Economia No Setor Público Flashcards
O orçamento público está inserido e é estudado no âmbito do
Direito financeiro
O objeto de estudo do ramo do direito Financeiro é a
Atividade econômica do estado
Ato pelo qual o Poder Executivo prevê e o Legislativo autoriza, por certo período de tempo, a execução das despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do País, assim como a arrecadação das receitas já criadas em lei
Orçamento público
O orçamento público constitui elemento integrador entre:
O planejamento e orçamento do Estado, sendo materializada em peça de planejamento de curto prazo (LOA)
Verdadeiro ou falso: As técnicas e prática orçamentárias foram evoluindo ao longo do tempo como forma de se adequarem às funções a serem desempenhadas pelo Estado e da sua integração com a sociedade
Verdadeiro
Quais as principais características do orçamento clássico/tradicional?
(Insumos)
- documento de previsão de receitas e autorização de despesas;
- Processo orçamentário: foco no gasto
- Não há vínculo com metas e objetivos de governo.
- Há grande preocupação com os registros contábeis;
- A distribuição dos recursos entre os órgãos se dá em função da execução do exercício anterior
Quais as principais características do orçamento de desempenho ou de realizações? (Insumos+produtos)
- Processo orçamentário: objeto do gasto e o programa de trabalho, contendo as ações desenvolvidas;
- Foco no que o governo faz em detrimento do que o governo compra;
- Não está integrado a um sistema de planejamento, por isso não se confunde com o orçamento programa
Quais as principais características do orçamento programa?
(Insumos+produtos+planejamento)
- Processo orçamentário: expressão física e financeira dos programas de governo;
- Integração entre orçamento e planejamento;
- Avaliação de resultados
- Maior responsabilização: cada programa tem um gerente.
Processo orçamentário que exige justificativa de todos os programas cada vez que se inicia novo ciclo
Orçamento base zero
Processo orçamentário elaborado a partir de ajustes marginais nas receitas e despesas do exercício anterior
Orçamento incremental
Processo orçamentário elaborado a partir da definição de critérios para alocação de recursos em função de um teto de gasto previamente estabelecido
Orçamento teto fixo
Processo orçamentário que contempla a participação popular na tomada de decisões de alocação a partir de lideranças ou em audiências públicas
Orçamento participativo
Independente da técnica a ser utilizada para a elaboração da peça orçamentária e de sua execução, o gestor público não pode se distanciar dos princípios orçamentários que são princípios norteadores que têm por objetivo trazer:
Estabilidade, consistência e perenidade, além de ampliar a transparência do orçamento e facilitar o exercício do controle/fiscalização pelo Legislativo e pela sociedade.
A partir das técnicas e princípios a serem observados, o orçamento programa inicia a partir da:
identificação dos problemas da sociedade a serem solucionados e a
formulação dos programas das políticas públicas para um determinado período
É a lei de meios, que faz a integração entre o planejamento (PPA) e o orçamento (LOA), fixa as metas e prioridades da Administração Pública Federal, orienta a elaboração da LOA, dispõe sobre as alterações na legislação tributária, estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento e incluída as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente
LDO
A LC No 101, de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal estabeleceu também uma série de competências à LDO. A partir de LRF a LDO deve dispor sobre:
- controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados;
- transferências de recursos a entidades públicas e privadas
- equilíbrio entre receitas e despesas;
- limitação de empenho;
A LRF determina que anexo ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, deve ser apresentado o anexo de metas fiscais, que estabelece metas anuais relativas a:
receitas, despesas,
resultados nominal e primário
montante da dívida pública para um horizonte de três anos. (para o exercício e os dois subsequentes)
A LRF determina ainda que anexo ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, deve ser apresentado o anexo de riscos fiscais, que contem:
Avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas na hipótese de se concretizarem
A LOA é a Lei que prevê a arrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de um ano. A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; (entre as suas funções está a de redução das desigualdades sociais)
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; (entre as suas funções está a de redução das desigualdades sociais)
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público”. (compreende saúde, previdência e assistência social)
Os arts. 47 a 50 da Lei 4.320/1964 e o art. 8o da LRF preveem que imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará:
um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar
e o Decreto sobre a programação orçamentária e financeira para determinado exercício.
