Direito Processual Civil 2 -segundo Semestre Flashcards

1
Q

Meio de defesa no cumprimento de sentença (da obrigação de entregar coisa)

A

Impugnação (incidente no próprio processo) - Art 538 +536,525

Prazo :15 dias após o prazo pra adimplemento da obrigação

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2
Q

Meio de defesa do réu no processo de execução ( quando o juiz da uma intimação para entregar coisa)

A

Embargos de execução (914cpc, ação autônoma )

-> sem efeito suspensivo

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3
Q

Obrigação de pagar em EXECUÇÃO Art 319 c/c 798

Ao propor execução incumbe ao exequente
Instruir a Petição inicial com :

A

Título executivo extrajudicial

Demonstrativo do débito atualizado

A prova de que se verificou a condição ou termo

A prova se for o caso de que adimpliu a contraprestação

Ii indicar bens passíveis de penhora

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4
Q

Depois da petição inicial
Na execução de obrigação de pagar

2 O juiz

A

Recebe a inicial
Fixa os honorários em 10%
—obs possibilidade de averbação da demanda no registro do bem (art828

3- citação do executado p pagar em 3 dias (contagem do prazo a partir da juntada da certidão comprobatória da citação )

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5
Q

Na execução de pagar quantia - no caso de não encontrar o réu p citar

4 antes da citação

A

Se forem encontrados bens passíveis de penhora

Realização do arresto preliminar dos bens

(Natureza jurídica - medida cautelar ou meio de constricao)

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6
Q

Moratória legal (da execução de pagar quantia)

A

Condições : No prazo para os embargos (15 dias contados da citação)

O executado não oferece embargos, reconhece a dívida , faz o depósito de ao menos 30%
———————-
Ai o executado poderá parcelar a dívida em até 6 parcelas mensais.

  • o juiz analisará se è razoável.
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7
Q

Exceção de pre-executividade

Meio de defesa utilizado pelo réu na execução

A

Petição nos próprios autos da execução - que argumenta Falta de pré-requisitos de uma EXECUÇÃO.

  • è uma objeçao
  • arguição de questões de ordem pública (ordem pública pode ser conhecida a qualquer tempo e ser conhecidas de ofício)
  • pode ser alegada por simples petição
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8
Q

4 disposições comuns ao cumprimento de sentença e ao processo de execução

A

-penhora

-

-

-

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9
Q

Penhora

Arts 831 a 836, 847, 848, 851, 852,854

A

Meio de constricao sobre bens com o objetivo de garantir o adimplemento da obrigação de pagar quantia

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10
Q

A penhora de mais bens que o necessário è denominado

A

Excesso de penhora

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11
Q

Bem passível de penhora :

A

A) não ser impenhorável

B) apresente valor econômico útil

*em regra todo o patrimônio do devedor responde

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12
Q

Penhora no rosto dos autos Art 860

A

Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo , a penhora que recair sobre ele será averbada , com destaque , nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora a fim de quebrará seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado

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13
Q

Nao se procede a segunda penhora salvo se

A

A primeira for anulada

Executado só bens o produto não bastar pra o pagamento do exequente

O exequente desistir da primeira penhora por serem litigiosos os bens ou por estarem submetidos a constrição judicial

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14
Q

Redução ou ampliação da penhora art 850

A

Será admitida a redução ou ampliação da penhora bem como sua transferência pra outros bens se no curso do processo o valor de mercado dos bens sofrer alteração significativa

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15
Q

Avaliação do bem art 870 a 875

A

Feita pelo oficial de justiça

I não for necessária (art 871)
    - partes concordam com o valor 
    - bens com cotação de mercado 
     - veículos 
Ii faltar conhecimento técnico ao oficial (art 870, parágrafo único ) 

—-> avaliação está sujeita a contraditório

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16
Q

Art 873 è admitida nova avaliação quando

A

Qual das partes arguir fundamentalmente a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador

Se verificar posteriormente a avaliação que houve majoração ou diminuição no valor do bem

