CONTRATOS Flashcards
a instauração de procedimento arbitral constitui causa de interrupção do prazo prescricional?
STJ: SIM
- mesmo antes do advento da Lei 13.129/2015 (que alterou a lei de Arbitragem)
- ainda que extinta por ausência de jurisdição
- sentença arbitral tem mesmo sefeitos da juidicial: instauração interrompe o prazo prescricional, assim como ocorre no proc judicial
- parte que busca arbitragem demonstra sua intenção de tutelar seus direitos ()não está inerte
- se nao está inerte nao se fala em perda da pretensão
stj info 826/2024
a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro tem eficácia perante os adquirentes do imóvel? Há diferenciação para imóveis adquiridos no âmbito do SFH? O STJ firmou entendimento em que tipo de decisão?
- súmula 308 STJ: NÃO TEM EFICÁCIA perante adquirentes
- antes ou depois: tanto faz se hipoteca foi cosntituida antes ou deposi do contrato de compra e venda
- intenção da súmula:
–resguardar comprador de boa-fé
– cumpriu integralmente o contrato
– legítima expectativa de transferencia do imovel para sua propriedade
– SFH não importa:
– tanto faz imovel ter sido comprado pelo SFH ou nãoO fato de o compromisso de compra e venda de imóvel residencial não ser regulado pelas normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) não afasta a incidência da Súmula 308 do STJ.
STJ. 3ª Turma. AgInt nos EDcl no REsp 1.992.417-AL, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 21/10/2024 (Info 23 - Edição Extraordinária).
no contrato de seguro sobre a vida de outrem, a morte do segurado causada por ato ilícito praticado pela própria pessoa que contratou o seguro obsta o recebimento da indenização securitária pelos demais beneficiários do seguro?
- SIM. STJ
- contrata seguro c/ intenção de ceifar vida e obter indenização securitária
- busca interesse ilegítimo c/ intenção de prejudicar outrem
- não tinha itneresse no objeto do contrato (preservação da vida)
- nulidade do contrato arts CC
- 757: seguradora deve garantir apneas interesse legítimo
- 762: contrato nulo se para garantia de risco proveniente de ato doloso do segurado/beneficiário/represnetante
- 790: seguro sobre vida de outros: proponente deve declarar interessa na preservação da vida do segurado
- vício de nulidade contamina todo o cotnrato
- não produz qualquer efeito jurídico
- outros beneficiários não recebem indenização securitária
O ato do indivíduo de contratar um seguro sobre a vida de outrem com a intenção de ceifar a vida do segurado impede o recebimento da indenização securitária por quaisquer dos beneficiários e gera nulidade do contrato.
STJ. 3ª Turma. REsp 2.106.786-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 2/4/2024 (Info 806).
O comodatário tem a obrigação de pagar o IPTU do imóvel?
salvo combinação expressa/contrato gratuito/comodatário despesas uso e gozo/senão enr. ilícito comodatário/usa de graça e não paga despesas ordinárias
- sim, exceto no caso de combinação expressa em sentido contrário
- comodato é espécie de contato gratuito
- comodatário deve pagar despesas ordinárias decorrentes do uso e gozo da coisa /CPC art 582/STJ Resp
- o inverso: enriquecimento sem causa do comodatário (usa a coisa de graça e nem paga as despesas decorrentes)
No contrato de comodato, não poderá o comodante ser onerado pelas despesas ordinárias da coisa, exceto em caso de consentimento expresso.
STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1.657.468-SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 21/8/2023 (Info 785).
comodato = empréstimo gratuito de coisas não fungíveis (devolver a mesa coisa) (móveis ou imóveis)
comodante: quem espresta. Não precisa ser dono. é apenas cessão de uso, e não domínio (exceto curador, tutor, administrador de bens alheios)
comodatário: quem recebe a coisa emprestada