ET2 - Povos tradicionais Flashcards

1
Q

Compete à Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT

A

coordenar a implementação da Política Nacional para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.

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2
Q

Povos e Comunidades Tradicionais:

A

grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais,
que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua
reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;

Territórios Tradicionais: os espaços necessários aos povos e comunidades tradicionais, sejam eles utilizados de forma permanente ou temporária

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3
Q

PRINCÍPIOS da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais

A

I - o reconhecimento, a valorização e o respeito à diversidade socioambiental e cultural dos povos e comunidades tradicionais, levando-se em conta, dentre outros aspectos, os recortes etnia, raça, gênero, idade, religiosidade, ancestralidade, orientação sexual e atividades laborais, entre outros, bem como a relação desses em cada comunidade ou povo, de modo a não desrespeitar, subsumir ou negligenciar as
diferenças dos mesmos grupos, comunidades ou povos ou, ainda, instaurar ou reforçar qualquer relação de desigualdade;
II - a visibilidade dos povos e comunidades tradicionais deve se expressar por meio do pleno e efetivo exercício da cidadania;
III - a segurança alimentar e nutricional como direito dos povos e comunidades tradicionais ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde, que respeitem
a diversidade cultural e que sejam ambiental, cultural, econômica e socialmente sustentáveis;
IV - o acesso em linguagem acessível à informação e ao conhecimento dos documentos produzidos e utilizados no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;
V - o desenvolvimento sustentável como promoção da melhoria da qualidade de vida dos povos e comunidades tradicionais nas gerações atuais, garantindo as mesmas possibilidades para as gerações futuras e respeitando os seus modos de vida e as suas tradições;
VI - a pluralidade socioambiental, econômica e cultural das comunidades e dos povos tradicionais que interagem nos diferentes biomas e ecossistemas, sejam em áreas rurais ou urbanas;
VII - a promoção da descentralização e transversalidade das ações e da ampla participação da sociedade civil na elaboração, monitoramento e execução desta Política a ser implementada pelas instâncias governamentais;
VIII - o reconhecimento e a consolidação dos direitos dos povos e comunidades tradicionais;
IX - a articulação com as demais políticas públicas relacionadas aos direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais nas diferentes esferas de governo;
X - a promoção dos meios necessários para a efetiva participação dos Povos e Comunidades Tradicionais nas instâncias de controle social e nos processos decisórios relacionados aos seus direitos e interesses;
XI - a articulação e integração com o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
XII - a contribuição para a formação de uma sensibilização coletiva por parte dos órgãos públicos sobre a importância dos direitos humanos, econômicos, sociais, culturais, ambientais e do controle social para a garantia dos direitos dos povos e comunidades tradicionais;
XIII - a erradicação de todas as formas de discriminação, incluindo o combate à intolerância religiosa;
XIV - a preservação dos direitos culturais, o exercício de práticas comunitárias, a memória cultural e a identidade racial e étnica

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4
Q

Objetivo GERAL da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais

A

promover o desenvolvimento sustentável dos Povos e
Comunidades Tradicionais, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos
territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, com respeito e valorização à sua identidade, suas formas de organização e suas instituições.

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5
Q

Objetivos específicos da PNPCT:

