Bem de família Flashcards
quais espécies de bem de família e seua requisitos? E se tiver vários imóveis usados como residência?
- legal (previsto na lei 8.009/90
- voluntário/convencional (previsto no art. 1711 CC e CPC art 833, I
– VOLUNTÁRIO: são os “declarados, por ato voluntário”. Requer escritura pública e valor do imóvel , no limite de 1/3 do patrimônio líquido
– LEGAL: dispensa formalidades. Basta que imóvel seja usado como moradia familiar. Se tiver mais de um imóvei residencial, impenhorabilidade somente sobre o de menor valor (STJ)
Imóvel oferecido como garantia em contratos de alienação fiduciária conta com a proteção do bem de família?
Na alienação fiduciária não se discute impenhorabilidade do bem de família.
A propriedade já foi transmitida, ainda que em caráter resolúvel.
O que se verifica é a alienabilidade do bem.
A pessoa que com reserva mental ofereceu como garantia a um contrato de mútuo um imóvel de sua propriedade não pode depois alegar impenhorabilidade do bem de família após o inadimplemento da dívida.
Decidiu o STJ:
A oferta voluntária de único imóvel de propriedade da família com garantia em um contrato de alienação fiduciária não conta com a proteção irrestrita do bem de família.
o bem de família legal e o voluntário se excluem ou coexistem? E se o proprietário tiver vários imóveis de moradia familiar?
- bem de famílai legal (Lei 8.009/90) não foi revogado tacitamente pelo CPC/2015
- CPC não trata de forma exaustivas sobre todas hipóteses de impenhorabilidade:
– art. 832 “não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis” - bem de família legal (lei 8.009/90) e bem de família voluntário/convencional (art. 1711 CC e 833, I, CPC) COEXISTEM
- devedor proprietário de mais de um bem pode gozar da impenhorabilidade prevista na lei 8.009/90
- ## no caso de múltiplos imóveis residenciais: impenhorabilidade recai sobre bem de menor valor, salvo se outro foi registrado para esse fim
STJ. 1ª Turma. REsp 2.133.984-RJ, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 22/10/2024 (Info 832).
Okkk
É possível se rediscutir, em embargos de terceiros opostos pelo filho da executada, a (im)penhorabildiade de bem de família já analisada em exceção de pré-executividade?
- NÃO (STJ)
- integrantes da família têm legitimidade para suscitar a impenhorabilidade em embargos de terceiro
- mas não se pode rediscutir decisão transitada em julgado que já tratou o tema
- violação segurança jurídica
STJ Resp. Info 810/2024
A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA SE APLICA NO CASO DE DÍVIDAS DO FIADOR DECORRENTES DO CONTRATO DE LOCAÇÃO?
- Não
- lei do bem de família
- STF decidiu que essa previsão é constitucional, não viola direito de familia (RE/2013)
- ## STJ súmula: “é válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação”
É possível a penhora do bem de família para assegurar o pagamento de dívida contraída para reforma deste imóvel?
lei:aquisição ou construção do bem/STJ mesmo raciocínio reforma\finalidade norma\reforma\deturpacao benefício legal inadimplir dívida próprio bem serv terceiros
- SIM (STJ RESP)
- impenhorabilidade não é absoluta
- Lei do bem de família (8009/90 prevê exceções:
— devedor tomou dinheiro para aquisição/construção imóvel, o credor que emprestou essa quantia pode pedir penhora imíovel - STJ: mesmo raciocínio para dívida relativa reforma do bem
- finalidade da norma: devedor use impenhorabildiade como escudo para impedir satisfação dívida contraída em função do próprio bem
- impede benefício legal seja deturpado: roprietário usa serviços de terceiros para adquirir, construir, reformar sem pagar a contraprestação devida
obs: crédito de contrato de empreitada para construção, ainda que parcial, também permite penhora (STJ resp 2019)
É possível o reconhecimento da manutenção da proteção do bem de família que, doado em fraude à execução aos seus filhos, ainda é utilizado pela família como moradia?
- sim. STJ
- mesmo com a doação, continuou sendo de moradia da familia
- necessario distinguir efeitos fraude À execução da aplicação regra impenhorabilidade
- reconhecimento frauda À execuç]ao: resulta só na declaração de sua ineficácia em relação ao exequente (CPC) (ato não é oponível contra o credor, mas é válido)
- ineficácia da alienação não afasta automaticamente a impenhorabilidade
- analisar:
–situação imóvel antes da alienação p/ ver se houve alteração da destinação
CENÁRIO que não altera situação fática do imível:
* Antes de ser alienado, o imóvel era bem de família? Sim.
* A dívida que estava sendo executada se enquadrava em alguma das exceções previstas no art. 3º da Lei nº 8.009/1990? (que afastam a impenhorabilidade) Não.
* Depois de alienado, o imóvel continuou sendo a residência daquela mesma entidade familiar? Sim.
- imóvel continua sendo impenhorável, mesmo ineficácia da alienação em relação ao exequente
- continua fica imune aos efeitos da execução
- lei bem familia: protege direito moradia e dignidade
É possível o reconhecimento da manutenção da proteção do bem de família que, apesar de ter sido doado em fraude à execução aos seus filhos, ainda é utilizado pela família como moradia.
STJ. 2ª Seção. EAREsp 2.141.032-GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/2/2025 (Info 840).