Direito Empresarial I Segundo Semestre Flashcards
Empresa é
Atividade
Alguns entes exercem a empresa quem exerce a empresa é empresário (ex empresário individual e eireli e as sociedades)
Considera-se empresária a sociedade que tem
É a que exerce empresa , sujeito a registro e as sociedades por ações independente do seu objeto
Por objeto atividade própria de empresário (a empresa)
Sociedade em nome coletivo
.
Sociedade limitada
Nome
.pode usar firma ou denominação
Art 10158
Se algum sócio ocultar a expressão limitada responde
Conceito genérico de sociedade
2 ou mais pessoas, que se obrigam a trazer bens ou serviços para partilhar resultados
- pra ser sociedade pode exercer atividade econômica empresarial ou não empresarial
- registro não é elemento constitutivo de sociedade
Conceito de sociedade simples
Sociedade que exerce atividade econômica mas não exerce empresa sujeito a registro e as sociedades cooperativas independente do sei objeto
Se uma sociedade cooperativa exercer atividade empresária será considera SIMPLES
Nos conceitos específicos de sociedade tem que levar em consideração o registro
Sociedade em nome coletivo
Comandita simples
Sociedade limitada (necessário registrar na junta comercial)
Sociedade não registradas
Sociedade em comum Art 986 a 990
Sociedade em conta de participação
O registro não é um ato constituticonse sociedade mas é uma to constitutivo
Do tipo societário do tipo personalizado
Modelos personalizados
Art 982 sujeito a registro
981 caput atividade econômica
.
As sociedade por ações e cooperativas não se classificam pela atividade exercida e sim pela
Vontade do legislador
Ou seja
Cooperativas sempre simples
Por acoes sempre sociedade empresaria
Termos
Empresa é a ativadade
Sociedade é pessoa jurídica exercente da empresa
Empresário aquele que individualmente exerce a empresa
Firma - elemento usa pra forma o nome empresário, assinatura
Sócio da sociedade que é pessoa física não é
Empresário e sim
:
Empreendedor, investidor, representante legal, administrador..
Como surge uma sociedade ?
Surge com o acordo de vontades
l
O registro
o registro vai fazer surgir a personalidade jurídica ( e não a sociedade)
Como a sociedade acaba?
Com o fim da personalidade jurídica
Fases
DiSolução
Liquidação
Partilha
Efeitos da personalidade jurídica 4
Titularidade negocial (a pessoa jurídica passa a ser considerada exercente da atividade )
Titularidade processual
Titularidade patrimonial
Individualidade propria (novo indivíduo surge )
Elementos constitutivos gerais da sociedade
.consenso
Agente capaz
Objeto lícito possível determinado
Forma prescrita e não defesa em lei
Obs *incapaz pode ate Iniciar a sociedade (sendo representado e devidamente assistido)
Objeto refere-se a
Atividade a ser exercida
Ex compra e venda de produto tal
Elementos específicos da sociedade att 981
2 ou mais pessoas
Contribuição do capital social
Participação em lucros e perdas
Afectus societas
Exceçoes a sociedade formada por duas ou mais pessoas
A sociedade unipessoal do advogado
Sociedade limitada unipessoal
Classificação quanto a responsabilidade dos sócios
Limitada Ilimitada Subsidiária Solidária Mista (tem socio cm responsabilidade limitada e cm responsabilidade ilimitada )
Regime de constituição e dissolução
Sociedades contratuais
- a partir de um contrato social
Sociedades institucionais (sociedades estatutárias, aplica-se a lei6404/67) - a partir de um estatuto
Classificação quanto as condições para a alienacao da participação societária
(Grau de dificuldade para alienacao)
A escolha foi do sócio foi pessoal ou apenas capital.
A de capital é mais fácil alienacao de cotas
Classsificadao quanto a personificação
As que se registram
As que não se registram - não tem personalidade jurídicas, não personalizadas ex: sociedade em comum e sociedade conta e participação?
Classificação quanto a natureza da atividade exercida
- sociedade empresária
- sociedade simples (não exercem empresa)
2 modelos que não se registram na junta comercial ou no registro civil de pessoas jurídicas
Sociedade em comum
Sociedade em conta de participação
Sociedade em comum (modelo de sociedade não personalizada, enquadramento de sociedades que não se registraram por algum motivo )
Art986-990 (aplica a essa sociedade tmb regras de sociedade simples )
.nao tem registro +elementos constitutivos
Prova da sociedade em comum
.
