Direito Empresarial I Segundo Semestre Flashcards

1
Q

Empresa é

A

Atividade

Alguns entes exercem a empresa quem exerce a empresa é empresário (ex empresário individual e eireli e as sociedades)

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2
Q

Considera-se empresária a sociedade que tem

A

É a que exerce empresa , sujeito a registro e as sociedades por ações independente do seu objeto

Por objeto atividade própria de empresário (a empresa)

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3
Q

Sociedade em nome coletivo

A

.

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4
Q

Sociedade limitada

Nome

A

.pode usar firma ou denominação
Art 10158

Se algum sócio ocultar a expressão limitada responde

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5
Q

Conceito genérico de sociedade

A

2 ou mais pessoas, que se obrigam a trazer bens ou serviços para partilhar resultados

  • pra ser sociedade pode exercer atividade econômica empresarial ou não empresarial
  • registro não é elemento constitutivo de sociedade
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6
Q

Conceito de sociedade simples

A

Sociedade que exerce atividade econômica mas não exerce empresa sujeito a registro e as sociedades cooperativas independente do sei objeto

Se uma sociedade cooperativa exercer atividade empresária será considera SIMPLES

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7
Q

Nos conceitos específicos de sociedade tem que levar em consideração o registro

A

Sociedade em nome coletivo

Comandita simples

Sociedade limitada (necessário registrar na junta comercial)

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8
Q

Sociedade não registradas

A

Sociedade em comum Art 986 a 990

Sociedade em conta de participação

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9
Q

O registro não é um ato constituticonse sociedade mas é uma to constitutivo

A

Do tipo societário do tipo personalizado

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10
Q

Modelos personalizados

A

Art 982 sujeito a registro

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11
Q

981 caput atividade econômica

A

.

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12
Q

As sociedade por ações e cooperativas não se classificam pela atividade exercida e sim pela

A

Vontade do legislador

Ou seja

Cooperativas sempre simples

Por acoes sempre sociedade empresaria

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13
Q

Termos

A

Empresa é a ativadade

Sociedade é pessoa jurídica exercente da empresa

Empresário aquele que individualmente exerce a empresa

Firma - elemento usa pra forma o nome empresário, assinatura

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14
Q

Sócio da sociedade que é pessoa física não é

A

Empresário e sim
:

Empreendedor, investidor, representante legal, administrador..

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15
Q

Como surge uma sociedade ?

A

Surge com o acordo de vontades

l

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16
Q

O registro

A

o registro vai fazer surgir a personalidade jurídica ( e não a sociedade)

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17
Q

Como a sociedade acaba?

A

Com o fim da personalidade jurídica

Fases

DiSolução
Liquidação
Partilha

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18
Q

Efeitos da personalidade jurídica 4

A

Titularidade negocial (a pessoa jurídica passa a ser considerada exercente da atividade )

Titularidade processual

Titularidade patrimonial

Individualidade propria (novo indivíduo surge )

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19
Q

Elementos constitutivos gerais da sociedade

A

.consenso
Agente capaz
Objeto lícito possível determinado
Forma prescrita e não defesa em lei

Obs *incapaz pode ate Iniciar a sociedade (sendo representado e devidamente assistido)

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20
Q

Objeto refere-se a

A

Atividade a ser exercida

Ex compra e venda de produto tal

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21
Q

Elementos específicos da sociedade att 981

A

2 ou mais pessoas

Contribuição do capital social

Participação em lucros e perdas

Afectus societas

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22
Q

Exceçoes a sociedade formada por duas ou mais pessoas

A

A sociedade unipessoal do advogado

Sociedade limitada unipessoal

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23
Q

Classificação quanto a responsabilidade dos sócios

A
Limitada 
Ilimitada
Subsidiária 
Solidária 
Mista (tem socio cm responsabilidade limitada e cm responsabilidade ilimitada )
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24
Q

Regime de constituição e dissolução

A

Sociedades contratuais
- a partir de um contrato social

Sociedades institucionais (sociedades estatutárias, aplica-se a lei6404/67)
- a partir de um estatuto
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25
Q

Classificação quanto as condições para a alienacao da participação societária

(Grau de dificuldade para alienacao)

A

A escolha foi do sócio foi pessoal ou apenas capital.

