Direito Empresarial I Segundo Semestre Flashcards

1
Q

Empresa é

A

Atividade

Alguns entes exercem a empresa quem exerce a empresa é empresário (ex empresário individual e eireli e as sociedades)

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2
Q

Considera-se empresária a sociedade que tem

A

É a que exerce empresa , sujeito a registro e as sociedades por ações independente do seu objeto

Por objeto atividade própria de empresário (a empresa)

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3
Q

Sociedade em nome coletivo

A

.

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4
Q

Sociedade limitada

Nome

A

.pode usar firma ou denominação
Art 10158

Se algum sócio ocultar a expressão limitada responde

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5
Q

Conceito genérico de sociedade

A

2 ou mais pessoas, que se obrigam a trazer bens ou serviços para partilhar resultados

  • pra ser sociedade pode exercer atividade econômica empresarial ou não empresarial
  • registro não é elemento constitutivo de sociedade
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6
Q

Conceito de sociedade simples

A

Sociedade que exerce atividade econômica mas não exerce empresa sujeito a registro e as sociedades cooperativas independente do sei objeto

Se uma sociedade cooperativa exercer atividade empresária será considera SIMPLES

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7
Q

Nos conceitos específicos de sociedade tem que levar em consideração o registro

A

Sociedade em nome coletivo

Comandita simples

Sociedade limitada (necessário registrar na junta comercial)

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8
Q

Sociedade não registradas

A

Sociedade em comum Art 986 a 990

Sociedade em conta de participação

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9
Q

O registro não é um ato constituticonse sociedade mas é uma to constitutivo

A

Do tipo societário do tipo personalizado

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10
Q

Modelos personalizados

A

Art 982 sujeito a registro

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11
Q

981 caput atividade econômica

A

.

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12
Q

As sociedade por ações e cooperativas não se classificam pela atividade exercida e sim pela

A

Vontade do legislador

Ou seja

Cooperativas sempre simples

Por acoes sempre sociedade empresaria

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13
Q

Termos

A

Empresa é a ativadade

Sociedade é pessoa jurídica exercente da empresa

Empresário aquele que individualmente exerce a empresa

Firma - elemento usa pra forma o nome empresário, assinatura

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14
Q

Sócio da sociedade que é pessoa física não é

A

Empresário e sim
:

Empreendedor, investidor, representante legal, administrador..

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15
Q

Como surge uma sociedade ?

A

Surge com o acordo de vontades

l

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16
Q

O registro

A

o registro vai fazer surgir a personalidade jurídica ( e não a sociedade)

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17
Q

Como a sociedade acaba?

A

Com o fim da personalidade jurídica

Fases

DiSolução
Liquidação
Partilha

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18
Q

Efeitos da personalidade jurídica 4

A

Titularidade negocial (a pessoa jurídica passa a ser considerada exercente da atividade )

Titularidade processual

Titularidade patrimonial

Individualidade propria (novo indivíduo surge )

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19
Q

Elementos constitutivos gerais da sociedade

A

.consenso
Agente capaz
Objeto lícito possível determinado
Forma prescrita e não defesa em lei

Obs *incapaz pode ate Iniciar a sociedade (sendo representado e devidamente assistido)

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20
Q

Objeto refere-se a

A

Atividade a ser exercida

Ex compra e venda de produto tal

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21
Q

Elementos específicos da sociedade att 981

A

2 ou mais pessoas

Contribuição do capital social

Participação em lucros e perdas

Afectus societas

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22
Q

Exceçoes a sociedade formada por duas ou mais pessoas

A

A sociedade unipessoal do advogado

Sociedade limitada unipessoal

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23
Q

Classificação quanto a responsabilidade dos sócios

A
Limitada 
Ilimitada
Subsidiária 
Solidária 
Mista (tem socio cm responsabilidade limitada e cm responsabilidade ilimitada )
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24
Q

