Direito Processual Civil II Flashcards

1
Q

Espécies de processo

A

De conhecimento- visa reconhecer um direito

De execução - busca a satisfação prática/concreta de um direito já reconhecido

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2
Q

Formas de Reconhecimento de um direito

A

Por meio de uma decisão em um processo de conhecimento - título executivo judicial

Por meio da própria lei - título executivo extrajudicial

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3
Q

Processo de conhecimento Sincrético

2 fases

A

1Conhecimento (cognitiva)

2 cumprimento da sentença (busca satisfação prática/concreta do direito reconhecido)

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4
Q

Processo de execução autônomo

A

Restrito aos títulos executivos extrajudiciais assim reconhecidos pela lei

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5
Q

Princípios aplicados na execução

A
Contraditório ?
Desfecho unico — por isso credor pode desistir da execução a qq momento 
Menor onerosidade
Nula executio sine título 
Patrimonialidade 
Utilidade 
Boa fé e da lealdade processual 
Atipicidade dos meios executivos
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6
Q

Requisitos da execução

A

Inadimplemento do devedor

Título executivo (comprova-
Se por documento - título executivo judiciaL ou título executivo extrajudicial )

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7
Q

Requisitos do título executivos

A

Certeza - específica qual o obrigação (dar fazer n fazer )

Exigibilidade ( não está subestimado a condição suspensiva ou termo finalpara adimplemento )

Liquidez

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8
Q

Exigibilidade

A

Refere-se ao título que não está submetido a condição ou termo

Título “vencido”

Condição ou termo já aperfeiçoados

Ônus da prova : credor

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9
Q

Coisa julgada inconstitucional

A

.

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10
Q

Liquidez é

A

Extensão daquilo que é devido

Ex 10 carros

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11
Q

A dependência de mero cálculo aritmético não retirada liquidez do

A

Título

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12
Q

Soluções pra falta de liquidez no

Título executivo extrajudicial

Título executivo judicial

A

Título executivo extrajudicial : instaurar processo de conhecimento

Título executivo judicial :
Instaurar liquidação de sentença

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13
Q

Liquidação de sentença

2 tipos

A

A) por arbitramento - valor - imposição judicial

N) liquidação pelo procedimento comum : valor - apuração de “fatos novos”

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14
Q

Título executivo judicial 515 cpc

A

I decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exibilodade de obrigação de pagar quantia, de fazer , de não fazer ou de entregar coisa

Ii decisão homologatório de autoconpoaicai judicial

Iii decisão homologatório de autocomposicai extrajudicial de qualquer natureza
Vi formal e certidão de partilha (n vale para terceiro)
V crédito de auxiliar da justiça
Vi sentença penal condenatória transitada em julgado
VII sentença arbitral
Viii sentença estrangeira homologada pelo STJ
Ix interlocutória estrangeira após concessão de exequatur à carta rogatória

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15
Q

Se faltar um dos 3 requisitos do título executivo extrajudicial será necessário instaurar um

A

Processo de conhecimento

Para por ex atribuir liquidez (quantum $)

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16
Q

Se a decisão do

Título executivo judicial
É sem liquidez será necessário

A

Fazer a liquidação

Antes do cumprimento

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17
Q

Decisões no 515 significam qualquer tipo

A

Interlocutória
Sentença
Monocrática
Acórdão

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18
Q

Exequatur

A

Cumpra-se

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19
Q

Carta rogatória

A

Entre juízes de países diferentes

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20
Q

São títulos executivos extrajudiciais art 784

A

I títulos de crédito
Ii escritura pública ou outro doc público assinado pelo devedor
Iii documento particular assinado pelo devedor e por 2 testemunhas
Iv instrumento de transação referendado pelo Mp ou mediador credenciado…
V contrato hipoteca M, penhor , anticrese ou outro direito real
Vi o contrato de seguro de vida

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21
Q

Pedido repersecutorio

A

fundado em um contrato de depósito inadimplido

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22
Q

Para que a apelação não tenha efeito suspensivo na sentença

Pedir

A

tutela de evidência (mesmo na sentença)