A de capital é mais fácil alienacao de cotas

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26
Q

Classsificadao quanto a personificação

A

As que se registram

As que não se registram - não tem personalidade jurídicas, não personalizadas ex: sociedade em comum e sociedade conta e participação?

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27
Q

Classificação quanto a natureza da atividade exercida

A
  • sociedade empresária

- sociedade simples (não exercem empresa)

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28
Q

2 modelos que não se registram na junta comercial ou no registro civil de pessoas jurídicas

A

Sociedade em comum

Sociedade em conta de participação

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29
Q

Sociedade em comum (modelo de sociedade não personalizada, enquadramento de sociedades que não se registraram por algum motivo )

Art986-990 (aplica a essa sociedade tmb regras de sociedade simples )

A

.nao tem registro +elementos constitutivos

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30
Q

Prova da sociedade em comum

A

.

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31
Q

Sociedade em comum tem patrimônio

A

Patrimônio especial

Composto pela soma de bens e dívidas sociais

——————-/——-
Mesmo que esteja em nome da pessoa física dos sócios
——————————————

Responsabilidade solidária e ilimitada

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32
Q

Art 990 do Art 1024

Do benefício da ordem

A

O sócio contratou não tem benefício de ordem

Ou seja pode ir direto no patrimônio dele, logo no começo junnto com no patrimônio especial da sóciedade

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33
Q

Sociedade em conta de participação

Sócios

A

Sócios ostesivo - que negocia

Sócio participante- o investidor

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34
Q

Sociedade em conta de participação não é

A

Personalizada . Pq não se apresenta como sociedade para o terceiro

Quem se apresenta pro terceiro é o ostensivo

Sociedade que produz efeito internamente

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35
Q

O objeto na sociedade em conta de participação

É exercido pelo

A

Sócio ostensivo
E sua responsabilidade perante terceiro é única e exclusiva

Os outros sócios participam dos resultados de lucro

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36
Q

Sociedade em conta de participação não se

A

Registra em junta comercial e não possui personalidade jurídica

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37
Q

Sociedade em conta de participação

Prova

A

Qualquer meio de prova

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38
Q

A constituição da sociedade em conta de participação independe de

Art992

A

Qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito admitidos

Ou seja pode ser tácita ou expressa

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39
Q

Contrato da sociedade em conta em participação pode ser levado a registro na

A

Receita federal

Isso não traz personalidade
É questão constitutiva pare ser sociedade em conta em participação

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40
Q

Sociedade em conta em participação

A

Não pode ter nome empresarial

Firma ou denominação

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41
Q

Se o sócio participante

Praticar atos de gestão , tomar parte nas relações debatendo cláusulas com terceiros

A

Isso leva a responsabilidade solidária com o ostensivo

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42
Q

Admissão de novo sócio Pelo ostensivo

A

Anuência dos outros sócios

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43
Q

Art 944 falência na sociedade en conta com participação

A

Dissolve-se e o saldo constituirá crédito quirografário

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44
Q

Liquidação da sociedade em conta em participação segue regras em prestação de conta

A

Significa que ao término dos negócios não precisa entra com processo
Basta sentar os sócios e fazer a prestação de contas e pagamento

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45
Q

Art 944 patrimônio especial

A

Valores investidos vai pra uma conta especial

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46
Q

Modelos personalizados

Só existirão se tiverem registrados

((Aplicam-se subsidiariamente normas de sociedade simples ))

A
  • sociedade em nome coletivo
  • sociedade em comandita simples
  • sociedade limitada ?
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47
Q

Art 1039 e 1044 cc

Sociedade em nome coletivo

(

A

Responsabilidade solidária e ilimitada

Só pode ser sócios pessoa física

Somente os sócios pode administrar a sociedade

Tem benefício de ordem (primeiro exaurir o patrimônio da sociedade para depois ir pro patrimônio dos sócios )

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48
Q

Na sociedade em nome coletivo

A

Há possibilidade de limitação da responsabilidade ENTRE os sócios
==> não tem efeito pra fora, pra terceiros , só internamente

  • estabelecido no contrato social
  • ou por convenção unânime posterior
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49
Q

