à expedição de **certidões requeridas** para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; c) às **requisições** para a defesa da Fazenda Pública. VI - levar as **irregularidades** de que tiver ciência em razão do cargo ao **conhecimento da autoridade superior** ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; VII - **zelar pela economia** do material e a **conservação** do patrimônio público; VIII - guardar **sigilo** sobre assunto da repartição; IX - manter **conduta compatível** com a moralidade administrativa; X - ser **assíduo e pontual** ao serviço; XI - tratar com **urbanidade** as pessoas; XII - representar **contra ilegalidade, omissão ou abuso** de poder
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É vedado ao servidor (8112)
I - **ausentar-se** do serviço durante o expediente, **sem prévia autorização** do chefe imediato; II - **retirar**, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer **documento ou objeto da repartição**; III - **recusar fé a documentos** públicos; IV - opor **resistência injustificada ao andamento** de documento e processo ou execução de serviço; V - promover **manifestação de apreço ou desapreço** no recinto da repartição; VI - **cometer a pessoa estranha** à repartição, fora dos casos previstos em lei, o **desempenho de atribuição** que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado; VII - **coagir ou aliciar subordinados** no sentido de filiarem-se a **associação** profissional ou **sindical**, ou a **partido** político; VIII - manter sob sua **chefia imediata**, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente **até o segundo grau** civil; IX - valer-se do **cargo** para lograr **proveito pessoal ou de outrem**, em detrimento da dignidade da função pública; X -participar de **gerência ou administração de sociedade privada**, personificada ou não personificada, **exercer o comércio** (PODE como acionista, cotista ou comanditário); XI - atuar, como **procurador ou intermediário**, junto a repartições públicas, **salvo** quando se tratar de benefícios **previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau**, e de **cônjuge** ou companheiro; XII - receber **propina, comissão, presente ou vantagem** de qualquer espécie, em razão de suas atribuições; XIII - **aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro**; XIV - **praticar usura** sob qualquer de suas formas; XV - **proceder de forma desidiosa**; XVI - utilizar **pessoal** ou **recursos** materiais da repartição em serviços ou atividades **particulares**; XVII - **cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo** que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias; XVIII - exercer quaisquer **atividades** que sejam **incompatíveis** com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho; XIX - **recusar**-se a **atualizar** seus **dados** cadastrais quando solicitado
96
Pelo exercício irregular de suas atribuições o servidor público civil responde
civil, penal e administrativamente, podendo as cominações civis, penais e disciplinares **cumular-se**, sendo umas e outras independentes entre si, bem assim as instâncias civil, penal e administrativa. **Civil** - decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em **prejuízo ao erário ou a terceiros**. A responsabilidade **penal** abrange os **crimes e contravenções** A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. EXCETO absolvição por insuficiência de provas, o resultado não interfere nas demais instâncias, responsabilidade civil-**administrativa** resulta de **ato omissivo ou comissivo** praticado **no desempenho** do cargo ou função.
