Cursinho FT 96 Flashcards

1
Q

Função administrativa e Atividade administrativa

A

Função administrativa

  • As funções administrativas referem-se a uma série de poderes estatais ou poderes legais exercidos pelo Estado para atingir seus propósitos e objetivos públicos.
  • relacionada à gestão da coisa pública.

-

Atividade administrativa

  • são formas específicas e práticas de realizar funções administrativas.
  • o Estado busca atingir seus objetivos e atender as exigências da comunidade.

-

  • Teoria do serviço público

A definição de serviço público, no Direito Brasileiro, não depende apenas da importância da utilidade que será objeto da execução estatal, pois é também necessário que o sistema jurídico – a Constituição Federal ou a lei – atribua ao Estado a função de prestá-lo e enquadre a atividade como tal.

(MP/RO, 2024)

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2
Q

Direito Administrativo

A
  • ORIGEM:
  • Para parte da doutrina, o Direito Administrativo foi construído a partir de uma participação ativa da jurisprudência do Conselho de Estado francês, derrogatória do direito comum, o que geraria uma espécie de contradição entre a sua origem real e a ideia de subordinação do Poder Executivo à vontade geral, expressa pelo Poder Legislativo.

(MP/RO, 2024)

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3
Q

Regime jurídico de direito público x de direito privado

A

Regime de direito público:

  • conjunto de normas jurídicas que disciplinam poderes, deveres e direitos, estando diretamente vinculados à supremacia e à indisponibilidade dos direitos fundamentais.

-

Regime de direito privado:

  • regula os interesses particulares e individuais;
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4
Q

Regime jurídico administrativo e regime jurídico da administração

A

Regime jurídico da administração:

  • é gênero.
  • Refere-se ao conjunto de normas e princípios que regem a atuação da administração pública em geral, independente do setor ou órgão específico.
  • Refere-se, portanto, ao regime jurídico que a Administração Pública poderá se submeter: de direito público ou de direito privado.

-

Regime jurídico administrativo:

  • é uma parte específica do regime jurídico da administração.
  • se refere às normas e princípios que regem a atuação da administração pública em relação à sua estrutura e organização interna, aos seus servidores e às suas relações com os administrados.
  • São pilares que estruturam o regime jurídico administrativo são:

a) Princípio da Supremacia do Interesse Público (é um princípio implícito)

b) Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público

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5
Q

MODELOS DE ADMINISTRAÇÃO

A

Modelo patrimonialista:

  • a função da administração era a de satisfazer a vontade do soberano, sem qualquer compromisso nem com o povo, nem com o Estado.
  • Europa até o final do século XVIII.
  • características:

a) gerontocracia (o poder no Estado Absolutista é do soberano, que o exerce de forma vitalícia);

b) nepotismo

c) fisiologismo (desvio de finalidade no exercício do cargo ou função pública).

d) não integrou a história do Brasil (doutrina majoritária).

-

Modelo burocrático:

  • vigorou do século XIX ao XX;
  • No Brasil, o modelo burocrático foi introduzido pelo Decreto 1930 por Getúlio Vargas;
  • o Estado existe para manter a administração e a administração funciona para manter o Estado.
  • Características:

a) a primazia da lei;

b) imposição de concurso público para combater o nepotismo;

c) exigência de licitação;

d) há uma elevada preocupação com os processos e ritos;

-

Modelo gerencial:

  • o povo passa a ser o principal usuário do serviço público e o Estado o mero gestor, que deve, inclusive, prestar contas para o povo.
  • pauta-se na obtenção de resultados (eficiência), sendo marcada pela descentralização de atividades e pela avaliação de desempenho;
  • As características essenciais desse modelo são dois:

a) Accountability:

  • compreendida como um programa de Responsividade Fiscal, que foi regulamentado pela lei complementar 101/2000.

b) Governança:

  • criação do Terceiro Setor, permitindo também a exploração privada de coisas e interesses públicos.
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6
Q

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA PÓS-MODERNIDADE

A

Administração pública na modernidade:

  • O direito administrativo brasileiro passou por uma significativa mudança nos últimos anos, adotando cada vez mais a perspectiva contratualista como forma de estabelecer relações entre o Estado e os particulares.
  • São diversas as tendências do Direito Administrativo da atualidade:

a) constitucionalização do Direito Administrativo;

b) supremacia dos direitos fundamentais;

c) democratização da Administração Pública

d) movimento de agencificação

e) consensualidade;

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7
Q

Novos modelos de gestão de serviços públicos

A
  • No contexto da contratualização, observamos o surgimento de novas modalidades de gestão de serviços públicos, as quais se destacam pela sua flexibilidade e possibilidade de adaptação às peculiaridades de cada caso.
  • Dentre essas modalidades, destacam-se as concessões e parcerias com o setor privado.