Sociedade em nome coletivo

Sócio novel

A

.responde por obrigações anteriormente constituídas

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50
Q

Sociedade em nome coletivo

Ex socio

A

.nao existindo averbação da alteração contratual (retirada ou exclusão do sócio) - responde pelas obrigações anteriores e posteriores

Existindo averbação - lapso decadencial de 2 anos

Morte - averbando tem contagem de 2 anos na responsabilização de obrigações anteriores na herança. Sem averbação a herança vai responder por obrigações na época que era vivo
*Obrigações posteriores não se responsabiliza o decujus

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51
Q

Sociedade em nome coletivo

Nome comercial

A

.formado por firma comercial

Nome de um sócio e cia.

Ou “ fulaninho e irmãos “

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52
Q

Sociedade em nome coletivo

Administração

A

Individual - de somente um sócio

Coletivo - administração do de mais de um sócio
Modalidades da coletiva

  • asm conjunta - o ato só vale se assinado por todos
  • adm simultanea - cada sócio adm pode exercer ato sozinho
  • adm sucessiva - um sócio um período o outro no próximo período.
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53
Q

A adm conjunta ou a sucessiva só pode ser estabelecida

A

Contratualmente ( no contrato social ou em alteração contratual)

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54
Q

Sendo silente o contrato a adm será

A

Simultânea

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55
Q

Da obrigação de Credor particular do sócio

Da sociedade em nome coletivo

A

.é possível incidir a obrigação nas cotas desde que não hajam outros bens pra penhorar

  • porém o credor só pode pedir a liquidação da cota quando a sociedade se dissolver

Ou seja o credor pode penhorar mais tem que ficar ali participando dos lucros até a dissolução natural para haver a liquidação das cotas.

2 excessões pra pedir a liquidação logo : quando houver prorrogacao tácita ou expressa.

Se houver uma Prorrogação tácita - é quando o período da duração da sociedade venceu porém não ocorre se os sócios ficarem silentes, inertes . Aí há uma prorrogação
Da sociedade.

Se houver uma prorrogação expressa também poderá pedir a liquidação logo. Aí o credor tem o período de 90 dias para pedir a liquidação logo.

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56
Q

Dissolução de sociedade em nome coletivo

A

. Art 1028 1029 etc 1033

Falência

Terminou o prazo de duração,
Se estabelecida prazo determinado pode dissolver antes por acordo dos sócios
Prazo indeterminado - maioria absoluta dos sócios
Quando a sociedade ficar só com um sócio
Dissolução por lei

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57
Q

Sociedade em comandita simples

Somente vai existir se tiver :

A

2 tipos de sócio :

comanditado (sócio gestor, pessoa física solidária e ilimitada )
+
comandatário (sócio investidor, responsabilidade limitada as cotas e pode ser pessoa física ou jurídica )

(Aplica-se regras de sociedade em nome coletivo e subsiarimente simples )

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58
Q

Sociedade em comandita simples

A

Atividades empresárias ou intelectuais

59
Q

2 excessão pra responsabilidade limitada do sócio comanditário

Na sociedade em comandita simples

A

Praticar atos de gestão (ex assinar contratos, negociar)

Usar seu nome na formação do nome da pessoa jurídica

60
Q

Sócio novel Comanditado

A

Responde ilitadamente

61
Q

Sócio comanditado morte / saída da empresa

A

Questão dos dois anos após a averbação da saída no contrato social

62
Q

Comandatário saiu

A

Não tem mais responsabilidade

63
Q

No caso de dissolução Parcial

E essa dissolução diminui o capital social não pode prejudicar

A

Credores existentes

Se prejudicar com não pagamento aí o credor tem direito a pedir mesmo se a saída for do comandatário

64
Q

Na sociedade em comandita simples

Vedada distribuição lucros aos sócios no caso de haver perdas que implique em diminuição do capital social

Aí não é possível que se

A

Reparta lucros.