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Pode acúmulo de cargo público
Professor + Professor Professor + Técnico ou Científico 2 cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde
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Punições passíveis de serem aplicadas aos servidores
Advertência; Suspensão; Demissão; Destituição de cargo em comissão ou função comissionada; e Cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
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Instrumentos para apuração de penalidades
**Sindicância** - 30 dias para conclusão, prorrogável + 30d INQUISITORIAL - não necessário direito ao contraditório ACUSATÓRIA - direito ao contraditório Resultados: arquivamento, **advertência** ou **susp até 30d**, PAD (susp mais 30d) **PAD** - 60d para conclusão, prorrogável por +60d Fases: - **Instauração** - portaria de designação da comissão (3 servidores estáveis; presidente com cargo OU escolaridade superior ou igual) - **Inquérito** *Instrução* - investigação, *Defesa* - prazo de 10d para apresentar com 1 indiciado ou 20d se 2 ou 15d se for edital *Relatório* - **Julgamento**: pela autoridade competente - 20d para a decisão Se sindicância integrar PAD - será só informativa, não prova Se ilícito penal - cópia para MP Revisão PAD: elementos novos, 60d para apurar Direito a defensor dativo, se indiciado revel o uso do **Poder Disciplinar é vinculado**, aplicação da **penalidade: discricionário** **PAD Sumário** - 30 dias, prorrog[avel 15d Instauração Instrução Sumária Julgamento
100
PAD Sumário
I) **acumulação ilícita** de cargos, empregos e funções públicas: II) **abandono de cargo** (FNJ +30d consecutivos): III) **inassiduidade habitual** (FNJ em 60d dentro 12m): Fases: *Instauração* - comissão de 2 servidores estáveis após public comissão, citação indiciado e defesa em até 5d *Instrução Sumária* indiciação, defesa, relatório *Julgamento* Prazo: 30d + pode prorrog 15d
101
Instrumento de apuração para punição
Sindicância PAD - interrompe contagem do prazo prescricional e termina com a decisão (volta a contar do zero) Demais casos - inicia quando autoridade toma ciência até processo administrativo, quando prazos ficam suspensos por 140d
102
Advertência
**Sindicância** (para efetivo ou COMISSIONADO - demais casos é destituído) **Prescreve em 180d** Aplicada **chefe da repartição ou outras autoridades** **Cancelamento do registro em assentamento: 3 anos** **Reincidência em 3 anos = suspensão**
103
São **faltas administrativas**, puníveis com a pena de **advertência por escrito** (8027) Reincidência 3 anos - 30 dias suspensão
I - **ausentar-se** do serviço durante o expediente, **sem prévia autorização** do chefe imediato; II - **recusar fé** a documentos públicos; III - **delegar** a **pessoa estranha** à repartição, exceto nos casos previstos em lei, **atribuição** que seja de **sua** competência e responsabilidade **ou de seus subordinados**.
104
Suspensão
**Prescreve: 2 anos** Instrumento: **Sindicância** - por **até 30d (chefe da repartição)** ou **PAD (superior a chefia imediata) - período superior até 90d** Prescrição em 2 anos **Cancelamento do registro em assentamento: 5 anos** **Suspende contagem tempo de serviço e perde remuneração** **poderá ser convertida em multa na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração**. O servidor deverá permanecer em atividade.
105
São faltas administrativas, puníveis com a pena de **suspensão** por **até 90 (noventa) dias**, cumulada, se couber, com a destituição do cargo em comissão (8027):
I - **retirar**, sem prévia autorização, por escrito, da autoridade competente, qualquer **documento ou objeto** da repartição; II - opor **resistência ao andamento** de documento, processo ou à execução de serviço; III - atuar como **procurador ou intermediário** junto a repartições públicas; IV - aceitar **comissão, emprego ou pensão de Estado estrangeiro**, sem licença do Presidente da República; V - **atribuir a outro servidor público funções ou atividades estranhas às do cargo**, emprego ou função que ocupa, exceto em situação de emergência e transitoriedade; VI - **manter** sob a sua **chefia imediata** **cônjuge**, companheiro ou **parente** até o segundo grau civil; VII - praticar **comércio de compra e venda de bens ou serviços no recinto da repartição**, **ainda que fora do horário normal de expediente**. V - promover **manifestação de apreço ou desapreço** no recinto da repartição; VII - **coagir ou aliciar subordinados** no sentido de filiarem-se a **associação** profissional ou sindical, ou a **partido** político; XIX - **recusar-se a atualizar seus dados cadastrais** quando solicitado.
