Direito Processual Civil 2 -segundo Semestre Flashcards
Meio de defesa no cumprimento de sentença (da obrigação de entregar coisa)
Impugnação (incidente no próprio processo) - Art 538 +536,525
Prazo :15 dias após o prazo pra adimplemento da obrigação
Meio de defesa do réu no processo de execução ( quando o juiz da uma intimação para entregar coisa)
Embargos de execução (914cpc, ação autônoma )
-> sem efeito suspensivo
Obrigação de pagar em EXECUÇÃO Art 319 c/c 798
Ao propor execução incumbe ao exequente
Instruir a Petição inicial com :
Título executivo extrajudicial
Demonstrativo do débito atualizado
A prova de que se verificou a condição ou termo
A prova se for o caso de que adimpliu a contraprestação
Ii indicar bens passíveis de penhora
Depois da petição inicial
Na execução de obrigação de pagar
2 O juiz
Recebe a inicial
Fixa os honorários em 10%
—obs possibilidade de averbação da demanda no registro do bem (art828
3- citação do executado p pagar em 3 dias (contagem do prazo a partir da juntada da certidão comprobatória da citação )
Na execução de pagar quantia - no caso de não encontrar o réu p citar
4 antes da citação
Se forem encontrados bens passíveis de penhora
Realização do arresto preliminar dos bens
(Natureza jurídica - medida cautelar ou meio de constricao)
Moratória legal (da execução de pagar quantia)
Condições : No prazo para os embargos (15 dias contados da citação)
O executado não oferece embargos, reconhece a dívida , faz o depósito de ao menos 30%
———————-
Ai o executado poderá parcelar a dívida em até 6 parcelas mensais.
- o juiz analisará se è razoável.
Exceção de pre-executividade
Meio de defesa utilizado pelo réu na execução
Petição nos próprios autos da execução - que argumenta Falta de pré-requisitos de uma EXECUÇÃO.
- è uma objeçao
- arguição de questões de ordem pública (ordem pública pode ser conhecida a qualquer tempo e ser conhecidas de ofício)
- pode ser alegada por simples petição
4 disposições comuns ao cumprimento de sentença e ao processo de execução
-penhora
-
-
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Penhora
Arts 831 a 836, 847, 848, 851, 852,854
Meio de constricao sobre bens com o objetivo de garantir o adimplemento da obrigação de pagar quantia
A penhora de mais bens que o necessário è denominado
Excesso de penhora
Bem passível de penhora :
A) não ser impenhorável
B) apresente valor econômico útil
*em regra todo o patrimônio do devedor responde
Penhora no rosto dos autos Art 860
Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo , a penhora que recair sobre ele será averbada , com destaque , nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora a fim de quebrará seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado
Nao se procede a segunda penhora salvo se
A primeira for anulada
Executado só bens o produto não bastar pra o pagamento do exequente
O exequente desistir da primeira penhora por serem litigiosos os bens ou por estarem submetidos a constrição judicial
Redução ou ampliação da penhora art 850
Será admitida a redução ou ampliação da penhora bem como sua transferência pra outros bens se no curso do processo o valor de mercado dos bens sofrer alteração significativa
Avaliação do bem art 870 a 875
Feita pelo oficial de justiça
I não for necessária (art 871) - partes concordam com o valor - bens com cotação de mercado - veículos Ii faltar conhecimento técnico ao oficial (art 870, parágrafo único )
—-> avaliação está sujeita a contraditório
Art 873 è admitida nova avaliação quando
Qual das partes arguir fundamentalmente a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador
Se verificar posteriormente a avaliação que houve majoração ou diminuição no valor do bem
O juiz tiver fundado dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação