Direitos das Coisas - Propriedade Flashcards
Verdadeiro ou Falso:
O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Verdadeiro.
Art. 1.228, “caput”.
Verdadeiro ou Falso:
O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
Verdadeiro.
Art. 1.228, §1º, CC.
Verdadeiro ou Falso:
São proibidos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
Verdadeiro.
Art. 1.228, §2º.
De acordo com o art. 1.228, §§3º e 4º, em que hipóteses o proprietário poderá ser privado da coisa?
- Desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social;
- Requisição. em caso de perigo público iminente; e
- Usucapião.
Complete:
Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a _______.
Atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha interesse legítimo em impedi-las.
De acordo com o art. 1.230 do CC, o que a propriedade do solo não abrange?
Jazidas, minas e demais recursos minerais, potenciais de energia hidráulica, monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
Complete:
Art. 1.230, parágrafo único.
O proprietário do solo tem o DIREITO de explorar os recursos de EMPREGO IMEDIATO NA CONSTRUÇÃO CIVIL, desde que _______, obedecido o disposto em lei especial.
Não submetidos a transformação industrial.
Complete:
Art. 1.231. A propriedade presume-se __________.
Plena e exclusiva, até prova em contrário.
Verdadeiro ou Falso:
Os frutos e demais produtos da coisa pertencem, AINDA QUANDO SEPARADOS, ao seu proprietário, salvo se, por preceito jurídico especial, couberem a outrem.
Verdadeiro.
Art. 1.232, CC.
Verdadeiro ou Falso:
Quem quer que ache coisa alheia perdida (res perdida) há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.
Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, ENTREGARÁ A COISA ACHADA À AUTORIDADE COMPETENTE.
Verdadeiro.
Art. 1.233, CC.
De acordo com o art. 1.234, aquele que restituir a coisa achada, terá direito a quê?
- Recompensa não inferior a 5% do valor da coisa (“achádego”);
- Indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa.
- Se o dono não preferir abandonar a coisa.
Verdadeiro ou Falso:
Na determinação do montante da recompensa, considerar-se-á o esforço desenvolvido pelo descobridor para encontrar o dono, ou o legítimo possuidor, as possibilidades que teria este de encontrar a coisa e a situação econômica de ambos.
Verdadeiro.
Art. 1.234, parágrafo único.
Quando que o descobridor responde pelos prejuízos causados ao proprietário ou possuidor legítimo?
Art. 1.235, CC.
Quando tiver procedido com DOLO.
Verdadeiro ou Falso:
A autoridade competente dará conhecimento da descoberta através da imprensa e outros meios de informação, somente expedindo editais se o seu valor os comportar.
Verdadeiro.
Art. 1.236, CC.
De acordo com o art. 1.237 do CC, qual é o prazo que proprietário ou possuidor possui para reivindicar a coisa achada? E se não aparecer?
- Tem 60 dias, a contar a divulgação da notícia pela imprensa, ou do edital.
- A coisa será vendida em hasta pública e, deduzidas do preço as despesas, mais a recompensa do descobridor, pertencerá o remanescente ao Município em cuja circunscrição se deparou o objeto perdido.
- SENDO DE DIMINUTO VALOR, poderá o Município abandonar a coisa em favor de quem a achou.
Verdadeiro ou Falso:
Em caso de usucapião, a sentença que a reconhece servirá como título hábil para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Verdadeiro.
Art. 1.241.
Verdadeiro ou Falso:
Para fins de usucapião (tanto bem bem móvel quanto imóvel), o possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores, contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, quando exigido, com justo título e de boa-fé.
Verdadeiro.
Art. 1.243, CC. + Art. 1.262.
Verdadeiro ou Falso:
Ao possuidor estende-se o disposto quanto ao devedor acerca das causas que obstam, suspendem ou interrompem a prescrição, as quais também se aplicam à usucapião (de coisa móvel e imóvel).
Verdadeiro.
Art. 1.244, CC + Art. 1.262.
Acerca da transferência de bens imóveis entre vivos, responda:
- Como se dá a transferência?
- Enquanto não houver o registro, quem é tido como proprietário?
- Feito o registro e até que seja declarado judicialmente inválido, quem será o proprietário?
Art. 1.245.
- Se dá com o REGISTRO do título translativo no Registro de Imóveis.
- Enquanto não houver o registro, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
- Enquanto o registro não for declarado judicialmente inválido, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel.
A partir de que momento o registro de transferência é eficaz?
Art. 1.246.
A partir do momento em que se apresentar o título ao oficial do registro, e este o prenotar no protocolo.
Verdadeiro ou Falso:
Cancelado o registro, poderá o proprietário reivindicar o imóvel, salvo se comprovada a boa-fé ou o justo título do terceiro adquirente.
Falso.
Independentemente da boa-fé ou do título do terceiro adquirente.
Art. 1.247, parágrafo único.
De acordo com o Código Civil, admite-se a aquisição da propriedade por acessão.
Quais são as formas de acessão previstas no art. 1.248?
- Por formação de ilhas;
- Por aLuvião (Lentamente);
- Por aVulsão (Violentamente);
- Por abandono de álveo; e
- Por plantações ou construções.
De acordo com o art. 1.249 do CC, as ILHAS QUE SE FORMAREM em correntes comuns ou particulares pertencem aos PROPRIETÁRIOS RIBEIRINHOS FRONTERIÇOS, observadas que regras?
- ILHA QUE SE FORMA NO MEIO DO RIO: pertence aos terrenos ribeirinhos fronteiros de ambas as margens, na proporção de suas testadas (largura do terreno), até a linha que dividir o álveo (leito do rio) em duas partes iguais;
- ILHA QUE SE FORMA DE UM LADO DO ÁLVEO: pertence ao terreno ribeirinho fronteiro desse lado.
- ILHA QUE SE FORMA A PARTIR DE UM NOVO BRAÇO DO RIO: continua a pertencer ao proprietário do terreno à custa do qual se constituiu.
Fale acerca da seguinte espécie de acessão física:
ALUVIÃO.
Art. 1.250
ALuvião - Lentamente
- São acréscimos formados, sucessiva e IMPERCEPTIVELMENTE, por depósitos e aterros NATURAIS ao longo das margens.
- Pertencem aos donos dos terrenos marginais, SEM INDENIZAÇÃO.
- Se o terreno aluvial se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.