Crimes contra a dignidade sexual Flashcards

1
Q

Julgue o item a respeito dos crimes contra a dignidade sexual.

Segundo o atual Código Penal, constitui crime contra a dignidade sexual o aliciamento de pessoa, mediante abuso, para fim de exploração sexual.

A

Errado.

Esse crime mencionado na assertiva, de tráfico de pessoas, não tem como bem jurídico tutelado a “dignidade sexual”, mas sim a “liberdade”.

Capítulo Vi Dos Crimes Contra A Liberdade Individual
Seção I Dos Crimes Contra A Liberdade Pessoal
Tráfico de Pessoas
Art. 149-A. Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de:
I - remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo;
II - submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo;
III - submetê-la a qualquer tipo de servidão;
IV - adoção ilegal; ou
V - exploração sexual.
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

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2
Q

Julgue o item a respeito dos crimes contra a dignidade sexual.

Trata-se de delito de satisfação de lascívia mediante a presença de adolescente, previsto no Código Penal, a prática de conjunção carnal, na presença de uma pessoa com 16 anos, com o objetivo de saciar a própria lascívia.

A

Errado.

O crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente tem como elementar a exigência de que a vítima seja menor de 14 anos. O sujeito passivo do crime é menor de 14 anos, que presencia a conjunção carnal ou a prática de outro ato libidinoso. No caso da assertiva, em que a idade é 16 anos, não há adequação típica com o crime do art. 218-A, do CP.

Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

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3
Q

Julgue o item a respeito dos crimes contra a dignidade sexual.

Inclui-se entre os crimes contra a dignidade sexual, descrito no Código Penal, a promoção, por qualquer meio, de entrada ilegal de brasileiro em país estrangeiro, com a finalidade de obtenção de vantagem econômica.

A

Certo.

Trata-se do crime de “promoção de migração ilegal”, previsto no art. 232-A. Como bem explica Rogério Greco, esse tipo penal foi incluído no Código Penal por meio da Lei de Migração (Lei 13.445, 2017), que, conforme seu art. 1º, dispôs sobre os direitos e os deveres do migrante e do visitante, regulou a sua entrada e estada no País e estabeleceu princípios e diretrizes para as políticas pública para o emigrante. O art. 232-A foi incluído no Capítulo V (Do lenocínio e do Tráfico de Pessoas para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual) do Título VI (Dos crimes contra a dignidade sexual) do Código Penal.

No entanto, nem todos os ingressos e saídas de nosso país têm uma finalidade sexual, razão pela qual a inserção desse tipo penal, pelo art. 232-A, foi equivocada. O ideal teria sido a inclusão dessa figura criminosa no crime de tráfico de pessoas.

Art. 232-A. Promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a entrada ilegal de estrangeiro em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro:

§ 1º Na mesma pena incorre quem promover, por qualquer meio, com o fim de obter vantagem econômica, a saída de estrangeiro do território nacional para ingressar ilegalmente em país estrangeiro.

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4
Q

A prática de ato libidinoso contra alguém maior e capaz, sem sua anuência, a fim de satisfazer a própria lascívia, configura crime de
Alternativas
A) estupro.
B) importunação sexual.
C) assédio sexual.
D) violação sexual mediante fraude.
E) ato obsceno.

A

GABARITO: LETRA B

CP, art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.

Obs.: Se houver emprego de violência ou grave ameaça para satisfação de lascivia, o crime será de estupro (art. 213 do CP).

Obs 2.: Se a vítima for menor de 14 anos, independentemente de violência ou grave ameaça, o crime será de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP)

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5
Q

Considerando o entendimento do STJ em relação a crimes sexuais, julgue o item:

A contemplação lasciva configura ato libidinoso constitutivo de estupro e de estupro de vulnerável, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e vítima.

A

Certo.

STJ: Contato físico entre autor e vítima é dispensável para configurar o delito: A conduta de contemplar lascivamente, sem contato físico, mediante pagamento, menor de 14 anos desnuda em motel pode permitir a deflagração da ação penal para a apuração do delito de estupro de vulnerável. Segundo a posição majoritária na doutrina, a simples contemplação lasciva já configura o “ato libidinoso” descrito nos arts. 213 e 217-A do Código Penal, sendo irrelevante, para a consumação dos delitos, que haja contato físico entre ofensor e ofendido. (RHC 70.976/MS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 10/08/2016)

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6
Q

Considerando o entendimento do STJ em relação a crimes sexuais, julgue o item:

No crime de estupro em que a vulnerabilidade decorre de deficiência mental, a fundamentação do juiz está vinculada à conclusão da perícia quanto ao discernimento e à possibilidade de resistência à prática sexual.

