Crimes contra a adm. pública Flashcards
Com base na legislação pertinente aos crimes de responsabilidade fiscal, julgue o item abaixo.
Constitui crime de responsabilidade fiscal ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa.
Certo.
Contratação de operação de crédito
Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o item a seguir, com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Quando o falso se exaure no descaminho, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido, como crime-fim, condição que não se altera por ser menor a pena cominada ao descaminho.
Certo.
O agente efetuou a importação de uma determinada mercadoria.
No momento do desembaraço aduaneiro, ardilosamente, apresentou declaração de que a mercadoria custava um valor bem abaixo do seu preço real. Com isso, pagou um imposto de importação inferior ao que seria devido.
A falsidade ideológica foi o meio para a prática do descaminho. Logo, estaria absorvida pelo crime-fim.
Acerca dos crimes contra a administração pública, julgue o item a seguir, com base no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A importação não autorizada de cigarros ou gasolina constitui crime de contrabando, suscetível de aplicação do princípio da insignificância.
Errado.
Crime de descaminho - admite aplicação do princípio da insignificância.
Crime de contrabando - NÃO admite aplicação do princípio da insignificância.
Paulo, tabelião, no exercício da sua função pública, reconheceu como verdadeira uma falsa assinatura, por extenso, aposta em um documento, embora tivesse conhecimento de sua falsidade.
O sujeito passivo do delito praticado por Paulo é o Estado, além das pessoas que, de alguma forma, tenham sido prejudicadas em razão do comportamento praticado por ele.
Certo.
O crime praticado foi o de falso reconhecimento de firma ou letra (art. 300, CP), tem como sujeito passivo tanto o Estado (sujeito passivo imediato) como as pessoas prejudicada pela conduta (sujeito passivo mediato).
Falso reconhecimento de firma ou letra
Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
José, valendo-se da função de tabelião interino de determinado tabelionato de notas e protestos de títulos, desviou, em proveito próprio, valores por ele recebidos em protestos de títulos, deixando de repassar, no prazo legal, os respectivos valores aos credores, por, pelo menos, sete vezes, em continuidade delitiva.
Na situação hipotética apresentada, José cometeu o delito de
Alternativas
A) peculato-desvio.
B) peculato-furto.
C) estelionato.
D) apropriação indébita.
E) corrupção passiva.
PECULATO-DESVIO
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
PECULATO- APROPRIAÇÃO → Tem a posse do bem em virtude do cargo e passa a agir como dono.
PECULATO DESVIO → Tem a posse do bem em virtude do cargo e o desvia em proveito próprio ou de terceiro
Ronaldo, que é servidor público, recebe a denúncia anônima de que um subordinado está utilizando indevidamente bens públicos para fins particulares. Apesar de ter competência para tomar alguma medida para responsabilizá-lo, Ronaldo decide não agir, por clemência.
Nessa situação hipotética, Ronaldo praticou o crime de
Alternativas
A) condescendência criminosa.
B) advocacia administrativa.
C) tráfico de influência.
D) prevaricação.
Gabarito: letra A.
Condescendência criminosa semelhante à prevaricação, mas HÁ DIFERENÇAS. Na condescendência criminosa o agente (por indulgência) deixa de responsabilizar SUBORDINADO que praticou infração no exercício do cargo ou, caso não tenha competência, deixa de levar o fato ao conhecimento da autoridade que o tenha.
É um crime parecido com a prevaricação e com a corrupção passiva privilegiada (caso haja pedido do subordinado, por exemplo), mas tem o diferencial:
§ Só quem pode praticar o delito é o superior hierárquico (há quem defenda que o colega, sem hierarquia, também pode, mas é minoritário)
§ Por indulgência (sentimento de pena, misericórdia, clemência).
Cuidado!!! Se o agente deixa de responsabilizar o subordinado:
§ Cedendo a pedido ou influência de alguém – pratica corrupção passiva privilegiada
§ Para satisfazer sentimento ou interesse pessoal (amizade, etc.) – pratica prevaricação.
Diego, com o objetivo de impedir a execução de uma ordem judicial, ameaçou e agrediu um oficial de justiça que se encontrava em sua residência para realizar uma intimação.
Nessa situação hipotética, Diego praticou o crime de
Alternativas
A) violência arbitrária.
B) desobediência.
C) exercício arbitrário das próprias razões.
D) resistência.
GAB CORRETO: D
RESISTÊNCIA > Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
resistência: mediante violência ou ameaça
LEMBRE, não exige ser grave ameaça.
qualificadora: § 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa.
Desobediência: Desobedecer a ordem legal de funcionário público.
Desacato: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
Admite-se a modalidade culposa no crime de:
Alternativas
A) inutilização de edital ou de sinal.
B) peculato.
C) desobediência.
D) corrupção passiva.
Gabarito: B
O peculato culposo é o único crime culposo dentre os crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral (arts. 312 a 327 do CP)
Túlio, passando-se por funcionário da prefeitura, solicitou propina a lojistas em troca de não autuá-los por supostas infrações em seus estabelecimentos comerciais.
Nessa situação hipotética, Túlio terá praticado o crime de
Alternativas
A) estelionato.
