CRIME CONTINUADO E CRIME PERMANENTE Flashcards
No crime continuado comum, aplica-se a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços, considerado o número de infrações cometidas, incidindo a extinção da punibilidade sobre a pena de cada uma, isoladamente.
CERTO
Nos crimes dolosos, cometidos com violência ou grave ameaça contra a mesma vítima, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo.
FALSO. CONTRA VITIMAS DIFERENTES
Não se admite a aplicação da suspensão condicional do processo ao crime continuado.
É POSSÍVEL:
REQUSITOS:
-pena = ou - que 1 ano
-acusado não esteja sendo processado por outro crime
-acusado não pode ter sido condenado por outro crime.
-outros requisitos da sus. codicional da pena.
Ademais, admite-se caso a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto não for superior a um ano, nos termos da súmula 723 do STF.
“Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de 1/6 (um sexto) for superior a 1 (um) ano”.
A lei penal mais grave aplicar-se-á ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência for posterior à cessação da continuidade delitiva ou da permanência.
errado. se sua vigência é anterior.
O prazo prescricional será regulado pela pena imposta na sentença, com o acréscimo decorrente da continuidade delitiva.
O item julgado está errado.
De acordo com o entendimento sumulado do STF, não se computa o acréscimo decorrente da continuação.
“Súmula 497. Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.”
Admite-se a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de latrocínio.
errado, pq não são crimes da mesma espécie.
A continuidade delitiva pode ser reconhecida quando se tratar de delitos de mesma espécie ocorridos em comarcas limítrofes ou próximas.
certo CONTINUIDADE DELITIVA: -CRIMES DE = ESPÉCIE (MESMO TIPO PENAL) -CONDIÇÕES DE TEMPO (30 DIAS - STJ -CONDIÇÕES DE LUGAR (MESMA CIDADE OU CIDADE PRÓXIMAS). -EXECUÇÃO: SEMELHANTE
O art. 71 do CP adotou a teoria objetiva na definição do crime continuado. Por este motivo, a jurisprudência dominante no STF e STJ não exige a configuração de eventuais vínculos subjetivos entre as condutas realizadas pelo agente.
errado. OS TRIBUNAIS ADOTAM A TEORIA SUBJETIVA-OBJETIVA.
OBJETIVA - REQUISITOS P CONTINUIDADE
SUBJETIVA - FRACASSO PSICO DO AUTOR NA MESMA SITUAÇÃO FÁTICA OU PERMANENTE - OU SEJA A PESSOA VENDO QUE TA NESSA SITUAÇÃO APROVEITA A CHANCE DE FAZER MAIS ALGUMA COISA.
segundo entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, no crime continuado, se entrar em vigor lei mais grave enquanto não cessada a continuidade, aplica-se a lei penal mais grave.
CERTO
Supremo Tribunal Federal, todavia, lançou luz sobre o tema ao firmar, e a consolidar, o entendimento de que, excedido o intervalo de 30 dias entre os crimes, não é possível ter-se o segundo delito como continuidade do primeiro.
CCERTO
Código Penal delimita o intervalo de tempo necessário ao reconhecimento da continuidade delitiva.
errado. O CP não delimita, mas os tribunais falam que não pode ser superior a 30 dias.
Código Penal delimita o intervalo de tempo necessário ao reconhecimento da continuidade delitiva.
errado. O CP não delimita, mas os tribunais falam que não pode ser superior a 30 dias.
Não há continuação delitiva entre roubos sucessivos e autônomos, com ausência de identidade no modus operandi dos crimes, uma vez que verificada a diversidade da maneira de execução dos diversos delitos, agindo o recorrido ora sozinho, ora em companhia de comparsas, não se configura a continuidade delitiva, mas sim a habitualidade criminosa.
certo
No concurso formal impróprio de crimes, o juiz aplica uma só pena, se idênticas as penas previstas para os crimes, ou a maior pena, quando não idênticas, aumentadas de um sexto até a metade.
O item julgado está errado. No concurso formal impróprio, ou seja, quando há desígnios autônomos, é aplicada a regra do cúmulo material. Nesse sentido, dispõe a parte final do art. 70 do CP.
O benefício da suspensão condicional do processo, no caso de concurso de crimes, não é aplicável se o somatório das penas ou incidência de majorante ultrapassar o limite mínimo de 01 (um) ano.
certo. O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.