Direito Empresarial II Flashcards
Título de crédito
É o documento necessário ao exercício do direito nele mencionado
Princípios do título de crédito
Cartularidade
Literalidade
Autonomia
Duplicata
Título de crédito causal (causado por uma compra ou prestação de serviço )
Ordem de pagamento
A ausência do título -> protesto por Indicacao
Princípio da autonomia
Relações jurídicas canibais são autônomas
Inoponibilidade de exceção
pessoais ao terceiro de boa fé
A-
B
B pode endossar título para C
Sub princípio abstração
Desvinculação da causa (compra ou serviço)
Através do endosso
Classificação do título de crédito quanto ao modelo (forma , padronização )
A) Vinculado /cheque ou duplicata
B) livre - não definida na legislação - ex nota promissória
Classificação do título de crédito Quanto as hipóteses de emissão
.a) título causal (ex a duplicata precisa da causa de uma venda mercantil)
B) título limitado : há uma limitacao . Ex letra de câmbio
C) não causal / abstrato: cheque ou nota promissória
Classificação dos títulos de crédito quanto a forma de pagamento
Ordem de pagamento (ex cheque)
Promessa de pagamento (ex:nota promissória )
Aquele que da a ordem
SACADOR
Tomador/beneficiário
Credor
Aquele que recebe a ordem
.
SACADO
destinatario
Promitente (aquele que
Faz a promessa
Emissor
Subscritor
Tomador /beneficiário è o
Credor
Exemplo do cheque
O correntista è o sacador
O banco è o sacado
O que recebe o valor do cheque è o beneficiário
Classificação dos títulos de crédito
Quanto a circulação
- ao portador (não tem identificação do beneficiario, circula por tradição maximo 100)
-nominativo ou nominal ( tem identificacao
: circula por endosso ou cessão civil (não a ordem)
Endosso
Quem endossa o Tituko responde pelo pagamento deste título
Cessão civil
Quem transfere por cessão civil não responde pelo pagamento Do título
Letra de câmbio dec 57.663/66
Título de crédito decorrente de relação de crédito, entre 2 ou mais pessoas , pela qual a designada “sacado” dá a ordem de algememos pura e simples a outrem denominado “sacado” a seu favor ou de terceiros (“tomador” ou “beneficiario” , no valor e condições dela
Aceite
Ato de concordância com a ordem de pagamento dada
Na letra de câmbio o aceite é
Facultativo
A recusa do aceite provoca o vencimento
Antecipado do título
Aceite parcial 2
1 aceite limitativo : do valor
2 aceite modificativo : altera condições do título
Endosso
Ato pelo qual o credor de um título de crédito à ordem TRANSMITE o DIREITO ao valor constante do título a outra pessoa , sendo acompanhado da tradição da cartilha , que transfere a posse desta
Efeitos do endosso
Transferência da titularidade do crédito do endossante para o endossario
Torna o endossante CODEVeDoR do título Art 15 d 57.663
Não à ordem , não endossável .
Não pode circular por endosso
Como se da o endosso 2
Pelo verso - assinatura
Anverso - assinatura + expressão identificadora . Ex endosso a fulano; pague-se à fulano.
Formas de Endosso 2
Em branco : não identifica endossatário
Em preto : identifica o endossatário
Endosso puro é sem con
Condição , encargo .
- se tiver, considera como não escrita ?
Endosso parcial é
Nulo
Endosso sem data presume-se que
Foi dado antes de inspirado ignorado de protesto
Endosso póstumo
Título vencido e não pago : pode endossar
Vencido e protestado ou expirado o prazo para protesto -> cessão civil
Aval
Ato cambiario decorrrente de Manifestação de vontade unilateral pelo qual uma pessoa (avalista) se compromete a pagar intitulo de crédito nas mesmas condições que um devedor ou codevedor do título (avalizado
Aval pode ser total ou
Parcial
Aval caracteristicas
Título de crédito
Autonomia
Não tem benefício de ordem
Assinatura no anverso do título
Fiança
Contrato
Acesssorio
Tem benefício de ordem
Constitui por documento escrito
Benefício de ordem
Sem ordem para cobrança do devedor que quiser primeiro
Prazo prescricional letra de câmbio
Devedor/ avalista -3 anos do vencimento
CODEVeDoR/avalista - 1 ano do protesto
Letra de câmbio prescrição =ação monitória
Nota promissória
Título de crédito
Pelo qual o emitente faz a outra pessoa (beneficiaria) uma promessa pura e simples de pagamento de quantia determinada em seu favor (ou a outrem á sua ordem nas condições constantes)
Nota promissoria não admite
Aceite
Na nota promissória o devedor principal é o
Emitente (subscritor)
As regras de endosso e praZo prescricional na nota promissória são
Os mesmo que a letra de câmbio
*** direito de regresso 6 meses do pagamento
Duplicata 5.474/68
Título de crédito ?
Ordem de pagamento CAUSAL , decorrente de compra mercantil ou prestacao de serviço
Qualidades ?
Aviamento
Clientela
Clientela
Quem utiliza da casa de comércio
Freguesia diferença de clientela
Freguês -
Cliente -
Requisitos na duplicata lei 5.474
Sacador - vendedor Sacado - comprador Tomador /beneficiário - vendedor Duplicata : duplica os dados de uma fatura Triplicata : segunda via —————-/-/-/-/———- - expressão duplicata número da fatura - praça do pagamento - a cláusula à ordem
- aceite obrigatório salvo - avaria, defeito de quantidade , divergência condições de pagamento
Tipos de aceite
Ordinario - decorre da assinatura do sacado no anverso do título
Presumido - quando a mercadoria ré entregue ou o serviço prestado e não há recusa forma do sacado+ protesto
Por comunicação - quando o sacado envia uma msg informando que aceita a ordem de pagamento
Processamento (duplicata )
Protestos
Espécies de protesto (art13 lei de duplicatas)
Protestos por falta de devolucao
Protesto por falta de aceite
Protesto por falta de pagamento
Endosso (duplicata )
Art 25 da lei 5.474 aplicam-se as mesmas regras da letra de câmbio as questões de
Circulacao
Aval (duplicata Art 12 Lei de duplicata )
Em preto - identifica o avalizado
Em branco - não identifica
Aval - instituto pelo qual o avalista (terceiro)se responsabiliza pela pagamento da obrigação constante no título
Execução da duplicata
É título executivo extrajudicial
Art 784 cpc
Duplicata sem aceite Art 15 inciso ii
Duplicata sem aceite pode ser objeto de execução ?
.depende
Se tiver argumento plausível????
Prazo prescricional da duplicata Art 18 da lei de duplicata
I O contra o sacado e respectivos avalistas (3 anos da data de vencimento do título)
Ii contra endossante e seus avalistas em 1 ano da data do protesto
Iii de qualquer dos coobrigados , contra os demais, em um ano da data que haja sido efetuado o pagamento do título
Iv ação monitória 5 anos = Art 206
Endosso
Proprio
- em branco
- em preto
Impróprio
- em mandato
- em caução