Conceitos E Fontes Flashcards
O que são fontes materiais?
Fatos sociais que culminaram na produção de normas Ligadas ao conteúdo do direito
Decorrem de relações pré-jurídicas
As fontes materiais precedem as fontes formais Conduzem à construção das regras do direito
Quais os exemplos de fontes materiais ?
• Fatores Sociais (exemplo: movimentos sociais, greves…)
• Econômicos (exemplo: pressão dos empregadores em face do governo)
• Históricos
• Sociológicos
• Filosóficos
O que são fontes formais ?
Exteriorização das normas jurídicas
Ligados à forma jurídica manuseada para regulamentar o fato social “Ingresso, instauração e cristalização da norma na ordem jurídica”
O que são fontes formais autônomas ?
Se originam da própria vontade das partes envolvidas
Negociações coletivas (ACT/CCT)
Convenções
Usos
Costumes
ACT
O que são fontes formais heterônomas?
São impostas por um terceiro, geralmente o Estado
CF
Leis federais
Decretos do PE
Portarias, instruções normativas e outros atos
Sentenças normativas
Laudo arbitral
Tratados e Convenções Internacionais
O que é o principal da intervenção mínima na vontade coletiva ?
CLT - Art. 8, § 3o - No exame de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico.
Quais são os elementos de validade do negócio jurídico ?
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.
O que é uma sentença normativa ?
É uma sentença, pois advém do Judiciário.
Mas é normativa, pois estabelece uma regra geral, abstrata e impessoal.
É o chamado “poder normativo do judiciário trabalhista”
• Resultado de um dissídio coletivo
• Prazo máximo = 4 anos
O que são fontes subsidiárias?
• São fontes que suprem lacunas de interpretação • Atuam no “vazio jurídico”
“Se a resposta não está aqui (exemplo: na lei), preciso buscá-la em outro lugar”
Quais são as fontes subsidiárias ?
JA E PUC
As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.
§ 1o O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho.
§ 2 Súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.