106
Demissão
Instrumento: **PAD** **Prescreve 5 anos** Autoridade competente: **chefes de Poder** (eventualmente, Ministros, se delegado) **Registro em assentamento, não prescreve** Se ocorrer “a bem do serviço público”, não pode retornar ao serviço público FEDERAL (jurisprudência - não pode. Legislativo tem q dar um prazo) Se estiver **aposentado ou disponível - será cassado**
107
São faltas administrativas, puníveis com a **pena de demissão**, a bem do serviço público: **5 anos** não poderá investir em cargo público
I - valer-se, ou **permitir** dolosamente que **terceiros tirem proveito** de informação, prestígio ou influência, obtidos em função do cargo, para lograr, direta ou indiretamente, proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; II - **exercer comércio ou participar de sociedade comercial**, exceto como acionista, cotista ou comanditário; III - participar da **gerência ou da administração de empresa privada** e, nessa condição, **transacionar com o Estado**; IV - utilizar pessoal ou **recursos** materiais **da repartição** em serviços ou **atividades particulares**; V - exercer quaisquer **atividades incompatíveis** com o cargo ou a função pública, ou, ainda, com horário de trabalho; VI - **abandonar o cargo**, caracterizando-se o abandono pela ausência injustificada do servidor público ao serviço, por mais de trinta dias consecutivos; VII - apresentar **inassiduidade habitual**, assim entendida a falta ao serviço, por vinte dias, interpoladamente, sem causa justificada no período de seis meses; VIII - aceitar ou prometer aceitar **propinas ou presentes**, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagem de qualquer espécie em razão de suas atribuições. I - **improbidade administrativa**; II - **insubordinação grave** em serviço; III - **ofensa** física, em serviço, a servidor público ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; IV - **procedimento desidioso**, assim entendido a falta ao dever de diligência no cumprimento de suas atribuições; V - **revelação de segredo** de que teve conhecimento em função do cargo ou emprego. **Acumulação de cargos ou emprego**
108
A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - **crime contra a administração pública**; V - incontinência pública e **conduta escandalosa**, na repartição; VII - **ofensa física**, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - **aplicação irregular de dinheiros públicos**; X - **lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio** nacional; XI - **corrupção**; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117. XIII - **aceitar** comissão, emprego ou pensão de **estado estrangeiro**; XIV - praticar **usura** sob qualquer de suas formas;
109
Quanto às sanções administrativas aplicadas aos servidores públicos, na aplicação das penalidades **serão consideradas**:
- a **natureza** da infração - a **gravidade** da infração, - os **danos** que dela provierem para o serviço público, - as circunstâncias **agravantes ou atenuantes** e - os **antecedentes** funcionais
110
caberá recurso administrativo:
I - do indeferimento do pedido de reconsideração; II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos. em até 30d
111
Direito de petição
Despachada em até 5 dias Decisão em 30d Se não houver resposta Administrativa = omissão ilícita = mandado de segurança
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prescrição do direito de requerer
I - em 5 anos, quanto aos atos de **demissão** e de **cassação de aposentadoria** ou **disponibilidade**, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das **relações de trabalho**; II - em 120 dias (4 meses), nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei
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Seguridade Social
- Auxílio **natalidade** - Auxílio **funeral** - 1 mês de remuneração, pago em até 48h a quem custeou o funeral - Auxílio **reclusão** - 2/3 da remuneração se preso em flagrante ou preventiva; 1/2 remuneração enquanto preso, se não perder o cargo - **Salário família** - pago ao servidor - **Licença** para tratamento da própria **saúde** - Licença à **gestante/paternidade** - 6 meses, natimorto e aborto 30d, paternidade 30d - Licença por **acidente em serviço** - **Pensão** - ter pelo menos 18 contribuições e casado há 2 anos, exceto se morte por acidente ou trabalho
114
O que é política pública?
É “uma diretriz elaborada pelo governo, ou não, para enfrentar um problema público”. Tentar achar a resolução para um problema entendido como coletivamente relevante. Pode ser implementada por atores públicos ou privados.
