Da Proteção Contratual (arts. 46 a 54) Flashcards
Em contratos de adesão, é permtida a existência de cláusulas que acarretem limitações de direitos consumeristas?
Sim. No entanto, as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, é permitido que eventuais preuízos causados pelo desistente ou inadimplente ao grupo sejam descontados da compensação ou da restituição das parcelas quitadas?
Sim, conforme § 2º do artigo 53 do CDC.
É admissível cláusula resolutória nos contratos de adesão?
Sim, desde que alternativa, cabendo a escolha ao consumidor.
As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor?
Sim, ensejando inclusive execução específica.
Os contratos consumeristas admitem a renúncia do direito de indenização por benfeitorias necessárias?
Não. Trata-se de cláusula nula de pleno direito.
É permitida a existência de cláusula contratual de plano de saúde que limite o tempo de internação hospitalar do segurado?
Não. Trata-se de cláusula abusiva, conforme Súmula 302 do STJ.
OBS: Vale ressaltar, no entanto, que o disposto no art. 12, II, “a” e na Súmula 302 do STJ referem-se, expressamente, à segmentação hospitalar, e não à ambulatorial.
Assim,_ não é abusiva_ a cláusula inserta em contrato de plano de saúde individual que estabelece, para o tratamento emergencial ou de urgência, no segmento atendimento ambulatorial, o limite de 12 horas.
STJ. 3ª Turma. REsp 1764859-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 06/11/2018 (Info 637).
A limitação legal ao percentual da multa de mora é aplicável a todo e qualquer contrato regrado pelo CDC? Qual é esse limite?
Não. Conforme literalidade do art. 52, pár 1º do CDC, as multas de mora não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação nos contratos envolvendo outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor. A jurisprudência, por outro lado, estende tal limitação a demais relações consumeristas. Ocorre que tal limitação não se estende, por exemplo, aos contratos envolvendo instituições bancárias/financeiras.
A inserção de cláusula no formulário descaracteriza a natureza de adesão do contrato?
Não, conforme art. 54, § 1° do CDC.
É permitida cláusula contratual relativa a fornecimento de produtos e serviços que permita ao fornecedor variação do preço de maneira unilateral?
Não.
É permitida cláusula contratual relativa a fornecimento de produtos e serviços que obrigue o consumidor a ressarcir os custos de cobrança de sua obrigação?
Não é permitida quando não houver igual direito que lhe seja conferido contra o fornecedor.
É possível que nas relações de consumo a indenização seja limitada?
Sim, desde que o consumidor seja pessoa jurídica e que a situação seja justificável.
A garantia contratual substitui a garantia legal?
Não. A garantia contratual é complementar à garantia legal e será conferida mediante termo escrito.
Em contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, como se dará a restituição dos valores pagos na hipótese de resolução do contrato?
Deverá ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.
Será, portanto, abusiva a cláusula que postergue a restituição.
A operadora de plano de saúde pode estabelecer, no contrato, as doenças que terão cobertura, bem como limitar o tipo de tratamento a ser utilizado pelo paciente?
A operadora de plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura.
Todavia, não poderá limitar o tipo de tratamento a ser utilizado pelo paciente, mesmo que tal tratamento não conste na lista de procedimentos da ANS.
Segundo o CDC, a nulidade da cláusula contratual abusiva invalida o contrato?
Não, salvo se, em razão de sua ausência, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes (art. 51, §2º).