ECA - ACESSO À JUSTIÇA - Procedimentos - Apuração de ato infracional atribuído a adolescente - LEGISLAÇÃO! Flashcards
O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado a quem?
Art. 171
O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado a quem?
Art. 172
- Em caso de flagrante de qual tipo de ato infracional será lavrado auto de apreensão?
- Em quais hipóteses a lavratura pode ser substituída? Será substituída pelo que?
Art. 173
- Como o adolescente pode ser prontamente liberado?
- Será sob quais condições?
Art. 174
- Em caso de não liberação, a autoridade policial encaminhará, desde logo, o adolescente a quem?
- E se não for possível?
- E se não for possível:
Art. 175
- representante do MP
- entidade de atendimento e MP no prazo de 24 h
- autoridade policial: se não houver repartição policial especializada, o adolescente fica em ambiente separado pelo prazo máximo de 24 h
Sendo o adolescente liberado, o que a autoridade policial fará?
Art. 176
Se, afastada a hipótese de flagrante, houver indícios de participação de adolescente na prática de ato infracional, a autoridade policial encaminhará a quem o relatório das investigações e demais documentos?
Art. 177
*Ao MP, não ao Judiciário.
O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado de que forma?
Art. 178