Código Florestal Flashcards
Objetivo do Código Florestal
Desenvolvimento Sustentável
Princípios do Código Florestal
I - afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático;
II - reafirmação da importância da função estratégica da atividade agropecuária e do papel das florestas e demais formas de vegetação nativa na sustentabilidade, no crescimento econômico, na melhoria da qualidade de vida da população brasileira e na presença do País nos mercados nacional e internacional de alimentos e bioenergia;
III - ação governamental de proteção e uso sustentável de florestas;
IV - responsabilidade comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em colaboração com a sociedade civil, na criação de políticas para a preservação e restauração;
V - fomento à pesquisa científica e tecnológica na busca da inovação para o uso sustentável ;
VI - criação e mobilização de incentivos econômicos para fomentar a preservação e a recuperação da vegetação nativa e para promover o desenvolvimento de atividades produtivas sustentáveis.
Definição de APP
área protegida, COBERTA OU NÃO por VEGETAÇÃO NATIVA, com a função ambiental de PRESERVAR os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
Defina Reserva Legal
área localizada no interior de uma PROPRIEDADE OU POSSE RURAL, delimitada nos termos do art. 12, com a função de ASSEGURAR O USO ECONÔMICO DE MODO SUSTENTÁVEL dos recursos naturais do imóvel rural (SEMPRE COM VEGETAÇÃO NATIVA), auxiliar a CONSERVAÇÃO e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa;
Diferença entre conservação e preservação
Preservação - PROTEGER. Não aceita intervenção humana (ausência do homem) - APP
Conservar - Com atividade antrópica, porém de modo sustentável. RESERVA LEGAL
O que é considerado utilidade pública?
a) as atividades de SEGURANÇA nacional e proteção sanitária;
b) as obras de INFRAESTRUTURA destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, gestão de resíduos , energia, telecomunicações, radiodifusão, instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais, bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho;
c) atividades e obras de DEFESA CIVIL;
d) atividades que comprovadamente proporcionem melhorias na PROTEÇÃO DAS FUNÇÕES AMBIENTAIS referidas no inciso II deste artigo;
e) OUTRAS atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, quando INEXISTIR ALTERNATIVA TÉCNICA E LOCACIONAL ao empreendimento proposto, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;
O que é considerado interesse social?
a) as atividades imprescindíveis à PROTEÇÃO DA INTEGRIDADE DA VEGETAÇÃO NATIVA, tais como prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas;
b) a EXPLORAÇÃO AGROFLORESTAL SUSTENTÁVEL praticada na pequena propriedade ou posse rural familiar ou por povos e comunidades tradicionais, desde que não descaracterize a cobertura vegetal existente e não prejudique a função ambiental da área;
c) a implantação DE INFRAESTRUTURA PÚBLICA destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais ao ar livre em áreas urbanas e rurais consolidadas, observadas as condições estabelecidas nesta Lei;
d) a REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE ASSENTAMENTOS humanos ocupados predominantemente por população de baixa renda em áreas urbanas consolidadas;
e) implantação de instalações necessárias à CAPTAÇÃO E CONDUÇÃO DE ÁGUA e de efluentes tratados para projetos cujos recursos hídricos são partes integrantes e essenciais da atividade;
f) as atividades de PESQUISA E EXTRAÇÃO DE AREIA, ARGILA, SAIBRO E CASCALHO, outorgadas pela autoridade competente;
g) OUTRAS atividades similares devidamente caracterizadas e motivadas em procedimento administrativo próprio, QUANDO INEXISTIR ALTERNATIVA TÉCNICA E LOCACIONAL à atividade proposta, definidas em ato do Chefe do Poder Executivo federal;
Quais são as atividades consideradas eventuais ou de baixo impacto ambiental?
a) ABERTURA DE PEQUENAS VIAS DE ACESSO INTERNO E SUAS PONTES E PONTILHÕES, quando necessárias à travessia de um curso d’água, ao acesso de pessoas e animais para a obtenção de água ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável;
b) implantação de INSTALAÇÕES NECESSÁRIAS À CAPTAÇÃO E CONDUÇÃO DE ÁGUA E EFLUENTES TRATADOS, desde que comprovada a outorga do direito de uso da água, quando couber;
c) implantação de TRILHAS para o desenvolvimento do ecoturismo;
d) construção de RAMPA DE LANÇAMENTO DE BARCOS e pequeno ancoradouro;
e) CONSTRUÇÃO DE MORADIA de agricultores familiares, remanescentes de comunidades quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais, onde o abastecimento de água se dê pelo esforço próprio dos moradores;
f) construção e manutenção de CERCAS na propriedade;
g) PESQUISA CIENTÍFICA relativa a recursos ambientais, respeitados outros requisitos previstos na legislação aplicável;
h) COLETA DE PRODUTOS NÃO MADEIREIROS PARA FINS DE SUBSISTÊNCIA E PRODUÇÃO DE MUDAS, como sementes, castanhas e frutos, respeitada a legislação específica de acesso a recursos genéticos;
i) PLANTIO DE ESPÉCIES NATIVAS PRODUTORAS DE FRUTOS, SEMENTES, CASTANHAS E OUTROS PRODUTOS vegetais, desde que não implique supressão da vegetação existente nem prejudique a função ambiental da área;
j) EXPLORAÇÃO AGROFLORESTAL E MANEJO FLORESTAL SUSTENTÁVEL, COMUNITÁRIO E FAMILIAR, incluindo a extração de produtos florestais não madeireiros, desde que não descaracterizem a cobertura vegetal nativa existente nem prejudiquem a função ambiental da área;
j-A) atividades com o objetivo de RECOMPOR A VEGETAÇÃO NATIVA NO ENTORNO DE NASCENTES OU OUTRAS ÁREAS DEGRADADAS, conforme norma expedida pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama
k) OUTRAS AÇÕES OU ATIVIDADES SIMILARES, reconhecidas como eventuais e de baixo impacto ambiental em ato do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA ou dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente;
Manguezal
Ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos BAIXOS, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação natural conhecida como mangue, com influência fluviomarinha, típica de solos limosos de regiões estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entre os Estados do Amapá e de Santa Catarina;
Salgado ou marismas tropicais hipersalinos
áreas situadas em regiões com frequências de inundações INTERMEDIÁRIA entre MARÉS DE SIZÍGIAS E DE QUADRATURA, com solos cuja salinidade varia entre 100-150 partes por 1.000, onde pode ocorrer a presença de vegetação herbácea específica;
Definição de Apicum
áreas de solos hipersalinos situadas nas regiões entremarés SUPERIORES, inundadas APENAS pelas MARÉS DE SIZÍGIAS E DE QUADRATURA, que apresentam salinidade SUPERIOR a 150 partes por 1.000, desprovidas de vegetação vascular;
Quanto tempo é permitido o pousio?
Máximo 5 anos (descanso da terra, para fins de recuperação do solo)
O que é crédito de carbono?
título de direito sobre bem intangível e incorpóreo transacionável.
Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:
Largura do curso d’água (m)
Nascente e olhos d’água perenes - 50m
Até 10 - 30m APP
10-50 - 50m APP
50-200 - 100m APP
200-600 - 200m APP
>600 - 500m APP
Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
Zonas Rurais
Até 20ha - 50m APP
+20ha - 100m APP
Zonas urbanas - 30m APP (independente do tamanho)
< 1ha, natural ou artificial, dispensado