B) corrupção ativa.
C) excesso de exação.
D) concussão.
Gabarito: letra A.
ESTELIONATO
Caracterização – O agente obtém vantagem ilícita (crime material, portanto), para si ou para outrem, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante qualquer meio fraudulento. Considerado crime de resultado duplo (o agente deve obter a vantagem e a vítima deve sofrer prejuízo).
Vantagem – Deve ser patrimonial (doutrina majoritária).
Elemento subjetivo – Dolo. Não se pune a forma culposa. Exige-se, ainda, a finalidade especial de agir, consistente na intenção de obter vantagem ilícita em detrimento (prejuízo) de outrem.
Quanto aos crimes em licitações e contratos administrativos, julgue o item:
No crime de afastamento de licitante, é atípica a conduta de abster-se ou desistir de licitar em razão de vantagem oferecida.
Errado.
Ao dizer que essa conduta é atípica, uma vez que existe tipo penal criminalizando essa conduta. Trata-se do Crime de Afastamento de licitante, previsto no parágrafo único do art. 337-K, do CP. Veja o dispositivo legal:
Art. 337-K: “Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem SE ABSTÉM ou DESISTE de licitar em razão de vantagem oferecida.
Quanto aos crimes em licitações e contratos administrativos, julgue o item:
Em se tratando de condutas dolosas, a pena de multa não poderá ser inferior a 5% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.
Errado.
Em relação à porcentagem, uma vez a pena de multa não poderá ser inferior a 2% (e não 5%) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.
Art. 337-P, CP. A pena de multa cominada aos crimes previstos neste Capítulo seguirá a metodologia de cálculo prevista neste Código e não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.”
Dessa forma, se pela metodologia seguida na Parte Geral do Código o total da multa for menor do que o percentual determinado neste dispositivo, o juiz sentenciante deve fazer o ajuste baseado no valor do contrato administrativo celebrado irregularmente.
Quanto aos crimes em licitações e contratos administrativos, julgue o item:
Fornecer mercadoria falsificada, deteriorada ou com prazo de validade vencido, como se fosse verdadeira ou perfeita, configura o crime de contratação inidônea.
Errado.
O nome da conduta criminosa mencionada não é “crime de contratação inidônea”, mas sim “crime de fraude em licitação ou contrato”.
Fraude em licitação ou contrato - Art. 337-L: “Fraudar, em prejuízo da Administração Pública, licitação ou contrato dela decorrente, mediante:
II - fornecimento, como verdadeira ou perfeita, de mercadoria falsificada, deteriorada, inservível para consumo ou com prazo de validade vencido.
Pena - reclusão, de 4 anos a 8 anos, e multa.
A respeito do crime de corrupção e de suas especificidades, julgue o item:
Não é possível a propositura de acordo de não persecução penal para os crimes de corrupção ativa e passiva.
Errado.
O acordo de não persecução penal encontra-se disciplinado no artigo 28 - A ,do Código de Processo Penal, que assim dispõe:
“Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente”.
Com efeito, desde que atendido os requisitos previstos nos incisos do referido dispositivo, não há impedimento legal para a propositura de acordo de não persecução penal para os crimes de corrupção ativa e passiva.
A respeito do crime de corrupção e de suas especificidades, julgue o item:
O sujeito ativo do crime de corrupção ativa é funcionário público.
Errado.
O sujeito ativo do crime de corrupção ativa, tipificado no artigo 333 do Código Penal, é qualquer pessoa que oferece ou promete vantagem indevida a um funcionário público, para que este pratique, omita ou retarde ato de ofício. Portanto, o sujeito ativo não precisa ser um funcionário público; qualquer pessoa pode ser o agente ativo desse crime.
Acerca dos crimes de resistência, desobediência e desacato, previstos no Código Penal, e dos crimes de menor potencial ofensivo previstos na Lei n.º 9.099/1995, julgue o item seguinte.
A conduta de um indivíduo que, mediante violência, se opõe à execução de mandado de prisão e provoca lesões corporais em policial militar que tenta executar a medida deverá ser tipificada ou como crime de resistência, ou como crime de lesão corporal, dado que ninguém pode ser responsabilizado por dois crimes em razão de um único fato, em observância ao princípio da vedação ao bis in idem.
Errado.
A situação descrita no enunciado da questão corresponde aos crimes de resistência e de lesão corporal, previstos nos artigos 329 e 129 do Código Pena, respectivamente.
O agente responderá pelos dois delitos em concurso formal, de acordo com o artigo 70, do Código Penal, na medida em que, com a prática de uma única conduta lesou dois bens jurídicos distintos, quais sejam a administração pública em geral e a pessoa do policial militar, produzindo dois resultados delitivos diversos.
Veja-se que, no que tange ao delito de resistência, o § 2º, do artigo 329, do Código Penal, já antevê resultados diversos do crime de resistência como consequência da violência normalmente empregada pelo infrator na espécie. Confira-se:
“Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
(…)
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.”
Não há falar-se, por conseguinte, em bis in idem, pois não se trata de punir ou processar o agente duplamente pelo mesmo crime, já que, no caso, há dois crimes diferentes, praticados em concurso formal.