CONTRATOS (Parte 1) Flashcards
CAPÍTULO I – DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
Art. 89. Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e
pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, ____________, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
supletivamente
Características dos contratos administrativos:
1) Finalidade pública: de acordo com o interesse público.
2) Bilateralidade: vontade da administração e do particular.
3) Comutatividade: equidade quanto às prestações.
4) Caráter sinalagmático: obrigações recíprocas.
Certo
Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar
o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro
do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
§ 1º O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período,
mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e
desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
§ 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo
de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e
nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor
Certo
§ 3º Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação
para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
§ 4º Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º
deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
I – convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
II – adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de
melhor condição.
Certo
§ 5º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou
retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da _______________________
§ 6º A regra do § 5º não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na
forma do inciso I do § 4º deste artigo.
garantia de proposta em favor
do órgão ou entidade licitante.
Art. 91. Os contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao
processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
A regra é o contrato na forma escrita, mas existe uma exceção a ela:
§ 1º Será admitida a manutenção em sigilo de contratos e de termos aditivos quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos da legislação
que regula o acesso à informação.
§ 2º Contratos relativos a direitos reais sobre imóveis serão formalizados por escritura pública lavrada em notas de tabelião, cujo teor deverá ser divulgado e mantido
à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
§ 3º Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos e de termos aditivos, atendidas as exigências previstas em regulamento.
§ 4º Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
Certo
Art. 92. São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
I – o objeto e seus elementos característicos;
II – a vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor ou ao ato
que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta;
III – a legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos;
IV – o regime de execução ou a forma de fornecimento;
V – o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade
do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do
adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
VI – os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para
liquidação e para pagamento;
VII – os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e
recebimento definitivo, quando for o caso;
VIII – o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica
IX – a matriz de risco, quando for o caso;
X – o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso;
XI – o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-
-financeiro, quando for o caso;
Certo
São necessárias em todo contrato cláusulas que estabeleçam:
XII – as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas,
inclusive as que forem oferecidas pelo contratado no caso de antecipação de valores a título de pagamento;
XIII – o prazo de garantia mínima do objeto, observados os prazos mínimos estabelecidos nesta Lei e nas normas técnicas aplicáveis, e as condições de manutenção e
assistência técnica, quando for o caso;
XIV – os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas e suas bases de cálculo;
XV – as condições de importação e a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
XVI – a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato,
em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
XVII – a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência,
para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
XVIII – o modelo de gestão do contrato, observados os requisitos definidos em
regulamento;
XIX – os casos de extinção.
Certo
§ 4º Nos contratos de serviços contínuos, observado o interregno mínimo de _______
ano, o critério de reajustamento de preços será por:
I – reajustamento em sentido estrito, quando não houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, mediante previsão de
índices específicos ou setoriais;
II – repactuação, quando houver regime de dedicação exclusiva de mão de obra
ou predominância de mão de obra, mediante demonstração analítica da variação
dos custos.
1 (um)
Art. 94. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer nos seguintes prazos, contados da data de sua assinatura:
I – 20 (vinte) dias úteis, no caso de licitação;
II – 10 (dez) dias úteis, no caso de contratação direta.
Certo
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses,
em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como
carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de
execução de serviço:
I – dispensa de licitação em razão de valor;
II – compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não
resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor.
§ 1º Às hipóteses de substituição do instrumento de contrato, aplica-se, no que
couber, o disposto no art. 92 desta Lei.
Certo
§ 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de
pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a ___________________
R$ 10.000,00 (dez mil reais), Vide Decreto n. 11.317, de 2022: R$ 11.441,66 (onze mil quatrocentos e quarenta e
um reais e sessenta e seis centavos)
Art. 96. A critério da autoridade competente, em cada caso, poderá ser exigida, mediante previsão no edital, prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e
fornecimentos.
as garantias gozam de exigência discricionária, porque a Administração exige
garantia se ela quiser. Além disso, nenhum contratado pode ser surpreendido com
a exigência de garantia, que deve estar prevista no edital.
§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
II – seguro-garantia;
III – fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil
Certo