Constitucionalismo Flashcards
O que foi a Magna Carta?
Acordo entre a realeza e nobreza britânica.
Acordo João Sem Terra, 1212.
O Brasil reconhece o pluralismo jurídico?
Nao! A cf de 88 apenas reconhece o pluralismo político e cultural!
A Bolívia reconhece o pluralismo jurídico. Concepção jurídica dos índios e do Estado. São ordens normativas distintas.
O Brasil protege os direitos dos mais variados grupos étnicos sociais, mas não reconhece ordem jurídica distinta!
Quais são os temas materialmente constitucionais?
Organização do Estado, organização dos poderes e dos direitos fundamentais.
Qual é o posicionamento de Paulo Bonavides quanto a constituição escrita e não escrita?
A constituição escrita não formal são as constituições escritas, mas de forma esparsa. A escrita formal é aquela cujo conjunto é um só documento.
O que é a teoria do escalonamento do ordenamento jurídico?
Cada norma busca fundamentação na norma imediatamente superior. Decreto busca na lei. Decreto autônomo busca diretamente da constituição.
Qual a natureza jurídica do poder constituinte originário?
É um poder de fato, que se perfaz antes mesmo do direito.
Quais são os limites do poder constituinte originário?
Limites ideológicos, institucionais e limites substanciais:
- limites transcendentes, tipo estabelecimento da tortura.
- imantes impostos pelo direito
- heteronomos limites advindos de leis internacionais
O que são as normas constitucionais inconstitucionais?
São normas positivadas na constituição mas que vão de encontro a norma ou valores suprapositivos.
Todavia o STF não admite valores suprapositivos como parâmetros de controle de constitucionalidade de norma originária.
Distinga poder constituinte decorrente institucionalizador de poder constituinte decorrente reformador
Poder constituinte decorrente institucionalizador é o poder de o ente federativo criar sua própria constituição.
Poder constituinte decorrente reformador é o pode de o estado reformar sua constituição.
O que é poder constituinte difuso?
É a força invisível que altera a constituição, sem, no entanto, mudar seu texto. Mutação constitucional.
Diferencie regra de princípio
Tem-se a liberdade de “como fazer”, mas não a de “não fazer”. Ou seja, as instituições públicas podem escolher como fazer, mas nunca deixar de concretizar um princípio.
Regra: estabelece, define uma conduta ou ato e suas consequências..
Princípio: é valorativo. Encarna valores . Tem conteúdo axiológico.
REGRAS E PRINCÍPIOS SÃO NORMAS!
Os princípios são mandados de concretização
Dwirkin: applicable in all-or-nothing fashion
O que é impredictabilidade dos princípios?
Os princípios permitem projeções ou irradiações normativas com certo grau de
discrionaridade (indeterminabilidade), mas não permitem opções livres de
concretização.
Canotilho: “Qualquer que seja a indeterminabilidade dos princípios jurídicos, isso não
significa que eles sejam impredictíveis. Os princípios não permitem opções livres aos
órgãos ou agentes concretizadores da constituição (impredictibilidade dos princípios);
permitem, sim, projeções ou irradiações normativas com um certo grau de
discricionaridade (indeterminabilidade), mas sempre limitadas pela juridicidade
objetiva dos princípios. Como diz Dworkin, o ‘direito - e, desde logo, o direito
constitucional - descobre-se, mas não se inventa”.
É possível a ponderação entre princípios regras?
Sim, se no caso concreto a aplicação regra “fria” poder resultar em ato contrário as normas constitucionais.
Em conseqüência, salientou-se que aplicar o pretendido
dispositivo
constitucional, na espécie, conduziria a resultado oposto ao buscado pelo
ordenamento jurídico. Entendeu-se, pois, que à excepcionalidade do quadro
haveria de corresponder a excepcionalidade da forma de interpretar e aplicar
os princípios e regras constitucionais, sob pena de se prestigiar regra de
exceção que culminasse na impunidade dos parlamentares.”
HC 89417/RO, rel. Min. Cármen Lúcia, 22.8.2006.
absolutamente insujeita à aplicação da norma constitucional em sua leitura isolada e seca”.
A ministra, ao lembrar que dos 24 deputados, 23 estão indiciados em diversos inquéritos, indagou: “Como se cogitar então numa situação de absoluta anomalia institucional, jurídica e ética que os membros daquela Casa poderiam decidir livremente sobre a prisão de um de seus membros, aplicando a norma constitucional, máximo quando ele é tido como o chefe indiscutível da organização criminosa que coordena as ações do grupo e cobra dos demais integrantes o cumprimento das tarefas que lhes são repassadas?”
Distinga proporcionalidade e razoabilidade?
Proporcionalidade é mais objetiva, mormente em situação de colisão. Estrutura formal de eficácia.
Razoabilidade guarda mais relação com o indivíduo no caso concreto, na determinação das consequências normativas.