A movimentação de créditos ou Descentralização de Créditos (orçamentários), consiste na transferência, de uma unidade gestora para outra. Quando a descentralização envolver unidades gestoras de um mesmo órgão, tem-se a descentralização interna, também chamada de:
Provisão
Se ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de:
Destaque
A movimentação financeira ou Descentralização financeira, entre unidades gestores que compõem o sistema de programação financeira, se dá sob a forma de:
Cotas, repasses e subrepasses
movimentação do montante de recursos colocados à disposição dos órgãos setoriais de programação financeira – OSPF (intra SIAFI) e está em conformidade com o cronograma de programação financeira
Cotas
movimentação de recursos realizados pelo OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração Indireta, bem como entre esses
Repasses
movimentação de recursos financeiros pelo OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades do mesmo órgão, ministério ou entidades da administração indireta
Subrepasses
O art. 43 da Lei 4.320/1964, considera como fontes para a abertura de créditos adicionais:
I – O superávit financeiro do exercício anterior;
II – excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados
IV – O produto de operações de crédito autorizadas
recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA.
Ingressos extraorçamentarios
Disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício e constituem elemento novo para o patrimônio público
Receitas orçamentárias
De uma maneira geral as receitas ingressam nos cofres públicos por meio dos tributos: impostos, taxas ou contribuição de melhoria. Uma espécie de tributo que o Estado exige de pessoas físicas e jurídicas de forma coercitiva, mas que não estão vinculados a uma contraprestação direta e determinada, é chamada de
Impostos
são cobradas pelo setor público em razão do exercício do poder de polícia do Estado ou da utilização de serviços públicos específicos, prestados ou postos à disposição das pessoas como, por exemplo, a taxa de vigilância Sanitária
Taxa
são tributos cobrados com base em lei específica, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária. Esta contribuição permite que o ente estatal se aproprie de parcela da valorização imobiliária propiciada por certa obra pública à propriedade privada
Contribuições de melhoria
Na esfera estatal, as receitas orçamentárias são classificadas com a finalidade de:
● Facilitar a identificação de sua procedência;
● Evidenciar as possibilidades quanto às destinações dos recursos;
● Indicar a sua efetiva disponibilidade; e
● Explicitar os segmentos da sociedade que respondem por sua geração.
A classificação da receita …… é utilizada por todos os entes da Federação e visa identificar a origem do recurso segundo o fato gerador: acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos.
Por natureza
O 1o nível de classificação, quanto à natureza da Receita, refere-se à categoria econômica segundo a qual as receitas orçamentárias são classificadas em:
Receitas correntes (cod. 1)
Receitas de capital (cod. 2)
Arrecadadas dentro do exercício, elevam as disponibilidades financeiras do ente estatal e aumentam o Patrimônio Líquido. Estas receitas financiam os objetivos dos programas e ações no âmbito das políticas públicas. São aquelas provenientes da arrecadação de tributos e contribuições; da exploração do patrimônio estatal e de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços)
Receitas correntes
Aumentam as disponibilidades financeiras, mas não provocam efeito sobre o Patrimônio Líquido. São aquelas oriundas da constituição de dívidas e da venda de bens e direitos, que representam ingressos, mas não alteração patrimonial do ente estatal.
Receitas de capital
O 2o nível de classificação, quanto à natureza da Receita, identifica a:
a origem/procedência das receitas quando os recursos ingressam nos cofres públicos
No caso das receitas correntes, o MTO 2017 indica as seguintes classificações quanto à origem:
1 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria;
2 - Contribuições: oriundas das Contribuições Sociais e de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)
3 - Receita Patrimonial
4 - Receita Agropecuária
5 - Receita Industrial
6 - Receita de Serviços
7 - Transferências Correntes
A receita que decorre de aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, concessões, entre outras
Receita patrimonial
receita oriunda de cultivo agrícola, de cultivo de espécies florestais para produção de madeira, celulose e para proteção ambiental, de extração de madeira em florestas nativas, de coleta de produtos vegetais;
Receita Agropecuária
A receita proveniente de atividades industriais exercidas pelo ente público, tais como a extração e o beneficiamento de matérias-primas, a produção e a comercialização de bens relacionados às indústrias mecânica, química e de transformação em geral
Receitas industriais (comerciais)
A receita que é oriunda de cobrança de tarifas por atividades de comércio, transporte, comunicação, serviços hospitalares, armazenagem, serviços recreativos, culturais etc.;
Receita de serviços
provenientes do recebimento de recursos financeiros de outras pessoas de direito público ou privado, que não impliquem contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou essa transferência. Estas transferências ocorrem entre entidades públicas de diferentes esferas ou entre entidades públicas e instituições privadas.
