CRIME CONTINUADO E CRIME PERMANENTE Flashcards
No crime continuado comum, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços, considerado o número de infrações cometidas, incidindo a extinção da punibilidade sobre a pena de cada uma, isoladamente.
CERTO
Nos crimes dolosos, cometidos com violência ou grave ameaça contra a mesma vítima, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo.
FALSO. CONTRA VITIMAS DIFERENTES
Não se admite a aplicação da suspensão condicional do processo ao crime continuado.
É POSSÍVEL:
REQUSITOS:
-pena = ou - que 1 ano
-acusado não esteja sendo processado por outro crime
-acusado não pode ter sido condenado por outro crime.
-outros requisitos da sus. codicional da pena.
Ademais, admite-se caso a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto não for superior a um ano, nos termos da súmula 723 do STF.
“Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de 1/6 (um sexto) for superior a 1 (um) ano”.
A lei penal mais grave aplicar-se-á ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência for posterior à cessação da continuidade delitiva ou da permanência.
errado. se sua vigência é anterior.
O prazo prescricional será regulado pela pena imposta na sentença, com o acréscimo decorrente da continuidade delitiva.
O item julgado está errado.
De acordo com o entendimento sumulado do STF, não se computa o acréscimo decorrente da continuação.
“Súmula 497. Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.”
Admite-se a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de latrocínio.
errado, pq não são crimes da mesma espécie.
A continuidade delitiva pode ser reconhecida quando se tratar de delitos de mesma espécie ocorridos em comarcas limítrofes ou próximas.
certo CONTINUIDADE DELITIVA: -CRIMES DE = ESPÉCIE (MESMO TIPO PENAL) -CONDIÇÕES DE TEMPO (30 DIAS - STJ -CONDIÇÕES DE LUGAR (MESMA CIDADE OU CIDADE PRÓXIMAS). -EXECUÇÃO: SEMELHANTE
O art. 71 do CP adotou a teoria objetiva na definição do crime continuado. Por este motivo, a jurisprudência dominante no STF e STJ não exige a configuração de eventuais vínculos subjetivos entre as condutas realizadas pelo agente.
errado. OS TRIBUNAIS ADOTAM A TEORIA SUBJETIVA-OBJETIVA.
OBJETIVA - REQUISITOS P CONTINUIDADE
SUBJETIVA - FRACASSO PSICO DO AUTOR NA MESMA SITUAÇÃO FÁTICA OU PERMANENTE - OU SEJA A PESSOA VENDO QUE TA NESSA SITUAÇÃO APROVEITA A CHANCE DE FAZER MAIS ALGUMA COISA.
segundo entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, no crime continuado, se entrar em vigor lei mais grave enquanto não cessada a continuidade, aplica-se a lei penal mais grave.
CERTO
Supremo Tribunal Federal, todavia, lançou luz sobre o tema ao firmar, e a consolidar, o entendimento de que, excedido o intervalo de 30 dias entre os crimes, não é possível ter-se o segundo delito como continuidade do primeiro.
CCERTO
Código Penal delimita o intervalo de tempo necessário ao reconhecimento da continuidade delitiva.
errado. O CP não delimita, mas os tribunais falam que não pode ser superior a 30 dias.
Código Penal delimita o intervalo de tempo necessário ao reconhecimento da continuidade delitiva.
errado. O CP não delimita, mas os tribunais falam que não pode ser superior a 30 dias.
Não há continuação delitiva entre roubos sucessivos e autônomos, com ausência de identidade no modus operandi dos crimes, uma vez que verificada a diversidade da maneira de execução dos diversos delitos, agindo o recorrido ora sozinho, ora em companhia de comparsas, não se configura a continuidade delitiva, mas sim a habitualidade criminosa.
certo
No concurso formal impróprio de crimes, o juiz aplica uma só pena, se idênticas as penas previstas para os crimes, ou a maior pena, quando não idênticas, aumentadas de um sexto até a metade.
O item julgado está errado. No concurso formal impróprio, ou seja, quando há desígnios autônomos, é aplicada a regra do cúmulo material. Nesse sentido, dispõe a parte final do art. 70 do CP.
O benefício da suspensão condicional do processo, no caso de concurso de crimes, não é aplicável se o somatório das penas ou incidência de majorante ultrapassar o limite mínimo de 01 (um) ano.
certo. O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.
Elton, pretendendo matar dois colegas de trabalho que exerciam suas atividades em duas salas distintas da dele, inseriu substância tóxica no sistema de ventilação dessas salas, o que causou o óbito de ambos em poucos minutos. Nessa situação, Elton responderá por homicídio doloso em concurso formal imperfeito.
O item julgado está correto.
O agente, mediante uma única conduta, cometeu o crime com dolo em relação a ambas as vítimas. O concurso formal imperfeito configura-se quando o agente com uma única conduta possui o propósito de produzir mais de um crime.
No concurso formal, aplica-se a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até a metade, ainda que os crimes concorrentes resultem de desígnios autônomos.
errado. se for designo autonomo as penas se aplicam cumulativamente.
No concurso formal perfeito, aplica-se ao agente a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade.
certo
No concurso formal heterogêneo, uma só ação dá causa a diversos crimes de natureza diversa como, por exemplo, lesão corporal e homicídio.
O item julgado está correto.
O concurso formal heterogêneo ocorre quando os delitos são diversos. Ou seja, o agente, mediante uma única conduta, causa a morte de um pessoa e lesões corporais culposas em outra, por exemplo.
A, em ação única, realiza sabotagem no elevador utilizado por B e C, com a finalidade de matar ambos, o que efetivamente ocorre em razão de queda abrupta de grande altura: pela regra prevista no art. 70, caput, última parte, do Código Penal, a pena a ser aplicada deve seguir o princípio da cumulação entre os homicídios.
O item julgado está correto. Os crimes foram praticados com desígnios autônomos, ou seja, o agente tinha dolo em matar ambas as vítimas. Nesse caso, deve ser aplicada a regra do cúmulo material conforme o art. 70, última parte, do CP.
O concurso formal próprio distingue-se do concurso formal impróprio pelo elemento subjetivo do agente, ou seja, pela existência ou não de desígnios autônomos.
O item julgado está correto. Diz-se concurso formal perfeito ou próprio quando o agente realiza a conduta típica, que produz dois ou mais resultados, sem agir com desígnios autônomos. O concurso formal imperfeito ou impróprio, por outro lado, configura-se quando o agente com uma única conduta possui o propósito de produzir mais de um crime.
Se a aplicação do critério do concurso formal redundar em pena superior àquela que seria aplicável na hipótese de reconhecimento do concurso material, as penas relativas aos crimes devem ser somadas.
certo. isso é chamado de concurso material benefíco. Acontece quando por exemplo se somar as penas como se fosse concurso material é mais benéfico para o acusado.