ADMINISTRATIVO Flashcards

1
Q

A vedação ao tratamento discriminatório dos agentes públicos constitui característica de qual princípio?

A

Isonomia/ Impessoalidade.
Segundo entendimento do STF vedação a discriminação decorre do princípio da isonomia entre os servidores.

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2
Q

V ou F?
Pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos?

A

NÃO.

SÚMULA DO STJ. numero 615

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3
Q

Fundação Pública de direito público integra a ADM direta ou indireta?

A

FUNDAÇÃO SEMPRE INTEGRARÁ A ADM. INDIRETA, e não direta. Além disso, Consórcios sempre integrarão a Adm. Indireta, e o Terceiro Setor NÃO integra.

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4
Q

Empresa Pública admite capital misto?

A

NÃO. Empresa Pública tem que ter capital totalmente público.

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5
Q

Órgão Público possui patrimônio proprio?

A

Não.
Não possuem Personalidade Jurídica;
São parte da Administração Pública;
Resultam da desconcentração das atribuições do Estado;
Não possuem patrimônio próprio;
Não possuem capacidade postulatória (regra geral), mas podem iniciar o processo se estiverem defendendo prerrogativas próprias;
São criados por lei.

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6
Q

Quando a Administração Pública poderá dispensar o chamamento público (4)

A

I - no caso de urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, pelo prazo de até cento e oitenta dias;

II - nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social;

III - quando se tratar da realização de programa de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer a sua segurança;

IV - (VETADO).

V - (VETADO);

VI - no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.

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7
Q

V ou F?
Em vista do modelo organizativo das autarquias, presume-se relação de vinculação e hierarquia com a pessoa política que as criou

A

NÃO EXISTE HIERARQUIA DO ENTE PÚBLICO EM RELAÇÃO ÀS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA!!!

Só existe hierarquia dentro da mesma pessoa jurídica!

O ente público ao criar uma nova pj, não é hierarquicamente superior a esta, sendo responsável apenas pelo controle de tutela/ministerial/finalístico!

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8
Q

O que são as entidades paraestatais?

A

As entidades paraestatais recebem incentivos do Estado. Esses incentivos podem ser na forma de recurso do orçamento ou permissão para uso de bens públicos. Por isso, a administração pública pode controlar a forma de utilização desses recursos ou do uso dos bens. Ademais, o tribunal de contas também pode verificar as contas dessas entidades.

Portanto, as principais características das entidades paraestatais são:

Não integrantes da administração pública;
Recebem incentivos do Estado na forma de fomento;
Sujeitam-se ao controle direito ou indireto da administração pública;
Sujeitam-se ao controle do Tribunal de
Contas.

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9
Q

As taxas decorrem em função de qual poder da Adm Pública?

A

CF - Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

CUIDADO: A taxa de polícia deve sempre decorrer do efetivo exercício do poder de polícia, vedado em relação a uma potencialidade. (# serviço público, que admite ambos ! )

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10
Q

quais são as fases do ciclo do Poder de Polícia?

A

—> ORDEM (Normativa ou Legislativa): Criação de Restrições ou Condições por meio de NORMAS

—> CONSENTIMENTO: anuência prévia que o particular requisita à Administração Pública

—> FISCALIZAÇÃO

—> SANÇÃO DE POLÍCIA: aplicação de penalidades (ex.: multa, apreensão de mercadorias etc.)

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11
Q

Quais as fases do ciclo do Poder de Polícia são delegávies?

A

Delegação para P.J. de Direito Público: Todas as fases são delegáveis.
Delegação para P.J. de Direito Privado: Admite-se a delegação das fases de consentimento, fiscalização e sanção de polícia se atendidos os requisitos. Entendimento do STF.
* Por meio de lei
* Entidade deve integrar a administração pública Indireta
* Capital Social majoritariamente público
* Entidade deve prestar exclusivamente serviços públicos de atuação estatal e em regime não concorrencial.
Obs.: O Poder de Polícia não poderá ser exercido por empresas estatais:

● Exploradoras de atividade econômica

● Prestadoras de serviços públicos em regime concorrencia

Obs.: Delegação a particulares: não delegável. É possível a terceirização de atividades materiais, preparatórias ou sucessivas da atuação dos entes públicos.

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12
Q

Características do Ouvidor das Agencias reguladoras?

A

escolhido pelo Presidente da República e aprovado pelo Senado
mandato de 3 anos (vedada a recondução)
1 para cada agência reguladora
atuará sem subordinação hierárquica
exercerá suas atribuições sem acumulação com outras funções
terá acesso a todos os processos da agência reguladora
seus relatórios não terão caráter impositivo

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13
Q

V ou F?
Compete à justiça comum julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

A

Verdadeiro.
Súmula 556 do STF - É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

Súmula 42 do STJ - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

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14
Q

Diferença entre:
- serviços próprios do Estado.
- serviços de utilidade pública.
- serviços administrativos.
- serviços industriais.
- serviços públicos.

