Direito Civil Contratos 2 Flashcards
2 espécies contrato de empréstimo
.-comodato
-mútuo
Contrato de empréstimo características
Real - se consuma com a entrega da coisa
Unilateral
Gratuito Ou oneroso
Comodato 579
Empréstimo gratuito de coisas infungíveis (não substituiveis)
Coisas móveis ou imóveis
Perfaz com a tradição
Não solene
Comodatário devegbhu
Restituir o bem q
Mútuo
Empréstimo de coisa fungível (Subtituivel)
Transfere o domínio (propriedade do bem )
Contrato de prestação de serviço
Desempenho DeAtividade lícita Mediante retribuição Envolve obrigação de fazer Prazo máximo de 4 anos Que esteja fora do contrato de trabalho
Contrato de prestação de serviços Art 593
Não é regido pela lei trabalhista e sim pelo código civil
.ten que ter remuneração
Caso não se fixe o valor no contrato será por arbitramento (o valor deve ser o de mercado)
Prazo máximo de duração do contrato é de 4 anos
Na prestação de serviço qualquer das partes pode resolver o contrato com aviso prévio de
.no contrato de salario mês ou mais - 8 dias
No contrato de salário quinzenal ou semanal 4 dias
No contrato de menos de sete dias -> véspera
Extinção do contrato de prestação de serviços
Sem justa causa - decurso do tempo , sem questão de culpa
Com justa causa - culpa (significando violacao positiva do contrato).
Características do Contrato de empreitada
Obra
Subordinação Bilateral Oneroso Consensual Comutativo Não é intuito persona ( a morte não extingue
Duas espécies de empreitada
De mão de obra
Mista
Contrato de projeto de engenharia não traz obrigação de
Executar o projeto
Quando o empreiteiro fornece os materiais corre por sua
Conta os riscos até o momento da entrega da obra
Contrato de depósito
Art 627 conceito
. Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.
Contrato de depósito características
Unilateral (apriori cria obrigação apenas para o depositário)
Se natureza real (somente coma transferência do objeto se aperfeiçoa)
Em regra gratuito
Personalíssimo
Art
O depositário que não restituir
.
Depósito de objeto fechado lacrado , assim se manterá até o final
..
Art 652 o depositário q não restituir
Será compelido a fazê-lo mediante prisão.
Prisão civil ??
Contrato de depósito obrigação de
Resultado
Se o depositário se tornar incapaz
Art 641
A pessoa q assumir a administração dos bem dilicenciara restituir a coisa depositada , e no caso do depositante não querer receber poderá a coisa a ir a depósito público ou promoverá a nomeação de outro depositário
Art 642 o depositário não responde por casos
De força maior mas para que valha a escusa terá que provar
O depositante è obrigado a pagar as despesas feitas com a coisa e os prejuízo que depósitos provierem
Depósitos de coisas fungíveis
Art 645
Em que o depositário se obrigue a devolver coisas do mesmo gênero qualidade e quantidade
.regular-se-a pelas regras do mútuo
Art 646 o depósito voluntário provar-se-a por
Escrito
3 espécies de contrato de depósito
Voluntário
Necessário
Irregular
Depósito necessário
Independe da vontade das partes
Urgência , evitar a ruína
Art 647
Desempenho de obrigação legal
Ou
Em situacao de calamidade (ex incêndio)
Depósito irregular
Depósito de um bem fungível ou consumível
Art 648
A devolução pode ser de um objeto do mesmo gênero qualidade quantidade
Extinção do contrato de depósito
- Forma mais comum - decurso doo prazo
- distrato - consentimento mútuo das partes
- processo judicial - falta de acordo entre partes
Contrato de mandato
Conceito art 653
. DeterminAda pessoa denominada mandatário recebe de outrem denominado mandante PODERES para praticar atos ou administrar interesses
A procuração è o instrumento
Instrumento do contrato de mandato
Todas as pessoas capazes sao aptas a dar
Procuração , mediante instrumento particular desde que tenha a asssinatura do outorgante
