Direito Empresarial II Flashcards

1
Q

Título de crédito

A

É o documento necessário ao exercício do direito nele mencionado

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2
Q

Princípios do título de crédito

A

Cartularidade
Literalidade
Autonomia

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3
Q

Duplicata

A

Título de crédito causal (causado por uma compra ou prestação de serviço )

Ordem de pagamento

A ausência do título -> protesto por Indicacao

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4
Q

Princípio da autonomia

A

Relações jurídicas canibais são autônomas

Inoponibilidade de exceção
pessoais ao terceiro de boa fé

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5
Q

A-

B

A

B pode endossar título para C

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6
Q

Sub princípio abstração

A

Desvinculação da causa (compra ou serviço)

Através do endosso

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7
Q

Classificação do título de crédito quanto ao modelo (forma , padronização )

A

A) Vinculado /cheque ou duplicata

B) livre - não definida na legislação - ex nota promissória

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8
Q

Classificação do título de crédito Quanto as hipóteses de emissão

A

.a) título causal (ex a duplicata precisa da causa de uma venda mercantil)

B) título limitado : há uma limitacao . Ex letra de câmbio

C) não causal / abstrato: cheque ou nota promissória

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9
Q

Classificação dos títulos de crédito quanto a forma de pagamento

A

Ordem de pagamento (ex cheque)

Promessa de pagamento (ex:nota promissória )

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10
Q

Aquele que da a ordem

A

SACADOR

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11
Q

Tomador/beneficiário

A

Credor

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12
Q

Aquele que recebe a ordem

A

.
SACADO

destinatario

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13
Q

Promitente (aquele que

A

Faz a promessa
Emissor
Subscritor

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14
Q

Tomador /beneficiário è o

A

Credor

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15
Q

Exemplo do cheque

A

O correntista è o sacador
O banco è o sacado
O que recebe o valor do cheque è o beneficiário

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16
Q

Classificação dos títulos de crédito

Quanto a circulação

A
  • ao portador (não tem identificação do beneficiario, circula por tradição maximo 100)

-nominativo ou nominal ( tem identificacao
: circula por endosso ou cessão civil (não a ordem)

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17
Q

Endosso

A

Quem endossa o Tituko responde pelo pagamento deste título

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18
Q

Cessão civil

A

Quem transfere por cessão civil não responde pelo pagamento Do título

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19
Q

Letra de câmbio dec 57.663/66

A

Título de crédito decorrente de relação de crédito, entre 2 ou mais pessoas , pela qual a designada “sacado” dá a ordem de algememos pura e simples a outrem denominado “sacado” a seu favor ou de terceiros (“tomador” ou “beneficiario” , no valor e condições dela

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20
Q

Aceite

A

Ato de concordância com a ordem de pagamento dada

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21
Q

Na letra de câmbio o aceite é

A

Facultativo

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22
Q

A recusa do aceite provoca o vencimento

A

Antecipado do título

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23
Q

Aceite parcial 2

A

1 aceite limitativo : do valor

2 aceite modificativo : altera condições do título

24
Q

Endosso

A

Ato pelo qual o credor de um título de crédito à ordem TRANSMITE o DIREITO ao valor constante do título a outra pessoa , sendo acompanhado da tradição da cartilha , que transfere a posse desta

25
Q

Efeitos do endosso

A

Transferência da titularidade do crédito do endossante para o endossario

Torna o endossante CODEVeDoR do título Art 15 d 57.663

26
Q

Não à ordem , não endossável .

A

Não pode circular por endosso

27
Q

Como se da o endosso 2

A

Pelo verso - assinatura

Anverso - assinatura + expressão identificadora . Ex endosso a fulano; pague-se à fulano.

28
Q

Formas de Endosso 2

A

Em branco : não identifica endossatário

Em preto : identifica o endossatário

29
Q

Endosso puro é sem con

A

Condição , encargo .

  • se tiver, considera como não escrita ?
30
Q

Endosso parcial é

A

Nulo

31
Q

Endosso sem data presume-se que

A

Foi dado antes de inspirado ignorado de protesto

32
Q

Endosso póstumo

A

Título vencido e não pago : pode endossar

Vencido e protestado ou expirado o prazo para protesto -> cessão civil

33
Q

Aval

A

Ato cambiario decorrrente de Manifestação de vontade unilateral pelo qual uma pessoa (avalista) se compromete a pagar intitulo de crédito nas mesmas condições que um devedor ou codevedor do título (avalizado

34
Q

Aval pode ser total ou

A

Parcial

35
Q

Aval caracteristicas

A

Título de crédito

Autonomia

Não tem benefício de ordem

Assinatura no anverso do título

36
Q

Fiança

A

Contrato
Acesssorio
Tem benefício de ordem
Constitui por documento escrito

37
Q

Benefício de ordem

A

Sem ordem para cobrança do devedor que quiser primeiro

38
Q

Prazo prescricional letra de câmbio

A

Devedor/ avalista -3 anos do vencimento

CODEVeDoR/avalista - 1 ano do protesto

Letra de câmbio prescrição =ação monitória

39
Q

Nota promissória

A

Título de crédito

Pelo qual o emitente faz a outra pessoa (beneficiaria) uma promessa pura e simples de pagamento de quantia determinada em seu favor (ou a outrem á sua ordem nas condições constantes)

40
Q

Nota promissoria não admite

A

Aceite

41
Q

Na nota promissória o devedor principal é o

A

Emitente (subscritor)

42
Q

As regras de endosso e praZo prescricional na nota promissória são

A

Os mesmo que a letra de câmbio

*** direito de regresso 6 meses do pagamento

43
Q

Duplicata 5.474/68

A

Título de crédito ?

Ordem de pagamento CAUSAL , decorrente de compra mercantil ou prestacao de serviço

44
Q

Qualidades ?

A

Aviamento

Clientela

45
Q

Clientela

A

Quem utiliza da casa de comércio

46
Q

Freguesia diferença de clientela

A

Freguês -

Cliente -

47
Q

Requisitos na duplicata lei 5.474

A
Sacador - vendedor
Sacado - comprador
Tomador /beneficiário - vendedor 
Duplicata : duplica os dados de uma fatura 
Triplicata : segunda via 
—————-/-/-/-/———-
- expressão duplicata número da fatura 
- praça do pagamento 
- a cláusula à ordem 
  • aceite obrigatório salvo - avaria, defeito de quantidade , divergência condições de pagamento
48
Q

Tipos de aceite

A

Ordinario - decorre da assinatura do sacado no anverso do título

Presumido - quando a mercadoria ré entregue ou o serviço prestado e não há recusa forma do sacado+ protesto

Por comunicação - quando o sacado envia uma msg informando que aceita a ordem de pagamento

49
Q

Processamento (duplicata )

Protestos

A

Espécies de protesto (art13 lei de duplicatas)

Protestos por falta de devolucao

Protesto por falta de aceite

Protesto por falta de pagamento

50
Q

Endosso (duplicata )

Art 25 da lei 5.474 aplicam-se as mesmas regras da letra de câmbio as questões de

A

Circulacao

51
Q

Aval (duplicata Art 12 Lei de duplicata )

A

Em preto - identifica o avalizado

Em branco - não identifica

Aval - instituto pelo qual o avalista (terceiro)se responsabiliza pela pagamento da obrigação constante no título

52
Q

Execução da duplicata

A

É título executivo extrajudicial

Art 784 cpc

53
Q

Duplicata sem aceite Art 15 inciso ii

Duplicata sem aceite pode ser objeto de execução ?

A

.depende

Se tiver argumento plausível????

54
Q

Prazo prescricional da duplicata Art 18 da lei de duplicata

A

I O contra o sacado e respectivos avalistas (3 anos da data de vencimento do título)

Ii contra endossante e seus avalistas em 1 ano da data do protesto

Iii de qualquer dos coobrigados , contra os demais, em um ano da data que haja sido efetuado o pagamento do título

Iv ação monitória 5 anos = Art 206

55
Q

Endosso

A

Proprio

  • em branco
  • em preto

Impróprio

  • em mandato
  • em caução