A

“serviços próprios, são os que se relacionam intimamente com as atribuições do Poder Público, considerados essenciais, indispensáveis à sobrevivência da sociedade e do próprio Estado. São prestados pela Administração, que se vale de sua supremacia, não admitindo delegação.

” serviços de utilidade pública, também denominados de serviços impróprios, são os que não afetam substancialmente as necessidades da comunidade, isto é, não são essenciais.”

” Os serviços administrativos consistem nas atividades promovidas pelo Poder Público para satisfazer necessidades internas ou preparar outros serviços, como a imprensa oficial, as estações experimentais.

“aquele que a Administração executa, direta ou indiretamente, para atender necessidades coletivas de ordem econômica”,

“considerado serviço público toda atividade de oferecimento de utilidade e comodidade material, destinada à satisfação da coletividade, mas que pode ser utilizada singularmente pelos administrados, e que o Estado a assume como pertinente a seus deveres e presta-a por si mesmo, ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de direito público, total ou parcialmente”

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15
Q

A que se refere o princípio da predominância do interesse?

A

O princípio da predominância do interesse objetiva nortear a repartição de competências das entidades políticas, tomando como base a natureza do interesse afeto a cada uma delas.

À União competem as matérias de interesse geral ou nacional (CF, ART. 21); aos Estados-membros competem os temas de interesse regional (CF, art. 25, §1º); aos Municípios competem os assuntos de interesse local (CF, art. 30, I); ao Distrito Federal compete a temática de interesse regional e local (CF, art. 32, § 1º).

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16
Q

Cláusulas essenciais do termo de parceria com OSCIP?

A

dentre as cláusulas essenciais do Termo de Parceria, tem-se a necessidade de estipulação das metas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execução ou cronograma (II, § 2º, art. 10, da Lei n. 9.790); a de previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de resultado (III, § 2º, art. 10, da Lei n. 9.790).

17
Q

A quem se aplica o regime de precatórios?

A

Conforme o entendimento do STF, é aplicável o regime de precatório apenas à União, aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas e às sociedades de economia mista PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO próprio do Estado e de natureza NÃO CONCORRENCIAL. STF, ADPF 275/PB, Plenário, rel. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 17.10.2018. (Info 920).

Esse benefício, todavia, não seria extensível àquelas entidades que EXPLORAM ATIVIDADE ECONÔMICA, em REGIME DE CONCORRÊNCIA ou que tenham como objetivo distribuir lucros aos seus acionistas. Afastou, com base nessa premissa, a aplicação do regime de precatórios à Eletronorte (STF, RE 599.628).

18
Q

V ou F?
As empresas públicas e as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica em sentido estrito não respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros?

A

Verdadeiro.
Caso a empresa estatal seja exploradora de atividade econômica, a regra estampada no art. 37, § 6º da Constituição Federal não lhe será aplicável, uma vez que atua na atividade privada e segue o regime jurídico idêntico àquele aplicado para as empresas privadas. Sendo assim, as exploradoras de atividade econômica, não obstante sejam integrantes da Administração Indireta, serão responsabilizadas nos moldes definidos pelo direito privado.

Em síntese, quando o Estado presta SERVIÇO PÚBLICO a responsabilidade é objetiva. Mas se explora a ATIVIDADE ECONÔMICA (atua como particular), segue a regra da iniciativa privada (em regra, responsabilidade subjetiva).

Mas por que em regra?

Se a estatal se enquadra no conceito de fornecedora de serviço ou produto, haverá a atração da responsabilidade civil objetiva, em razão do que prevê o CDC.

19
Q

Quais as espécies de fundação (3)?

A

) FUNDAÇÃO PRIVADA;

– b) FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO;

– c) FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO.

– QUAL O REGIME JURÍDICO DA FUNDAÇÃO PÚBLICA?

– A POSIÇÃO MAJORITÁRIA da DOUTRINA e o STF entendem que as FUNDAÇÕES PÚBLICAS PODEM TER REGIME JURÍDICO DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO.

– A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO nada mais é do que uma autarquia-fundacional, isto é, uma espécie de autarquia.

– Se for espécie de autarquia será criada por meio de lei.

– A FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO é chamada de FUNDAÇÃO GOVERNAMENTAL, possuindo o mesmo regime das empresas públicas e das sociedades de economia mista sendo autorizada sua criação por lei.

20
Q

É necessário registro de autarquia?

A

Não. a lei cria a autarquia, não sendo necessário o seu registro. Necessitam de autorização para alienação os bens imóveis das autarquias, os bens móveis não.

21
Q

O que se apresenta como requisito prévio para a formação do consórcio?

