Alienação Fiduciária Flashcards

1
Q

O que é o procedimento de execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária? O STF considera esse procedimento constitucional?

A

compatível garantias processuais CF/propriedade só adimplemento total/mera expectativa/pode acionar jud se irregularidade na execução

Se o devedor não paga o contrato, ele tem primeiro 15 dias para pagar após a notificação enviada pelo credor.

Com a notificação se comprova a mora.

A notificação dispensa a indicação de valor do débito (súmula STJ)

Se o devedor purgar a mora, o contrato se convalescerá.

Se não pagar nos 15 dias, vai ocorrer a consolidação da propriedade em nome do credor.

O credor vai ter que pagar, no registro de imóveis, o pagamento do ITBI.

Depois que adquire a propriedade plena, o credor pode alienar o imóvel em um leilão público.

Pega o valor da venda, quita os débitos e entrega para o devedor o valor que sobrar.

Esse procedimento de execução extrajudicial da cláusula de alienação e garantia
Dos contratos de mútuo de imóvel do sistema financeiro imobiliário…
Não viola os princípios da inafastabilidade da jurisdição e acesso à justiça.
Do devido processo legal da ampla defesa e do confraditório.

Não infringe o direito à propriedade porque o devedor fiduciante só vai adquirir a propriedade com o total adipoimento da dívida

Até cumprir essa condição é uma mera expectativa de propriedade

E nessa possibilidade de execução, caso o devedor verifique alguma irregularidade, ele pode acionar o judiciário.

Bom, então pessoal, a tese fixada foi o seguinte. É constitucional o procedimento da lei 9.514 de 1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia. Haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal.

“A alienação fiduciária em garantia é um contrato instrumental em que uma das partes, em confiança, aliena a outra a propriedade de um determinado bem, ficando esta parte (uma instituição financeira, em regra) obrigada a devolver àquela o bem que lhe foi alienado quando verificada a ocorrência de determinado fato.”

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2
Q

Para a constituição em mora do devedor fiduciário é necessário comprovar que ele recebeu a notificação?

A
  • STJ recurso repetitivo
    • suficiente envio de notificação extrajudicial
  • dispensa prova do recebimento
  • basta que seja entregue no endereço do devedor, ainda que não pessoalmente
  • feita por carta registrada (com AR)
    Interpretação literal da lei
  • mora ocorre com simples vencimento do rpazo.
  • não há exigência de que devedor não precisa assinar o AR ( DL 911/69)
  • dies interpellatprohomine = chegada do dia de vencimento da obrigação corresponde a uma interpelação
  • mora decorre do mero inadimplemento
  • não exige atitude do credor
    Análise sistemática e teleológica = equilíbrio contratual
  • alienação fiudciária serve para equilíbrio entre as partes (garantia bilateral - vantagem econômica por ambas as partes)
  • na conclusão do negócio não pode onberar mais o credor
  • segurança e facilidade para os negócios jurídicos
    ** para ajuizar busca e apreensão, basta comprovar envio da notificação**
    **mesmo que AR volte como “mudou-se, “ausente”, etc: enviou para endereço indicado no instrumento contratual
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