65
Q

Na sociedade em comandita simples

Falência (sociedade empresária ) e insolvência (sociedade simples )

A

Falência (sociedade empresária ) e insolvência (sociedade simples )

66
Q

Sociedade em comandita Simples

Nome

Contribuição de Capital social

A

Nome do comanditado

O comanditado pode ter parte como sócio investidor

67
Q

Comanditário pode ter uma procuração para representar em algum ato

A

Específico

Se abusar pode se prejudicar tendo ampliada sua responsabilidade

68
Q

Na morte de comandatário a sociedade continua com os

A

Herdeiros
Ao contrário do comanditado
Que leva a regra a geral de liquidação das cotas

69
Q

Dissolução sociedade em comandita simples

A

Joga pra regra de sociedade simples

Ressalvado a questão da dissolução no caso de ficar só sócios de uma categoria (aí se tiver só uma categoria vai se dissolver ) 180 dias

70
Q

1155 e outros

Nome empresarial

Considera-se nome empresarial a

A

.(( é um direito de personalidade))

Firma ou
Denominação

71
Q

Firma

A

É o mesmo que razão social

——————————-
Adota-se o nome de pessoas que estão ligadas a atividade pra forma o nome empresarial
——————————-

  • empresário individual só pode usar firma
72
Q

Denominação

A

Expressão linguística

Qualquer grupo de palavras

73
Q

Na mesma junta comercial Não pode ser nome igual ou

A

Semelhante (com mesmo som)

74
Q

Quais sociedades usam firma ?

A

. Nas sociedades empresária com sócio de responsabilidade ilimitada
Acrescentando “E CIA “

75
Q

Nome na sociedade ilimitada

A

.opera com firma
+
& CIA

Ou

Denominação

76
Q

Nome na sociedade em nome coletivo

A

Tem sócio de responsabilidade ilimitada então pode opera por

Firma

Somente !!

77
Q

Nome na sociedade em comandita por ações

A

.tem sócio de responsabilidade ilimitada (o comanditado)
Então usa firma .

1161 CC - ou poderá usar Denominação desde que acrescido de sociedade em comandita por ações

78
Q

Nome na sociedade em comandita simples

A

.tem sócio de responsabilidade ilimitada então usa

Firma !!

Somente !!

79
Q

A sociedade que tiverem sócio de responsabilidade ilimitada

Só usaram denominação se o legislador

A

Autorizou.

80
Q

Sociedade limitada

A

Somente tem sócios de responsabilidade limitada

Então usa Denominação
Ou firma

81
Q

Quando usa Firma acrescenta o termo

A

CIA

82
Q

Se já tiver o nome de todos os sócios na firma aí não tem

A

Cia

83
Q

Na sociedade em comandita simples

A

Firma + cia

** colocar o nome do comanditado na firma pois o nome da firma é responsabilidade ilimitada

84
Q

Na formação do nome empresarial

Com firma

Com denominação

A

Com firma - firma +cia

Com denominação - tem que declinar o objeto e o nome do tipo societário

85
Q

Se Na sociedade em comandita por ações

A

For usar denominação coloca objeto e colocar “ sociedade em comandita por ações “

Ex : drogaria bom remédio sociedade em comandita por ações

86
Q

Sociedade limitada

Nome

A

Pão quentinho (denominação)

= Padaria pao quentinho limitada

87
Q

O nome empresarial não pode ser objeto de

A

Alienacao

É inalienável

88
Q

Exemplo no caso de venda de estabelecimento

Questão de nome

A

Renato Monteiro livreira sucessora de Amauri Walker

89
Q

Princípios da formação do nome empresarial 2

A

Da veracidade

Da novidade - não pode ser idêntico ou semelhante

90
Q

Proteção do nome empresarial .

A
Na Mesma unidade da federação
Ex 
Tal nome Registrado no Df 
Não pode haver outro igual no Df 
————-/——-/-/-/——

É possível a extensão da proteção do nome deve dirigir a junta comercial da outra e solicitar

91
Q

É possível nome fantasia

A

Ou título de estabelecimento

(Pra casos de nome sem conotacao )

Não tem a mesma proteção legal mas tem a proteção contra concorrência desleal .

Crime de concorrência desleal de usar o nome fantasia de outro .

92
Q

Capital subscrito

Capital integralizado

A

. Capital subscrito - descrito no contrato mais que ainda não foi levado à sociedade

Capital integralizado- já foi levado a sociedade

93
Q

Vedação de contribuição em trabalho

Na sociedade Ltda

A

Tem que integrar o capital em bens

94
Q

Sociedade limitada unipessoal

A

Tem um único sócio

95
Q

Excessões a responsabilidade limitada

A

Desconsideração da personalidade jurídica

Art 1052 parte final - mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social.

