Disposições Gerais Flashcards
Exceto as sessões de julgamento, os demais atos poderão ser realizados em férias, domingos e feriados. todavia, os julgamentos iniciados em dias úteis não serão interrompidos pela superveniência de domingo, ferias ou feriado
ok
os prazos serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo em férias, domingo e feriados.
ok
computa-se o dia do começo?
não, é prazo processual.
qual o termo inicial de contagem dos prazos?
§ 5o Salvo os casos expressos, os prazos correrão:
a) da intimação;
b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;
c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.
Os prazos do Ministério Público contar-se-ão do termo de vista, salvo para a interposição do recurso (art. 798, § 5o).
ok
qual prazo para despacho, decisão interlocutória simples e mista ou definitiva?
1, 5 e 10
A sentença ou o acórdão, que julgar a ação, qualquer incidente ou recurso, condenará nas custas o vencido.
ok
Art. 806. Salvo o caso do art. 32, nas ações intentadas mediante queixa, nenhum ato ou diligência se realizará, sem que seja depositada em cartório a importância das custas.
§ 1o Igualmente, nenhum ato requerido no interesse da defesa será realizado, sem o prévio pagamento das custas, salvo se o acusado for pobre.
§ 2o A falta do pagamento das custas, nos prazos fixados em lei, ou marcados pelo juiz, importará renúncia à diligência requerida ou deserção do recurso interposto.
§ 3o A falta de qualquer prova ou diligência que deixe de realizar-se em virtude do não-pagamento de custas não implicará a nulidade do processo, se a prova de pobreza do acusado só posteriormente foi feita.
ok