Direito Empresarial II Flashcards
Título de crédito
É o documento necessário ao exercício do direito nele mencionado
Princípios do título de crédito
Cartularidade
Literalidade
Autonomia
Duplicata
Título de crédito causal (causado por uma compra ou prestação de serviço )
Ordem de pagamento
A ausência do título -> protesto por Indicacao
Princípio da autonomia
Relações jurídicas canibais são autônomas
Inoponibilidade de exceção
pessoais ao terceiro de boa fé
A-
B
B pode endossar título para C
Sub princípio abstração
Desvinculação da causa (compra ou serviço)
Através do endosso
Classificação do título de crédito quanto ao modelo (forma , padronização )
A) Vinculado /cheque ou duplicata
B) livre - não definida na legislação - ex nota promissória
Classificação do título de crédito Quanto as hipóteses de emissão
.a) título causal (ex a duplicata precisa da causa de uma venda mercantil)
B) título limitado : há uma limitacao . Ex letra de câmbio
C) não causal / abstrato: cheque ou nota promissória
Classificação dos títulos de crédito quanto a forma de pagamento
Ordem de pagamento (ex cheque)
Promessa de pagamento (ex:nota promissória )
Aquele que da a ordem
SACADOR
Tomador/beneficiário
Credor
Aquele que recebe a ordem
.
SACADO
destinatario
Promitente (aquele que
Faz a promessa
Emissor
Subscritor
Tomador /beneficiário è o
Credor
Exemplo do cheque
O correntista è o sacador
O banco è o sacado
O que recebe o valor do cheque è o beneficiário
Classificação dos títulos de crédito
Quanto a circulação
- ao portador (não tem identificação do beneficiario, circula por tradição maximo 100)
-nominativo ou nominal ( tem identificacao
: circula por endosso ou cessão civil (não a ordem)
Endosso
Quem endossa o Tituko responde pelo pagamento deste título
Cessão civil
Quem transfere por cessão civil não responde pelo pagamento Do título
Letra de câmbio dec 57.663/66
Título de crédito decorrente de relação de crédito, entre 2 ou mais pessoas , pela qual a designada “sacado” dá a ordem de algememos pura e simples a outrem denominado “sacado” a seu favor ou de terceiros (“tomador” ou “beneficiario” , no valor e condições dela
Aceite
Ato de concordância com a ordem de pagamento dada
Na letra de câmbio o aceite é
Facultativo
A recusa do aceite provoca o vencimento
Antecipado do título