Direito Civil Contratos 2 Flashcards
2 espécies contrato de empréstimo
.-comodato
-mútuo
Contrato de empréstimo características
Real - se consuma com a entrega da coisa
Unilateral
Gratuito Ou oneroso
Comodato 579
Empréstimo gratuito de coisas infungíveis (não substituiveis)
Coisas móveis ou imóveis
Perfaz com a tradição
Não solene
Comodatário devegbhu
Restituir o bem q
Mútuo
Empréstimo de coisa fungível (Subtituivel)
Transfere o domínio (propriedade do bem )
Contrato de prestação de serviço
Desempenho DeAtividade lícita Mediante retribuição Envolve obrigação de fazer Prazo máximo de 4 anos Que esteja fora do contrato de trabalho
Contrato de prestação de serviços Art 593
Não é regido pela lei trabalhista e sim pelo código civil
.ten que ter remuneração
Caso não se fixe o valor no contrato será por arbitramento (o valor deve ser o de mercado)
Prazo máximo de duração do contrato é de 4 anos
Na prestação de serviço qualquer das partes pode resolver o contrato com aviso prévio de
.no contrato de salario mês ou mais - 8 dias
No contrato de salário quinzenal ou semanal 4 dias
No contrato de menos de sete dias -> véspera
Extinção do contrato de prestação de serviços
Sem justa causa - decurso do tempo , sem questão de culpa
Com justa causa - culpa (significando violacao positiva do contrato).
Características do Contrato de empreitada
Obra
Subordinação Bilateral Oneroso Consensual Comutativo Não é intuito persona ( a morte não extingue
Duas espécies de empreitada
De mão de obra
Mista
Contrato de projeto de engenharia não traz obrigação de
Executar o projeto
Quando o empreiteiro fornece os materiais corre por sua
Conta os riscos até o momento da entrega da obra
Contrato de depósito
Art 627 conceito
. Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.
Contrato de depósito características
Unilateral (apriori cria obrigação apenas para o depositário)
Se natureza real (somente coma transferência do objeto se aperfeiçoa)
Em regra gratuito
Personalíssimo
Art
O depositário que não restituir
.
Depósito de objeto fechado lacrado , assim se manterá até o final
..
Art 652 o depositário q não restituir
Será compelido a fazê-lo mediante prisão.
Prisão civil ??
Contrato de depósito obrigação de
Resultado
Se o depositário se tornar incapaz
Art 641
A pessoa q assumir a administração dos bem dilicenciara restituir a coisa depositada , e no caso do depositante não querer receber poderá a coisa a ir a depósito público ou promoverá a nomeação de outro depositário
Art 642 o depositário não responde por casos
De força maior mas para que valha a escusa terá que provar
O depositante è obrigado a pagar as despesas feitas com a coisa e os prejuízo que depósitos provierem
Depósitos de coisas fungíveis
Art 645
Em que o depositário se obrigue a devolver coisas do mesmo gênero qualidade e quantidade
.regular-se-a pelas regras do mútuo
Art 646 o depósito voluntário provar-se-a por
Escrito
3 espécies de contrato de depósito
Voluntário
Necessário
Irregular