O instrumento particular deve conter a inscrição do local onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado , a data e objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes
O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir
Que a procuração traga a firma reconhecida
Art 667 o mandatário è obrigado a aplicar toda sua diligência
.na execução do mandato
E a indenizar prejuizo de culpa sua Ou se substabelecer poderes que deveria exercer pessoalmente
Características do contrato de mandato
Bilateral
Consensual
Gratuito ou oneroso
Personalíssimo
O mandante è obrigado a satisfazer todas as obrigações
Contraídas pelo mandatário na conformidade do mandato conferido
Diferença entre mandato e representacao
No mandato o mandatário age em nome do mandante
O analfabeto somente poderá outorgar mandato por instrumento
Público
Os incapazes só podem outorgar procuração por meio de
Seus representantes legais
Atos fora dos direitos conferidos para validade
Necessitam ratificação do mandante
Atenção a : ato ilícito exceder direito 187
A extinção do contrato de mandato é pela
REVOgACAO
Para a validade dessa deve ser comunicado ao mandatário e terceiros interessados
Art 682 extinção do contrato de mandato
REVOgACAO ou renúncia
Morte ou interdição de uma das partes
Mudanca de estado de coisas que “impossibilite”
Término do prazo
Conclusão do negócio
Se o mandatário falece deixando herdeiros
Deve comunicar o mandante e resguardar os direitos inerentes a eles (atuação limitada a conservação , não sendo obrigado a dar continuidade ao contrato )
Quando o contrato tiver cláusula de irrevegiabilidade e o mandante revogar
Pagará perdas e danos
Mandado judicial
Ordem emana por autoridade judicial
Contrato de Comissao 693
O contrato de comissão tem por objeto a aquisição ou a venda de bens pelo comissário em seu próprio nome a conta do comitente
O comissário fica diretamente obrigado com as pessoas com quem contratar sem
Que essas tenham ação contra o comitente nem este com elas
Salvo se o comissário cedeu seus direitos a qualquer das partes
695 o comissário è obrigado a agir de conformidade com as ordens e instruções do
Comitente.
Devendo na falta dela não podendo pedi-las a tempo proceder como os usos em casos semelhantes
Ter-se-ão como justificados os atos do comissário se deles houver vantagem o comitente e ainda no caso em que não adimiyindo demora a realização do negócio e o comissário agiu de acordo com os usos
Contrato de Comissao
Bilateral (obrigações para ambas as partes )
Consensual (aperfeiçoa com o acordo entre as partes
Oneroso (atribuição patrimonial )
Comutativo (
Nao estipulada a remuneração do comissário uso de parâmetros
Do local
Diferenca entre mandato e comissão
O comissário age em nome próprio mais em conta do comitente
694 o comissário fica diretamente
Obrigado
Para com as pessoas com que contratar Sem que estas tenham ação contra o comitente , nem estes contra elas
O comissário não responde pela insolvência
Das pessoas com que tratar
Exceto no caso de culpa ou no artigo da cláusula del credere (698)
Clausula del credere 698
Se do contrato constar cláusula del credere o comissário responderá solidariamente com as pessoas com quem houver tratado em nome do comitente
Caso em que salvo estipulado eem contrário a remuneração será maior
———
Não sendo del credere será um contrato de Comissao simples
Salvo disposição em contrário o comitente
704
Alterar as instruções dadas ao comissário
Ainda que tenha dado motivo a despensa deverá ser remunerado o comissário pelos serviços úteis prestados ao
Comitente , ressalvado a este o direito de exigir daquele elos prejuízos sofridos
699 contrato de Comissao
Presume-se o comissário autorizado a conceder dilação do prazo para
Pagamento
Se houver proibicao de prorrogação prazo o poderá ser exigido que pague incontinente(imediatamente )
Contrato de agência e distribuição