Art .1055 - responde pela estimativa dos bens dados ao capital social pelo prazo de 5 anos

96
Q

O credor ao perceber que um sócio não integralizou o valor X do capital social

A

Pode cobrar o valor não integralizado de qualquer sócio (pq a responsabilidade é solidária )

97
Q

Sócio “remisso “

A

Inadimplente

98
Q

Sócios do sócio remisso

Possibilidades quanto a isso

A

Cobrar judicialmente
Excluir o sócio da sociedade
- se o sócio remisso não integrar nada -> alterar o contrato social diminuindo o capital social Ou integralizar as cotas o que falta ou oferecer as cotas para terceiros

  • se o sócio remisso integralizar apenas uma parte -> devolver o dinheiro das cotas E alterar o contrato ou integralizar ou oferecer a terceiros
99
Q

“A maioria “ è dos demais

A

Sócios

Não leva em consideração na contagem o sócio remisso

100
Q

Capital social

A

A quantidade patrimônio bens aportado pra realizar o objeto social

101
Q

Cota è

A

A entrada de bens coisas ou valor com que cada um sócios se obriga a contribuir ou contribuiu

102
Q

Venda de cota para terceiro

Não pode se

A

Tiver mais de um 1/4 de oposição

103
Q

Penhora e liquidação de cotas a pedido do credor do sócio

A

.pode

Se não houver outros bens

104
Q

A adm da sociedade limitada limitada

A

Pode ser feita por pessoa física ou jurídica

Por sócios ou não sócios

105
Q

A escolha do adm da sociedade limitada

A

Adm Não sócio - quórum de 2/3 do capital social

Se o capital não estiver totalmente integralizado -> quórum unânime todos devem concordar
————————-

No caso do adm sócio - aprovação da maioria absoluta do capital social (50%+1%)

106
Q

Quórum de desistiruicao do adm da sociedade limitada

A

Maioria absoluta (50+1%)

107
Q

Conselho fiscal na sociedade limitada

A

Faculdade de ter um conselho fiscal ou não

Objetiva fiscalizar a administração da sociedade

Minimo 3 membros (sócios ou não )

Deve ter suplente

Eleitos em assembleia anual ordinária

È remunerado

Mandato até o ano seguinte salvo destsituicao

108
Q

Quem não pode ser do conselho fiscal da sociedade limitada

A

Quem estiver impedido de administrar sociedade

Todos que sao impedidos de ser empresário individual (ex : funcionário público )

Pessoas presumidamente não isentas (os próprios administradores , seus cônjuges )

109
Q

Competência do conselho fiscal 1169

A

Examinar livros documentos estado de caixa ,carteira

Solicitar informações necessárias aos administradores ou liquidantes

Registrar em livro próprio pareceres que fizer

Apresentar parecer sob os negócios nas assembleias

Denunciar erros fraudes crimes aos demais sócios

Convocar assembleia ordinária dos sócios

110
Q

Deliberações sociais (decididas pelos sócios ) art 1071 + 1076

A

.materias obrigatórias

A sociedade Podem definir outras matérias obrigatórias

111
Q

Formas de deliberação

Art 1072

A

Assembleia ou reunião dos sócios

Assembleia - obrigatória para sociedades com mais de 10 sócios , mínimo de quórum 1/4 para instalação em primeira convocação . Segunda convocação qualquer quórum. Sócio pode ser representado por outro sócio ou por advogado através de procuração . Nenhum sócio pode votar matéria que lhe diz respeito . O adm organizaram da escolha de um presidente e um secretário.