A

O protocolo de intenções.
Art. 3º O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração dependerá da prévia subscrição de protocolo de intenções.

22
Q

Consórcio Público é sempre público?

A

Embora o nome seja Consórcio Público, poderá ser constituída pessoa jurídica de direito público (associação que integrará a Administração Indireta dos entes consorciados) ou pessoa jurídica de direito privado.

23
Q

A União sempre estará presente nos Consórcios Públicos?

A

A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados. Exemplo: Caso a União queira realizar um consórcio com o município de Juiz de Fora, o Estado de Minas Gerais necessariamente deve participar.

24
Q

O que é o contrato de rateio no consórcio público?

A

O contrato de rateio não é requisito indispensável à constituição ou funcionamento do consórcio, sendo formalizado apenas quando o objetivo for transferência de recursos do ente consorciado ao consórcio público. É formalizado em cada exercício, pode viger por mais de um exercício financeiro se incluído no plano plurianual ou custeio por tarifas ou preços públicos (art. 8º).

25
V ou F? Os consórcios públicos previstos na Lei n. 11.107/2005 poderão ser contratados pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados por meio de licitação.
Falso, a licitação é dispensada.
26
V ou F? O ato administrativo que não cumprir a finalidade de ser voltado à satisfação do interesse público será nulo.
Vício de finalidade é insanável (ato nulo). O vício de finalidade é caracterizado quando o ato é praticado com finalidade diversa do interesse público ou com finalidade diferente da especificamente atribuída pela lei àquele ato.
27
Pode ocorrer a convalidação de um ato administrativo o qual contenha vício relativo à competência?
Sim, desde que não seja competência exclusiva.
28
Quais as exceções do prazo prescricional dos Atos Administrativos?
Regra: 5 anos, contados da data em que o ato foi praticado (art. 54, Lei 9.784/99); Exceção 1: Má-fé. Se ficar comprovada a má-fé, não haverá prazo, ou seja, a Administração Pública poderá anular o ato administrativo mesmo que já tenha se passado mais de 5 anos. Exceção 2: Afronta direta à Constituição Federal. O prazo decadencial de 5 anos não se aplica quanto o ato a ser anulado afronta diretamente a CF. Trata-se de exceção construída pela jurisprudência do STF. Não há previsão na lei desta exceção. (MS 26860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, j. em 2/4/2014 - Info 741)
29
Conceito de Ato Administrativo para DI Pietro:
“ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Judiciário.” DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 31. ed. São Paulo: Editora Método, 2018. Nem todo ato praticado no exercício da função administrativa é um ato administrativo, pois nem todo ato possui manifestação de vontade, a exemplo dos atos de mero expediente e de execução.
30
Os prazos prescricionais previstos na Lei n.º 14.230/2021 não se aplicam às ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso.
Verdadeiro. Tema 897 STF: São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. A alteração legislativa alterou os prazos para aplicação das sanções da lei de improbidade administrativa, contudo, o ressarcimento ao erário por ato doloso permanece imprescritível.
31
V ou F? A assessoria jurídica que tenha emitido o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos ficará obrigada a defender judicialmente o administrador caso este venha a responder ação por improbidade administrativa, até que a decisão transite em julgado.
INFO 1066, STF (ADI 7042 e 7043 -> A assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público ficará AUTORIZADA (não obrigada) a defendê-lo judicialmente, caso este venha a responder ação por improbidade administrativa, até que a decisão transite em julgado. Função precípua da Advocacia Pública é defender o Ente Público em si, não seus agentes. # Defesa deve ocorrer apenas em caráter excepcional e desde que autorizada por normal local. # Lei federal não pode fixar competência à procuradorias estaduais e municipais. Logo, representação depende da edição de norma local.
32
V ou F? Os atos de improbidade que atentem contra os princípios da administração pública exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado e independem do efetivo enriquecimento ilícito dos agentes públicos envolvidos para serem passíveis de sancionamento.
Verdadeiro. Art. 9º, § 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo (Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública) exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
33
O que são os consórcios Públicos?
Consórcio público: ¬ É uma pessoa jurídica criada por lei ¬ Finalidade de executar a gestão associada de serviços públicos ¬ Entes consorciados: União, Estados, DF, Município ¬ Integra a Administração Indireta ¬ Personalidade Jurídica: direito público ou direito privado
34
De acordo com a Lei de Consórcios Públicos, é nula a cláusula do contrato de consórcio que estabeleça que o ente da Federação consorciado promova, em relação ao consórcio público ..........
É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.
35
Pode ser indicado mais de um tipo para cada ato de improbidade?
Art. 17, §10-D. Para cada ato de improbidade administrativa, deverá necessariamente ser indicado apenas um tipo dentre aqueles previstos nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei.
36
É necessário lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para que os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública?
SIM.