Alimentos Flashcards

1
Q

Shirley e Henrique, universitários, os dois com 19 anos, tiveram uma filha, fruto de um rápido namoro. Após o nascimento de Kátia, Shirley estabeleceu união estável com sua amiga de infância Carla, próspera e jovem empresária, com quem reside junto com sua filha. Shirley, embora trabalhe, não aufere renda suficiente para o sustento de Kátia, que não recebe qualquer contribuição de Henrique, visto que desempregado. Inconformada por não contar com Henrique na divisão das despesas de Kátia, Shirley resolve propor ação de alimentos em face dos avós paternos da criança, já que não conta com a ajuda de seus falecidos pais. Quanto ao pedido de alimentos, assinale a afirmativa correta.

A. Procede a cobrança, uma vez que os avós são responsáveis subsidiários.

B. Deve ser acolhido, pois os avós são solidários com Henrique na dívida alimentar.

C. Não deve ser acolhido, uma vez que os avós não são os pais de Kátia.

D. Não tem cabimento, pois Carla deverá auxiliar nas despesas de Kátia.

E. Pode ser acolhido, desde que os alimentos sejam proporcionais ao auxílio prestado por Carla.

A

A.

Súmula 596 STJ - A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

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2
Q

Verdadeiro ou Falso:

Obrigação alimentar extinta, mas mantida por longo período de tempo por mera liberalidade do alimentante, não pode ser perpetuada com fundamento no instituto da surrectio.

A

Verdadeiro.

REsp 1.789.667/RJ.

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3
Q

A mãe tem legitimidade para prosseguir na execução de pensão alimentícia proposta à época em que era guardiã do filho menor, ainda que depois disso a guarda tenha sido transferida para o pai executado?

A

4ª T do STJ: SIM.

  • Embora a alteração da guarda do pai resulte na cessação da sua obrigação de pagar a pensão alimentícia, tal fato não o exime da dívida alimentar pretérita, nos meses em que a guarda estava com a mãe.
  • A mãe sub-rogou-se nos direitos do filho.

3ª T do STJ: NÃO (mais recente).
- Porque os alimentos possuem caráter personalíssimo, não podendo ser transferido à genitora.

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4
Q

Verdadeiro ou Falso:

Não é admitida a prisão civil do devedor de alimentos, sob o regime fechado,
no período de pandemia de COVID-19.

A

Verdadeiro.

STJ. 3ª Turma. HC 569.014-RN, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 06/10/2020 (Info 681).

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