Das Provas Flashcards
Art. 156. A prova da alegação incumbirá …….., sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
a quem a fizer
É ……. a prova obtida pela polícia, por meio da extração de conversas do celular apreendido do preso no momento do flagrante, quando ausente autorização judicial.
ilícita
Art. 242. A busca poderá ser determinada ……… de qualquer das partes.
de ofício ou a requerimento
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será ……., direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
indispensável o exame de corpo de delito
(NÃO SENDO POSSÍVEL SUPRÍ-LO A CONFISSÃO DO ACUSADO.)
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por
perito oficial, portador de diploma de curso superior.
PERITO OFICIAL:
o exame de corpo de delito e as demais perícias serão realizadas por 1 perito oficial, portador de diploma de curso superior;
PERITO NÃO OFICIAL:
na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as quais tiverem habilidade técnica relacionada com a natureza do exame. Os peritos não oficiais prestarão compromisso.
Art. 191. Havendo mais de um acusado, serão interrogados …
separadamente
Art. 200. A confissão será ………, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.
divisível e retratável
PROVA DIRETA - É aquela que
demonstra o fato por si só.
PROVA INDIRETA - Não demonstra,
diretamente, determinado ato ou fato.
PROVAS CAUTELARES -
São aquelas em que há risco de desaparecimento.
PROVAS NÃO REPETÍVEIS –
São aquelas que, uma vez produzidas, não há a
possibilidade de serem coletadas novamente.
PROVAS ANTECIPADAS -
legalmente previsto, em virtude de urgência e relevância.
PROVAS NOMINADAS
é aquela descrita em lei, ainda que não contemple seu procedimento. reconstituição do crime