DIREITO PENAL - GERAL Flashcards
Qualificadoras e majorantes: roubo e furto
Roubo possui apenas 2 qualificadoras (lesão corporal grave ou morte) o restante é majorante.
Já o crime de furto possui uma majorante (repouso noturno) e o resto é qualificadora
Tempo do Crime
TEORIA DA ATIVIDADE:
Quando da ação ou omissão.
Flagrante Preparado
Flagrante Preparado
Exemplo Típico: Policial à paisana compra drogas de um traficante e, após a entrega, realiza a prisão.
Aplica a Súmula 145 do STF: “Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.”
Critérios de Análise:
a) Venda: O flagrante é preparado. Não há crime, pois a ação policial forçou a situação (Súmula 145, STF).
b) Depósito: Não é flagrante preparado. O crime já existia, sendo permanente, independentemente da ação policial.
Obs.: O flagrante preparado em relação às condutas criminais preexistentes é possível (art. 33, § 1º IV). Tráfico de drogas é de conduta múltipla.
Por outro lado, nesse mesmo exemplo, caso não haja elementos probatórios razoáveis de conduta criminosa preexistente, o flagrante será sim considerado provocado, sendo crime putativo por obra do agente provocador (crime impossível), com aplicação da súmula 145 do STF. Nesse caso o agente não responderá, pois foi provocado.
Desistência Voluntária é aplicável quando a vítima oferece dinheiro para não consumar o homicídio?
O ato deve ser voluntário, e não espontâneo, assim, cabe a desistência se ele aceitar o dinheiro e não cometer o crime, vez que ele poderia ter concluído o homicídio, mas optou por não matar a vítima, aceitando a proposta de suborno e não efetuando o disparo.
Autoria mediata:
É o “sujeito de trás” é aquele que se vale de um inimputável ou sem culpabilidade como instrumento do crime. Não significa, todavia, que o autor mediato não possua o controle finalístico do fato ou da ação do praticante da conduta antijurídica.
Não ocorre o concurso de pessoas
Não é possível nos crimes culposos
Não é possível nos crimes de mão própria
É possível em crimes próprios
Teoria do concurso de pessoas:
Monista
No concurso de pessoas, as excludentes de ilicitude se comunicam?
No concurso de agentes, todas a excludentes de ilicitude se comunicam aos coautores e participes, que tenham conhecimento da situação justificadora.
Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de?
um sexto a um terço.
bizu aumento de pena em concurso de crimes:
Concurso ForMal: 1/6 a Metade
Crime ConTinuado: 1/6 a dois Terços (continuado específico aumenta até o Triplo)
Efeitos da anistia, indulto e graça
ANISTIA - CN, afasta os efeitos penais principais e secundários, mas não os civis.
graçA : individuAl - só extingue feito principal do crime (pena)
IndultO : coletivO - só extingue feito principal do crime (pena)
V ou F?
Na culpa imprópria o agente deseja atingir o resultado, mas assim o faz porquê acredita, por erro evitável, estar diante de situação que, se de fato existisse, excluiria a ilicitude de sua conduta (descriminante putativa). Neste caso, a estrutura do crime é dolosa, mas o agente responde culposamente por razões de política criminal. É a única hipótese de culpa que admite a tentativa.
VERDADEIRO
Desistência voluntária é também conhecida por?
Tentativa abandonada
V u F?
A reparação do dano antes do recebimento da denúncia não exclui o crime de peculato doloso, diante da ausência de previsão legal, podendo configurar arrependimento posterior, nos termos do art. 16 do CP.
VERDADEIRO
V ou F?
O índice de redução da pena pelo arrependimento posterior não tem vinculação com a maior ou menor celeridade no ressarcimento do prejuízo à vítima.
Falso.
A causa de diminuição de pena relativa ao artigo 16 do Código Penal (arrependimento posterior) somente tem aplicação se houver a integral reparação do dano ou a restituição da coisa antes do recebimento da denúncia, variando o índice de redução da pena em função da maior ou menor celeridade no ressarcimento do prejuízo à vítima.
O que é o Crime Comissivo por omissão?
Sinônimo de omissão imprópria.
O agente tenha um dever jurídico de agir
O agente tenha omitido a sua ação
O resultado naturalístico tenha ocorrido
Exista um nexo de causalidade entre a conduta do agente e o resultado
Distinção entre coautoria, partícipe e autoria mediata:
Coautoria: relação autor + autor - é a própria autoria realizada por mais de um agente, ligados por uma relação subjetiva.
Participação: relação autor + partícipe - autor realiza as elementares típicas, enquanto o partícipe, sem praticá-las, contribui para o resultado de forma acessória - sua punição decorre da norma de extensão constante no art. 29 do CP - Teoria da acessoriedade limitada.