A

Errado.

No crime de estupro em que a vulnerabilidade é decorrente de enfermidade ou deficiência mental (art. 217-A, § 1º, do CP), o magistrado não está vinculado à existência de laudo pericial para aferir a existência de discernimento ou a possibilidade de oferecer resistência à prática sexual, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada, em virtude do princípio do livre convencimento motivado.

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7
Q

O agente que induz menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem comete o crime de

A

Conforme o art. 218, do CP, o agente que induz menor de 14 anos a satisfazer a lascívia de outrem comete o crime de corrupção sexual de menores.

Nesse questionamento a banca levou em consideração a letra fria da lei.

Entretanto, vale ressaltar que o STJ possui forte jurisprudência destoando da alternativa adotada pela banca, considerando a prática da conduta como estupro de vulnerável.

INFORMATIVO 685/21, STJ – O mentor intelectual dos atos libidinosos responde pelo crime de estupro de vulnerável

INFORMATIVO 740/22, STJ – Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiros, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP)

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8
Q

José, para satisfazer a própria lascívia, passou a mão, de maneira superficial e rápida, por baixo da blusa de Júlia, na altura dos seios dela. Júlia tem deficiência mental e, por isso, não tinha o necessário discernimento sobre a prática do ato.

Qual a tipificação da conduta de José na situação hipotética apresentada ?

A

Estupro de vulnerável

No caso de pessoas vulneráveis não se aplica o crime de importunação sexual. Ainda que o ato seja rápido e/ou superficial, há crime de estupro de vulnerável.

STJ, Tema Repetitivo nº 1.121: “Presente o dolo específico de satisfazer à lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o delito de importunação sexual (art. 215-A do CP).”

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9
Q

O médico dermatologista que, sem necessidade e aproveitando-se da confiança da paciente, apalpa a vítima em suas regiões íntimas, pratica

A

Violação sexual mediante fraude.

O médico estaria cometendo um ato ilegal ao explorar a confiança da paciente para obter vantagem sexual.

Art. 215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

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10
Q

Julgue o item como certo ou errado:

A importunação sexual, que consiste no ato de constranger alguém à prática de atos libidinosos, passou a ser um tipo penal diferente do estupro por força da Lei n.º 13.718/2018.

A

Errado.

O ato de constranger alguém, à prática de atos libidinosos, se presentes as elementares “violência ou grave ameaça”, configura o crime de estupro e não de importunação sexual (art. 213, CP).

Na importunação sexual o agente pratica, contra alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro (art. 215-A). É delito subsidiário, menos grave, em que não há constrangimento no sentido da ocorrência de violência e grave ameaça, mas também pressupões o dissentimento da vítima.

O crime de importunação sexual apenas se configura quando não há adequação típica com outro delito mais severo, como o estupro. A subsidiariedade é expressa no tipo penal.

São atos que configuram este delito: apalpar partes íntimas de uma pessoa ou ejacular em alguém.

Lembrando que o caso que gerou grande repercussão e que estimulou a mudança legislativa (revogando a importunação sexual do rol das contravenções penais e incluindo a conduta como crime no Código Penal) foi a situação bem divulgada na imprensa, de um homem que ejaculou em uma mulher em um transporte público.

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11
Q

Julgue o item como certo ou errado:

A exploração sexual constitui elemento normativo do crime de casa de prostituição, não bastando a conduta consistente na manutenção de casa para fins libidinosos.

A

Certo.

Mesmo após as alterações legislativas introduzidas pela Lei nº 12.015/2009, a conduta consistente em manter Casa de Prostituição segue sendo crime tipificado no art. 229 do Código Penal.

O texto anterior dizia: “manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fim libidinoso, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente”.

Com a nova redação, o tipo penal passou a mencionar “o estabelecimento que ocorra exploração sexual”, mantendo a rubrica “casa de prostituição”.

A “exploração sexual” passou a ser elemento normativo do tipo, de modo que a conduta consistente em manter casa para fins libidinosos, por si só, não mais caracteriza crime, sendo necessário, para a configuração do delito, que haja exploração sexual, assim entendida como a violação à liberdade das pessoas que ali exercem a mercância carnal.

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12
Q

Julgue o item como certo ou errado:

Constitui crime de rufianismo a indução à prostituição ou a outra forma de exploração sexual.

A

Errado.

A indução à prostituição ou a outra forma de exploração sexual caracteriza crime de “favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual”, previsto no art. 228, e não rufianismo.