Regime de constituição e dissolução

A

Sociedades contratuais
- a partir de um contrato social

Sociedades institucionais (sociedades estatutárias, aplica-se a lei6404/67)
- a partir de um estatuto
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25
Classificação quanto as condições para a alienacao da participação societária (Grau de dificuldade para alienacao)
A escolha foi do sócio foi pessoal ou apenas capital. A de capital é mais fácil alienacao de cotas
26
Classsificadao quanto a personificação
As que se registram As que não se registram - não tem personalidade jurídicas, não personalizadas ex: sociedade em comum e sociedade conta e participação?
27
Classificação quanto a natureza da atividade exercida
- sociedade empresária | - sociedade simples (não exercem empresa)
28
2 modelos que não se registram na junta comercial ou no registro civil de pessoas jurídicas
Sociedade em comum | Sociedade em conta de participação
29
Sociedade em comum (modelo de sociedade não personalizada, enquadramento de sociedades que não se registraram por algum motivo ) Art986-990 (aplica a essa sociedade tmb regras de sociedade simples )
.nao tem registro +elementos constitutivos
30
Prova da sociedade em comum
.
31
Sociedade em comum tem patrimônio
Patrimônio especial Composto pela soma de bens e dívidas sociais ——————-/——- Mesmo que esteja em nome da pessoa física dos sócios —————————————— Responsabilidade solidária e ilimitada
32
Art 990 do Art 1024 Do benefício da ordem
O sócio contratou não tem benefício de ordem Ou seja pode ir direto no patrimônio dele, logo no começo junnto com no patrimônio especial da sóciedade
33
Sociedade em conta de participação Sócios
Sócios ostesivo - que negocia Sócio participante- o investidor
34
Sociedade em conta de participação não é
Personalizada . Pq não se apresenta como sociedade para o terceiro Quem se apresenta pro terceiro é o ostensivo Sociedade que produz efeito internamente
35
O objeto na sociedade em conta de participação | É exercido pelo
Sócio ostensivo E sua responsabilidade perante terceiro é única e exclusiva Os outros sócios participam dos resultados de lucro
36
Sociedade em conta de participação não se
Registra em junta comercial e não possui personalidade jurídica
37
Sociedade em conta de participação Prova
Qualquer meio de prova
38
A constituição da sociedade em conta de participação independe de Art992
Qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito admitidos Ou seja pode ser tácita ou expressa
39
Contrato da sociedade em conta em participação pode ser levado a registro na
Receita federal Isso não traz personalidade É questão constitutiva pare ser sociedade em conta em participação
40
Sociedade em conta em participação
Não pode ter nome empresarial | Firma ou denominação
41
Se o sócio participante Praticar atos de gestão , tomar parte nas relações debatendo cláusulas com terceiros
Isso leva a responsabilidade solidária com o ostensivo
42
Admissão de novo sócio Pelo ostensivo
Anuência dos outros sócios
43
Art 944 falência na sociedade en conta com participação
Dissolve-se e o saldo constituirá crédito quirografário
44
Liquidação da sociedade em conta em participação segue regras em prestação de conta
Significa que ao término dos negócios não precisa entra com processo Basta sentar os sócios e fazer a prestação de contas e pagamento
45
Art 944 patrimônio especial
Valores investidos vai pra uma conta especial
46
Modelos personalizados Só existirão se tiverem registrados ((Aplicam-se subsidiariamente normas de sociedade simples ))
- sociedade em nome coletivo - sociedade em comandita simples - sociedade limitada ?
47
Art 1039 e 1044 cc Sociedade em nome coletivo (
Responsabilidade solidária e ilimitada Só pode ser sócios pessoa física Somente os sócios pode administrar a sociedade Tem benefício de ordem (primeiro exaurir o patrimônio da sociedade para depois ir pro patrimônio dos sócios )