Sociedade em comum tem patrimônio
Patrimônio especial
Composto pela soma de bens e dívidas sociais
——————-/——-
Mesmo que esteja em nome da pessoa física dos sócios
——————————————
Responsabilidade solidária e ilimitada
Art 990 do Art 1024
Do benefício da ordem
O sócio contratou não tem benefício de ordem
Ou seja pode ir direto no patrimônio dele, logo no começo junnto com no patrimônio especial da sóciedade
Sociedade em conta de participação
Sócios
Sócios ostesivo - que negocia
Sócio participante- o investidor
Sociedade em conta de participação não é
Personalizada . Pq não se apresenta como sociedade para o terceiro
Quem se apresenta pro terceiro é o ostensivo
Sociedade que produz efeito internamente
O objeto na sociedade em conta de participação
É exercido pelo
Sócio ostensivo
E sua responsabilidade perante terceiro é única e exclusiva
Os outros sócios participam dos resultados de lucro
Sociedade em conta de participação não se
Registra em junta comercial e não possui personalidade jurídica
Sociedade em conta de participação
Prova
Qualquer meio de prova
A constituição da sociedade em conta de participação independe de
Art992
Qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito admitidos
Ou seja pode ser tácita ou expressa
Contrato da sociedade em conta em participação pode ser levado a registro na
Receita federal
Isso não traz personalidade
É questão constitutiva pare ser sociedade em conta em participação
Sociedade em conta em participação
Não pode ter nome empresarial
Firma ou denominação
Se o sócio participante
Praticar atos de gestão , tomar parte nas relações debatendo cláusulas com terceiros
Isso leva a responsabilidade solidária com o ostensivo
Admissão de novo sócio Pelo ostensivo
Anuência dos outros sócios
Art 944 falência na sociedade en conta com participação
Dissolve-se e o saldo constituirá crédito quirografário
Liquidação da sociedade em conta em participação segue regras em prestação de conta
Significa que ao término dos negócios não precisa entra com processo
Basta sentar os sócios e fazer a prestação de contas e pagamento
Art 944 patrimônio especial
Valores investidos vai pra uma conta especial
Modelos personalizados
Só existirão se tiverem registrados
((Aplicam-se subsidiariamente normas de sociedade simples ))
- sociedade em nome coletivo
- sociedade em comandita simples
- sociedade limitada ?
Art 1039 e 1044 cc
Sociedade em nome coletivo
(
Responsabilidade solidária e ilimitada
Só pode ser sócios pessoa física
Somente os sócios pode administrar a sociedade
Tem benefício de ordem (primeiro exaurir o patrimônio da sociedade para depois ir pro patrimônio dos sócios )
Na sociedade em nome coletivo
Há possibilidade de limitação da responsabilidade ENTRE os sócios
==> não tem efeito pra fora, pra terceiros , só internamente
- estabelecido no contrato social
- ou por convenção unânime posterior
Sociedade em nome coletivo
Sócio novel
.responde por obrigações anteriormente constituídas
Sociedade em nome coletivo
Ex socio
.nao existindo averbação da alteração contratual (retirada ou exclusão do sócio) - responde pelas obrigações anteriores e posteriores
Existindo averbação - lapso decadencial de 2 anos
Morte - averbando tem contagem de 2 anos na responsabilização de obrigações anteriores na herança. Sem averbação a herança vai responder por obrigações na época que era vivo
*Obrigações posteriores não se responsabiliza o decujus
Sociedade em nome coletivo
Nome comercial
.formado por firma comercial
Nome de um sócio e cia.
Ou “ fulaninho e irmãos “
Sociedade em nome coletivo
Administração
Individual - de somente um sócio
Coletivo - administração do de mais de um sócio
Modalidades da coletiva
- asm conjunta - o ato só vale se assinado por todos
- adm simultanea - cada sócio adm pode exercer ato sozinho
- adm sucessiva - um sócio um período o outro no próximo período.
A adm conjunta ou a sucessiva só pode ser estabelecida
Contratualmente ( no contrato social ou em alteração contratual)
Sendo silente o contrato a adm será
Simultânea
Da obrigação de Credor particular do sócio
Da sociedade em nome coletivo
.é possível incidir a obrigação nas cotas desde que não hajam outros bens pra penhorar
- porém o credor só pode pedir a liquidação da cota quando a sociedade se dissolver
Ou seja o credor pode penhorar mais tem que ficar ali participando dos lucros até a dissolução natural para haver a liquidação das cotas.
2 excessões pra pedir a liquidação logo : quando houver prorrogacao tácita ou expressa.
Se houver uma Prorrogação tácita - é quando o período da duração da sociedade venceu porém não ocorre se os sócios ficarem silentes, inertes . Aí há uma prorrogação
Da sociedade.
Se houver uma prorrogação expressa também poderá pedir a liquidação logo. Aí o credor tem o período de 90 dias para pedir a liquidação logo.
Dissolução de sociedade em nome coletivo
. Art 1028 1029 etc 1033
Falência
Terminou o prazo de duração,
Se estabelecida prazo determinado pode dissolver antes por acordo dos sócios
Prazo indeterminado - maioria absoluta dos sócios
Quando a sociedade ficar só com um sócio
Dissolução por lei
Sociedade em comandita simples
Somente vai existir se tiver :
2 tipos de sócio :
comanditado (sócio gestor, pessoa física solidária e ilimitada )
+
comandatário (sócio investidor, responsabilidade limitada as cotas e pode ser pessoa física ou jurídica )
(Aplica-se regras de sociedade em nome coletivo e subsiarimente simples )