DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS Flashcards
Quais são os critérios de reajustamento de preços?
Art. 92, § 4º Nos contratos de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, o critério de reajustamento de preços será por:
I - reajustamento em sentido estrito, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de índices específicos ou setoriais;
II - repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação dos custos.
Nas contratações de projetos ou serviços técnicos especializados, como são tratados os direitos patrimoniais do autor sobre o objeto contratado?
Art. 93. Nas contratações de projetos ou de serviços técnicos especializados, inclusive daqueles que contemplem o desenvolvimento de programas e aplicações de internet para computadores, máquinas, equipamentos e dispositivos de tratamento e de comunicação da informação (software) - e a respectiva documentação técnica associada -, o autor deverá ceder todos os direitos patrimoniais a eles relativos para a Administração Pública, hipótese em que **poderão ser livremente utilizados e alterados **por ela em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização de seu autor.
§ 3º Na hipótese de posterior alteração do projeto pela Administração Pública, o autor deverá ser comunicado, e os registros serão promovidos nos órgãos ou entidades competentes.
Qual a condição indispensável para a eficácia do contrato? Qual o prazo para satisfazer essa condição?
Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:
I - 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;
II - 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.
§ 1º Os contratos celebrados em caso de urgência terão eficácia a partir de sua assinatura
Em quais hipóteses o contrato não será obrigatório?
Nesses casos, quais instrumentos poderão substituí-lo?
Hipóteses:
* dispensa em razão do valor
* compras com entrega imediata, sem obrigações futuras, independentemente do valor
Instrumentos substitutos:
* carta-contrato
* nota de empenho
* autorização de compra
* ordem de execução de serviço
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
I - dispensa de licitação em razão de valor;
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.
É possível contrato verbal em licitações?
Sim, apenas para pequenas compras ou prestações de serviço de pronto pagamento não superiores a R$10.000,00
Art. 95, § 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).