Crimes contra a família Flashcards

1
Q

No que se diz respeito aos crimes contra a família, julgue o item:

Em face do crime de “parto suposto, supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido”, se a infração penal é praticada por motivo de reconhecida nobreza, o juiz pode deixar de aplicar a pena

A

Certo.

Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: Pena - reclusão, de dois a seis anos.

Parágrafo único - Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: Pena - detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena.

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2
Q

No que se diz respeito aos crimes contra a família, julgue o item:

A pessoa que, possuindo meios para fazê-lo, frustrar ou iludir o pagamento de pensão alimentícia estabelecida, fixada ou majorada judicialmente, inclusive por meio de abandono injustificado de emprego ou função, está sujeita às mesmas penas previstas para o crime de abandono material.

A

Certo.

Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Parágrafo único - Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada.

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3
Q

No que se diz respeito aos crimes contra a família, julgue o item:

No caso do crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento, a instauração da ação penal requer uma queixa por parte do contraente enganado. Adicionalmente, a ação só pode ser proposta após o trânsito em julgado da sentença que anula o casamento devido a erro ou impedimento.

A

Certo.

Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

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4
Q

No que se diz respeito aos crimes contra a família, julgue o item:

Constitui crime de sequestro qualificado, a conduta típica de subtrair menor de dezoito anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial

A

Errado.

Art. 249 - Subtrair menor de dezoito anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial:
Pena: detenção, de dois meses a dois anos, se o fato não constitui elemento de outro crime.

O fato de ser o agente pai ou tutor do menor ou curador do interdito não o exime de pena, se destituído ou temporariamente privado do pátrio poder, tutela, curatela ou guarda.

No caso de restituição do menor ou do interdito, se este não sofreu maus-tratos ou privações, o juiz pode deixar de aplicar pena.

Portanto, a subtração de um menor de dezoito anos ou de um interdito, quando realizado por alguém que o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, constitui o crime previsto no artigo 249 do Código Penal Brasileiro.

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5
Q

No que se diz respeito aos crimes contra a família, julgue o item:

Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, comete crime de bigamia e está sujeito a cumprir pena de reclusão ou detenção, de um a três anos

A

Certo.

Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena - reclusão, de dois a seis anos.

§ 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

§ 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.

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6
Q

A respeito dos crimes contra a assistência familiar, previstos no Código Penal, julgue o item:

Deixar de socorrer, sem justa causa, irmão gravemente enfermo, em tese, caracteriza o crime de abandono material.

A

Errado.

Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo.

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Parágrafo único - Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada”.

Da leitura do referido dispositivo transcrito, depreende-se que o irmão não pode ser enquadrado como sujeito ativo do delito.

A conduta descrita neste item corresponde ao delito de omissão de socorro, previsto no artigo 135, do Código Penal.

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7
Q

A respeito dos crimes contra a assistência familiar, previstos no Código Penal, julgue o item:

Deixar de prover a instrução de ensino superior de filho, sem justa causa, em tese, caracteriza o crime de abandono intelectual.

A

Errado.

O crime de abandono de material está previsto no artigo 246, do Código Penal, e não abarca o provimento de instrução relativa a ensino superior de filho, mas apenas o da instrução primária de filho em idade escolar. Confira-se:
“Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar”.

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8
Q

A respeito dos crimes contra a assistência familiar, previstos no Código Penal, julgue o item:

Permitir que ascendente idoso mendigue ou sirva de mendigo para excitar a comiseração pública, em tese, caracteriza o crime de abandono intelectual.

A

Errado.

A conduta descrita neste item poderia, em tese, configurar o delito de abandono moral na forma prevista no inciso IV, do artigo 247, do Código Penal,
Art. 247 - Permitir alguém que menor de dezoito anos, sujeito a seu poder ou confiado à sua guarda ou vigilância:
(…)
IV - mendigue ou sirva a mendigo para excitar a comiseração pública”.

Não poderia jamais ser considerado delito de abandono intelectual.

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9
Q

A respeito dos crimes contra a assistência familiar, previstos no Código Penal, julgue o item:

Entregar filho menor de 21 anos a pessoa cuja companhia pode implicar perigo moral, em tese, caracteriza o crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea.

A

Errado.

Para que se caracterize o delito de entrega de filho menor à pessoa inidônea, o filho tem que ter menos de dezoito anos e não de vinte um anos, conforme ora asseverado. Neste sentido, confira-se o que dispõe o artigo 245, do Código Penal, que tipifica o referido crime:

“Art. 245 - Entregar filho menor de 18 (dezoito) anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que o menor fica moral ou materialmente em perigo.”

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10
Q

A respeito dos crimes contra a assistência familiar, previstos no Código Penal, julgue o item:

Deixar de prover, sem justa causa, a subsistência de filho inapto ao trabalho, não lhe proporcionando os recursos necessários, em tese, caracteriza o crime de abandono material.

A

Certo.

O crime de abandono material está previsto no artigo 244, do Código Peal, que assim dispõe:

“Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo.
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Parágrafo único - Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ou ilide, de qualquer modo, inclusive por abandono injustificado de emprego ou função, o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada”.

