CONTRATOS EM ESPÉCIE Flashcards
. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura e, neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório?
Sim.
É válido o contrato de compra e venda quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço?
Não, é nulo.
Não sendo a venda a crédito, o vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço?
Sim.
Até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço por conta do comprador?
Sim.
É anulável a venda de ascendente a descendente?
Sim, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
É lícita a compra e venda entre cônjuges?
Com relação a bens excluídos da comunhão, sim.
Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda?
Sim.
É anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante?
Sim.
O que é a retrovenda?
O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.
O que prega a cláusula de preempção ou preferência?
A preempção, ou preferência, impõe ao comprador a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto.
Qual é o prazo de duração da preempção ou preferência?
O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.
O direito de preferência não se pode ceder nem passa aos herdeiros?
Correto.
O que é a venda com reserva de domínio?
Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.
No contrato estimatório, a coisa consignada pode ser objeto de penhora ou seqüestro pelos credores do consignatário?
Enquanto não pago integralmente o preço, não.
A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança?
Sim.
O doador pode estipular que os bens doados voltem ao seu patrimônio, se sobreviver ao donatário?
Sim.
É válida a doação quanto à parte que exceder à de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento?
Não, é nula.
A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal?
Sim.
Quando a doação poderá ser revogada por ingratidão?
I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;
II - se cometeu contra ele ofensa física;
III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;
IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.
O direito de revogar a doação não se transmite aos herdeiros do doador, nem prejudica os do donatário?
Sim, mas aqueles podem prosseguir na ação iniciada pelo doador, continuando-a contra os herdeiros do donatário, se este falecer depois de ajuizada a lide.
A doação onerosa pode ser revogada por inexecução do encargo, se o donatário incorrer em mora?
Sim.
Quais doações não se revogam por ingratidão?
I - as doações puramente remuneratórias;
II - as oneradas com encargo já cumprido;
III - as que se fizerem em cumprimento de obrigação natural;
IV - as feitas para determinado casamento.
Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava?
Sim.
Havendo prazo estipulado à duração do contrato, antes do vencimento não poderá o locador reaver a coisa alugada, senão ressarcindo ao locatário as perdas e danos resultantes, nem o locatário devolvê-la ao locador, senão pagando, proporcionalmente, a multa prevista no contrato?
Sim.
O locatário gozará do direito de retenção, enquanto não for ressarcido.
Se, findo o prazo, o locatário continuar na posse da coisa alugada, sem oposição do locador, presumir-se-á prorrogada a locação pelo mesmo aluguel, mas sem prazo determinado?
Correto.
Morrendo o locador ou o locatário, transfere-se aos seus herdeiros a locação por tempo determinado?
Sim.
O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis?
Sim.
Os tutores, curadores e em geral todos os administradores de bens alheios não poderão dar em comodato, sem autorização especial, os bens confiados à sua guarda?
Correto.
O comodatário constituído em mora, além de por ela responder, pagará, até restituí-la, o aluguel da coisa que for arbitrado pelo comodante?
Sim.
Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito, ou força maior?
Sim.
O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada?
Sim.
O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis?
Sim.
O mútuo feito a pessoa menor, sem prévia autorização daquele sob cuja guarda estiver, não pode ser reavido nem do mutuário, nem de seus fiadores?
Correto.
Destinando-se o mútuo a fins econômicos, presumem-se devidos juros, os quais, sob pena de redução, não poderão exceder a taxa a que se refere o art. 406, permitida a capitalização anual?
Correto.
Na prestação de serviços, não se tendo estipulado, nem chegado a acordo as partes, fixar-se-á por arbitramento a retribuição, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e sua qualidade?
Sim.
Qual é o prazo máximo de duração de uma prestação de serviços?
A prestação de serviço não se poderá convencionar por mais de quatro anos, embora o contrato tenha por causa o pagamento de dívida de quem o presta, ou se destine à execução de certa e determinada obra. Neste caso, decorridos quatro anos, dar-se-á por findo o contrato, ainda que não concluída a obra.
Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono?
Sim.
Concluída a obra de acordo com o ajuste, ou o costume do lugar, o dono é obrigado a recebê-la?
Em regra, sim. Mas poderá rejeitá-la, se o empreiteiro se afastou das instruções recebidas e dos planos dados, ou das regras técnicas em trabalhos de tal natureza.
Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro?
Correto.