115
Tipos de abordagem de Políticas Públicas:
Políticas **estatistas** - Estado detém o monopólio para fazer a política pública (processo gvernamental), embora admita certo grau de influência de atores não-governamentais (sem poder de decisão). Política **multicêntrica** - diversos centros tomadores de decisão, governamentais ou não. regra geral, são os órgãos do governo que formulam, implementam e avaliam as políticas públicas. Contudo, isso também pode ser realizado em parceria com a sociedade e com o setor paraestatal.
116
Principais características dos **wicked problems**
1. **Ausência de uma formulação definitiva**: são problemas difíceis de serem definidos porque estão sempre sujeitos à contestação por diferentes grupos sociais. Muitas vezes, as soluções adotadas é que acabam por delimitar o problema. 2. **Impossibilidade de adoção de uma solução definitiva**: problemas desse tipo não são resolvidos, geralmente desaparecem da agenda ao esgotarem-se os recursos disponíveis para enfrentá-lo. 3. **Inexistência de uma solução correta**: ao contrário de problemas clássicos, passíveis de serem enfrentados pela ciência, as soluções para os wicked problems não se encaixam nas categorias “falso ou verdadeiro”, ou “certo ou errado”. Soluções são apenas **“melhores” ou “piores”**. 4. **Impossibilidade de testar soluções previamente**: cada wicked problem **é único e específico** para seu contexto, o que torna **inviável transpor soluções** de um caso para outro. 5. **Interligação a diversos outros problemas**: os wicked problems estão sempre **interligados a outros problemas** e cada tentativa de **solução pode gerar consequências** imprevistas ou novos problemas. Assim, as ações adotadas não podem ser rapidamente desfeitas, limitando a oportunidade para aprendizado por meio de tentativa e erro. 6. **São problemas instáveis**, sujeitos a múltiplas definições por parte dos diferentes grupos sociais interessados que disputam sobre as interpretações em torno da natureza do problema. drogas, transporte utbano, populações indígenas, sustentabilidade.
117
Formas de violência contra a mulher
Física Psicológica Sexual Patrimonial Moral
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Direitos Fundamentais do Estatuto da Igualdade Racial
Saúde Educação, cultura, esporte, lazer Liberdade (consciência, crença, religião) Terras e moradia Trabalho Meios de comunicação
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Objetivos da POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE INTEGRAL DA POPULAÇÃO NEGRA
* Promover a **saúde integral** da população negra, priorizando a redução das desigualdades étnicas e o combate à discriminação nas instituições e serviços do SUS * **Melhorar a qualidade dos sistemas de informação** do SUS no que tange à coleta, ao processamento e à análise dos dados desagregados por **cor, etnia e gênero** * Fomentar a realização de **estudos e pesquisas sobre racismo e saúde** da população negra * Incluir o conteúdo da **saúde da população negra** nos processos de formação e **educação** permanente dos **trabalhadores** da saúde * Incluir a temática saúde da **população negra nos processos de formação política das lideranças de movimentos sociais** para o exercício da participação e controle social no SUS
120
Quais as atribuições do governo na economia?
Função **alocativa** - Promover ajustamentos na alocação de recursos. Função **distributiva** - Promover ajustamentos na distribuição da renda. Função **estabilizadora** - manter a estabilidade econômica, com um alto nível de **emprego** e **preços** estáveis.
121
Princípios fundamentais das atividades da Administração Federal
I - Planejamento. II - Coordenação (atividades da administração federal e a execução dos planos e programas de governo). III - Descentralização. IV - Delegação de Competência. V - Controle.
122
Instrumentos da ação governamental
a) plano geral de governo; b) programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual; c) orçamento-programa anual; d) programação financeira de desembolso.
123
Instrumentos da coordenação das ações governamentais
atuação das **chefias** individuais, a realização sistemática de **reuniões** com a participação das chefias subordinadas e a instituição e funcionamento de **comissões** de coordenação em cada nível administrativo.
