CONTRATOS Flashcards
O que é um contrato?
CONCEITO CLÁSSICO: é um ato jurídico bilateral, dependente de pelo menos duas declarações de vontade, cujo objetivo é a criação, a alteração ou até mesmo a extinção de direitos e deveres de conteúdo patrimonial; é um negócio jurídico por excelência;
CONCEITO PÓS-MODERNO: constitui a relação jurídica subjetiva, nucleada na solidariedade constitucional, destinada à produção de efeitos jurídicos existenciais e patrimoniais, não só entre os titulares subjetivos da relação, como também perante terceiros; negócio jurídico impregnado de valores constitucionais.
Por que se diz que o contrato, nos moldes como hoje compreendido, se encontra em crise?
Isso estaria ocorrendo em razão da padronização das transações, a mass production, subvertendo-se inteiramente o princípio da liberdade contratual, transformando o contrato numa norma unilateral imposta pela empresa situada numa posição dominante.
Quais são os elementos constitutivos do contrato de acordo com a escada ponteana?
Os mesmos do NJ:
EXISTÊNCIA: elementos essenciais do negócio jurídico.
VALIDADE: qualificação dos elementos de existência – o existir jurídico;
EFICÁCIA: elementos relacionados com as consequências do NJ
Quais são os principais princípios acerca dos contratos que se aplicam no ordenamento jurídico brasileiro?
Autonomia privada;
Função social dos contratos;
Força obrigatória dos contratos;
Boa-fé objetiva;
Relatividade dos efeitos contratuais.
O que prega o princípio da autonomia privada?
LIBERDADE DE CONTRATAR: Percebe-se no mundo negocial plena liberdade para a celebração dos pactos e avenças com determinadas pessoas. Está relacionada com a escolha da pessoa com quem o negócio será celebrado. Em regra, uma liberdade plena.
LIBERDADE CONTRATUAL: conteúdo do NJ; limitações maiores à liberdade da pessoa humana, mas resguardado o núcleo do direito fundamental.
A função social do contrato anula o princípio da autonomia privada?
A função social do contrato não elimina totalmente a autonomia privada, mas apenas atenua ou reduz seu alcance em prol de valores de ordem superior, mormente em face da dignidade da pessoa humana.
O que se entende por função social do contrato?
A liberdade contratual só pode ser exercida em consonância com os fins sociais do contrato, implicando os valores primordiais da boa-fé e da probidade.
Os contratos devem ser interpretados de acordo com a concepção do meio social onde estão inseridos, não trazendo onerosidade excessiva às partes contratantes, garantindo que a igualdade entre elas seja respeitada, mantendo a justiça contratual e equilibrando a relação onde houver preponderância da situação de um dos contratantes sobre a do outro.
Como se interpreta hoje o princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda)?
Superação do caráter individualista do contrato.
Portanto, o princípio da força obrigatória dos contratos não é mais uma regra geral, mas sim uma exceção à regra geral da socialidade, sendo secundária à função social do contrato.
Princípio atualmente relativizado.
Tende a desaparecer.
Qual foi o legado da concepção da boa-fé objetiva?
A boa-fé passou a ser entendida como um dever de conduta leal dos contratantes, trazendo uma série de deveres anexos e ínsitos a qualquer NJ, despicienda a previsão contratual.
Exemplifique deveres decorrentes da boa-fé objetiva (teoria dos deveres anexos).
- Dever de cuidado em relação à outra parte negocial;
- Dever de respeito;
- Dever de informar a outra parta quanto ao conteúdo do NJ;
- Dever de agir conforme a confiança depositada;
- Dever de lealdade e probidade;
- Dever de colaboração ou cooperação;
- Dever de agir conforme a razoabilidade, a equidade e a boa razão.
O que é a supressio/surrectio, tu quoque, exceptio doli, venire contra factum proprium, duty to mitigate the loss - os quais decorrem da boa-fé objetiva?
SUPRESSIO E SURRECTIO: a perda de um direito para o credor implica na obtenção de um direito do devedor (decadência);
TU QUOQUE: um contratante que viola uma norma jurídica não poderá aproveitar-se da situação criada pelo desrespeito (ninguém pode se beneficiar de sua própria torpeza).
EXCEPTIO DOLI: o réu possui defesa contra ações dolosas (exceção de contrato não cumprido).
VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM: determinada pessoa não pode exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior, devendo ser mantida a confiança e o deve de lealdade (tese dos atos próprios – vedação do comportamento contraditório).
DUTY TO MITIGATE THE LOSS: mitigação do prejuízo pelo próprio credor; dever de colaboração; deve tomar as medidas necessárias para minimizar as perdas, sob pena de por elas ser também responsável.
Quais são as fases de formação do contrato pregadas pela doutrina?
FASE DE NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES OU DE PUNTUAÇÃO;
FASE DE PROPOSTA, POLICITAÇÃO OU OBLAÇÃO;
FASE DE CONTRATO PRELIMINAR;
FASE DE CONTRATO DEFINITIVO OU DE CONCLUSÃO
No que consiste a fase de negociações preliminares?
As partes apenas manifestam a sua vontade de celebrar um contrato no futuro. Esse debate prévio não vincula as partes, como ocorre com a proposta.
Não está previsto no CC.
No que consiste a fase de proposta, policitação ou oblação?
Fase de oferta formalizada. Deve ser séria, clara, precisa e definitiva.
A proposta sempre obriga o proponente?
Em regra sim, mas há exceções:
- SE OS TERMOS DA PROPOSTA EXPRESSAREM O CONTRÁRIO
- SE A NATUREZA DO NJ EXPRESSAR O CONTRÁRIO
- SE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO EXPRESSAREM O CONTRÁRIO
Quando a oferta ao público equivalerá a proposta?
Quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.
Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada.
Quando a proposta deixará de ser obrigatória, ainda que fosse esta a intenção?
I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.
Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, o que deve este fazer?
Comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos.
A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta?
Sim.
Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato?
Não chegando a tempo a recusa, sim.
Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida?
Sim, exceto se:
I - no caso da ausência de costume da aceitação expressa ou dispensa de aceitação;
II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;
III - se ela não chegar no prazo convencionado.