Direitos políticos Flashcards
Quais são os requisitos para que haja iniciativa popular?
Reunir pelo menos 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco estados, incluindo o Distrito Federal, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles
O que é a capacidade eleitoral ativa?
É a capacidade de votar.
Qual a diferença entre referendo e plebiscito?
A diferença entre plebiscito e referendo está no momento da manifestação popular.
Se a manifestação popular ocorrer antes da elaboração do ato político, será um plebiscito; se ocorrer depois, será um referendo.
O voto é absolutamente obrigatório?
Não, é obrigatório aos maiores de 18 e facultativo aos analfabetos, aos maiores de setenta anos e aos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Quem não pode se alistar como eleitor?
Os estrangeiros e os conscritos.
Os estrangeiros têm direitos políticos?
Os estrangeiros, como regra, não podem exercer direitos políticos no Brasil; no entanto, o português equiparado poderá, exceto para os cargos privativos de brasileiro nato.
Como a capacidade ativa é adquirida?
Com a alistabilidade.
Quais são os direitos políticos positivos?
De votar e ser votado.
O que é a capacidade eleitoral passiva e como é adquirida?
É o direito de ser votado, de assumir um mandato para
representar o povo, é adquirida com a elegibilidade.
O estrangeiro pode ser votado?
Não, em regra. No entanto, o português equiparado pode, com exceção dos cargos privativos de brasileiro nato.
É permitida a cassação dos direitos políticos?
O artigo 15 da Constituição Federal proíbe absolutamente a cassação dos direitos políticos, mas admite a privação dos mesmos, seja na hipótese de perda, seja na hipótese de suspensão.
Quando é aferida a idade mínima para os cargos?
Na data da posse, exceto para vereadores, que será na data limite do pedido do registro da candidatura.
Quais são os requisitos para ser votado?
A nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária, a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.
Quem são os inelegíveis?
Os inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e os analfabetos.
Quais são as inelegibilidades relativas?
§ 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente.
§ 6º Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
Chefe do PE. pode concorrer a outros cargos?
Sim, contanto que renuncie o cargo atual até 6 meses antes do pleito.
A separação afasta a inelegibilidade reflexa?
Não, segundo a SV 18.
O que ocorre com o militar que se candidata com menos de 10 anos de serviço?
Resulta na inatividade, independentemente do resultado e não volta ao serviço. Já o que tem mais de 10 anos, volta ao serviço e só se afasta durante o pleito, mas se for eleito, é passado para a inatividade no ato de diplomação.
É vedada a filiação de militares ativos a partidos políticos. Dessa forma, como é possível a candidatura de um militar ativo?
O TSE afirma que a candidatura apresentada por partido político supre a exigência de filiação prévia.
O que é AIME?
Ação de impugnação do mandato eletivo.
Qual o prazo da AIME?
15 dias contados da diplomação ante a Justiça Eleitoral.
Quais os requisitos para AIME?
Provas de abuso do poder econômico, fraude ou corrupção.