Reunião - não pode pra sociedade com mais de 10 sócios . A escolha de deliberacao em reunião è feita no contrato social assim como suas regras

112
Q

Regras de convocação

1073

A

A obg de convocação è dos adm

Podem convocar conselho fiscal , sócios , titulares de mais de 1/5 capital social

Anuncio de convocação
Publicado 3 vezes ao menos no órgão da união ou do estado
Bem como em jornal de grande circulação

113
Q

Aumento do capital social

A

Maioria simples

Pré-requisito- todas as cotas já estiverem sido integralizadas

Pode ser feito com o próprios recursos da sociedade (ex lucro patrimônio ) ou mediante inscrição de novas cotas proporcionalmente as partes de cada sócio ou com aporte de terceiro

Precisa de deliberação

114
Q

Expulsão ou exclusão de sócio minoritário de forma administrativa

A

Assembleia ou reuniao ( de forma extrajudicial )

Art 1085

Requisito : cláusula no contrato da sociedade prevendo a possibilidade de exclusão do minoritário

Quórum maioria absoluta (metade mais 1)

Necessário o motivo de o sócio estar pondo em risco a continuidade da empresa

Necessária assembleia e reunião para tratar EXCLusivaMEnTe desse assunto, convocação cm prazo p defesa do sócio

115
Q

Não se exclui sócio majoritário extrajudicial salvo

A

Sócio remisso / inadimplente

Art 2004 è 1058

116
Q

Os artigos da Sociedade simples

Devem ser adaptados para os modelos

A

Societários estudados

117
Q

Art 997 as regras da constituição societária dos modelos societários que foram estudados deve seguir a regra desse artigo com

A

As adequações necessárias ao modelo constituído

118
Q

Art 997 a sociedade constitui-se mediante contrato escrito

A

Particular ou público

+

Nome nasciolalkdade estado civil profissão e residencia dos sócios se pessoas naturais…(qualificação )

Denominação objeto sede e prazo da sociedade (que pode ser determinado ou indeterminado)

Capital social ( bens imóveis móveis tangíveis ou intangíveis )

As pessoas que vão administrar , seus poderes e atribuições ( pode não por os poderes, aí será poderes de gestão)

A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas da sociedade (se não colocar vai ser proporcional as quotas)

Se os sócios respondem ou não solidariamente pelas obrigações sociais

A quuota de cada sócio e o modo de realizá-lo

119
Q

Sociedade com prazo determinado só poderá ser dissolvida

A

Judicialmente

Ou extrajudicialmente se houver concordância de todos os sócios
—————————

E se tiver prazo determinado o sócio só pode sair por justa causa

120
Q

Prazo indeterminado dissolução total extrajudicial

A

Quórum maioria absoluta

———-
E se o sócio quiser sair de sociedade cm prazo indeterminado

Notificao “estou fora em 60 dias”

121
Q

Adm Na sociedades

A

Comandita simples - adm exclusivamente ao sócios pessoas físicas comanditados

Sociedade em nome coletivo - adm cabe exclusivamente aos sócios

Sociedade limitada - adm pode ser sócios ou não

122
Q

Administradores 1011 devem exercer com

A

Zelo e lealdade

123
Q

Não podem ser administradores

A

As pessoas ompedidas por lei especial

Quem for impedido de ser empresário individual (ex juiz funcionário público prefeito )

Os condenados à pena que vede acesso a cargo público

Condenado por crime falimentar

Condenado por crimes de prevaricação suborno concorrência desleal etc enquanto permanecerem os efeitos da condenação

124
Q

A nomeação dos adm pode ser feita

A
  • no contrato social
    Ou
  • instrumento de alteração contratual
    ———————————————-

Quando não há indicação será adm coletiva

125
Q

Responsabilidades do administrador

A

Em tese o adm não responde pessoalmente pelas obrigações da sua gestão

Mas nós termos do Art 1016 quando ele causa por culpa , ele responde

Quando exerce a adm excedendo os poderes responde , sendo que a sociedade responde solidariamente

126
Q

Art 1015 parágrafo único

3 exceções a regra de que a sociedade seria responsável solidariamente a um ato cometido pelo administrador que excedeu os limites de seus poderes

A

.se a limitação de poderes tiver inscrita ou averbada no contrato social próprio da sociedade

Quando a limitação não tiver escrita mas o contratante for informado

Tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade (teoria ultraviles docdream)

127
Q

1020 Art obrigações do adm

A

Prestar contas

Balanço patrimonial

128
Q

Direitos dos sócios

A

Fiscalizar a adm e atos práticaDos por outro sócios

129
Q

Responsabilidade dos sócios por dívidas anteriores

A

Se o sócio entrar , assume pelas obrigações anteriores casos não sejam saudadas

130
Q

Credor particular do sócio

A

É possível recair sobre as cotas do sócio devedor. Art 1026

Pode pedir Penhora de dividendos, lucros

E também pode pedir a liquidação das cotas (leve a leilão )

Regras
- primeiro deve que não existem outros bens
-

131
Q

Art 1027

Fulano é sócio em 20% de uma sociedade é casado . A esposa e ele são donos das cotas. A mulher dele falece , se ela deixar herdeiros aí os herdeiros

A

Herdariam a meação das cotas .

