ADI COM CAUTELAR Flashcards
Quais os prazos?
5 dias.
Extrema urgência, sem prazo.
AGU tem 3 dias.
É facultativa a manifestação oral dos legitimados passivos.
Publicação, 10 dias.
Quando se dá a eficácia da decisão?
Com a publicação da ata de julgamento.
Em regra, efeito ex nunc. Sobrestamento dos processos pendentes.
E o efeito repristinatório? Pode ser dar ?
Art 11, S2.
Vale tanto para a cautelar quanto para a decisão de mérito.
É a REVIVESCÊNCIA DA NORMA.
Como é o procedimento célere?
O relator poderá invocar o art 12 ao verificar a relevância da matéria em discussão para a ordem social e jurídica.
Quer dizer, em sede de cautelar, ao invocar o art 12, o STF, seguindo o procedimento de cautelar, já partir para para a decisão final.
Lei 9868/99 art 12
Relevância da matéria
Especial significado para a ordem social e a segurança jurídica.
Prestação de informações em 10 dias
Agu e PGR em 5 dias
Possibilidade de decisão definitiva pelo STF
O que é o caráter dúplice ou ambivalente da decisão final?
Presença Mínima de 8 mina. 2/3.
Manifestação de 6 min.
Ambivalência da ADI significa que a decisão de procedência ou improcedência dessa implicará no sentido inverso da ADC. Quer dizer, a improcedência da ADI é a procedência da ADC, e vice versa.
Só cabe embargo declaratório. Recurso integrativo.
Erg ominis.
Só não vincula o próprio STF e o legislativo
2/3 para modular efeitos
E a modulação na hipótese de não recepção, é possível?
Hoje sim. Já foi não.
Efeito repristinatório se confunde com repristinação?
De forma alguma!
Repristinação está regulada na LINDB, a qual encerra que terceira lei que revoga uma segunda não repristina a primeira lei revogada. Só se for expressa nisso.