Direito Empresarial I Segundo Semestre Flashcards
Empresa é
Atividade
Alguns entes exercem a empresa quem exerce a empresa é empresário (ex empresário individual e eireli e as sociedades)
Considera-se empresária a sociedade que tem
É a que exerce empresa , sujeito a registro e as sociedades por ações independente do seu objeto
Por objeto atividade própria de empresário (a empresa)
Sociedade em nome coletivo
.
Sociedade limitada
Nome
.pode usar firma ou denominação
Art 10158
Se algum sócio ocultar a expressão limitada responde
Conceito genérico de sociedade
2 ou mais pessoas, que se obrigam a trazer bens ou serviços para partilhar resultados
- pra ser sociedade pode exercer atividade econômica empresarial ou não empresarial
- registro não é elemento constitutivo de sociedade
Conceito de sociedade simples
Sociedade que exerce atividade econômica mas não exerce empresa sujeito a registro e as sociedades cooperativas independente do sei objeto
Se uma sociedade cooperativa exercer atividade empresária será considera SIMPLES
Nos conceitos específicos de sociedade tem que levar em consideração o registro
Sociedade em nome coletivo
Comandita simples
Sociedade limitada (necessário registrar na junta comercial)
Sociedade não registradas
Sociedade em comum Art 986 a 990
Sociedade em conta de participação
O registro não é um ato constituticonse sociedade mas é uma to constitutivo
Do tipo societário do tipo personalizado
Modelos personalizados
Art 982 sujeito a registro
981 caput atividade econômica
.
As sociedade por ações e cooperativas não se classificam pela atividade exercida e sim pela
Vontade do legislador
Ou seja
Cooperativas sempre simples
Por acoes sempre sociedade empresaria
Termos
Empresa é a ativadade
Sociedade é pessoa jurídica exercente da empresa
Empresário aquele que individualmente exerce a empresa
Firma - elemento usa pra forma o nome empresário, assinatura
Sócio da sociedade que é pessoa física não é
Empresário e sim
:
Empreendedor, investidor, representante legal, administrador..
Como surge uma sociedade ?
Surge com o acordo de vontades
l
O registro
o registro vai fazer surgir a personalidade jurídica ( e não a sociedade)
Como a sociedade acaba?
Com o fim da personalidade jurídica
Fases
DiSolução
Liquidação
Partilha
Efeitos da personalidade jurídica 4
Titularidade negocial (a pessoa jurídica passa a ser considerada exercente da atividade )
Titularidade processual
Titularidade patrimonial
Individualidade propria (novo indivíduo surge )
Elementos constitutivos gerais da sociedade
.consenso
Agente capaz
Objeto lícito possível determinado
Forma prescrita e não defesa em lei
Obs *incapaz pode ate Iniciar a sociedade (sendo representado e devidamente assistido)
Objeto refere-se a
Atividade a ser exercida
Ex compra e venda de produto tal
Elementos específicos da sociedade att 981
2 ou mais pessoas
Contribuição do capital social
Participação em lucros e perdas
Afectus societas
Exceçoes a sociedade formada por duas ou mais pessoas
A sociedade unipessoal do advogado
Sociedade limitada unipessoal
Classificação quanto a responsabilidade dos sócios
Limitada Ilimitada Subsidiária Solidária Mista (tem socio cm responsabilidade limitada e cm responsabilidade ilimitada )
Regime de constituição e dissolução
Sociedades contratuais
- a partir de um contrato social
Sociedades institucionais (sociedades estatutárias, aplica-se a lei6404/67) - a partir de um estatuto