DIREITO DE FAMÍLIA - GERAL Flashcards
O que é o casamento?
Contrato de direito de família que estabelece o estado de casado entre as partes (vínculo conjugal), instituindo a sociedade conjugal.
Quais são as finalidades do casamento?
Procriação e criação mútua da prole, ajuda entre os cônjuges (affectio maritalis) e a legitimação das relações sexuais.
O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados?
Sim.
O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este?
Sim, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.
O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação.
Será nulo o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil?
Sim.
Qual é a idade núbil?
O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
O menor de 16 anos jamais pode casar?
Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.
Até à celebração do casamento podem os pais, tutores ou curadores revogar a autorização?
Sim, e a denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.
O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador?
Sim, no Cartório e ouvido o MP. A participação do Poder Judiciário só ocorrerá se houver impugnação.
O que é o proclamas?
Editais matrimoniais. Estando em ordem a documentação, o oficial extrairá o edital, que se afixará durante quinze dias nas circunscrições do Registro Civil de ambos os nubentes, e, obrigatoriamente, se publicará na imprensa local, se houver.
Qual é o prazo de eficácia da certidão de casamento?
Cumpridas as formalidades dos arts. 1.526 e 1.527 e verificada a inexistência de fato obstativo, o oficial do registro extrairá o certificado de habilitação. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.
A solenidade do casamento realizar-se-á na sede do cartório, com toda publicidade, a portas abertas, presentes pelo menos duas testemunhas, parentes ou não dos contraentes, ou, querendo as partes e consentindo a autoridade celebrante, noutro edifício público ou particular?
Sim, e se for fora do cartório deverão haver 04 testemunhas.
Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de seis testemunhas, que com os nubentes não tenham parentesco em linha reta, ou, na colateral, até segundo grau?
Sim, casamento nuncupativo.
Quais são as causas suspensivas do matrimônio (imposição do regime da separação total - regime da separação obrigatória)?
I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;
II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;
III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;
IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.
As causas suspensivas podem ser afastadas?
Sim, provando-se a inexistência de prejuízo.
Quais são as causas impeditivas do casamento?
Não podem casar:
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
V - o adotado com o filho do adotante;
VI - as pessoas casadas;
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Os impedimentos podem ser opostos, até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz?
Sim, diferente das causas suspensivas (parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consangüíneos ou afins, e pelos colaterais em segundo grau, sejam também consangüíneos ou afins).
Tanto os impedimentos quanto as causas suspensivas serão opostos em declaração escrita e assinada, instruída com as provas do fato alegado, ou com a indicação do lugar onde possam ser obtidas?
Sim.
Quando será nulo o casamento?
I - pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
II - por infringência de impedimento.
A decretação de nulidade de casamento, pelos motivos previstos no artigo antecedente, pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público?
Sim.
Quando o casamento será anulável?
I - de quem não completou a idade mínima para casar;
II - do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;
III - por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558;
IV - do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;
V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;
VI - por incompetência da autoridade celebrante.
Não se anulará, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez?
Correto.
Quais são os deveres dos cônjuges?
I - fidelidade recíproca;
II - vida em comum, no domicílio conjugal;
III - mútua assistência;
IV - sustento, guarda e educação dos filhos;
V - respeito e consideração mútuos.
Os cônjuges são obrigados a concorrer, na proporção de seus bens e dos rendimentos do trabalho, para o sustento da família e a educação dos filhos, qualquer que seja o regime patrimonial?
Sim.
É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família?
Sim.
As causas suspensivas impedirão a caracterização da união estável?
Não, diferente dos impedimentos, que gera concubinato e não repercute no direito de família.
Quando os cônjuges escolhem o regime patrimonial da união?
No pacto antenupcial, devendo ser por escritura pública, cuja eficácia ficará suspensa até o casamento.
Sobre o que o pacto antenupcial poderá versar?
Pode conter disposições de natureza pessoal e patrimonial, mas nenhuma delas pode contrapor-se a determinações de ordem pública (ex. mínimo de vezes em que vai se praticar sexo).