Alienação Fiduciária Flashcards
O que é o procedimento de execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária? O STF considera esse procedimento constitucional?
compatível garantias processuais CF/propriedade só adimplemento total/mera expectativa/pode acionar jud se irregularidade na execução
Se o devedor não paga o contrato, ele tem primeiro 15 dias para pagar após a notificação enviada pelo credor.
Com a notificação se comprova a mora.
A notificação dispensa a indicação de valor do débito (súmula STJ)
Se o devedor purgar a mora, o contrato se convalescerá.
Se não pagar nos 15 dias, vai ocorrer a consolidação da propriedade em nome do credor.
O credor vai ter que pagar, no registro de imóveis, o pagamento do ITBI.
Depois que adquire a propriedade plena, o credor pode alienar o imóvel em um leilão público.
Pega o valor da venda, quita os débitos e entrega para o devedor o valor que sobrar.
Esse procedimento de execução extrajudicial da cláusula de alienação e garantia
Dos contratos de mútuo de imóvel do sistema financeiro imobiliário…
Não viola os princípios da inafastabilidade da jurisdição e acesso à justiça.
Do devido processo legal da ampla defesa e do confraditório.
Não infringe o direito à propriedade porque o devedor fiduciante só vai adquirir a propriedade com o total adipoimento da dívida
Até cumprir essa condição é uma mera expectativa de propriedade
E nessa possibilidade de execução, caso o devedor verifique alguma irregularidade, ele pode acionar o judiciário.
Bom, então pessoal, a tese fixada foi o seguinte. É constitucional o procedimento da lei 9.514 de 1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia. Haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal.
“A alienação fiduciária em garantia é um contrato instrumental em que uma das partes, em confiança, aliena a outra a propriedade de um determinado bem, ficando esta parte (uma instituição financeira, em regra) obrigada a devolver àquela o bem que lhe foi alienado quando verificada a ocorrência de determinado fato.”
Para a constituição em mora do devedor fiduciário é necessário comprovar que ele recebeu a notificação?
- STJ recurso repetitivo
- suficiente envio de notificação extrajudicial
- dispensa prova do recebimento
- basta que seja entregue no endereço do devedor, ainda que não pessoalmente
- feita por carta registrada (com AR)
Interpretação literal da lei - mora ocorre com simples vencimento do rpazo.
- não há exigência de que devedor não precisa assinar o AR ( DL 911/69)
- dies interpellatprohomine = chegada do dia de vencimento da obrigação corresponde a uma interpelação
- mora decorre do mero inadimplemento
- não exige atitude do credor
Análise sistemática e teleológica = equilíbrio contratual - alienação fiudciária serve para equilíbrio entre as partes (garantia bilateral - vantagem econômica por ambas as partes)
- na conclusão do negócio não pode onberar mais o credor
-
segurança e facilidade para os negócios jurídicos
** para ajuizar busca e apreensão, basta comprovar envio da notificação**
**mesmo que AR volte como “mudou-se, “ausente”, etc: enviou para endereço indicado no instrumento contratual