Da Qualidade de Produtos e Serviços, da Prevenção e da Reparação dos Danos (arts. 8ª ao 28) Flashcards
Qual a teoria adotada pelo CDC quanto à possibilidade de modificação e revisão de cláusulas contratuais?
O CDC adotou a teoria do rompimento das bases objetivas do negócio jurídico (art. 6º), desenvolvida por Karl Larenz. Não se exige o fator da imprevisibilidade, mas tão somente o desequilíbrio negocial para que seja possível a modificação ou revisão das cláusulas.
Quais as providências a serem tomadas na hipótese de verificação de periculosidade apresentada em produtos ou serviços, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo?
- O fornecedor deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades.
- Os anúncios publicitários deverão ser veiculados na imprensa, rádio e televisão, às expensas do fornecedor do produto ou serviço.
- Todos os entes federados que tomarem conhecimento da periculosidade do produto deverão informar os consumidores a respeito.
O não atendimento do consumidor ao recall isenta o fornecedor de responsabilidade?
Não. Tanto deve fornecer o reparo após o prazo do recall, quanto será responsabilizado por eventual fato do produto ou serviço.
Como se dá a responsabilização de médicos e/ou hospitais quanto aos danos causados?
- Se houver o vínculo entre médico e hospital, o hospital responde juntamente com o médico, o hospital responde de forma objetiva pela culpa do médico. Assim, demonstra-se a culpa do médico, então o hospital responde de forma objetiva de forma solidária com o médico.
- Se não houver vínculo entre o médico e hospital. (somente realiza cirurgia naquele hospital), o STJ entende que o hospital não responde pelos danos causados pelo médico.
Quem responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos (OU SEJA, COMO SE DÁ A RESPONSABILIZAÇÃO POR FATO DO PRODUTO)?
Fabricante, produtor, construtor e importador.
O comerciante somente responderá, nesses casos, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
Quando um serviço será considerado defeituoso para efeito de configuração de fato do serviço?
O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
- o modo de seu fornecimento
- o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam
- a época em que foi fornecido
Como se dá a responsabilização por fato do serviço?
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
O serviço pode ser considerado defeituoso pelo surgimento e adoção de novas técnicas?
Não.
Quando o fornecedor de serviços não será responsabilizado pelo fato do serviço?
O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Em virtude de vício de quantidade, se o conteúdo líquido de determinado produto comercializado for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, o que poderá ser exigido pelo consumidor?
Poderá o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
- o abatimento proporcional do preço;
- complementação do peso ou medida;
- a substituição do produto por outro da mesma espécie, marca ou modelo, sem os aludidos vícios;
- não sendo possível a substituição do bem, poderá haver substituição por outro de espécie, marca ou modelo diversos, mediante complementação ou restituição de eventual diferença de preço, sem prejuízo das demais opções
- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
É correto dizer que a concessão do prazo de 30 dias para sanar o vício do produto é um direito assegurado ao fornecedor? Explique.
Sim, trata-se de um dos poucos direitos previstos no CDC direcionados ao fornecedor. Isto porque o consumidor é obrigado a aguardar os 30 dias, findos os quais, sem solução do vício, aí sim poderá recorrer alternativamente e à sua escolha a algumas das opções previstas no art. 18 do CDC, salvo se a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial, caso em que poderá exigir imediatamente as alternativas previstas no art. 18.
Se o produto que o consumidor comprou apresenta um vício, ele tem o direito de ter esse vício sanado no prazo de 30 dias. Para tanto, o consumidor pode escolher para quem levará o produto a fim de ser consertado?
SIM. Trata-se de mudança de entendimento no STJ, que entendia que o comerciante não tem o dever de receber e de encaminhar produto viciado à assistência técnica, a não ser que esta não esteja localizada no mesmo município do estabelecimento comercial.
Desse modo, atualmente o consumidor poderá escolher se quer levar o produto para:
- o comerciante
- a assistência técnica
- ou fabricante
O consumidor já teve a frustração de ter adquirido um produto que apresentou vício. Não é razoável que, além disso, ele tenha que ter o desgaste de procurar onde é a assistência técnica, agendar uma visita e ir até o local levar o produto. Deve-se facilitar a situação do consumidor e, por isso, o mais correto é que ele tenha a opção de escolher para quem irá encaminhar o produto com vício. (TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR)
STJ. 3ª Turma. REsp 1.634.851-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 12/09/2017 (Info 619).
Qual ou quais as diferenças, se houver, entre os prazos decadenciais por vício aparente de produto ou serviço e vício oculto de produto ou serviço?
Os prazos serão os mesmos em ambas as hipóteses, ou seja, de 30 dias e 90 dias para produtos e serviços não duráveis e duráveis, respectivamente. A diferença reside no termo inicial dos prazos:
- em caso de vício aparente, o prazo decadencial iniciará a partir da data da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços;
- em caso de vício oculto, o prazo decadencial inicária no momento em que ficar evidenciado o defeito.
A reclamação formal formulada pelo consumidor perante a autoridade administrativa competente obsta a decadência?
Não, somente a reclamação formulada perante o fornecedor obsta a decadência até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca.
Qual a teoria da desconsideração da personalidade jurídica aplicável ao CDC? Explique-a.
Trata-se da TEORIA MENOR, em que basta a prova de insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, independentemente da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. Também é aplicável ao Direito Ambiental
Quais as causas de desconsideração da personalidade jurídica previstas no CDC?
- Em casos de VA FEIA
- Violação do estatuto ou contrato social
- Ato ilícito
- Fato ilícito
- Excesso de Poder
- Infração da Lei
- Abuso de Direito
- e quando houver FEEI
- Falência
- Estado de Insolvência
- Encerramento provocado por má-administração
- Inatividade da pessoa provocada por má-administração
- E sempre que a personalidade jurídica for obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao consumidor