48
Na sociedade em nome coletivo
Há possibilidade de limitação da responsabilidade ENTRE os sócios ==> não tem efeito pra fora, pra terceiros , só internamente - estabelecido no contrato social - ou por convenção unânime posterior
49
Sociedade em nome coletivo Sócio novel
.responde por obrigações anteriormente constituídas
50
Sociedade em nome coletivo Ex socio
.nao existindo averbação da alteração contratual (retirada ou exclusão do sócio) - responde pelas obrigações anteriores e posteriores Existindo averbação - lapso decadencial de 2 anos Morte - averbando tem contagem de 2 anos na responsabilização de obrigações anteriores na herança. Sem averbação a herança vai responder por obrigações na época que era vivo *Obrigações posteriores não se responsabiliza o decujus
51
Sociedade em nome coletivo Nome comercial
.formado por firma comercial Nome de um sócio e cia. Ou “ fulaninho e irmãos “
52
Sociedade em nome coletivo Administração
Individual - de somente um sócio Coletivo - administração do de mais de um sócio Modalidades da coletiva - asm conjunta - o ato só vale se assinado por todos - adm simultanea - cada sócio adm pode exercer ato sozinho - adm sucessiva - um sócio um período o outro no próximo período.
53
A adm conjunta ou a sucessiva só pode ser estabelecida
Contratualmente ( no contrato social ou em alteração contratual)
54
Sendo silente o contrato a adm será
Simultânea
55
Da obrigação de Credor particular do sócio | Da sociedade em nome coletivo
.é possível incidir a obrigação nas cotas desde que não hajam outros bens pra penhorar - porém o credor só pode pedir a liquidação da cota quando a sociedade se dissolver Ou seja o credor pode penhorar mais tem que ficar ali participando dos lucros até a dissolução natural para haver a liquidação das cotas. 2 excessões pra pedir a liquidação logo : quando houver prorrogacao tácita ou expressa. Se houver uma Prorrogação tácita - é quando o período da duração da sociedade venceu porém não ocorre se os sócios ficarem silentes, inertes . Aí há uma prorrogação Da sociedade. Se houver uma prorrogação expressa também poderá pedir a liquidação logo. Aí o credor tem o período de 90 dias para pedir a liquidação logo.
56
Dissolução de sociedade em nome coletivo
. Art 1028 1029 etc 1033 Falência Terminou o prazo de duração, Se estabelecida prazo determinado pode dissolver antes por acordo dos sócios Prazo indeterminado - maioria absoluta dos sócios Quando a sociedade ficar só com um sócio Dissolução por lei
57
Sociedade em comandita simples Somente vai existir se tiver :
2 tipos de sócio : comanditado (sócio gestor, pessoa física solidária e ilimitada ) + comandatário (sócio investidor, responsabilidade limitada as cotas e pode ser pessoa física ou jurídica ) (Aplica-se regras de sociedade em nome coletivo e subsiarimente simples )
58
Sociedade em comandita simples
Atividades empresárias ou intelectuais
59
2 excessão pra responsabilidade limitada do sócio comanditário Na sociedade em comandita simples
Praticar atos de gestão (ex assinar contratos, negociar) Usar seu nome na formação do nome da pessoa jurídica
60
Sócio novel Comanditado
Responde ilitadamente
61
Sócio comanditado morte / saída da empresa
Questão dos dois anos após a averbação da saída no contrato social
62
Comandatário saiu
Não tem mais responsabilidade
63
No caso de dissolução Parcial E essa dissolução diminui o capital social não pode prejudicar
Credores existentes Se prejudicar com não pagamento aí o credor tem direito a pedir mesmo se a saída for do comandatário
64
Na sociedade em comandita simples Vedada distribuição lucros aos sócios no caso de haver perdas que implique em diminuição do capital social Aí não é possível que se