124
Como será assegurada a coordenação no nível superior da Administração Federal?
reuniões do Ministério, reuniões de Ministros de Estado responsáveis por áreas afins, atribuição de incumbência coordenadora a um dos Ministros de Estado (art. 36), funcionamento das Secretarias Gerais (art. 23, § 1º) e coordenação central dos sistemas de atividades auxiliares (art. 31)
125
Quais os **3 planos para a descentralização** das atividades da Administração Federal?
a) **dentro dos quadros** da Administração Federal b) da Administração **Federal para a das unidades federadas** (convênio) c) da Administração** Federal para a órbita privada** (contrato ou concessões)
126
Quais atividades devem ser controladas da Administração Federal, particularmente:
- execução dos **programas** e da observância das normas que governam a atividade específica do órgão controlado (pela chefia competente) - observância das **normas** gerais que regulam o exercício das atividades auxiliares (pelos pelos órgãos próprios de cada sistema) - a **aplicação dos dinheiros** públicos e da **guarda dos bens** da União (pelos órgãos próprios do sistema de contabilidade e auditoria)
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De quem é a competência da aprovação dos planos e programas gerais, setoriais e regionais
Presidente da República
128
Quais recursos serão considerados na elaboração do **orçamento-programa**?
recursos **consignados** no Orçamento da União, os recursos **extra-orçamentários** vinculados à execução do programa do Governo
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Quem é o consultor jurídico do Ministério da Fazenda?
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
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Fazem parte da Presidência da República
Gabine Civil Gabinete Militar Órgão de assessoramento imediato do Presidente
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Fazem parte dos Órgão de assessoramento imediato do Presidente da República
I - o Conselho de Segurança Nacional; II - o Conselho de Desenvolvimento Econômico; III - o Conselho de Desenvolvimento Social; IV - a Secretaria de Planejamento; V - o Serviço Nacional de Informações; VI - o Estado-Maior das Forças Armadas; VII - o Departamento Administrativo do Serviço Público; VIII - a Consultoria-Geral da República; IX - o Alto Comando das Forças Armadas; X - o Conselho Nacional de Informática e Automação
132
Competência do Ministério da Justiça
I - Ordem jurídica, nacionalidade, cidadania, direitos políticos, garantias constitucionais. II - Segurança interna. Polícia Federal. III - Administração penitenciária. IV - Ministério Público. V - Documentação, publicação e arquivo dos atos oficiais.
133
Competência do Ministério das relações exteriores
I - Política Internacional. II - Relações diplomáticas; serviços consulares. III - Participação nas negociações comerciais, econômicas, financeiras, técnicas e culturais com países e entidades estrangeiras. IV - Programas de cooperação internacional.
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Competência do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral
I - Plano geral do Governo, sua coordenação. Integração dos planos regionais. II - Estudos e pesquisas socioeconômicos, inclusive setoriais e regionais. III - Programação orçamentária; proposta orçamentária anual. IV - Coordenação da assistência técnica internacional. V - Sistemas estatístico e cartográfico nacionais. VI - Organização administrativa
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Competência do Ministério da Fazenda
I - Assuntos monetários, creditícios, financeiros e fiscais; poupança popular. II - Administração tributária. III - Arrecadação. IV - Administração financeira. V - Contabilidade e auditoria. VI - Administração patrimonial.
136
Competência do Ministério dos Transportes
I - Coordenação dos transportes. II - Transportes ferroviários e rodoviários. III - Transportes aquaviários. Marinha mercante; portos e vias navegáveis. IV - Participação na coordenação dos transportes aeroviários
137
Competência do Ministério da Agricultura
I - Agricultura; pecuária; caça; pesca. II - Recursos naturais renováveis: flora, fauna e solo. III - Organização da vida rural; reforma agrária. IV - Estímulos financeiros e creditícios. V - Meteorologia; climatologia. VI - Pesquisa e experimentação. VII - Vigilância e defesa sanitária animal e vegetal. VIII - Padronização e inspeção de produtos vegetais e animais ou do consumo nas atividades agropecuárias.