Participação moral: o agente instiga ou induz outrem à prática do delito (caso da questão).
Participação material: o agente presta assistência material que facilita ou viabiliza o crime
Autoria mediata: relação autor mediato + autor imediato - O autor mediato se vale de alguém, como seu instrumento, para praticar o crime. Doutrina tradicional considera que só haverá autoria mediata quando o agente-instrumento for inimputável, vítima de coação ou erro, situações de erro de tipo inevitável provocado por terceiro, ou seja, situações em que este desconheça a natureza do fato praticado.
Quais as formas de autoria/participação/coautoria quando há maior e menor na pratica delitiva?
Maior que induz ou instiga menor a praticar o crime = participe.
Maior que utiliza de menor para prática de crime = autoria mediata (AQUI NUNCA HAVERÁ CONCURSO DE PESSOAS ENTRE O AUTOR MEDIATO (MANDANTE) E O AUTOR IMEDIATO (EXECUTOR))
Maior que pratica crime em parceria de menor = coautor (o crime + corrupção de menor)
AUTOR MEDIATO - AGENTE (IMPUTÁVEL);
AUTOR IMEDIATO - EXECUTOR (INIMPUTÁVEL)
Qual a diferença entre dolo geral, de primeiro e segundo grau, cumulativo, alternativo e eventual?
Dolo cumulativo- o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica uma nova ação.
Dolo eventual- é a vontade consciente de praticar uma nova conduta, assumindo o risco de alcançar o resultado previsto.
Dolo alternativo- vontade consciente de praticar uma conduta para alcançar qualquer um dos resultados previstos.
Dolo de 1º grau- a conduta é dirigida para determinado resultado.
Dolo de 2º grau ou de consequências necessárias- para alcançar o resultado previsto é necessário outro resultado paralelo.
Dolo direto- quero cometer o crime e gerar o resultado.
O que significa autocolocação dolosa?
Autocolocação dolosa: Ocorre quando o agente tem um controle sobre esse perigo, sabe que ele existe e opta se colocar em perigo. Ex.: Empina a moto, sabendo da possibilidade de cair, o piloto está no controle da moto.
Heterocolocação dolosa: Compreende um grupo de casos nos quais a vítima com consciência e voluntariedade deixa-se expor ao perigo gerado por um terceiro.
V ou F?
A condenação por delito culposo sempre admite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, independente do montante da sanção imposta.
Verdadeiro.
V ou F?
O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social?
Verdadeiro, artigo 39 do Código Penal.
Cabe Medida Provisória em Matéria Penal?
É vedada a edição de Medidas Provisórias sobre matéria relativa a Direito Penal, seja para beneficiar ou prejudicar o réu. (Nem mesmo se a MP virar Lei depois, não pode.)
Exceção: STF: A corte, excepcionalmente, já admitiu que Medida Provisória pode ser criada para beneficiar o réu.
Após sentenciado o feito e condenado o réu, se surgir nova lei mais benéfica que diminua a pena, irá atingir o quantum da condenação?
Sim, a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado, cabendo revisão criminal e competindo ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
V ou F?
O erro de proibição em crime culposo só é admissível nos crimes praticados com culpa consciente, pois deriva da valoração equivocada da ação negligente quando o agente, em razão de circunstâncias especiais, acredita ser lícita a sua ação descuidada.
Verdadeiro, O examinador, penso eu, quis abordar que a culpa imprópria apenas pode ser consciente, porque, na realidade, é um conduta dolosa que, por política criminal, é tratada como culposa. Não haveria como se falar em culpa inconsciente na culpa imprópria, porque na culpa imprópria o agente prevê e deseja o resultado. No entanto, os conceitos de culpa imprópria e inconsciente também não se coadunam, pois a culpa imprópria é um conceito à parte de culpa
‘
“Dá-se o erro sobre a ilicitude do fato ou erro de proibição (direto) sempre que o agente supõe praticar uma conduta legal ou legítima, mas que em verdade configura ilícito penal. Enfim, há erro de proibição sempre que o autor carecer da consciência da ilicitude do fato.
Por outro lado, Na culpa consciente o sujeito prevê o resultado, mas não o deseja, não o aceita, não quer realizá-lo, nem sequer assume o risco de produzi-lo. O agente atua com a confiança certa de que o resultado não vai ocorrer.
Na análise de C.. R BITENCOURT:
…na análise dessa espécie de culpa, a consciente, deve-se agir com cautela, pois a simples previsão do resultado não significa, por si só, que o agente age com culpa consciente, uma vez que, mais que a previsão, o que a caracteriza efetivamente é a consciência acerca da lesão ao dever de cuidado. Logo, nada impede que possa ocorrer erro de proibição, quando o agente se equivocar a respeito da existência ou dos limites do dever objetivo de cuidado.