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23
Q

Legitimidade ativa (exequente) para processo de execução

A

Credor - legitimidade ordinária primária

Art 778 - Mp - legitimidade extraordinária

Crédito transferido para um terceiro (novo credor) : legitimidade ativa ordinária superveniente :
A) espólio , herdeiros e sucessores
B)cessionario
C) sub-rogado

24
Q

Espólio

A

Conjunto de bens que o decojus tinha em vida

Coloca-se no primeiro momento

25
Quando acaba o inventário coloca-se
Os herdeiros (tirando o conceito espólio)
26
Legitimidade passiva
Art 779 Devedor Espólio, herdeiros ou sucessores do devedor (limitada a força da herança ) O novo devedor que assumiu , com o consentimento do credor a obrigação resultante do título executivo. Obs assuncao de dívida somente com anuência do credor O fiador do débito constante em título extrajudicial O responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito O responsável tributário (nao é o contribuinte é o “recolhedor” do tributo)
27
Responsabilidade patrimonial dois tipos
Primária e secundária
28
Responsabilidade primária
Art 789 O devedor responde com TOdos os seus bens salvo restricoes estabelecidas em lein(bens impenhoráveis )
29
Bens impenhoráveis
A) bem de família : voluntario 1.711 e o legal 8.009/90 B) Art 833 e 834 ncpc (bens inalienáveis e os devorados por ato voluntário, não sujeitos a execução. Os móveis os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência salvo os de alto valor ou que ultrapassem as necessidades comuns C ) vestuários D) vencimentos , subsídios, salários, soldos , remunerações , proventos de aposentadoria , pensões, pecúlios , ganhos do trabalhador autônomo , honorários do profissional liberal E) bens usados para exercício da profissão F) seguro de vidA G ) materiais necessairos pra obras em andamento , salvo se o imóvel puder ser penhorado H) pequena propriedade rural trabalhada pela família I ) recursos públicos recebidos por instituicoesnprivadas para aplicação em educação saúde assistência social
30
Excessoes a impenhorabilidade do bem de família
Dívida decorrente de financiamento para aquisição ou construção do imóvel Pelo credor da pensão alimentícia Obrigações propter tem (impostos do imóvel, condomínio...) Para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou entidade familiar Produto de crime ou execução de sentença penal... Por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação
31
Outras exceções da penhora de bem de família
Bem divisível Garagem com matrícula independente Má-fé na constituição do bem de família Bem de família de grande valor
32
Subrogado
Aquele que por lei ou contrato Por ter adimplido a obrigação Se sub-roga nos direitos do credor
33
Responsabilidade patrimonial primária
Bens do devedor (presentes e futuros ) Exceto os cais previstos em lein(bem imoenhorabel 1 bem de familia 2 artigos 833, 834
34
Prestação alimentícia e o que exceda salários acima de 50 salários minimos mensais
São excessoes a impenhorabilidade do salários * a jurisprudência relativiza
35
Outros bens impenhoráveis
Até 40 salários mínimos na poupança Recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político Creditosnoriundo de alienacao de unidades imobilirias , sob regime de incorporadao imobiliaria vinculados a execução da obra
36
Responsabilidade patrimonial secundária
Alcança bens de terceiros (não devedores), mas que irão ser alcançados pelo inadimplemento da obrigação Estão arrolados no artigo 790 do CPC
37
Art 790
1Do sucessor a título singular , tratando-se de execucao fundada em direito real ou obrigacao reperisecutoria Exemplo: imóvel deixado em testamento, sendo objeto de uma execução —————————————————/——/ 2 Do sócio nos termos da lei (por dívida da pj - pela natureza da pj ou nos casos de desconsideração da personalidade juridica 3 do seu cônjuge ou companheiro , nos casos em que seus bens próprios ou de sua meação correspondem pela dívida 4 cuja alienacao ou gravação com ônus real tenha sido anulada em razao se reconhecimento em ação autônoma , de fraude contra credores 5 alienados ou gravados com ônus real em fraude à execução
38