138
Competência do Ministério da Indústria e do Comércio
I - Desenvolvimento industrial e comercial. II - Comércio exterior. III - Seguros privados e capitalização. IV - Propriedade industrial; registro do comércio; legislação metrológica. V - Turismo. VI - Pesquisa e experimentação tecnológica.
139
Competência do Ministério das Minas e Energias
I - Geologia, recursos minerais e energéticos. II - Regime hidrológico e fontes de energia hidráulica. III - Mineração. IV - Indústria do petróleo. V - Indústria de energia elétrica, inclusive de natureza nuclear.
140
MINISTÉRIO DO INTERIOR
I - Desenvolvimento regional. II - Radicação de populações, ocupação do território. Migrações internas. III - Territórios federais. IV - Saneamento básico. V - Beneficiamento de áreas e obras de proteção contra secas e inundações. Irrigação. VI - Assistência às populações atingidas pelas calamidades públicas. VII - Assistência ao índio. VIII - Assistência aos Municípios. IX - Programa nacional de habitação.
141
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
I - Educação; ensino (exceto o militar); magistério. II - Cultura - letras e artes. III - Patrimônio histórico, arqueológico, científico, cultural e artístico. IV - Desportos.
142
MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
I - Trabalho; organização profissional e sindical; fiscalização. II - Mercado de trabalho; política de emprego. III - Política salarial. IV - Previdência e assistência social. V - Política de imigração. VI - Colaboração com o Ministério Público junto à Justiça do Trabalho.
143
MINISTÉRIO DA SAÚDE
I - Política nacional de saúde. II - Atividades médicas e paramédicas. III - Ação preventiva em geral; vigilância sanitária de fronteiras e de portos marítimos, fluviais e aéreos. IV - Controle de drogas, medicamentos e alimentos. V - Pesquisas médico-sanitárias.
144
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
I - Telecomunicações. II - Serviços postais.
145
**Princípios implícitos** da Administração na CF
* razoabilidade * proporcionalidade * supremacia do interesse público * motivação, * autotutela, * especialidade e * continuidade do serviço público * Responsividade - prestar conta de seus atos
146
Avaliação Políticas Públicas - Indicadores de desempenho: dimensão RESULTADO
(3Ef) **Eficiência** (produtividade): tem a ver com a relação entre os meios (recursos, insumos) e os fins. **Eficácia**: tem a ver com os resultados, com o que foi entregue ao cidadão, em comparação com as metas; **Efetividade**: tem a ver com os impactos gerados.
147
Avaliação Políticas Públicas - Indicadores de desempenho: dimensão ESFORÇO
(ECO + 2 EX): **ECOnomicidade**: tem a ver com redução de CUSTOS e economia de RECURSOS; **Excelência**: tem a ver com a conformidade com os padrões de qualidade para a realização dos processos, atividades e projetos na busca da MELHOR EXECUÇÃO e economicidade! **Execução**: tem a ver com a realização dos processos, projetos e planos (conforme o estabelecido) – em outras palavras, diz respeito à conformidade aos PRAZOS e REQUISITOS estabelecidos (letra A).
148
Quais as funções clássicas de Estado?
- **Alocativa** - regulação de bens e mercado - quem paga, sobre o que, quanto e como. - **Distribuitva** - distribuição justa da renda - **Estabilizadora** - controle da inflação, estabilizar preços
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Fases do processo de formulação de políticas públicas no Brasil
**Identificação do problema** = alguma deficiência é levantada ou encontrada por ente público e/ou privado. **Formação da agenda** = conjunto de problemas ou temas entendidos como relevantes. Ela pode tomar forma de um programa de governo, um planejamento orçamentário. **Formulação de alternativas** = se desenvolve por meio de escrutínios formais ou informais das consequências do problema e dos potenciais custos e benefícios de cada alternativa disponível. **Tomada de decisão** = representa o momento em que os interesses dos atores são equacionados e as intenções (objetivos e métodos) de enfrentamento de um problema público são explicitadas. **Implementação** = planejar, estruturar a máquina pública e provisionar todos os insumos necessários a execução. Esta fase é regularmente influenciada por problemas de implementação e por aspectos sociais, econômicos, políticos, etc. **Avaliação** = processo de julgamentos deliberados sobre a validade de propostas para a ação pública, bem como sobre o sucesso ou a falha de projetos que foram colocados em prática. **Extinção** = fim da política pública, pode ser a resolução do problema, ineficácia da política pública ou perda da relevância social e política.