Reparta lucros.
65
Na sociedade em comandita simples Falência (sociedade empresária ) e insolvência (sociedade simples )
Falência (sociedade empresária ) e insolvência (sociedade simples )
66
Sociedade em comandita Simples Nome Contribuição de Capital social
Nome do comanditado O comanditado pode ter parte como sócio investidor
67
Comanditário pode ter uma procuração para representar em algum ato
Específico Se abusar pode se prejudicar tendo ampliada sua responsabilidade
68
Na morte de comandatário a sociedade continua com os
Herdeiros Ao contrário do comanditado Que leva a regra a geral de liquidação das cotas
69
Dissolução sociedade em comandita simples
Joga pra regra de sociedade simples Ressalvado a questão da dissolução no caso de ficar só sócios de uma categoria (aí se tiver só uma categoria vai se dissolver ) 180 dias
70
1155 e outros Nome empresarial Considera-se nome empresarial a
.(( é um direito de personalidade)) Firma ou Denominação
71
Firma
É o mesmo que razão social ——————————- Adota-se o nome de pessoas que estão ligadas a atividade pra forma o nome empresarial ——————————- * empresário individual só pode usar firma
72
Denominação
Expressão linguística | Qualquer grupo de palavras
73
Na mesma junta comercial Não pode ser nome igual ou
Semelhante (com mesmo som)
74
Quais sociedades usam firma ?
. Nas sociedades empresária com sócio de responsabilidade ilimitada Acrescentando “E CIA “
75
Nome na sociedade ilimitada
.opera com firma + & CIA Ou Denominação
76
Nome na sociedade em nome coletivo
Tem sócio de responsabilidade ilimitada então pode opera por Firma Somente !!
77
Nome na sociedade em comandita por ações
.tem sócio de responsabilidade ilimitada (o comanditado) Então usa firma . 1161 CC - ou poderá usar Denominação desde que acrescido de sociedade em comandita por ações
78
Nome na sociedade em comandita simples
.tem sócio de responsabilidade ilimitada então usa Firma !! Somente !!
79
A sociedade que tiverem sócio de responsabilidade ilimitada | Só usaram denominação se o legislador
Autorizou.
80
Sociedade limitada
Somente tem sócios de responsabilidade limitada Então usa Denominação Ou firma
81
Quando usa Firma acrescenta o termo
CIA
82
Se já tiver o nome de todos os sócios na firma aí não tem
Cia
83
Na sociedade em comandita simples
Firma + cia ** colocar o nome do comanditado na firma pois o nome da firma é responsabilidade ilimitada
84
Na formação do nome empresarial Com firma Com denominação
Com firma - firma +cia Com denominação - tem que declinar o objeto e o nome do tipo societário
85
Se Na sociedade em comandita por ações
For usar denominação coloca objeto e colocar “ sociedade em comandita por ações “ Ex : drogaria bom remédio sociedade em comandita por ações
86
Sociedade limitada Nome
Pão quentinho (denominação) = Padaria pao quentinho limitada
87
O nome empresarial não pode ser objeto de
Alienacao É inalienável
88
Exemplo no caso de venda de estabelecimento | Questão de nome
Renato Monteiro livreira sucessora de Amauri Walker
89
Princípios da formação do nome empresarial 2
Da veracidade Da novidade - não pode ser idêntico ou semelhante
90
Proteção do nome empresarial .
``` Na Mesma unidade da federação Ex Tal nome Registrado no Df Não pode haver outro igual no Df ————-/——-/-/-/—— ``` É possível a extensão da proteção do nome deve dirigir a junta comercial da outra e solicitar
91
É possível nome fantasia
Ou título de estabelecimento (Pra casos de nome sem conotacao ) Não tem a mesma proteção legal mas tem a proteção contra concorrência desleal . Crime de concorrência desleal de usar o nome fantasia de outro .
92
Capital subscrito Capital integralizado
. Capital subscrito - descrito no contrato mais que ainda não foi levado à sociedade Capital integralizado- já foi levado a sociedade
93