Concessões:

  • alternativa viável para a administração pública transferir a particulares a prestação de serviços ou a realização de obras e projetos, mediante regras e obrigações pré-estabelecidas em contrato.
  • Nesse modelo, não há repartição de riscos, ficando todos eles a cargo da contratada.

-

Parcerias público-privadas:

  • Nesse modelo, ambas as partes compartilham riscos e responsabilidades, objetivando a realização de empreendimentos que demandem elevado investimento e expertise técnica
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8
Q

Mecanismos de consenso no Direito Administrativo

A

Princípio participativo:

  • ou princípio da participação popular;
  • visa garantir que a vontade da população seja considerada e incorporada nas decisões que afetam diretamente suas vidas e a sociedade como um todo.
  • Pressupõe:

a) Legitimidade democrática;

b) Políticas Públicas que mais atendem os objetivos da República (art. 3º, CF);

c) Transparência e accountability;

d) Controle social;

-

Instrumentos que garantem a participação democrática

  • direito à informação (art. 5º, XXXIII, CF);
  • direito de denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas (art. 74, § 2º, CF);
  • gestão democrática da saúde (art. 198, III, CF);
  • gestão democrática do ensino público (art. 206, VI, CF).

-

Técnicas de acordos para a prevenção ou solução de litígios

a) termos de ajustamento de conduta

b) arbitragem

c) mediação

d) acordo de leniência da Lei nº 12.846/13, adotado para a responsabilização das pessoas jurídicas

e) compromisso do art. 26 da LINDB

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9
Q

Princípio da Legalidade

A
  • Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, o princípio da Legalidade na administração pública significa que “[ … ] ao contrário dos particulares, os quais podem fazer tudo o que a lei não proíbe, a Administração só pode fazer o que a lei antecipadamente autorize. Donde, administrar é prover aos interesses públicos, assim caracterizados em lei, fazendo-o na conformidade dos meios e formas nela estabelecidos ou particularizados segundo suas disposições. Segue-se que a atividade administrativa consiste na produção de decisões e comportamentos que, na formação escalonada do Direito, agregam níveis maiores de concreção ao que já se contém abstratamente nas leis [ … ]”

-

  • O princípio da legalidade na evolução das constituições:

a) Constituição de 1891:

  • possuía um sentido restrito, pelo qual a Administração Pública poderia atuar em tudo o que a lei não proibisse (vinculação negativa) - gozava de ampla liberdade para agir.

-

b) Constituição de 1934:

  • a Administração ficou vinculada ao que a legislação permitia (vinculação positiva), restringindo a sua atuação aos limites traçados pelas normas estabelecidas pelo Poder Legislativo.

-

c) Constituição de 1988:

  • o princípio da legalidade ganhou uma nova roupagem, tendo uma abrangência muito maior por exigir também a submissão ao Direito.

-

  • para o Estado, a ausência de disciplina jurídica deve ser interpretada como inexistência de poder jurídico.
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10
Q

Princípio da juridicidade

A
  • O princípio da juridicidade surgiu da constitucionalização do direito administrativo.
  • A doutrina contemporânea fala na evolução do princípio da legalidade para o princípio da juridicidade.
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11
Q

Princípio da Redução da discricionariedade da administração pública

A
  • a doutrina afirma que a consequência da ampliação da legalidade é a redução da discricionariedade e, em decorrência, a redução do mérito do ato administrativo.
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12
Q

Princípio da Impessoalidade

A
  • estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa.
  • Desdobramento fundamental do princípio da impessoalidade é a vedação da promoção pessoal de agentes ou autoridades.

-

  • O princípio da impessoalidade decorre, em última análise, do princípio da isonomia e da supremacia do interesse público, não podendo, por exemplo, a administração pública conceder privilégios injustificados em concursos públicos e licitações nem utilizar publicidade oficial para veicular promoção pessoal. (CESPE, 2010)
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13
Q

Princípio da Moralidade

A

Continuar na página 199

-

  • O princípio da moralidade administrativa é norma constitucional e não mera diretriz, porquanto se trata de valor ético e jurídico, condicionando a atuação e a validade dos atos do Poder Público, bem por isso legitimando o controle jurisdicional de todos os atos do Poder Público. Nesta esteira, é possível dizer que afronta o princípio em tela o pagamento de adicional noturno para servidor inativo. (MP/PR, 2021)
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14
Q

Desafetação

A
  • É a retirada da destinação pública anteriormente atribuída a um bem público.

(MP/RO, 2024)

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15
Q

Princípio da autotutela

A
  • SÚMULA 473, STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. (MP/PR, 2016)

-

  • Os atos administrativos que dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos. (MP/PR, 2016)

-

  • O Poder Público quando interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do denominado poder de polícia. (MP/PR, 2016)
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