150
São **princípios da governança pública**:
I - **capacidade de resposta**; II - **integridade**; III - **confiabilidade**; IV - **melhoria regulatória**; V - **prestação de contas e responsabilidade**; VI - **transparência**.
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São **diretrizes** da governança pública:
I - direcionar ações para a **busca de resultados** para a sociedade, encontrando soluções tempestivas e inovadoras para lidar com a limitação de recursos e com as mudanças de prioridades; II - promover a **simplificação** administrativa, a **modernização** da gestão pública e a **integração** dos serviços públicos, especialmente aqueles prestados por meio eletrônico; III - **monitorar** o desempenho e **avaliar** a concepção, a implementação e os resultados das políticas e das ações prioritárias para assegurar que as diretrizes estratégicas sejam observadas; IV - **articular** instituições e **coordenar processos** para melhorar a integração entre os diferentes níveis e esferas do setor público, com vistas a gerar, preservar e entregar valor público; V - fazer incorporar **padrões elevados de conduta** pela alta administração para orientar o comportamento dos agentes públicos, em consonância com as funções e as atribuições de seus órgãos e de suas entidades; VI - implementar **controles internos** fundamentados na gestão de risco, que privilegiará ações estratégicas de prevenção antes de processos sancionadores; VII - **avaliar** as propostas de criação, expansão ou aperfeiçoamento de **políticas públicas e de concessão de incentivos fiscais** e aferir, sempre que possível, seus custos e benefícios; VIII - manter **processo decisório orientado pelas evidências, pela conformidade legal, pela qualidade regulatória, pela desburocratização e pelo apoio à participação da sociedade**; IX - editar e revisar **atos normativos**, pautando-se pelas boas práticas regulatórias e pela legitimidade, estabilidade e coerência do ordenamento jurídico e realizando consultas públicas sempre que conveniente; X - **definir formalmente as funções, as competências e as responsabilidades das estruturas e dos arranjos institucionais**; XI - promover a **comunicação aberta, voluntária e transparente** das atividades e dos resultados da organização, de maneira a fortalecer o acesso público à informação.
152
Perda/Suspensão de Direitos Políticos – art. 15 DA CF/88
**PERDA**: → **Cancelamento da naturalização** por sentença transitada em julgado → **Recusa de cumprir obrigação** a todos imposta ou prestação alternativa **SUSPENSÃO**: →  **Incapacidade civil absoluta** → **Condenação criminal** transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos → **Improbidade administrativa**
153
Formação da Comissão de Ética
três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente. + 3 suplentes Mandatos não coincidentes = 3 anos
154
Os órgãos e entidades da Administração Pública **Federal direta e indireta** implementarão, em **60 dias**, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética
V
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Princípios éticos
Primados maiores - **dignidade**; - **decoro**; - **zelo**; - **eficácia**; - **consciência dos princípios morais**; Outros: - honestidade; - honra; - bem comum; - cortesia; - boa vontade; - respeito ao cidadão; - outros (moralidade, legalidade...).
