CONTRATOS Flashcards
O que é um contrato?
CONCEITO CLÁSSICO: é um ato jurídico bilateral, dependente de pelo menos duas declarações de vontade, cujo objetivo é a criação, a alteração ou até mesmo a extinção de direitos e deveres de conteúdo patrimonial; é um negócio jurídico por excelência;
CONCEITO PÓS-MODERNO: constitui a relação jurídica subjetiva, nucleada na solidariedade constitucional, destinada à produção de efeitos jurídicos existenciais e patrimoniais, não só entre os titulares subjetivos da relação, como também perante terceiros; negócio jurídico impregnado de valores constitucionais.
Por que se diz que o contrato, nos moldes como hoje compreendido, se encontra em crise?
Isso estaria ocorrendo em razão da padronização das transações, a mass production, subvertendo-se inteiramente o princípio da liberdade contratual, transformando o contrato numa norma unilateral imposta pela empresa situada numa posição dominante.
Quais são os elementos constitutivos do contrato de acordo com a escada ponteana?
Os mesmos do NJ:
EXISTÊNCIA: elementos essenciais do negócio jurídico.
VALIDADE: qualificação dos elementos de existência – o existir jurídico;
EFICÁCIA: elementos relacionados com as consequências do NJ
Quais são os principais princípios acerca dos contratos que se aplicam no ordenamento jurídico brasileiro?
Autonomia privada;
Função social dos contratos;
Força obrigatória dos contratos;
Boa-fé objetiva;
Relatividade dos efeitos contratuais.
O que prega o princípio da autonomia privada?
LIBERDADE DE CONTRATAR: Percebe-se no mundo negocial plena liberdade para a celebração dos pactos e avenças com determinadas pessoas. Está relacionada com a escolha da pessoa com quem o negócio será celebrado. Em regra, uma liberdade plena.
LIBERDADE CONTRATUAL: conteúdo do NJ; limitações maiores à liberdade da pessoa humana, mas resguardado o núcleo do direito fundamental.
A função social do contrato anula o princípio da autonomia privada?
A função social do contrato não elimina totalmente a autonomia privada, mas apenas atenua ou reduz seu alcance em prol de valores de ordem superior, mormente em face da dignidade da pessoa humana.
O que se entende por função social do contrato?
A liberdade contratual só pode ser exercida em consonância com os fins sociais do contrato, implicando os valores primordiais da boa-fé e da probidade.
Os contratos devem ser interpretados de acordo com a concepção do meio social onde estão inseridos, não trazendo onerosidade excessiva às partes contratantes, garantindo que a igualdade entre elas seja respeitada, mantendo a justiça contratual e equilibrando a relação onde houver preponderância da situação de um dos contratantes sobre a do outro.
Como se interpreta hoje o princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda)?
Superação do caráter individualista do contrato.
Portanto, o princípio da força obrigatória dos contratos não é mais uma regra geral, mas sim uma exceção à regra geral da socialidade, sendo secundária à função social do contrato.
Princípio atualmente relativizado.
Tende a desaparecer.
Qual foi o legado da concepção da boa-fé objetiva?
A boa-fé passou a ser entendida como um dever de conduta leal dos contratantes, trazendo uma série de deveres anexos e ínsitos a qualquer NJ, despicienda a previsão contratual.
Exemplifique deveres decorrentes da boa-fé objetiva (teoria dos deveres anexos).
- Dever de cuidado em relação à outra parte negocial;
- Dever de respeito;
- Dever de informar a outra parta quanto ao conteúdo do NJ;
- Dever de agir conforme a confiança depositada;
- Dever de lealdade e probidade;
- Dever de colaboração ou cooperação;
- Dever de agir conforme a razoabilidade, a equidade e a boa razão.
O que é a supressio/surrectio, tu quoque, exceptio doli, venire contra factum proprium, duty to mitigate the loss - os quais decorrem da boa-fé objetiva?
SUPRESSIO E SURRECTIO: a perda de um direito para o credor implica na obtenção de um direito do devedor (decadência);
TU QUOQUE: um contratante que viola uma norma jurídica não poderá aproveitar-se da situação criada pelo desrespeito (ninguém pode se beneficiar de sua própria torpeza).
EXCEPTIO DOLI: o réu possui defesa contra ações dolosas (exceção de contrato não cumprido).
VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM: determinada pessoa não pode exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior, devendo ser mantida a confiança e o deve de lealdade (tese dos atos próprios – vedação do comportamento contraditório).
DUTY TO MITIGATE THE LOSS: mitigação do prejuízo pelo próprio credor; dever de colaboração; deve tomar as medidas necessárias para minimizar as perdas, sob pena de por elas ser também responsável.
Quais são as fases de formação do contrato pregadas pela doutrina?
FASE DE NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES OU DE PUNTUAÇÃO;
FASE DE PROPOSTA, POLICITAÇÃO OU OBLAÇÃO;
FASE DE CONTRATO PRELIMINAR;
FASE DE CONTRATO DEFINITIVO OU DE CONCLUSÃO
No que consiste a fase de negociações preliminares?
As partes apenas manifestam a sua vontade de celebrar um contrato no futuro. Esse debate prévio não vincula as partes, como ocorre com a proposta.
Não está previsto no CC.
No que consiste a fase de proposta, policitação ou oblação?
Fase de oferta formalizada. Deve ser séria, clara, precisa e definitiva.
A proposta sempre obriga o proponente?
Em regra sim, mas há exceções:
- SE OS TERMOS DA PROPOSTA EXPRESSAREM O CONTRÁRIO
- SE A NATUREZA DO NJ EXPRESSAR O CONTRÁRIO
- SE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EXPRESSAREM O CONTRÁRIO
Quando a oferta ao público equivalerá a proposta?
Quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.
Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.
Quando a proposta deixará de ser obrigatória, ainda que fosse esta a intenção?
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, o que deve este fazer?
Comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos.
A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta?
Sim.
Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato?
Não chegando a tempo a recusa, sim.
Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida?
Sim, exceto se:
I - no caso da ausência de costume da aceitação expressa ou dispensa de aceitação;
II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;
III - se ela não chegar no prazo convencionado.
Reputar-se-á celebrado o contrato no lugar em que foi proposto?
Sim.
O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado?
Sim.
Concluído o contrato preliminar, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive?
Sim, desde que dele não conste cláusula de arrependimento.
Esgotado o prazo, poderá o juiz, a pedido do interessado, suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar?
Sim, salvo se isto contrariar a natureza da obrigação.
Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos?
Sim.
No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes?
Sim, trata-se de contrato com pessoa a declarar.
Assim, o contrato será eficaz somente entre os contratantes originários:
I - se não houver indicação de pessoa, ou se o nomeado se recusar a aceitá-la;
II - se a pessoa nomeada era insolvente, e a outra pessoa o desconhecia no momento da indicação.
O que estipula em favor de terceiro pode exigir o cumprimento da obrigação?
Sim, e ao terceiro, em favor de quem se estipulou a obrigação, também é permitido exigi-la, ficando, todavia, sujeito às condições e normas do contrato, se a ele anuir, e o estipulante não o inovar.
O estipulante pode reservar-se o direito de substituir o terceiro designado no contrato, independentemente da sua anuência e da do outro contratante?
Sim.
Aquele que tiver prometido fato de terceiro responderá por perdas e danos, quando este o não executar?
Sim.
No entanto, nenhuma obrigação haverá para quem se comprometer por outrem, se este, depois de se ter obrigado, faltar à prestação.
O que é o vício redibitório?
VÍCIO REDIBITÓRIO: defeitos ocultos que desvalorizam a coisa alienada ou a tornam imprópria para o uso; dá ao adquirente ação para redibir o contrato.
Com relação ao vício aparente (aquele identificável de imediato), as consequências são semelhantes, apenas se diferindo no prazo legal estipulado para que o adquirente tome providências.
Em caso de vício redibitório, o que pode o contratante requerer?
- PLEITEAR O ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO - ação quanti minoris ou ação estimatória;
- REQUERER A RESOLUÇÃO DO CONTRATO - devolve-se a coisa e recebe-se de volta a quantia em dinheiro que desembolsou (independentemente de boa ou má-fé do alienante).
Ë cabível o vício redibitório em contrato de doação?
Se for uma doação onerosa, sim.
Quais são os prazos decadenciais para pleitear em caso de vício redibitório?
VÍCIOS APARENTES (REDIBITÓRIO POR EQUIPARAÇÃO
BENS MÓVEIS - 30 dias;
BENS IMÓVEIS - 01 ano;
São contados a partir da ENTREGA EFETIVA DA COISA e REDUZIDOS PELA METADE se o adquirente já estava na posse do bem.