Contrato em que uma pessoa assume em caráter não eventual ,a obrigação de promover a conta de outra mediante retribuição a realização de certos negócios em zona determinada, caracterizando a distribuição quando o agente tiver a sua disposição a coisa a ser negociada
O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na
Conclusão dos contratos
Contrato de agência e distribuição
Caracteristicas
Bilateral (direitos e deveres para ambas as partes )
Oneroso
Consensual (acordo entre partes )
Mediação de interesses
O agente no desempenho que foi cometido deve agir com toda a
Diligência
Agência e distribuição
Se o contrato dor por tempo indeterminado mediante aviso prévio de 90 dias desde que compatível com a natureza e investimento envolvidos
Aplicam-se a este contrato que couber as regras consernetes de contrato mandato e comissão
Contrato de corretagem
Ler Art 722
. Contrato pelo qual o corretor não ligado ao interesdo obriga-se a obter para este um ou mais negócios conforme as instruções recebidas
Contrato de corretagem
Bilateral Acessório (diz respeito ao contrato principal ) Oneroso Aleatório (ha riscos) Consensual
Algumas legislações de corretagem
Lei 4595 Corret seguros
6530 Corret imóveis
12236
Contrato de transporte
É aquele pelo qual o transportador se obriga transladar outrem ou determinada coisa de um ponto ao outro
Contrato de tranporte
Bilateral
Oneroso
Comutativo ( partes sabem já sabendo direitos e deveres)
Obrigação de RESULTADO
Responsabilidade objetiva (salvo caso fortuito e força maior)
Cláusula de incolumidade ( afiançar a custódia da carga de pessoa/coisa)
É lícito o transportador requerer declaração do
Bem
O transportador mesmo que sua falha decorra de ato de terceiro é
Responsável
—————-
Mas tem direito de ação regressiva contra terceiro
O transportador tem que obedecer os
Horários e itinerário sob pena de perdas e danos
———-
Salvo aso fortuito e força maior
———-
Caso haja modificações o transportador deve comunicar previamente , aí deixa de dever prestar perdas e danos
O transportado deve observar as regras de
Segurança abstendo-se de atos que dificultem o transporte ?
O transportador não pode recusar
Art 739
Passageiros
Salvo condições de higiene e saúde
O passageiro pode rescindir o contrato de transporte antes de iniciada a viagem
Sendo devida a restituição desde que feita a comunicação ao transportador
Transporte gratuito ( difere do contrato de transporte )
Carona
Não se subordina as
Regras do contrato de transporte
Art 736
- não se considera gratuito o transporte sem pagamento mas que o transportador auferir vantagens indiretas
Contrato de seguro
Art 757
.pelo contrato de seguro o segurador se obriga mediante o pagamento do prêmio a garantir interesse legítimo do segurado contra riscos predeterminados
Contrato de seguro características
Aleatório
Bilateral
Oneroso
De adesão
Não cabe restituição Do pagamento dos valores pagos ao segurador No contrato de
Seguro
Apólice
É o proprio
Instrumento do contrato de seguro
Contrato de seguro 759
A emissão da apolice deverá ser precedida de proposta escrita com os elementos essenciais
Do interesse a ser garantido e o risco
760 no seguro de pessoas a apolice ou bilhete não pode ser ao portador , quando o risco for assumido em co-seguro …
..
Omissões na declarações
Perde a garantia e fica obrigado ao prêmio vencido
766b se a inexatidão omissão não tiver ma fé
Do segurado o segurador poderá resolver o contrato
Ou cobrar a diferença z
778 no seguro de dano
A garantia prometida não pode ultrapassar do
Valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato ..
Art 840 transação
È lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio
841 só se permite transação quanto a
Direitos patrimoniais de caráter privado se permite a Transação
A transação far-sea por escrita pública ou por contrato instrumento particular
…
Pena convencional
Multa