A

I - garantir aos povos e comunidades tradicionais seus territórios, e o acesso aos recursos naturais que tradicionalmente utilizam para sua reprodução física, cultural e econômica;
II - solucionar e/ou minimizar os conflitos gerados pela implantação de Unidades de Conservação de Proteção Integral em territórios tradicionais e estimular a criação de Unidades de Conservação de Uso Sustentável;
III - implantar infraestrutura adequada às realidades socioculturais e demandas dos povos e comunidades tradicionais;
IV - garantir os direitos dos povos e das comunidades tradicionais afetados direta ou indiretamente por projetos, obras e empreendimentos;
V - garantir e valorizar as formas tradicionais de educação e fortalecer processos dialógicos como contribuição ao desenvolvimento próprio de cada povo e comunidade, garantindo a participação e controle social tanto nos processos de formação educativos formais quanto nos não-formais;
VI - reconhecer, com celeridade, a autoidentificação dos povos e comunidades tradicionais, de modo que possam ter acesso pleno aos seus direitos civis individuais e coletivos;
VII - garantir aos povos e comunidades tradicionais o acesso aos serviços de saúde de qualidade e adequados às suas características socioculturais, suas necessidades e demandas, com ênfase nas concepções e práticas da medicina tradicional;
VIII - garantir no sistema público previdenciário a adequação às especificidades dos povos e comunidades tradicionais, no que diz respeito às suas atividades ocupacionais e religiosas e às doenças decorrentes destas atividades;
IX - criar e implementar, urgentemente, uma política pública de saúde voltada aos povos e comunidades tradicionais;
X - garantir o **acesso às políticas públicas sociais e a participação de representantes ** dos povos e comunidades tradicionais nas instâncias de controle social;
XI - garantir nos programas e ações de inclusão social recortes diferenciados voltados especificamente para os povos e comunidades tradicionais;
XII - implementar e fortalecer programas e ações voltados às relações de gênero nos povos e comunidades tradicionais, assegurando a visão e a participação feminina nas ações governamentais, valorizando a importância histórica das mulheres e sua liderança ética e social;
XIII - garantir aos povos e comunidades tradicionais o acesso e a gestão facilitados aos recursos financeiros provenientes dos diferentes órgãos de governo;
XIV - assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e coletivos concernentes aos povos e comunidades tradicionais, sobretudo nas situações de conflito ou ameaça à sua integridade;
XV - reconhecer, proteger e promover os direitos dos povos e comunidades tradicionais sobre os seus conhecimentos, práticas e usos tradicionais;
XVI - apoiar e garantir o processo de formalização institucional, quando necessário, considerando as formas tradicionais de organização e representação locais; e
XVII - apoiar e garantir a inclusão produtiva com a promoção de tecnologias sustentáveis, respeitando o sistema de organização social dos povos e comunidades tradicionais, valorizando os recursos naturais locais e práticas, saberes e tecnologias tradicionais.

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6
Q

São instrumentos de implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais:

A

I - os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;
II - a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais
III - os fóruns regionais e locais; e
IV - o Plano Plurianual.

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7
Q

Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais Objetivos

A

fundamentar e orientar a implementação da PNPCT

deverão ser elaborados com a participação equitativa dos representantes de órgãos governamentais e dos povos e comunidades tradicionais envolvidos;

poderá se dar por meio de fóruns especialmente criados para esta finalidade ou de outros

não é limitado, não devendo convergir exclusivamente para um tema, região, povo ou comunidade.

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8
Q

Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Devem, em até 90d

A

dar publicidade aos resultados das Oficinas Regionais que subsidiaram a construção da PNPCT

estabelecer um Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável para os Povos e Comunidades Tradicionais, o qual deverá ter como base os resultados das Oficinas Regionais mencionados no inciso I; e

propor um Programa Multi-setorial destinado à implementação do Plano Nacional mencionado n inciso II no âmbito do Plano Plurianual.

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9
Q

Dec 1775, 8 jan 1996
Em que será fundamentada a demarcação das terras indígenas?

A

No Estudo antropológico de identificação, desenvolvido por antropólogo de qualificação reconhecida

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10
Q

Formação do Grupo técnico especializado, desiginado pelo órgão federal de assistência ao índio

A

composto preferencialmente por servidores do próprio quadro funcional, coordenado por antropólogo, com a finalidade de realizar estudos complementares de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e o levantamento fundiário necessários à delimitação.

O grupo técnico solicitará, quando for o caso, a colaboração de membros da comunidade científica ou de outros órgãos públicos para embasar os estudos de que trata este artigo

O grupo indígena envolvido, representado segundo suas formas próprias, participará do procedimento em todas as suas fases

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11
Q

Prazo para designação dos técnicos (órgão federal ou estadual específico) que realizarão o levantamento fundiário

A

20 dias contados da data do recebimento da solicitação do órgão federal de assistência ao índio.

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12
Q

Prazo para os órgãos públicos prestar informações ao grupo técnico
sobre a área objeto da identificação.