O crime de Rufianismo é aquele em que o sujeito ativo tira proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça (art. 230, CP).

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13
Q

Julgue o item como certo ou errado:

O crime de estupro, previsto no artigo 215 do Código Penal, processa-se mediante representação.

A

Errado.

Por dois motivos. O primeiro é que o crime de estupro não está previsto no art. 215, mas sim no art. 213 do CP.

O segundo erro está na afirmação de que o estupro se processo mediante representação, uma vez que atualmente se trata de crime de ação penal pública incondicionada.

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14
Q

Julgue o item como certo ou errado:

Maycow e Big Joe são amigos, desde a infância. Enquanto Maycow tem facilidade para se relacionar, Big Joe é tímido, nunca tendo se relacionado. No aniversário de Big Joe, Maycow decide contratar uma profissional do sexo.

Contudo, ele pede para a moça não contar nada ao amigo e, simula um encontro fortuito, dos dois, em um bar. O plano de Maycow dá certo. Big Joe e a moça contratada passam a noite juntos, no quarto de um flat, onde ela disse residir.

Pela manhã, contudo, Big Joe é acordado, por policiais, em uma operação de combate à exploração sexual de criança e adolescente, sendo acusado de manter relação sexual com menor de 18 anos, em situação de prostituição (art. 218, B, parágrafo 2º, inciso I, do CP), já que a moça conta com apenas 17 anos de idade.

Diante da situação hipotética e considerando que Maycow também não sabia da menoridade da pessoa contratada, é possível afirmar que a conduta de Big Joe é típica, vez que ele desconhecia a condição de prostituição e, sobretudo, menoridade da vítima.

A

Certo.

A conduta de Big Joe é considerada atípica devido ao erro de tipo invencível.

Ele desconhecia as elementares do tipo penal, incluindo a menoridade da vítima e sua situação de prostituição, elementos essenciais para a configuração do crime.

Segundo o art. 20 do Código Penal, esse erro exclui o dolo, ou seja, a intenção de cometer o crime, mas pode resultar em punição por crime culposo se assim previsto em lei.

Além disso, o § 1º do mesmo artigo prevê isenção de pena quando o erro, plenamente justificado pelas circunstâncias, levar o agente a supor uma situação de fato que legitimaria a ação.

Portanto, a falta de tipicidade implica que não há fato típico e, consequentemente, ausência de crime, o que deve levar à absolvição do réu conforme o art. 386, III, do Código de Processo Penal.

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15
Q

A conduta daquele que beija, bem como passa a mão no corpo e nas partes íntimas de uma criança de dez (10) anos de idade, não ocasionando lesões físicas à vítima, configura crime de
Alternativas
A) estupro tentado.
B) importunação sexual.
C) estupro de vulnerável tentado.
D) estupro de vulnerável.

A

Gabarito: D

Art.217-A

A conduta daquele que beija, bem como passa a mão no corpo e nas partes íntimas de uma criança de dez (10) anos de idade, não ocasionando lesões físicas à vítima, configura crime de estupro de vulnerável.

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16
Q

O crime de estupro (artigo 213 do Código Penal Brasileiro), tem a sua pena aumentada se for praticado para controlar o comportamento social ou sexual da vítima. Este tipo de estupro chama-se :
Alternativas
A) de vulnerável.
B) coletivo.
C) corretivo.
D) sedução.
E) não autorizado.

A

Gabarito: C

A) Incorreta. O estupro de vulnerável não é uma qualificadora ou uma causa de aumento de pena do crime de estupro descrito no artigo 213 do Código Penal, tratando-se na verdade de um tipo penal à parte, descrito no artigo 217-A do Código Penal, da seguinte forma: “Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos”.

B) Incorreta. O estupro coletivo enseja uma causa de aumento de pena de 1/3 a 2/3 em relação ao crime de estupro previsto no artigo 213 do Código Penal, que se configura quando o crime for praticado mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes.

C) Correta. O estupro corretivo enseja também uma causa de aumento de pena de 1/3 a 2/3 em relação ao crime de estupro previsto no artigo 213 do Código Penal, que se configura quando o crime for praticado para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

D) Incorreta. O crime de sedução estava previsto no artigo 217 do Código Penal, mas foi revogado do ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 11.106/2005.

E) Incorreta. O crime de estupro pressupõe a ausência de autorização da vítima para a prática sexual, de forma que a falta de autorização da vítima não se configura em qualificadora ou causa de aumento de pena do crime de estupro.