DIREITO DE FAMÍLIA - GERAL Flashcards

1
Q

O que é o casamento?

A

Contrato de direito de família que estabelece o estado de casado entre as partes (vínculo conjugal), instituindo a sociedade conjugal.

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2
Q

Quais são as finalidades do casamento?

A

Procriação e criação mútua da prole, ajuda entre os cônjuges (affectio maritalis) e a legitimação das relações sexuais.

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3
Q

O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados?

A

Sim.

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4
Q

O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este?

A

Sim, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação.

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5
Q

Será nulo o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil?

A

Sim.

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6
Q

Qual é a idade núbil?

A

O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

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7
Q

O menor de 16 anos jamais pode casar?

A

Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

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8
Q

Até à celebração do casamento podem os pais, tutores ou curadores revogar a autorização?

A

Sim, e a denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.

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9
Q

O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador?

A

Sim, no Cartório e ouvido o MP. A participação do Poder Judiciário só ocorrerá se houver impugnação.

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10
Q

O que é o proclamas?

A

Editais matrimoniais. Estando em ordem a documentação, o oficial extrairá o edital, que se afixará durante quinze dias nas circunscrições do Registro Civil de ambos os nubentes, e, obrigatoriamente, se publicará na imprensa local, se houver.

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11
Q

Qual é o prazo de eficácia da certidão de casamento?

A

Cumpridas as formalidades dos arts. 1.526 e 1.527 e verificada a inexistência de fato obstativo, o oficial do registro extrairá o certificado de habilitação. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.

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12
Q

A solenidade do casamento realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular?

A

Sim, e se for fora do cartório deverão haver 04 testemunhas.

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13
Q

Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau?

A

Sim, casamento nuncupativo.

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14
Q

Quais são as causas suspensivas do matrimônio (imposição do regime da separação total - regime da separação obrigatória)?

A

I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

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15
Q

As causas suspensivas podem ser afastadas?

A

Sim, provando-se a inexistência de prejuízo.

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16
Q

Quais são as causas impeditivas do casamento?

A

Não podem casar:

I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

II - os afins em linha reta;

III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

V - o adotado com o filho do adotante;

VI - as pessoas casadas;

VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

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17
Q

Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz?

A

Sim, diferente das causas suspensivas (parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consangüíneos ou afins).

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18
Q

Tanto os impedimentos quanto as causas suspensivas serão opostos em declaração escrita e assinada, instruída com as provas do fato alegado, ou com a indicação do lugar onde possam ser obtidas?

A

Sim.

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19
Q

Quando será nulo o casamento?

A

I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;

II - por infringência de impedimento.

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20
Q

A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público?

A

Sim.

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21
Q

Quando o casamento será anulável?

A

I - de quem não completou a idade mínima para casar;

II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;

III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;

IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;

V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;

VI - por incompetência da autoridade celebrante.

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22
Q

Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez?

A

Correto.

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23
Q

Quais são os deveres dos cônjuges?

A

I - fidelidade recíproca;

II - vida em comum, no domicílio conjugal;

III - mútua assistência;

IV - sustento, guarda e educação dos filhos;

V - respeito e consideração mútuos.

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24
Q

Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial?

A

Sim.

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25
Q

É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família?

A

Sim.

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26
Q

As causas suspensivas impedirão a caracterização da união estável?

A

Não, diferente dos impedimentos, que gera concubinato e não repercute no direito de família.

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27
Q

Quando os cônjuges escolhem o regime patrimonial da união?

A

No pacto antenupcial, devendo ser por escritura pública, cuja eficácia ficará suspensa até o casamento.

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28
Q

Sobre o que o pacto antenupcial poderá versar?

A

Pode conter disposições de natureza pessoal e patrimonial, mas nenhuma delas pode contrapor-se a determinações de ordem pública (ex. mínimo de vezes em que vai se praticar sexo).

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29
Q

Para valer contra terceiros, o pacto antenupcial deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis?

A

Sim.

30
Q

Como pode se dar a fixação do regime legal de casamento?

A

OBRIGAÇÃO LEGAL - I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento; II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos; III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial;

OMISSÃO OU SUBSIDIARIEDADE - comunhão parcial de bens (também chamado de comunhão de aquestos ou regime legal);

VONTADE DAS PARTES - pacto antenupcial (casamento) ou contrato (união estável), sendo as partes livres para adotar qualquer regime preestabelecido na lei ou criar situações novas.

31
Q

Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial?

A

Sim (comunhão de aquestos ou regime legal).

32
Q

É admissível alteração do regime de bens do casamento?

A

Sim, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

33
Q

A outorga uxória é exigida em todas as modalidades de casamento?

A

Não, não é exigida na separação total de bens.

34
Q

Como funciona o regime da comunhão parcial?

A

Regime subsidiário, em que podem ser criados até três complexos patrimoniais - dois das partes e um em comum, formado por bens onerosamente adquiridos após a união, que ficam em comunhão, sendo denominados aquestos.

35
Q

Como funciona o regime da comunhão universal?

A

Tem-se, em regra, um único complexo patrimonial, mas pode ocorrer a formação de até três complexos. Comunicam-se todos os bens presentes e futuros.

36
Q

O que é excluído do regime de comunhão universal?

