Direito Penal Flashcards

1
Q

Constitui crime de corrupção de menores a conduta de
praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze)
anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou
outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria
ou de outrem.

A

Gabarito: A assertiva está errada.
O crime a que se refere a assertiva é o de “Satisfação de
lascívia mediante presença de criança ou adolescente”,
previsto no Artigo 281-A, do Código Penal, ipsis litteris

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2
Q

Comunicam-se as elementares subjetivas do crime, mas
não as demais circunstâncias e condições de caráter
pessoal.

A

Gabarito: A assertiva está correta.
É o que diz, a contrario sensu, o Art. 30, do Código Penal,
in verbis: “Não se comunicam as circunstâncias e as
condições de caráter pessoal, salvo quando elementares
do crime

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3
Q

Os crimes de Abolição violenta do Estado Democrático
de Direito e de Golpe de Estado são classificados que só
admitem a modalidade tentada.

A

Gabarito: A assertiva está correta.
Verifica-se que os Arts. 359-L e 359-M, do Código Penal,
preveem a conduta de “tentar” como núcleo do
elemento objetivo do tipo, até porque, caso se admita a
sua consumação, não seria possível a punição do agente.

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4
Q

A teoria do domínio do fato permite, isoladamente, que se faça uma acusação pela prática de crimes complexos, como o de sonegação fiscal, sem a descrição da conduta

A

GABARITO: Assertiva ERRADA

Informativo 681-STJ: A teoria do domínio do fato não permite, isoladamente, que se faça uma acusação pela prática de qualquer crime, eis que a imputação deve ser acompanhada da devida descrição, no plano fático, do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado delituoso.

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5
Q

O relacionamento entre adolescente maior de 14 e menor de 18 anos (sugar baby) e um adulto (sugar daddy ou sugar mommy) que oferece vantagens econômicas configura o tipo penal
previsto no art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal

A

Certo

Tese fixada: O relacionamento entre adolescente maior de 14 e menor de 18 anos (sugar baby)
e um adulto (sugar daddy ou sugar mommy) que oferece vantagens econômicas configura o tipo penal previsto no art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal, porquanto essa relação se constrói a partir de promessas de benefícios econômicos diretos e indiretos, induzindo o menor à prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso. STJ. 5ª Turma. AREsp 2.529.631-RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 10/9/2024 (Info 825).

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6
Q

A ação fraudulenta, que constitui o Fisco em erro, configura o desvalor da conduta nos crimes tributários do art. 1º da Lei 8.137/1990, o que não permite a instauração de inquérito policial sem
prévia constituição definitiva do crédito tributário

A

ERRADO

IMPORTANTE!!!

Quando realiza-se conduta fraudulenta, que constitui o Fisco em erro, já está configurado o desvalor da conduta dos crimes tributários do art. 1º da Lei nº 8.137/90, já há possibilidade de que se trate de crime de falsidade e já há impossibilidade de fiscalização tributária. Tais aspectos permitem a instauração de inquérito policial sem prévia constituição definitiva do crédito tributário. STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 182.363-GO, Rel. Min. Daniela Teixeira, julgado em 10/9/2024 (Info 825).

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7
Q

Para a configuração do crime de perigo abstrato previsto no art. 1º, I, da Lei nº 8.176/1991, não é imprescindível a comprovação do dolo, sendo vedada a responsabilização penal objetiva

A

ERRADO

É fundamental entender que, mesmo nos crimes de perigo abstrato, não basta a realização da conduta objetivamente perigosa. É necessário o dolo para garantir que apenas condutas realmente reprováveis sejam punidas. Se não houver prova do dolo, a absolvição do réu é justificada, já que não há culpabilidade suficiente para condenação. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2.349.885-BA, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Rel. para acórdão Min.
Ribeiro Dantas, julgado em 3/9/2024 (Info 825).

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8
Q

Falta de reação enérgica da vítima e consentimento inicial afastam o crime de estupro

A

ERRADO

Falta de reação enérgica da vítima e consentimento inicial não afastam o crime de estupro

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