Transferências correntes
O 3o nível de classificação da natureza da Receita identifica a:
Espécie
Os níveis de classificação do 4o aos 7o dígitos da natureza da receita estão destinados a identificar:
As peculiaridades
O 8o nível de classificação identifica o
Tipo de arrecadação
quando seus valores são incluídos no cálculo do resultado primário, as receitas do Governo Federal podem ser
Primárias.
(Ou serão financeiras, quando não incluídas no cálculo)
Referem-se às receitas arrecadadas pelos Poderes da União, seus órgãos, entidades fundos e fundações, inclusive pelas empresas estatais dependentes, excluídas as receitas vinculadas à Seguridade Social e as receitas das Empresas Estatais não dependentes que compõe o Orçamento de Investimento.
Receitas do orçamento fiscal
Referem-se as destinadas por lei à Seguridade Social; as receitas de todos os órgãos, entidades, fundos e fundações vinculados à Seguridade Social, ou seja, das áreas de Saúde, Previdência Social e Assistência Social; e as receitas cuja classificação orçamentária caracterizem-nas como originárias da prestação de serviços de saúde, independente das entidades a que pertençam.
Receitas do Orçamento da Seguridade Social
Ps: No caso do Orçamento da Seguridade Social, a complementação dos recursos para financiar a totalidade das despesas de seguridade provém de transferências do Orçamento Fiscal
referem-se aos recursos das empresas estatais não dependentes em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Receitas do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais
Os ingressos públicos até se constituírem efetivamente em receitas públicas perpassam os seguintes estágios:
Previsão
Lançamento
Arrecadação
Recolhimento
Estágio em que ocorre o planejamento e elaboração de estimativa da arrecadação das receitas que constará na proposta orçamentária. Isso deverá ser realizado em conformidade com as normas técnicas e legais correlatas e, em especial, com as disposições constantes na LRF.
Estágio 1: Ocorre na etapa de Planejamento e refere-se à previsão
Estágio em que ato da repartição competente verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível
Estágio 2: Ocorre na etapa de Execução e refere-se ao lançamento
Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro Nacional pelos contribuintes ou devedores, por meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.
Estágio 3: Ocorre na etapa de Execução e refere-se à arrecadação
Consiste na transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro Nacional, responsável pela administração e controle da arrecadação e pela programação financeira, observando-se o princípio da unidade de tesouraria ou de caixa
Estágio 4: Ocorre na etapa de Execução e refere-se à recolhimento
abrange os créditos a favor da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido efetivamente recebidos nas datas pactuadas
Dívida ativa
o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas
Dívida ativa tributaria
demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais
Dívida ativa não tributária
Diferença entre dívida ativa e passiva
Dívida Passiva: Valores a serem pagos pelos entes
Dívida Ativa: Valores a serem recebidos pelos entes
conjunto de dispêndios do ente estatal destinados a manter o funcionamento dos serviços públicos.
Despesa pública
As despesas podem ser classificadas por:
Esfera orçamentária; (fiscal, invest., seg)
Classificação institucional; (órgão, unid)
Classificação funcional (função, subfunc)
São as despesas relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente
Despesas de exercícios anteriores
Verdadeiro ou falso: A concessão de suprimento de fundos deverá ocorrer por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), conhecido como Cartão Corporativo, utilizando as contas de suprimento de fundos somente em caráter excepcional, em que comprovadamente não seja possível utilizar o cartão.
Verdadeiro