Características, Princípios e Disposições Gerais (arts. 1º ao 3º CDC) Flashcards

1
Q

A quem compete legislar sobre direito do consumidor?

A

Compete concorrentemente à União, aos Estados e ao DF.

Jurisprudência: O Supremo Tribunal Federal reconhece que os municípios tem competência legislativa para disciplinarem o atendimento ao público e o tempo máximo de espera na fila de instituição bancária por se tratar de matéria de interesse local e de proteção ao consumidor (RE 432.789/SC, Rel. Min. Eros Grau).

Súmula Vinculante nº 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

Súmula 19 do STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu a inconstitucionalidade de leis estaduais que disciplinavam condições de prestação de serviço bancário dentro do espaço físico das agências por se tratar de matéria de interesse local, de competência do município (AI no RMS 28.910/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe 08.05.2012.

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2
Q

O que é a defesa do consumidor, conforme a Constituição?

A

É um direito fundamental, notadamente um princípio fundamental da ordem econômica.

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3
Q

Em qual geração de direitos fundamentais está inserido o Direito do Consumidor?

A

Está inserido na terceira “geração” ou “dimensão”, que diz respeito aos direitos difusos e coletivos.

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4
Q

Qual a natureza das normas do CDC?

A

São normas de ordem pública e interesse social, prevalecendo sobre a vontade das partes. Deve-se anotar, todavia, que o CDC não é formado em sua integralidade por normas de direito público.

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5
Q

Pode o juiz, de ofício, apreciar qualquer matéria nas relações de consumo?

A

Sim.

Ex: inverter o ônus da prova, desconsiderar a personalidade jurídica, declarar a nulidade de cláusula abusiva de ofício, etc.

Exceção: Súmula 381 do STJ: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer de ofício, da abusividade das cláusulas.

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6
Q

Em um contrato de relação de consumo, as partes poderão convencionar a redução ou ampliação do prazo legal para que o vício seja sanado pelo fornecedor?

A

Sim, desde que não seja inferior a 7 nem superior a 180 dias.

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7
Q

Qual a definição legal de consumidor (stricto sensu)?

A

Art. 2°, CDC. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Há também hipóteses de consumidores equiparados.

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8
Q

Quais são as duas principais correntes doutrinárias a respeito do conceito de consumidor? Explique-as.

A
  • Finalista (ou subjetiva):
    • interpretação restritiva do conceito de destinatário final, o qual deve ser FÁTICO E ECONÔMICO (ou seja, coloca um fim na cadeia de produção).
    • Exclui, portanto, o consumidor intermediário.
  • Maximalista (ou objetivo):
    • o destinatário final é somente o destinatário FÁTICO, pouco importando a destinação econômica que lhe deva sofrer o bem, podendo, inclusive, haver intenção de lucro.
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9
Q

Qual corrente a respeito do conceito de consumidor é adotada no Brasil, especialmente pelo STJ?

A

O STJ adota, em regra, a teoria finalista, mas, em casos em que reste evidente a vulnerabilidade do adquirente do produto ou serviço, adota a teoria maximalista, preferindo alguns autores denominá-la, nesses casos, de teoria finalista mitigada, atenuada ou aprofundada.’

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10
Q

Quais são as quatro vulnerabilidades que o STJ leva em consideração na mitigação da teoria finalista do consumidor?

A
  • Vulnerabilidade técnica: o comprador não possui conhecimentos específicos sobre o produto ou serviço;
  • Vulnerabilidade jurídica ou científica: falta de conhecimentos jurídicos ou de outros pertinentes à relação, como contabilidade, economia, etc.
  • Vulnerabilidade econômica ou fática: vulnerabilidade real diante do parceiro contratual (monopólio, poderio econômico, etc).
  • Vulnerabilidade informacional: dados insuficientes sobre o produto ou serviço capazes de influenciar no processo decisório de compra.
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11
Q

A vulnerabilidade do consumidor é sempre presumida?

A

É presumida para pessoa física. As pessoas jurídicas, por suas vezes, devem prová-la.

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12
Q

É possível que as pessoas jurídicas de direito público sejam consumidoras?

A

Sim, desde que vulneráveis na relação jurídica.

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13
Q

Qual a diferença entre vulnerabilidade e hipossuficiência?

A

Vulnerabilidade: fenômeno de direito material com presunção absoluta (consumidor é sempre vulnerável);

Hipossuficiência: fenômeno de direito processual que deverá ser analisado casuisticamente.

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14
Q

Quais são os três tipos de consumidores equiparados previstos no CDC?

A
  • A coletividade de pessoas, AINDA QUE INDETERMINÁVEIS, que haja intervindo nas relações de consumo (art. 2º, pu, CDC);
  • Todas as vítimas de fato do produto ou serviço, denominadas bystanders (art. 17, CDC);
  • Todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas comerciais ou contratuais abusivas (art. 29, CDC).
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15
Q

Ente despersonalizado pode ser consumidor?

A

Sim.

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16
Q

Para que determinada relação seja considerada de consumo, é necessária a habitualidade quanto ao fornecedor do produto?

A

Sim. A habitualidade é exigida tanto para o fornecedor de produto quando para o de serviço.

17
Q

O que é fornecedor equiparado?

A

É o terceiro na relação de consumo, um terceiro apenas intermediário ou ajudante da relação principal, mas que atua frente a um consumidor como se fornecedor fosse.

Ex: bancos de dados nos serviços de proteção ao crédito, o estipulante profissional no caso de seguros de vida, etc.

18
Q

Qual o conceito de serviço abarcado pela tutela consumerista?

A

É qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração (indireta, inclusive. Ex: estacionamento “gratuito” de shopping).

CDC.
“Art. 2º.
(…)
§ 2°. Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.”.

19
Q

Quais são os três tipos de diálogos possíveis entre o CC e o CDC, segundo Cláudia Lima Marques?

A
  • diálogo sistemático de coerência:
    • aplicação simultânea das duas leis;
  • diálogo sistemático de complementaridade e subsidiariedade em antinomias aparentes ou reais:
    • aplicação coordenada das duas leis;
  • diálogo de coordenação e adaptação sistemática:
    • influências recíprocas.
20
Q

Quais serviços públicos são tutelados pelo CDC?

A

Somente aqueles realizados mediante uma contraprestação ou remuneração diretamente efetuada pelo consumidor ao fornecedor.

21
Q

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos celebrados antes de sua vigência?

A

Via de regra, não (STF, RE 205.999-4/SP, Rel. Min. Moreira Alves, DJ 03.03.2000 e STJ, REsp 248.155, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 23.05.2000).

Há, entretanto, uma situação em que o CDC se aplica aos contratos celebrados antes de sua vigência: de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, nos contratos de trato sucessivo ou de execução diferida, por haver uma renovação periódica de sua vigência - a cada pagamento - é admissível a incidência do CDC sem que haja afronta ao ato jurídico perfeito.