Direito Empresarial II Flashcards

1
Q

Título de crédito

A

É o documento necessário ao exercício do direito nele mencionado

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2
Q

Princípios do título de crédito

A

Cartularidade
Literalidade
Autonomia

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3
Q

Duplicata

A

Título de crédito causal (causado por uma compra ou prestação de serviço )

Ordem de pagamento

A ausência do título -> protesto por Indicacao

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4
Q

Princípio da autonomia

A

Relações jurídicas canibais são autônomas

Inoponibilidade de exceção
pessoais ao terceiro de boa fé

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5
Q

A-

B

A

B pode endossar título para C

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6
Q

Sub princípio abstração

A

Desvinculação da causa (compra ou serviço)

Através do endosso

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7
Q

Classificação do título de crédito quanto ao modelo (forma , padronização )

A

A) Vinculado /cheque ou duplicata

B) livre - não definida na legislação - ex nota promissória

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8
Q

Classificação do título de crédito Quanto as hipóteses de emissão

A

.a) título causal (ex a duplicata precisa da causa de uma venda mercantil)

B) título limitado : há uma limitacao . Ex letra de câmbio

C) não causal / abstrato: cheque ou nota promissória

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9
Q

Classificação dos títulos de crédito quanto a forma de pagamento

A

Ordem de pagamento (ex cheque)

Promessa de pagamento (ex:nota promissória )

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10
Q

Aquele que da a ordem

A

SACADOR

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11
Q

Tomador/beneficiário

A

Credor

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12
Q

Aquele que recebe a ordem

A

.
SACADO

destinatario

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13
Q

Promitente (aquele que

A

Faz a promessa
Emissor
Subscritor

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14
Q

Tomador /beneficiário è o

A

Credor

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15
Q

Exemplo do cheque

A

O correntista è o sacador
O banco è o sacado
O que recebe o valor do cheque è o beneficiário

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16
Q

Classificação dos títulos de crédito

Quanto a circulação

A
  • ao portador (não tem identificação do beneficiario, circula por tradição maximo 100)

-nominativo ou nominal ( tem identificacao
: circula por endosso ou cessão civil (não a ordem)

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17
Q

Endosso

A

Quem endossa o Tituko responde pelo pagamento deste título

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18
Q

Cessão civil

A

Quem transfere por cessão civil não responde pelo pagamento Do título

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19
Q

Letra de câmbio dec 57.663/66

A

Título de crédito decorrente de relação de crédito, entre 2 ou mais pessoas , pela qual a designada “sacado” dá a ordem de algememos pura e simples a outrem denominado “sacado” a seu favor ou de terceiros (“tomador” ou “beneficiario” , no valor e condições dela

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20
Q

Aceite

A

Ato de concordância com a ordem de pagamento dada

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21
Q

Na letra de câmbio o aceite é

A

Facultativo

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22
Q

A recusa do aceite provoca o vencimento

A

Antecipado do título

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23
Q

Aceite parcial 2

A

1 aceite limitativo : do valor

2 aceite modificativo : altera condições do título

24
Q

Endosso

A

Ato pelo qual o credor de um título de crédito à ordem TRANSMITE o DIREITO ao valor constante do título a outra pessoa , sendo acompanhado da tradição da cartilha , que transfere a posse desta

25
Efeitos do endosso
Transferência da titularidade do crédito do endossante para o endossario Torna o endossante CODEVeDoR do título Art 15 d 57.663
26
Não à ordem , não endossável .
Não pode circular por endosso
27
Como se da o endosso 2
Pelo verso - assinatura Anverso - assinatura + expressão identificadora . Ex endosso a fulano; pague-se à fulano.
28
Formas de Endosso 2
Em branco : não identifica endossatário Em preto : identifica o endossatário
29
Endosso puro é sem con
Condição , encargo . - se tiver, considera como não escrita ?
30
Endosso parcial é
Nulo
31
Endosso sem data presume-se que
Foi dado antes de inspirado ignorado de protesto
32
Endosso póstumo
Título vencido e não pago : pode endossar Vencido e protestado ou expirado o prazo para protesto -> cessão civil
33
Aval
Ato cambiario decorrrente de Manifestação de vontade unilateral pelo qual uma pessoa (avalista) se compromete a pagar intitulo de crédito nas mesmas condições que um devedor ou codevedor do título (avalizado
34
Aval pode ser total ou
Parcial
35
Aval caracteristicas
Título de crédito Autonomia Não tem benefício de ordem Assinatura no anverso do título
36
Fiança
Contrato Acesssorio Tem benefício de ordem Constitui por documento escrito
37
Benefício de ordem
Sem ordem para cobrança do devedor que quiser primeiro
38
Prazo prescricional letra de câmbio
Devedor/ avalista -3 anos do vencimento CODEVeDoR/avalista - 1 ano do protesto Letra de câmbio prescrição =ação monitória
39
Nota promissória
Título de crédito Pelo qual o emitente faz a outra pessoa (beneficiaria) uma promessa pura e simples de pagamento de quantia determinada em seu favor (ou a outrem á sua ordem nas condições constantes)
40
Nota promissoria não admite
Aceite
41
Na nota promissória o devedor principal é o
Emitente (subscritor)
42
As regras de endosso e praZo prescricional na nota promissória são
Os mesmo que a letra de câmbio *** direito de regresso 6 meses do pagamento
43
Duplicata 5.474/68
Título de crédito ? Ordem de pagamento CAUSAL , decorrente de compra mercantil ou prestacao de serviço
44
Qualidades ?
Aviamento Clientela
45
Clientela
Quem utiliza da casa de comércio
46
Freguesia diferença de clientela
Freguês - Cliente -
47
Requisitos na duplicata lei 5.474
``` Sacador - vendedor Sacado - comprador Tomador /beneficiário - vendedor Duplicata : duplica os dados de uma fatura Triplicata : segunda via —————-/-/-/-/———- - expressão duplicata número da fatura - praça do pagamento - a cláusula à ordem ``` * aceite obrigatório salvo - avaria, defeito de quantidade , divergência condições de pagamento
48
Tipos de aceite
Ordinario - decorre da assinatura do sacado no anverso do título Presumido - quando a mercadoria ré entregue ou o serviço prestado e não há recusa forma do sacado+ protesto Por comunicação - quando o sacado envia uma msg informando que aceita a ordem de pagamento
49
Processamento (duplicata ) Protestos
Espécies de protesto (art13 lei de duplicatas) Protestos por falta de devolucao Protesto por falta de aceite Protesto por falta de pagamento
50
Endosso (duplicata ) Art 25 da lei 5.474 aplicam-se as mesmas regras da letra de câmbio as questões de
Circulacao
51
Aval (duplicata Art 12 Lei de duplicata )
Em preto - identifica o avalizado Em branco - não identifica Aval - instituto pelo qual o avalista (terceiro)se responsabiliza pela pagamento da obrigação constante no título
52
Execução da duplicata
É título executivo extrajudicial | Art 784 cpc
53
Duplicata sem aceite Art 15 inciso ii Duplicata sem aceite pode ser objeto de execução ?
.depende Se tiver argumento plausível????
54
Prazo prescricional da duplicata Art 18 da lei de duplicata
I O contra o sacado e respectivos avalistas (3 anos da data de vencimento do título) Ii contra endossante e seus avalistas em 1 ano da data do protesto Iii de qualquer dos coobrigados , contra os demais, em um ano da data que haja sido efetuado o pagamento do título Iv ação monitória 5 anos = Art 206
55
Endosso
Proprio - em branco - em preto Impróprio - em mandato - em caução