VÍCIOS REDIBITÓRIOS DE FATO (OCULTOS)
BENS MÓVEIS - 180 dias;
BENS IMÓVEIS - 01 ano;
Devem ser contados a partir do CONHECIMENTO DO VÍCIO.
Se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos; se o não conhecia, tão-somente restituirá o valor recebido, mais as despesas do contrato?
Sim.
Não correrão os prazos decadenciais de vícios redibitórios na constância de cláusula de garantia?
Sim, mas o adquirente deve denunciar o defeito ao alienante nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência.
O que é a evicção?
EVICÇÃO: perda da coisa diante de uma decisão judicial ou de um ato administrativo que a atribui a um terceiro.
Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção?
Sim.
No caso de hasta pública, a responsabilidade pela evicção será do Estado?
No caso de hasta pública, a responsabilidade jamais será do Estado; mas sim, num primeiro plano, do executado e, num segundo plano, do exequente (aquele que se beneficiou com o hasta pública).
O ação de evicção obsta o andamento do prazo prescricional?
Sim.
Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção?
Sim, mas não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.
Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada objeto de evicção esteja deteriorada?
Sim, exceto havendo dolo do adquirente.
As benfeitorias necessárias ou úteis, não abonadas ao que sofreu a evicção, serão pagas pelo alienante?
Sim.
Pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa?
Não.
A cláusula resolutiva expressa em um contrato opera de pleno direito?
Sim, ao passo que a tácita depende de interpelação judicial.
Quais são as espécies de rescisão de um contrato?
São espécies de rescisão: resolução (descumprimento) e resilição (vontade bilateral ou unilateral, reconhecimento de um direito potestativo).
Em caso de inexecução voluntária (dolo ou culpa), a parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos?
Sim.
O que é o adimplemento substancial?
ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL: ocorre quando o incumprimento da obrigação é de somenos importância/gravidade, não chegando a retirar a utilidade e função da contratação; decorre dos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato. NÃO CABERIA, PORTANTO, A RESOLUÇÃO DO CONTRATO, MAS SIM QUALQUER OUTRO EFEITO JURÍDICO, VISANDO SEMPRE A MANUTENÇÃO DA AVENÇA. JURISPRUDÊNCIA ADOTOU TAL TEORIA. O cumprimento relevante deve ser observado caso a caso.
Quando haverá responsabilidade civil por inexecução involuntária do contrato?
- DEVEDOR ESTAVA EM MORA, EXCETO SE PROVAR A AUSÊNCIA DE CULPA NA MORA OU QUE A PERDA DO OBJETO DA OBRIGAÇÃO OCORRERIA INDEPENDENTEMENTE DO CUMPRIMENTO DA SUA PRESTAÇÃO;
- CLÁUSULA DE ASSUNÇÃO CONVENCIONAL: A PARTE SE RESPONSABILIZA PELA OCORRÊNCIA DESSES EVENTOS;
- EXPRESSA PREVISÃO LEGAL DE RESPONSABILIZAÇÃO
O que é a exceptio non adimpleti contractus?
Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. Com efeito resolutivo, havendo descumprimento bilateral, ou seja, de ambas as partes, o contrato reputar-se-á extinto.
O que é a exceptio non rite adimpleti contractus?
Nos casos de risco de descumprimento parcial do contrato, o artigo 477 prevê a exceptio non rite adimpleti contractus. Se, depois de concluído o contrato, sobrevier a uma das partes contratantes diminuição em seu patrimônio capaz de comprometer ou tornar duvidosa a prestação pela qual se obrigou, pode a outra recusar-se à prestação que lhe incumbe, até que aquela satisfaça a que lhe compete ou dê garantia bastante de satisfazê-la. QUEBRA ANTECIPADA DO CONTRATO. EXCEÇÃO DE INSEGURIDADE. O risco deve ser real e efetivo.
O que é a resolução por onerosidade excessiva?
Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis,
poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação
A resolução por onerosidade excessiva poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato?
Sim.
O que prega a teoria da imprevisão?
Quando, por motivos imprevisíveis, sobrevier desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução, poderá o juiz corrigi-lo, a pedido da parte, de modo que assegure, quanto possível, o valor real da prestação.