Vedação de contribuição em trabalho Na sociedade Ltda
Tem que integrar o capital em bens
94
Sociedade limitada unipessoal
Tem um único sócio
95
Excessões a responsabilidade limitada
Desconsideração da personalidade jurídica Art 1052 parte final - mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. Art .1055 - responde pela estimativa dos bens dados ao capital social pelo prazo de 5 anos
96
O credor ao perceber que um sócio não integralizou o valor X do capital social
Pode cobrar o valor não integralizado de qualquer sócio (pq a responsabilidade é solidária )
97
Sócio “remisso “
Inadimplente
98
Sócios do sócio remisso Possibilidades quanto a isso
Cobrar judicialmente Excluir o sócio da sociedade - se o sócio remisso não integrar nada -> alterar o contrato social diminuindo o capital social Ou integralizar as cotas o que falta ou oferecer as cotas para terceiros - se o sócio remisso integralizar apenas uma parte -> devolver o dinheiro das cotas E alterar o contrato ou integralizar ou oferecer a terceiros
99
“A maioria “ è dos demais
Sócios Não leva em consideração na contagem o sócio remisso
100
Capital social
A quantidade patrimônio bens aportado pra realizar o objeto social
101
Cota è
A entrada de bens coisas ou valor com que cada um sócios se obriga a contribuir ou contribuiu
102
Venda de cota para terceiro Não pode se
Tiver mais de um 1/4 de oposição
103
Penhora e liquidação de cotas a pedido do credor do sócio
.pode Se não houver outros bens
104
A adm da sociedade limitada limitada
Pode ser feita por pessoa física ou jurídica Por sócios ou não sócios
105
A escolha do adm da sociedade limitada
Adm Não sócio - quórum de 2/3 do capital social Se o capital não estiver totalmente integralizado -> quórum unânime todos devem concordar ————————- No caso do adm sócio - aprovação da maioria absoluta do capital social (50%+1%)
106
Quórum de desistiruicao do adm da sociedade limitada
Maioria absoluta (50+1%)
107
Conselho fiscal na sociedade limitada
Faculdade de ter um conselho fiscal ou não Objetiva fiscalizar a administração da sociedade Minimo 3 membros (sócios ou não ) Deve ter suplente Eleitos em assembleia anual ordinária È remunerado Mandato até o ano seguinte salvo destsituicao
108
Quem não pode ser do conselho fiscal da sociedade limitada
Quem estiver impedido de administrar sociedade Todos que sao impedidos de ser empresário individual (ex : funcionário público ) Pessoas presumidamente não isentas (os próprios administradores , seus cônjuges )
109
Competência do conselho fiscal 1169
Examinar livros documentos estado de caixa ,carteira Solicitar informações necessárias aos administradores ou liquidantes Registrar em livro próprio pareceres que fizer Apresentar parecer sob os negócios nas assembleias Denunciar erros fraudes crimes aos demais sócios Convocar assembleia ordinária dos sócios
110
Deliberações sociais (decididas pelos sócios ) art 1071 + 1076
.materias obrigatórias A sociedade Podem definir outras matérias obrigatórias
111
Formas de deliberação Art 1072
Assembleia ou reunião dos sócios Assembleia - obrigatória para sociedades com mais de 10 sócios , mínimo de quórum 1/4 para instalação em primeira convocação . Segunda convocação qualquer quórum. Sócio pode ser representado por outro sócio ou por advogado através de procuração . Nenhum sócio pode votar matéria que lhe diz respeito . O adm organizaram da escolha de um presidente e um secretário. Reunião - não pode pra sociedade com mais de 10 sócios . A escolha de deliberacao em reunião è feita no contrato social assim como suas regras
112
Regras de convocação 1073
A obg de convocação è dos adm Podem convocar conselho fiscal , sócios , titulares de mais de 1/5 capital social Anuncio de convocação Publicado 3 vezes ao menos no órgão da união ou do estado Bem como em jornal de grande circulação
