Direito Processual Civil 2 -segundo Semestre Flashcards
Meio de defesa no cumprimento de sentença (da obrigação de entregar coisa)
Impugnação (incidente no próprio processo) - Art 538 +536,525
Prazo :15 dias após o prazo pra adimplemento da obrigação
Meio de defesa do réu no processo de execução ( quando o juiz da uma intimação para entregar coisa)
Embargos de execução (914cpc, ação autônoma )
-> sem efeito suspensivo
Obrigação de pagar em EXECUÇÃO Art 319 c/c 798
Ao propor execução incumbe ao exequente
Instruir a Petição inicial com :
Título executivo extrajudicial
Demonstrativo do débito atualizado
A prova de que se verificou a condição ou termo
A prova se for o caso de que adimpliu a contraprestação
Ii indicar bens passíveis de penhora
Depois da petição inicial
Na execução de obrigação de pagar
2 O juiz
Recebe a inicial
Fixa os honorários em 10%
—obs possibilidade de averbação da demanda no registro do bem (art828
3- citação do executado p pagar em 3 dias (contagem do prazo a partir da juntada da certidão comprobatória da citação )
Na execução de pagar quantia - no caso de não encontrar o réu p citar
4 antes da citação
Se forem encontrados bens passíveis de penhora
Realização do arresto preliminar dos bens
(Natureza jurídica - medida cautelar ou meio de constricao)
Moratória legal (da execução de pagar quantia)
Condições : No prazo para os embargos (15 dias contados da citação)
O executado não oferece embargos, reconhece a dívida , faz o depósito de ao menos 30%
———————-
Ai o executado poderá parcelar a dívida em até 6 parcelas mensais.
- o juiz analisará se è razoável.
Exceção de pre-executividade
Meio de defesa utilizado pelo réu na execução
Petição nos próprios autos da execução - que argumenta Falta de pré-requisitos de uma EXECUÇÃO.
- è uma objeçao
- arguição de questões de ordem pública (ordem pública pode ser conhecida a qualquer tempo e ser conhecidas de ofício)
- pode ser alegada por simples petição
4 disposições comuns ao cumprimento de sentença e ao processo de execução
-penhora
-
-
-
Penhora
Arts 831 a 836, 847, 848, 851, 852,854
Meio de constricao sobre bens com o objetivo de garantir o adimplemento da obrigação de pagar quantia
A penhora de mais bens que o necessário è denominado
Excesso de penhora
Bem passível de penhora :
A) não ser impenhorável
B) apresente valor econômico útil
*em regra todo o patrimônio do devedor responde
Penhora no rosto dos autos Art 860
Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo , a penhora que recair sobre ele será averbada , com destaque , nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora a fim de quebrará seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado
Nao se procede a segunda penhora salvo se
A primeira for anulada
Executado só bens o produto não bastar pra o pagamento do exequente
O exequente desistir da primeira penhora por serem litigiosos os bens ou por estarem submetidos a constrição judicial
Redução ou ampliação da penhora art 850
Será admitida a redução ou ampliação da penhora bem como sua transferência pra outros bens se no curso do processo o valor de mercado dos bens sofrer alteração significativa
Avaliação do bem art 870 a 875
Feita pelo oficial de justiça
I não for necessária (art 871) - partes concordam com o valor - bens com cotação de mercado - veículos Ii faltar conhecimento técnico ao oficial (art 870, parágrafo único )
—-> avaliação está sujeita a contraditório
Art 873 è admitida nova avaliação quando
Qual das partes arguir fundamentalmente a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador
Se verificar posteriormente a avaliação que houve majoração ou diminuição no valor do bem
O juiz tiver fundado dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação
Art 874 adequação da penhora
Após a avaliação o juiz poderá a requerimento do interessado e ouvida a parte contrária mandar
I reduzir a penhora
Ii ampliar a penhora
Art 875 realizada a
Penhora e a avaliação o juiz dará início aos
atos de expropriacao do bem
Formas
De expropriação
I adjudicação
Ii
Iii
Adjudicação
.art 876 e 878
Transferir a propriedade do bem em pagamento da dívida
Se expedir a carta de adjudicação
O bem passa a ser do exequente
Quem tem legitimidade pra adjudicar
Credores concorrente que hajam penhorado o mesmo bem
Pelo cônjuge pelo companheiro
Pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado
O coproprietária de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal
O titular de usufruto uso habitação enfiteuse , direito de superfície
Credor pignoratício , hipotecário anticrético fiduciário ou com penhora anteriormente averbada
Promitente comprador
Pronitente vendedor quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada
União e estados e municípios no caso de bem tombado
Quando houverem mais de um legitimidade a adjudicar o bem será daquele que der o maior
Lance
2 situação nas quais o procedimento é diferenciado
- cumprimento / execução contra a fazenda pública
- Quando se tratar de obrigação de alimentos
Depois da expedição de precatorio
Deve ser apresentado no respectivo tribunal
E os precatórios devem ser pagos de acordo com a ordem de
Apresentação
———
Os débitos de natureza alimentar dos
Idosos e pessoas com deficiência podem durar a fila em parte do precatório
Além do precatório ser colocado na fila o precatório tem que ser acrescentado na
Lei orçamentária anual LOA
Apresentação até 1 julho - incluído na loa do ano seguinte
Apresentação dps - incluído na do 2 ano apos a apresentação
Exceção a regra de pagamento de precAtorio para quando a dívida for de pequeno valor
Nesse caso o juiz oficia para depositar o valor devido em até
2 meses
Dívida de pequeno valor è ate
“RPV”
60 salários mínimos para a união
Estados e df - cada ente cria seu critério (antes era 10)
Municípios - cada ente cria seu critério
A obrigação de prestar alimentos nasce com
Um título executivo
Judicial
Ou
Extrajudicial
Direito a alimentos è
Imprescritivel
Mas a obrigação de pagar alimentos prescreve em 2 anos
Obrigação de pagar alimentos
Peculiaridades
Desconto em folha de pagamento
Possibilidade de penhora de valores com natureza salarial
Na poupança até 40 salários mínimos
Qual o rito do cumprimento de sentença na prestação alimentícia ?
Opcao por 2 ritos
1 rito da execução comum - penhora
2 rito da prisão civil
No cumprimento de alimentos
Não havendo pagamento , justificativa aceita ou prova de pagamento
No rito da prisão civil
—->
O juiz mandará protestar o título
Decreta-se a prisão civil por 1 a 3 meses
Prisão civil do não pagamento da pensão tem natureza
Cível - è meio coercitivo
Processo de execução extrajudicial de alimento
Instaurando o processo de execução
O executado será citado para em 3 dias : pagar ou justificar pq n pagou
Art 700 a ação monitória tem prova
Escrita sem eficácia de título executivo
Sobre direito de exigir
Pagamento
Entrega
Adimplemento d è obrigação de fazer ou não fazer
—————
A ação monitória visa dar força executiva a
Uma prova escrita de um direito.
Quando se quer Transformar a prova escrita em um título executivo judicial.
A petição inicial da monitória tem os requisitos da petição inicial do procedimento comum + requisitos da
Monitória
Na monitória Sendo evidente o direito do autor o juiz deferira mandado de pagamento , de entrega ou para execução de obrigação de fazer concedendo o réu
15 dias para o cumprimento
Art 701
Aplica-se à ação monitória no que couber o art 916
Obs: moratória legal
Os embargos à ação monitória são opostos nos
Próprios autos da monitória