A

30 dias contados da data da publicação do ato que constituir o grupo técnico

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13
Q

Verificada a presença de ocupantes não índios na área sob demarcação, o órgão fundiário federal dará prioridade ao respectivo reassentamento

A

V

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14
Q

Quem aprova o relatório técnico?

A

órgão federal de assistência ao índio

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15
Q

Prazo para publicação do relatório no DOU e no DOE

A

Em até 15 dias da data do recebimento do relatório, precisa publicar resumo no DOU e nos DOE da UF onde se localiza a área + memorial descritivo + mapa da área

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16
Q

Prazo para manifestação dos Estados e munícipios para o fim de pleitear indenização ou para demonstrar vícios, totais ou parciais, do relatório

A

Desde o início do procedimento demarcatório até 90 dias após a publicação no DOU

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17
Q

Prazo para encaminhamento do relatório ao Ministro de Estado da Justiça

A

Em até 60d após encerramento do prazo para manifestação dos interessados

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18
Q

Prazo para o Ministro da Justiça publicar portaria com decisão

A

Até 30 dias do recebimento do procedimento
- Determinando demarcação –> homologação via Decreto
- Solicitando diligências
- Desaprovando

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19
Q

Prazo para registro da área em cartório

A

Em até 30d da publicação do Decreto –> registro em cartório imobiliário e na Secretaria de Patrimônio da União do Minist da Fazenda.

20
Q

Se decreto homologatório não for registrado no prazo de até 30d, os interessados poderão manifestar-se a FUNAI por até

A

90d da publicação do decreto

21
Q

Dec 4887, 20/11/2003
Consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos

A

os grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.

22
Q

A caracterização dos remanescentes das comunidades dos quilombos será atestada mediante

A

autodefinição da própria comunidade

23
Q

São terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos

A

as utilizadas para a garantia de
sua reprodução física, social, econômica e cultural.

24
Q

Para a medição e demarcação das terras, serão levados em consideração

A

critérios de territorialidade indicados pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, sendo facultado à comunidade interessada apresentar as peças técnicas para a instrução procedimental.

25
Q

A quem compete a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos

A

ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

Fica assegurada aos remanescentes das comunidades dos quilombos a participação em todas as fases do procedimento administrativo, diretamente ou por meio de representantes por eles indicados.

26
Q

Quem expede a certidão da autodefinição

A

após inscrição no Cadastro Geral junto à Fundação Cultural Palmares, que expedirá certidão

27
Q

A quem compete garantir os direitos étnicos e territoriais dos remanescentes das comunidades dos quilombos, nas ações de regularização fundiária

A

Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Presidência da República

28
Q

A quem compete garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos, bem como para subsidiar os trabalhos técnicos quando houver contestação ao procedimento de identificação e reconhecimento, nas ações de regularização fundiária

A

Ministério da Cultura, por meio da Fundação Cultural Palmares

29
Q

Prazo para órgãos e entidades opinarem sobre relatório técnico do INCRA

A

30d

30
Q

Órgãos que recebem relatório do INCRA

A

I - Instituto do Patrimônio Histórico e Nacional - IPHAN;
II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
III - Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - Fundação Nacional do Índio - FUNAI;
V - Secretaria Executiva do Conselho de Defesa Nacional;
VI - Fundação Cultural Palmares.

31
Q

O INCRA, após concluir os trabalhos de campo de identificação, delimitação e levantamento ocupacional e cartorial, publicará edital por duas vezes consecutivas no Diário Oficial da União e no Diário Oficial da unidade federada onde se localiza a área sob estudo, contendo as seguintes informações:

A publicação do edital será afixada na sede da prefeitura municipal

A

I - denominação do imóvel ocupado pelos remanescentes das comunidades dos quilombos;
II - circunscrição judiciária ou administrativa em que está situado o imóvel;
III - limites, confrontações e dimensão constantes do memorial descritivo das terras a serem tituladas; e
IV - títulos, registros e matrículas eventualmente incidentes sobre as terras consideradas suscetíveis de reconhecimento e demarcação.

32
Q

Prazo para contestações do edital

A

90d

Não havendo impugnações ou sendo elas rejeitadas, o INCRA concluirá o trabalho de titulação da terra ocupada pelos remanescentes das comunidades dos quilombos.

33
Q

Áreas em terrenos de marinha, marginais de rios, ilhas e lagos

A

o INCRA e a Secretaria do Patrimônio da União tomarão
as medidas cabíveis para a expedição do título

34
Q

Áreas sobrepostas às unidades de conservação constituídas, às áreas de segurança nacional, à faixa de fronteira e às terras indígenas

A

o INCRA, o IBAMA, a Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, a FUNAI e a Fundação Cultural Palmares tomarão as medidas cabíveis visando garantir a sustentabilidade destas comunidades, conciliando o interesse do Estado.

35
Q

Áreas sobre terras de propriedade dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios

A

o INCRA encaminhará os autos para os entes responsáveis pela titulação.

36
Q

Em áreas de domínio particular

A

título de domínio particular não invalidado por nulidade, prescrição ou comisso, e nem tornado ineficaz por outros fundamentos, será realizada vistoria e avaliação do imóvel, objetivando a adoção dos atos necessários à sua desapropriação, quando couber.

o INCRA estará autorizado a ingressar no imóvel de propriedade particular

37
Q

Verificada a presença de ocupantes nas terras dos remanescentes das comunidades dos quilombos, o INCRA acionará os dispositivos administrativos e legais para o reassentamento das famílias de agricultores pertencentes à clientela da reforma agrária ou a indenização das benfeitorias de boa-fé, quando couber.

A
38
Q

Quem garante a defesa dos interesses dos remanescentes DURANTE O PROCESSO DE TITULAÇÃO?

A

INCRA

39
Q

Quem garante a defesa dos interesses dos remanescentes APÓS A EXPEDIÇÃO DO TÍTULO DE RECONHECIMENTO DE DOMÍNIO?

A

a Fundação Cultural Palmares garantirá assistência jurídica, em todos os graus, aos remanescentes das comunidades dos quilombos para defesa da posse contra esbulhos e turbações, para a proteção da integridade territorial da área delimitada e sua utilização por terceiros, podendo firmar convênios com outras entidades ou órgãos

40
Q

Quem presta assistência à Defensoria Pública quando esta representar interesses de remanescentes em juízo

A

Fundação Cultural Palmares

41
Q

A titulação será reconhecida e registrada mediante outorga de título coletivo e pró-indiviso com obrigatória inserção de cláusula de:

A

inalienabilidade,
imprescritibilidade e
impenhorabilidade

42
Q

documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos,
encontrados por ocasião do procedimento de identificação, devem ser comunicados ao

A

IPHAN

43
Q

A Fundação Cultural Palmares deverá instruir o processo para fins de registro ou tombamento e zelar pelo acautelamento e preservação do patrimônio cultural brasileiro.

A
44
Q

Formação do Comitê gestor que elaborára o plano de etnodesenvolvimento

COORDENADO PELA Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

Os representantes serão designados pelo Secretário Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial

A

I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministérios:
a) da Justiça;
b) da Educação;
c) do Trabalho e Emprego;
d) da Saúde;
e) do Planejamento, Orçamento e Gestão;
f) das Comunicações;
g) da Defesa;
h) da Integração Nacional;
i) da Cultura;
j) do Meio Ambiente;
k) do Desenvolvimento Agrário;
l) da Assistência Social;
m) do Esporte;
n) da Previdência Social;
o) do Turismo;
p) das Cidades;
III - do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;
IV - Secretarias Especiais da Presidência da República:
a) de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
b) de Aquicultura e Pesca; e
c) dos Direitos Humanos.

45
Q

Para os fins de política agrícola e agrária, os remanescentes das comunidades dos quilombos receberão dos órgãos competentes

A

tratamento preferencial,
assistência técnica e
linhas especiais de financiamento, destinados à realização de suas atividades produtivas e de infraestrutura

46
Q

O INCRA realizará o registro cadastral dos imóveis titulados em favor dos remanescentes das comunidades dos quilombos em formulários específicos

A expedição do título e o registro cadastral a ser procedido pelo INCRA far-se-ão sem ônus de qualquer espécie, independentemente do tamanho da área.

A

As despesas decorrentes da aplicação das disposições contidas neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas na lei orçamentária anual para tal finalidade.