O juiz tiver fundado dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação

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17
Q

Art 874 adequação da penhora

A

Após a avaliação o juiz poderá a requerimento do interessado e ouvida a parte contrária mandar

I reduzir a penhora

Ii ampliar a penhora

18
Q

Art 875 realizada a

Penhora e a avaliação o juiz dará início aos

A

atos de expropriacao do bem

19
Q

Formas

De expropriação

A

I adjudicação

Ii

Iii

20
Q

Adjudicação

A

.art 876 e 878

Transferir a propriedade do bem em pagamento da dívida

21
Q

Se expedir a carta de adjudicação

A

O bem passa a ser do exequente

22
Q

Quem tem legitimidade pra adjudicar

A

Credores concorrente que hajam penhorado o mesmo bem

Pelo cônjuge pelo companheiro
Pelos descendentes ou pelos ascendentes do executado

O coproprietária de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal

O titular de usufruto uso habitação enfiteuse , direito de superfície

Credor pignoratício , hipotecário anticrético fiduciário ou com penhora anteriormente averbada

Promitente comprador

Pronitente vendedor quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada

União e estados e municípios no caso de bem tombado

23
Q

Quando houverem mais de um legitimidade a adjudicar o bem será daquele que der o maior

24
Q

2 situação nas quais o procedimento é diferenciado

A
  • cumprimento / execução contra a fazenda pública

- Quando se tratar de obrigação de alimentos

25
Depois da expedição de precatorio Deve ser apresentado no respectivo tribunal E os precatórios devem ser pagos de acordo com a ordem de
Apresentação ——— Os débitos de natureza alimentar dos Idosos e pessoas com deficiência podem durar a fila em parte do precatório
26
Além do precatório ser colocado na fila o precatório tem que ser acrescentado na
Lei orçamentária anual LOA Apresentação até 1 julho - incluído na loa do ano seguinte Apresentação dps - incluído na do 2 ano apos a apresentação
27
Exceção a regra de pagamento de precAtorio para quando a dívida for de pequeno valor Nesse caso o juiz oficia para depositar o valor devido em até
2 meses
28
Dívida de pequeno valor è ate “RPV”
60 salários mínimos para a união Estados e df - cada ente cria seu critério (antes era 10) Municípios - cada ente cria seu critério
29
A obrigação de prestar alimentos nasce com
Um título executivo Judicial Ou Extrajudicial
30
Direito a alimentos è
Imprescritivel Mas a obrigação de pagar alimentos prescreve em 2 anos
31
Obrigação de pagar alimentos | Peculiaridades
Desconto em folha de pagamento Possibilidade de penhora de valores com natureza salarial Na poupança até 40 salários mínimos
32
Qual o rito do cumprimento de sentença na prestação alimentícia ? Opcao por 2 ritos
1 rito da execução comum - penhora 2 rito da prisão civil
33
No cumprimento de alimentos Não havendo pagamento , justificativa aceita ou prova de pagamento No rito da prisão civil —->
O juiz mandará protestar o título Decreta-se a prisão civil por 1 a 3 meses
34
Prisão civil do não pagamento da pensão tem natureza
Cível - è meio coercitivo
35
Processo de execução extrajudicial de alimento Instaurando o processo de execução
O executado será citado para em 3 dias : pagar ou justificar pq n pagou
36
Art 700 a ação monitória tem prova
Escrita sem eficácia de título executivo Sobre direito de exigir Pagamento Entrega Adimplemento d è obrigação de fazer ou não fazer —————
37
A ação monitória visa dar força executiva a
Uma prova escrita de um direito. Quando se quer Transformar a prova escrita em um título executivo judicial.
38
A petição inicial da monitória tem os requisitos da petição inicial do procedimento comum + requisitos da
Monitória
39
Na monitória Sendo evidente o direito do autor o juiz deferira mandado de pagamento , de entrega ou para execução de obrigação de fazer concedendo o réu
15 dias para o cumprimento | Art 701
40
Aplica-se à ação monitória no que couber o art 916
Obs: moratória legal
41
Os embargos à ação monitória são opostos nos
Próprios autos da monitória