113
Aumento do capital social
Maioria simples Pré-requisito- todas as cotas já estiverem sido integralizadas Pode ser feito com o próprios recursos da sociedade (ex lucro patrimônio ) ou mediante inscrição de novas cotas proporcionalmente as partes de cada sócio ou com aporte de terceiro Precisa de deliberação
114
Expulsão ou exclusão de sócio minoritário de forma administrativa
Assembleia ou reuniao ( de forma extrajudicial ) Art 1085 Requisito : cláusula no contrato da sociedade prevendo a possibilidade de exclusão do minoritário Quórum maioria absoluta (metade mais 1) Necessário o motivo de o sócio estar pondo em risco a continuidade da empresa Necessária assembleia e reunião para tratar EXCLusivaMEnTe desse assunto, convocação cm prazo p defesa do sócio
115
Não se exclui sócio majoritário extrajudicial salvo
Sócio remisso / inadimplente Art 2004 è 1058
116
Os artigos da Sociedade simples | Devem ser adaptados para os modelos
Societários estudados
117
Art 997 as regras da constituição societária dos modelos societários que foram estudados deve seguir a regra desse artigo com
As adequações necessárias ao modelo constituído
118
Art 997 a sociedade constitui-se mediante contrato escrito
Particular ou público + Nome nasciolalkdade estado civil profissão e residencia dos sócios se pessoas naturais...(qualificação ) Denominação objeto sede e prazo da sociedade (que pode ser determinado ou indeterminado) Capital social ( bens imóveis móveis tangíveis ou intangíveis ) As pessoas que vão administrar , seus poderes e atribuições ( pode não por os poderes, aí será poderes de gestão) A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas da sociedade (se não colocar vai ser proporcional as quotas) Se os sócios respondem ou não solidariamente pelas obrigações sociais A quuota de cada sócio e o modo de realizá-lo
119
Sociedade com prazo determinado só poderá ser dissolvida
Judicialmente Ou extrajudicialmente se houver concordância de todos os sócios ————————— E se tiver prazo determinado o sócio só pode sair por justa causa
120
Prazo indeterminado dissolução total extrajudicial
Quórum maioria absoluta ———- E se o sócio quiser sair de sociedade cm prazo indeterminado Notificao “estou fora em 60 dias”
121
Adm Na sociedades
Comandita simples - adm exclusivamente ao sócios pessoas físicas comanditados Sociedade em nome coletivo - adm cabe exclusivamente aos sócios Sociedade limitada - adm pode ser sócios ou não
122
Administradores 1011 devem exercer com
Zelo e lealdade
123
Não podem ser administradores
As pessoas ompedidas por lei especial Quem for impedido de ser empresário individual (ex juiz funcionário público prefeito ) Os condenados à pena que vede acesso a cargo público Condenado por crime falimentar Condenado por crimes de prevaricação suborno concorrência desleal etc enquanto permanecerem os efeitos da condenação
124
A nomeação dos adm pode ser feita
- no contrato social Ou - instrumento de alteração contratual ———————————————- Quando não há indicação será adm coletiva
125
Responsabilidades do administrador
Em tese o adm não responde pessoalmente pelas obrigações da sua gestão Mas nós termos do Art 1016 quando ele causa por culpa , ele responde Quando exerce a adm excedendo os poderes responde , sendo que a sociedade responde solidariamente
126
Art 1015 parágrafo único 3 exceções a regra de que a sociedade seria responsável solidariamente a um ato cometido pelo administrador que excedeu os limites de seus poderes
.se a limitação de poderes tiver inscrita ou averbada no contrato social próprio da sociedade Quando a limitação não tiver escrita mas o contratante for informado Tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade (teoria ultraviles docdream)
127
1020 Art obrigações do adm
Prestar contas | Balanço patrimonial
