ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS; HIPÓTESES DE EXTINÇÃO Flashcards
Em quais hipóteses os contratos poderão ser alterados unilateralmente pela Administração?
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
Em quais hipóteses os contratos poderão ser alterados por acordo entre as partes?
- substituição da garantia
- modificação do regime de execução
- modificação da forma de pagamento (vedada a antecipação do pagamento sem a correspondente contraprestação)
- reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
II - por acordo entre as partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
Nas alterações unilaterais, quais os limites de acréscimo/supressão o contratado será obrigado a aceitar?
Regra: acréscimo ou supressão de 25% do valor inicial atualizado
Exceção: acréscimo de 50% em caso de reforma de edifício ou de equipamento
Devem ser mantidas as mesmas condições contratuais
Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere oinciso I docaputdo art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
É possível a alteração dos valores contratuais nas hipóteses em que for adotada contratação integrada ou semi-integrada?
Regra: não
Exceções:
* reestabelecimento do equilibrio econômico-financeiro
* necessidade de alteração do projeto para adequação técnica
* evento superveniente previsto na matriz de riscos como de responsabilidade da Adminitração
Art. 133.Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada ou semi-integrada, é vedada a alteração dos valores contratuais, exceto nos seguintes casos:
I - para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior;
II - por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da Administração, desde que não decorrente de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites estabelecidos noart. 125 desta Lei;
III - por necessidade de alteração do projeto nas contratações semi-integradas, nos termos do§ 5º do art. 46 desta Lei;
IV - por ocorrência de evento superveniente alocado na matriz de riscos como de responsabilidade da Administração.
Os preços contratados poderão ser alterados após a data da apresentação da proposta?
Art. 134. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.