A

01 - Bens clausulados com incomunicabilidade (frutos não);

02 - Bens em fideicomisso;

03 - Dívidas anteriores ao matrimônio;

04 - Todos os bens da esfera íntima e profissional;

05 - Os proventos salariais ou de natureza previdenciária.

37
Q

Como funciona o regime da participação final nos aquestos?

A

A mitigação vem da alienação dos imóveis, pois só será livre se houver disposição expressa no pacto antenupcial, não havendo necessária outorga. A administração dos bens móveis é livre e sua alienação também.

38
Q

O que é excluído do regime da participação final nos aquestos?

A

As dívidas contraídas na constância do regime, em regra, não se comunicam, a menos que se prove que o outro auferiu o benefício com a referida dívida.

39
Q

Como funciona o regime de separação total de bens?

A

Vige a livre administração e disposição de bens. Se as partes não convencionarem de forma diferente, as despesas serão de responsabilidade comum, sendo divididas entre eles. Não há exigência de outorga conjugal. Não há comunhão e nem meação.

40
Q

Como pode ser o parentesco?

A

CIVIL, CONSANGUÍNEO, AFINIDADE OU SOCIOAFETIVIDADE.

41
Q

São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes?

A

Sim.

42
Q

São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra?

A

Sim.

43
Q

O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro?

A

Sim.

44
Q

Na linha reta, a afinidade se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável?

A

Não, somente na linha colateral (irmãos).

45
Q

Companheiros e cônjuges são parentes?

A

Não, contratantes.

46
Q

O que é a filiação?

A

Forma especial de parentesco, pois reúne a mais próxima das relações sócio-jurídicas.

47
Q

A filiação prova-se pela certidão do termo de nascimento registrada no Registro Civil?

A

Sim. Na falta, ou defeito, do termo de nascimento, poderá provar-se a filiação por qualquer modo admissível em direito:

I - quando houver começo de prova por escrito, proveniente dos pais, conjunta ou separadamente;

II - quando existirem veementes presunções resultantes de fatos já certos.

48
Q

O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro?

A

Correto.

49
Q

A adoção cria o vínculo da filiação?

A

Sim.

50
Q

O adotante deve ser maior de 18 anos?

A

Sim, e se for casal, ao menos um deles deve preencher este requisito.

51
Q

Qual deve ser a diferença de idade entre adotando e adotado?

A

16 anos. Ao menos um dos adotantes deve preencher este requisito.

52
Q

O adotado que possuir mais de 12 deve consentir na adoção?

A

Sim, e se ainda estiver sob o poder familiar deverá haver consentimento dos pais naturais.

53
Q

Se duas pessoas desejarem adotar uma mesma criança deverão ao menos iniciar o período de conhecimento (estágio de convivência) estando casadas ou em união estável?

A

Sim.

54
Q

A ação de adoção é unicamente constitutiva?

A

Não, é também desconstitutiva com relação à anterior família.

55
Q

Durante o casamento e a união estável, compete o poder familiar aos pais; na falta ou impedimento de um deles, o outro o exercerá com exclusividade?

A

Sim.

56
Q

O filho, não reconhecido pelo pai, fica sob poder familiar exclusivo da mãe?

A

Sim e se a mãe não for conhecida ou capaz de exercê-lo, dar-se-á tutor ao menor.

57
Q

A guarda será unilateral ou compartilhada?

A

Sim. Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

58
Q

A quem será atribuída a guarda unilateral?

A

A guarda unilateral será atribuída ao genitor que revele melhores condições para exercê-la e, objetivamente, mais aptidão para propiciar aos filhos os seguintes fatores:

I – afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar;

II – saúde e segurança;

III – educação.

A guarda unilateral obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos.

59
Q

Quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, será aplicada, sempre que possível, a guarda compartilhada?

A

Sim.

60
Q

Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade?

A

Sim.

61
Q

A transmissão da guarda extingue o poder familiar?

A

Não.

62
Q

Como se extingue o poder familiar?

A

I - pela morte dos pais ou do filho;

II - pela emancipação, nos termos do art. 5o, parágrafo único;

III - pela maioridade;

IV - pela adoção;

V - por decisão judicial

63
Q

Quando é possível a perda do poder familiar?

A

Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:

I - castigar imoderadamente o filho;

II - deixar o filho em abandono;

III - praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;

IV - incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.

64
Q

Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação?

A

Sim, e os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

65
Q

Na falta dos ascendentes cabe a obrigação alimentar aos descendentes, guardada a ordem de sucessão e, faltando estes, aos irmãos, assim germanos como unilaterais?

A

Os mais próximos tem preferência.

66
Q

Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide?

A

Sim.

67
Q

Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo?

A

Correto.

68
Q

A pessoa obrigada a suprir alimentos poderá pensionar o alimentando, ou dar-lhe hospedagem e sustento, sem prejuízo do dever de prestar o necessário à sua educação, quando menor?

A

Sim, compete ao juiz, se as circunstâncias o exigirem, fixar a forma do cumprimento da prestação.

69
Q

Na separação judicial litigiosa, sendo um dos cônjuges inocente e desprovido de recursos, prestar-lhe-á o outro a pensão alimentícia que o juiz fixar?

A

Sim.

70
Q

Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora?

A

Correto.

71
Q

Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos?

A

Sim, e com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.

72
Q

O novo casamento do cônjuge devedor extingue a obrigação alimentar constante da sentença de divórcio?

A

Não.