156
Casos em que a publicidade de qualquer ato administrativo não é requisito de eficácia e moralidade
Casos de sigilo: - segurança nacional, - investigações policiais ou - interesse superior do Estado e da Administração Pública
157
Caracterizam o esforço pela disciplina
- cortesia, - a boa vontade, - o cuidado e - o tempo dedicados ao serviço público
158
São deveres fundamentais do servidor público:
a) desempenhar, a tempo, as **atribuições do cargo, função ou emprego público** de que seja titular; b) exercer suas atribuições com **rapidez, perfeição e rendimento**, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário; c) ser **probo, reto, leal e justo**, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum; d) **jamais retardar** qualquer **prestação de contas**, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo; e) **tratar cuidadosamente** os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público; f) ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na **dequada prestação dos serviços** públicos; g) ser **cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção**, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, **sem qualquer espécie de preconceito ou distinção** de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral; h) ter **respeito à hierarquia**, porém **sem nenhum temor de representar contra** qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal; i) **resistir a todas as pressões** de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e denunciá-las; j) **zelar**, no **exercício do direito de greve**, pelas exigências específicas da **defesa da vida e da segurança** coletiva; l) ser **assíduo e frequente** ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema; m) **comunicar** imediatamente a seus superiores todo e qualquer **ato ou fato contrário ao interesse público**, exigindo as providências cabíveis; n) manter **limpo e em perfeita ordem o local** de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização e distribuição; o) participar dos movimentos e **estudos** que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a realização do bem comum; p) apresentar-se ao trabalho com **vestimentas adequadas** ao exercício da função; q) **manter-se atualizado** com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções; r) **cumprir**, de acordo com as normas do serviço e as **instruções superiores**, as **tarefas de seu cargo ou função**, tanto quanto possível, com **critério, segurança e rapidez**, mantendo tudo sempre em **boa ordem**. s) **facilitar a fiscalização** de todos atos ou serviços por quem de direito; t) exercer com estrita **moderação as prerrogativas funcionais** que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos; u) **abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha** ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei; v) **divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética**, estimulando o seu integral cumprimento.
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É vedado ao servidor público
a) o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para **obter qualquer favorecimento**, para si ou para outrem; b) **prejudicar deliberadamente a reputação** de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam; c) ser, em função de seu espírito de solidariedade, **conivente com erro ou infração** a este Código de Ética ou ao Código de Ética de sua profissão; d) usar de artifícios para **procrastinar ou dificultar o exercício** regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material; e) **deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos** ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister; f) permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores; g) pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de **ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem** de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, **para o cumprimento da sua missão** ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim; h) alterar ou deturpar o **teor de documentos** que deva encaminhar para providências; i) iludir ou tentar **iludir qualquer pessoa** que necessite do atendimento em serviços públicos; j) **desviar servidor público para atendimento a interesse particular**; l) **retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente** ao patrimônio público; m) fazer uso de **informações privilegiadas** obtidas no âmbito interno de seu serviço, **em benefício** próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros; n) apresentar-se **embriagado no serviço ou fora dele** habitualmente; o) **dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade** da pessoa humana; p) **exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso**.
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Em **todos os órgãos** e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão **ou entidade que exerça atribuições delegadas** pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética
V
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Objetivo da Comissão de Ética
**FORNECER**, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os **registros sobre conduta ética**, para o efeito de **instruir e fundamentar promoções** e para todos os **demais procedimentos** próprios da carreira do servidor público.
162
Competências da Comissão de Ética:
- **apurar condutas** em desacordo com as normas éticas; - atuação como **instância consultiva** de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade: 1.dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas; 2.deliberar sobre casos omissos. - **acompanhar o desenvolvimento de ações**: 1.disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina. - **aplicar a pena de censura**;
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A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética
Censura Parecer assinado por todos integrantes e com a ciência do falto.
164
Incorrerá em infração ética o servidor que:
- violar o princípio da **publicidade**, deixando de divulgar informações não sigilosas; - **deteriorar o patrimônio** público; - **ausência injustificada** ao serviço Deveres Fundamentais;
165
Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público
* todo aquele **ligado direta ou indiretamente** a qualquer órgão do poder estatal, * por força de **lei, contrato ou de qualquer ato jurídico**, * que preste serviços de natureza **permanente, temporária ou excepcional**, * **ainda que sem retribuição financeira**,