Sucessor a título singular exemplo
Herdeiro legatário (bem específico ) Vai receber a casa Y
39
Dívidas contraídas à bem da família podem atacar o
Patrimônio comum de um casal
40
Fraude contra credores
Ação pauliana Anulação do negócio jurídico Insolvente ou conduzido à insolvência Concilium fraudes
41
Fraude a execução
Já existe um processo O processo versa sob um direito real a um bem ou é capaz De reduzir o devedor a insolvência E é feita alienacao ou oneração do bem
42
Fraude a execução a
Alienacao é VaLida porém ineficaz contra o credor(que é autor)
43
Art 516 o cumprimento de sentença efetuar-se no juízo
Do conhecimento Mas depois da que acabou a fase cognitiva e se tem um título judicial o credor pode requerer ao juiz deslocar a competência para O domicílio do devedor Onde estão os bens Ou onde vai se cumprir a obrigação **exceção a regra de competência do juízo de conhecimento. Sentença arbitral ou sentença penal condenatória.
44
O juízo competente para cumprimento de sentença e execução seria o juízo que foi competente ou que seja acomletente para a ação de conhecimento nos casos
(De sentença arbitral , sentença penal condenatória e processo de execução de títulos executivos extrajudiciais )
45
O que define o procedimento do cumprimento da sentença do título judicial e processo de execução do título extrajudicial É
Tipo de de obrigação a ser adimplida Nos blocos : Fazer , Não fazer Dar (entregar coisa) Dar dinheiro (pagar quantia )
46
Pedidos 4
Declarar - ex existencia direito, existência ou não de relação jurídica —> ex tUnc Decretar - Objetiva prolação de sentença constitutiva (acaba por criar ou extinguir uma relação jurídica) —-> ex nunc Determinar - objetiva a prolação de uma sentença (mandamental ou executiva ) - reconhecendo a exibilidadebde uma obrigação de fazer, não fazer ou de entregar coisa. Condenar - objetiva uma decisão de natureza condenatória reconhecendo a exibilidade de uma obrigação de pagar quantia $
47
Multa (astreintes)
Meio coercitivo para forçar o adimplemento da obrigação Não caracteriza perdas e danos Revertida para o credor
48
Execução da multa é passível de cumprimento
Provisório (antes do processo transitar em julgado) , devemdo ser depositada em juízo e permitindo o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favoravel a parte
49
Litigância de ma fe art81 cpc
Multaentre 1 a 10% do valor da causa ou até 10 salários mínimos para as causas de valor irrisório Indenização a parte pelos prejuízos Condenação a arcar com honorários ??
50
Procedimento título executivo extrajudicial da obrigação de fazer ou de nao fazer
..
51
Não satisfeita a obrigação EXECUTADA, sendo obrigação infungivel (não pode ser feita por outra pessoa ) (depois de citada e o juiz tendo ordenado o cumprimento e o devedor não realizou a obrigação )
A obrigadacao será resolvida , convertendo-se em perdas e danos - valor das perdas será apurado em liquidacaobsalvo se já predeterminada no título ( cláusula penal) O processo segue pra execução da obrigação de PAGAR quantia certa no mesmo processo
52
Não satisfeita a obrigação EXECUTADA, sendo obrigação fungível (pode ser feita por outra pessoa ) (depois de citada e o juiz tendo ordenado o cumprimento e não adimplida 2 opções
1 Resolução da obrigação e conversão em perdas e danos Ou 2 reivindicar que a obrigação seja adimplida por terceirobà custa do devedor
53
Procedimento da escolha de terceiros para adimplir
I apresentação das propostas Ii aprovação da proposta - direito de preferência do credor Iii adimplente da obrigação pelo terceiro Iv pagamento ao terceiro V processo segue para executar o devedor pelos prejuízos do credor
54
Qual o objetivo do processo de execução das obrigações de não fazer ?
Desfazimento daquilo que não deveria ter sido feito O procedimento é o mesmo de fazer.
55
Meio de defesa no cumprimento de sentença
Impugnação | é incidente processual , prazo de 15 dias após o prazo para adimplento da obrigação
56
Meio de defesa no processo de execução de título extrajudicial
Embargos à execução (Art 914) ( natureza de ação autônoma , sem efeito suspensivo ) Ou seja ficam existindo 2 processos