128
Direitos dos sócios
Fiscalizar a adm e atos práticaDos por outro sócios
129
Responsabilidade dos sócios por dívidas anteriores
Se o sócio entrar , assume pelas obrigações anteriores casos não sejam saudadas
130
Credor particular do sócio
É possível recair sobre as cotas do sócio devedor. Art 1026 Pode pedir Penhora de dividendos, lucros E também pode pedir a liquidação das cotas (leve a leilão ) Regras - primeiro deve que não existem outros bens -
131
Art 1027 Fulano é sócio em 20% de uma sociedade é casado . A esposa e ele são donos das cotas. A mulher dele falece , se ela deixar herdeiros aí os herdeiros
Herdariam a meação das cotas . Outra situação : No caso de separação , teria direito a meação. Nesses casos eles não podem pedir liquidação da sociedade , não podem fazer dissolução parcial e sair . (Princípio da preservação da empresa )
132
Formas de Dissolução Art a partir do 1028
Parcial (resolução da sociedade em relação a um sócio) Total
133
Dissolução parcial 3 formas
Retirada (vc pede sair ) Exclusão ( os outros sócios te expulsam) Morte -> faz-se a liquidação
134
Expulsão Pode ser
Judicial ( a maioria pede ) De pleno direito
135
Contrato silente No caso de dissolução por morte salvo contrato dispor em contrário Será feita a
Liquidação da cota e os herdeiros serão pagos. Outra opção Se os sócios remanescentes podem querer fazer a dissolução total Outra opção é os herdeiros e os sócios acordarem sobre a substituição do falecido pelos herdeiros
136
Retirada (quando o sócio quer sair da sociedade ) Depende se for sociedade por prazo determinado ou indeterminado
Prazo indeterminado - o sócio pode sair a qualquer momento , basta notificar os outros sócios. Em 60 dias a contar da notificação, esse sócio está isento das obrigações como sócio. Aí a sociedade vai ter que pagar as cotas do sócio que saiu . Prazo determinado - o sócio só poderá sair se provar em juízo justa causa pra sair
137
Exclusão judicial 1030 caput
Quando o sócio estiver pondo em risco os negócios sociais Maioria dos votos Pedido judicialmente
138
Exclusão por judicial por incapacidade superveniente
Enfermidade Doença mental ——-> há entendimento por alguns que derrogado (REVOgACAO parcial , pq desde 2011 pq o Art 1074 permite o incapaz ser sócio )
139
Exclusão de pleno direito Parágrafo unico 1030
Quando o sócio é declarado falido Ou Quando teve a quota liqüidada nos termos do Art 1026
140
Apuração dos haveres
Todos os sócios que saírem da sociedade tem q receber a parte que lhe toca em relação a quota aí e relação ao patrimônio. Feito um balanço bens - dívidas Pagamento em até 90 dias salvo disposição em contrário
141
Dissolução total 2 tipos
- extrajudicial - judicial Perde CNPJ e personalidade jurídica
142
Dissolução total extrajudicial Art 1033
Vendicmento prazo duração salvo se vencido esse e sem oposição dos sócios não entrar em liquidação, caso que se prorrogará por tempo indeterminado —————///——— Não é automatica==> A Depende de atos como : liquidação (ver o que tem positivo e o que tem de negativo) apuração de haveres (o que sobrou dos dessa conta e dar aos sócios os valores ) ———/////——- Dissolução extrajudicial Por consenso unânime dos sócios (apenas nas sociedades por prazo determinado ) Dissolução extrajudicial por maioria absoluta nos casos de sociedade com prazo indeterminado Dissolução por Falta de pluralidade dos sócios por mais de 180 dias (na comanditada simples pode ocorrer na falta de uma das categorias de sócios) Dissolução por lei
143
Dissolucao total judicial Art 1034 | 3 formas
- anulação de sua constituição (do contrato social) , - exaurido o fim social -verificada sua inexequíbilidade ——-/-/-/————- Liquidacao - juiz nomeia liquidante -> apuração dos haveres .
144
Há duas formas de liquidação
Judicial Extrajudicial