A conduta descrita neste item subsome-se, de modo perfeito, ao tipo penal do artigo ora transcrito, motivo pelo qual a presente alternativa está correta.

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11
Q

Em relação aos crimes contra a família, julgue o item:

O casamento contraído por erro essencial (art. 236) é de ação penal pública incondicionada.

A

Errado.

Art. 236 - Contrair casamento, induzindo em erro essencial o outro contraente, ou ocultando-lhe impedimento que não seja casamento anterior: Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Parágrafo único - A ação penal depende de queixa do contraente enganado e não pode ser intentada senão depois de transitar em julgado a sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento.

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12
Q

Em relação aos crimes contra a família, julgue o item:

No crime de bigamia (art. 235), a anulação do casamento anterior provoca a inexistência do crime

A

Certo.

Art. 235 - Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena - reclusão, de dois a seis anos.

§ 1º - Aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.

§ 2º - Anulado por qualquer motivo o primeiro casamento, ou o outro por motivo que não a bigamia, considera-se inexistente o crime.

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13
Q

Em relação aos crimes contra a família, julgue o item:

É crime de parto suposto esconder parto próprio ou atribuí-lo a terceiro.

A

Errado.

É o contrário do previsto na questão.

Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.

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14
Q

Em relação aos crimes contra a família, julgue o item:

Deixar de pagar, sem justa causa, pensão alimentícia judicialmente fixada, configura apenas ilícito civil.

A

Errado.

(ABANDONO MATERIAL) Art. 244. Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País.

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15
Q

Em relação aos crimes contra a família, julgue o item:

Na subtração de incapaz (art. 249), sendo o agente pai ou tutor, ficará isento de pena, mesmo que destituído do pátrio poder

A

Errado.

Art. 249 - Subtrair menor de dezoito anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos, se o fato não constitui elemento de outro crime.

§ 1º - O fato de ser o agente pai ou tutor do menor ou curador do interdito não o exime de pena, se destituído ou temporariamente privado do pátrio poder, tutela, curatela ou guarda.

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16
Q

Em relação aos crimes contra a família, julgue o item:

Romeu, casado com Julia e residente na cidade do Rio de Janeiro, aceitou uma oferta de emprego para atuar na cidade de Blumenau. Acordou com a esposa que passaria seis meses em Santa Catarina, retornando para o Rio de Janeiro em seguida. Ocorre que, em Blumenau, acabou por se apaixonar por Paola Oliveira, com ela realizando um casamento civil. Apenas após o registro de seu casamento, Paola tomou conhecimento do casamento anterior de Romeu e informou Julia sobre o ocorrido.
Julia, revoltada, levou os fatos ao conhecimento do Ministério Público.

Considerando apenas a situação narrada, é correto afirmar que Romeu praticou crime de bigamia, sendo atípica a conduta de Paola Oliveira.

A

Certo.

Romeu praticou o delito de bigamia, que encontra-se tipificado no artigo 235 do Código Penal, que tem a seguinte redação: “contrair alguém, sendo casado, novo casamento”.

A conduta de Paola, por sua vez, foi atípica.

Como depreende-se da leitura do enunciado, não há informação de que também fosse casada, mas sim a de que ignorava o estado de casado de Romeu na ocasião em que com ele contraiu casamento.

Aplica-se, portanto, a contrario sensu, o disposto no § 1º, do artigo 235, do Código Penal. Confira-se: “aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos.”.

17
Q

Em relação aos crimes contra a família, julgue o item:

É correto afirmar que a conduta de contrair alguém, sendo casado, novo casamento não constitui crime de bigamia, se ambos os contraentes já estiverem separados judicialmente e souberem da condição do outro

A

Errado.

A separação judicial é um processo em que o casal obtém na justiça a autorização para viverem separados, regulando questões como pensão, guarda dos filhos e divisão de bens. No entanto, a separação judicial não dissolve o vínculo matrimonial. Isso significa que, mesmo separados judicialmente, os cônjuges ainda são casados perante a lei.

A dissolução completa do vínculo matrimonial só acontece de duas maneiras:

  • Morte de um dos cônjuges: Quando um dos cônjuges falece, o casamento é automaticamente dissolvido.
  • Divórcio: O divórcio é a forma legal de terminar completamente o casamento, permitindo que ambos os cônjuges possam casar novamente.

Ademais, nos termos do que dispõe no §1º do artigo 235 do Código Penal, “aquele que, não sendo casado, contrai casamento com pessoa casada, conhecendo essa circunstância, é punido com reclusão ou detenção, de um a três anos”.

18
Q

No que tange aos crimes contra a família, julgue o item:

O crime de abandono intelectual pode ocorrer quando os pais, sem justa causa, deixam de matricular o filho no ensino fundamental ou no ensino médio, ou quando o obrigam a faltar repetidas vezes, prejudicando seu desempenho escolar.

A

Errado.

Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:

É considerado crime a omissão dos responsáveis em assegurar a educação primária de seus filhos em idade escolar. Para a configuração deste delito, é necessário mais do que simples faltas ocasionais às aulas, mesmo que essas ausências sejam por ordem dos pais, pois tais faltas não constituem crime (fato atípico).

O crime se consuma em duas situações principais:

  • Não Matrícula: Quando o responsável não realiza a matrícula da criança ou adolescente na escola no momento oportuno, deixando-o fora do sistema educacional.
  • Abandono Escolar: Se, após ser matriculada, a criança ou adolescente é retirada da escola ou deixa de frequentá-la de forma definitiva, sem uma justa causa para tal interrupção.
19
Q

No que tange aos crimes contra a família, julgue o item:

O crime de “conhecimento prévio de impedimento” é uma norma penal em branco homogênea, cuja ação penal dependerá de queixa do contraente enganado

A

Errado.

Art. 237 - Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a nulidade absoluta:

Trata-se de crime de Ação penal pública incondicionada.

Uma norma penal em branco homogênea é um tipo específico de norma penal que necessita de complementação para que seu conteúdo seja plenamente compreendido e aplicado.

O complemento dessas normas provém de outra norma do mesmo nível hierárquico e do mesmo ramo do Direito, ou seja, dentro do próprio Direito Penal.

20
Q

No que tange aos crimes contra a família, julgue o item:

Aquele que falsifica documentos com o exclusivo objetivo de contrair novas núpcias, já sendo casado, comete crimes de bigamia e contra a fé pública, em concurso.

A

Errado.

O crime de falso (crime meio) é absolvido pelo de Bigamia (crime fim).

21
Q

No que tange aos crimes contra a família, julgue o item:

Que no crime de “registrar como seu filho de outrem”, que a doutrina denomina “adoção à brasileira”, admite-se, presente o motivo de reconhecida nobreza, privilégio e até mesmo perdão judicial.

A

Certo.

O crime conhecido como “adoção à brasileira” encontra-se tipificado no artigo 242 do Código Penal. Ganhou esse nome na doutrina em razão de ser uma prática muito comum no Brasil de outrora. Nos termos do parágrafo único do dispositivo em referência, admite-se a figura privilegiada bem como o perdão judicial, deixando o juiz de aplicar a pena, julgando extinta a punibilidade.

22
Q

No que tange aos crimes contra a família, julgue o item:

Que o crime de entrega de filho menor a pessoa inidônea admite formas dolosa e culposa.

A

Errado.

O crime mencionado no presente item encontra-se tipificado no artigo 245 do Código Penal. O elemento subjetivo do tipo é o dolo, seja dolo direto (afigurado forma verbal “saiba”) seja o dolo eventual (representado na fórmula verbal “deva saber).

Não há previsão da modalidade culposa.

23
Q

No que tange aos crimes contra a família, julgue o item:

Que ao definir o crime de bigamia, houve por bem o direto brasileiro excepcionar a teoria monista, cominando ao concorrente para a sua prática pena mais branda que a atribuída ao autor.

A

Certo.

O crime de bigamia encontra-se tipificado no artigo 235 do Código Penal. Na verdade, o Código Penal não excepcionou a teoria monista em relação ao concorrente não casado que contrai casamento com a pessoa casada, afinal, quem concorre para esse crime, também responde pelo crime de bigamia.

No entanto, tendo em vista a menor reprovabilidade social da pessoa não casada e o princípio da individualização da pena, o legislador, levando em conta a proporcionalidade entre essa modalidade da conduta criminosa e a pena a ser aplicada, cominou uma pena menos gravosa àquela pessoa que seja ligada a outrem por vínculo matrimonial, nos termos do artigo 235, § 1º do referido diploma legal.

Obs.:
A “teoria monista” no contexto do direito penal brasileiro relaciona-se à forma como se tratam os coautores e partícipes de um crime. Segundo esta teoria, todos os envolvidos em um delito, seja na execução direta, seja contribuindo de alguma forma para a sua realização, são considerados coautores.

No Brasil, o Código Penal adota a teoria monista através do conceito de concurso de pessoas, onde qualquer um que de alguma maneira contribua para o crime, seja cometendo o ato principal, ajudando ou induzindo outra pessoa a cometê-lo, responde pelo mesmo crime.

24
Q

No que tange aos crimes contra a família, julgue o item:

O Código Penal prevê que o crime de induzimento a erro essencial ou ocultação de impedimento no casamento (art. 236 do CP) se aplica, exceto quando o impedimento ocultado é um casamento anterior, caso em que se configura o crime de bigamia (art. 235 do CP).

A

Certo.

De acordo com o artigo 236 do Código Penal, o crime de “induzimento a erro essencial ou ocultação de impedimento” ocorre quando alguém contrai casamento induzindo a outra parte a erro sobre aspectos essenciais ou ocultando um impedimento legal para o casamento.

No entanto, se o impedimento ocultado for um casamento anterior, essa conduta se caracteriza como bigamia, conforme o artigo 235 do Código Penal. Isso demonstra como a legislação distingue os tipos penais em situações específicas relacionadas ao estado civil das partes.