Outra situação :
No caso de separação , teria direito a meação.

Nesses casos eles não podem pedir liquidação da sociedade , não podem fazer dissolução parcial e sair . (Princípio da preservação da empresa )

132
Q

Formas de Dissolução

Art a partir do 1028

A

Parcial (resolução da sociedade em relação a um sócio)

Total

133
Q

Dissolução parcial 3 formas

A

Retirada (vc pede sair )

Exclusão ( os outros sócios te expulsam)

Morte -> faz-se a liquidação

134
Q

Expulsão

Pode ser

A

Judicial ( a maioria pede )

De pleno direito

135
Q

Contrato silente No caso de dissolução por morte salvo contrato dispor em contrário

Será feita a

A

Liquidação da cota e os herdeiros serão pagos.

Outra opção
Se os sócios remanescentes podem querer fazer a dissolução total

Outra opção é os herdeiros e os sócios acordarem sobre a substituição do falecido pelos herdeiros

136
Q

Retirada (quando o sócio quer sair da sociedade )

Depende se for sociedade por prazo determinado ou indeterminado

A

Prazo indeterminado - o sócio pode sair a qualquer momento , basta notificar os outros sócios. Em 60 dias a contar da notificação, esse sócio está isento das obrigações como sócio. Aí a sociedade vai ter que pagar as cotas do sócio que saiu .

Prazo determinado - o sócio só poderá sair se provar em juízo justa causa pra sair

137
Q

Exclusão judicial 1030 caput

A

Quando o sócio estiver pondo em risco os negócios sociais

Maioria dos votos

Pedido judicialmente

138
Q

Exclusão por judicial por incapacidade superveniente

A

Enfermidade

Doença mental

——-> há entendimento por alguns que derrogado (REVOgACAO parcial , pq desde 2011 pq o Art 1074 permite o incapaz ser sócio )

139
Q

Exclusão de pleno direito

Parágrafo unico 1030

A

Quando o sócio é declarado falido

Ou

Quando teve a quota liqüidada nos termos do Art 1026

140
Q

Apuração dos haveres

A

Todos os sócios que saírem da sociedade tem q receber a parte que lhe toca em relação a quota aí e relação ao patrimônio.

Feito um balanço bens - dívidas

Pagamento em até 90 dias salvo disposição em contrário

141
Q

Dissolução total 2 tipos

A
  • extrajudicial
  • judicial

Perde CNPJ e personalidade jurídica

142
Q

Dissolução total extrajudicial Art 1033

A

Vendicmento prazo duração salvo se vencido esse e sem oposição dos sócios não entrar em liquidação, caso que se prorrogará por tempo indeterminado
—————///———
Não é automatica==> A Depende de atos como : liquidação (ver o que tem positivo e o que tem de negativo) apuração de haveres (o que sobrou dos dessa conta e dar aos sócios os valores )
———/////——-
Dissolução extrajudicial Por consenso unânime dos sócios (apenas nas sociedades por prazo determinado )

Dissolução extrajudicial por maioria absoluta nos casos de sociedade com prazo indeterminado

Dissolução por Falta de pluralidade dos sócios por mais de 180 dias (na comanditada simples pode ocorrer na falta de uma das categorias de sócios)

Dissolução por lei

143
Q

Dissolucao total judicial Art 1034

3 formas

A
  • anulação de sua constituição (do contrato social) ,
  • exaurido o fim social

-verificada sua inexequíbilidade
——-/-/-/————-
Liquidacao - juiz nomeia liquidante -> apuração dos haveres .

144
Q

Há duas formas de liquidação

A

Judicial

Extrajudicial