Comportamentos Éticos E Compliance Flashcards

1
Q

O que é o COI?

A

COI = as etapas da lavagem de dinheiro

C = colocação (placement)
O = ocultação ou circulação (layering)
I = integração (integration)

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2
Q

Dispõe a Lei de Lavagem de Dinheiro que algumas pessoas, de acordo com a atividade
desenvolvida, têm o dever de prestar informações aos órgãos de controle, notadamente sobre operações financeiras e dados cadastrais de clientes.
As opções a seguir apresentam pessoas ou atividades sujeitas aos mecanismos de controle
impostos pela Lei nº 9.613/98, à exceção de uma. Assinale-a.

a) A comercialização de bens de alto valor de origem rural ou animal ou pessoas que
intermedeiem a sua comercialização.
b) As dependências no exterior das entidades ofereçam serviços de gestão de fundos ou valores mobiliários, relativamente a residentes no exterior, quando a matriz for no Brasil.
c) As filiais ou representações de entes estrangeiros que exerçam no Brasil qualquer das atividades especificadas na Lei, ainda que de forma eventual.
d) As empresas de arrendamento mercantil (leasing), as empresas de fomento comercial (factoring) e as Empresas Simples de Crédito (ESC).
e) A captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira.

A

Letra B.

Art.9°
XVIII - as dependências no exterior das entidades mencionadas neste artigo, por meio de sua matriz no Brasil, relativamente a residentes no País.

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3
Q

O que é COAF?

A

COAF = Conselho de Controle de Atividades Financeiras

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4
Q

O que o COAF faz?

A

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), integra o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) e faz parte da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro.

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5
Q

O que é UIF do Brasil?

A

UIF do Brasil = Unidade de Inteligência Financeira do Brasil;
É a unidade central nacional com competência para receber, requerer, analisar e difundir a informação resultante de comunicações de operações suspeitas do cometimento dos crimes de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e da proliferação de armas.

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6
Q

O que é Gafilat?

A

Gafilat = Grupo de Ação Financeira da América Latina

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7
Q

O que o Gafilat faz?

A

O Grupo de Ação Financeira da América Latina (Gafilat) é um órgão regional que atua na América Latina. Criado em 2000 com a denominação Grupo de Ação Financeira da América do Sul contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafisud)

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8
Q

O que o Grupo de Egmont faz?

A

Esse organismo reúne UIFs que se encontram regularmente para buscar formas de cooperar entre si.

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9
Q

O que a UIF do Brasil faz?

A

Recebe, examina e identifica ocorrências suspeitas de atividades ilícitas e comunica às autoridades competentes para instauração de procedimentos.

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10
Q

O que é o GAFI?

A

GAFI = Grupo de Ação Financeira

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11
Q

Quais são os objetivos do GAFI?

A

São objetivos do GAFI: a proteção do sistema financeiro e da economia em geral contra ameaças de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo e da proliferação das armas de destruição em massa, através do desenvolvimento e da promoção de padrões internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento do terrorismo

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12
Q

São consideradas pessoas politicamente expostas:
I. os detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;
II. os ocupantes de cargo de Ministro de Estado ou equiparado;
III. presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta; e
IV. Agentes públicos pertencente a Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 6, ou equivalente;
V. os membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais
Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;
VI. os membros do Tribunal de Contas da União;
Quais estão corretas?

a. Apenas I, V e VI.
b. Apenas III, IV e V.
c. Apenas I, III, V e VI.
d. Apenas II, III, IV e VI.
e. Apenas I, II, III, IV e V e VI.

A

Letra E.

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13
Q

O crime de lavagem de dinheiro, nos termos do § 4º do artigo 1º da Lei nº 9.613/98, tem suas
penas aumentadas se for cometido:

a. Em ameaça à solidez e confiabilidade das finanças públicas ou do mercado financeiro.
b. Em prejuízo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
c. Por funcionário público ou por pessoa sujeita aos mecanismos de controle trazidos pela própria Lei.
d. Por meio que dificulte seu rastreamento.
e. De forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

A

Letra E.

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14
Q

Em relação à prevenção do uso do Sistema Financeiro para atos ilícitos, em conformidade com a Lei nº 9.613/1998, assinale a afirmativa correta.

a) Na forma da Lei nº 9.613/1998, o Banestes tem de efetivar o registro de transações que ultrapassem os limites fixados pela autoridade competente, inclusive quando esse limite somente é alcançado pela soma de diversas transações do cliente com uma mesma pessoa, conglomerado ou grupo.
b. A Banestes Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários não se inclui entre as pessoas jurídicas que precisam fazer comunicações referentes a transações que ultrapassem os limites fixados pela autoridade competente estabelecidas na Lei nº 9.613/1998.
c. Os cadastros de clientes do Banestes requeridos pela Lei nº 9.613/1998 terão de ser eliminados imediatamente quando houver encerramento da conta desses clientes no Banestes.
d. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF), somente pode comunicar indícios de crimes de “lavagem” ou ocultação de valores às autoridades competentes após a existência de processo judicial.
e. Somente se tiver autorização judicial é que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF) pode requerer aos órgãos da Administração Pública as informações cadastrais bancárias e financeiras de pessoas envolvidas em atividades suspeitas.

A

Letra A.
Banestes = Banco do Estado do Espírito Santo

B = precisam sim;
C = não, os dados deverão ser guardados após o encerramento da conta por um prazo estabelecido, que pode variar de acordo com a lei; esse prazo pode ser de 5 anos, ou mais. O prazo pode ou não ser estendido, mas ele não pode ser inferior a 5 anos;
D = não, com apenas indícios já é possível;
E = não, ele pode colher esses dados administrativamente também, sem a necessidade de realização de solicitação ao Poder Judiciário, apenas se quiser o detalhamento completo.

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15
Q

Em relação à prevenção da utilização do Sistema Financeiro para os atos ilícitos, em
conformidade com a Lei nº 9.613/1998, assinale (V) para afirmativa verdadeira e (F) para a falsa.
( ) A identificação de clientes do Banestes, quando se tratar de pessoa jurídica, deverá
abranger as pessoas físicas autorizadas a representá-la, bem como seus proprietários.
( ) O Banestes fica desobrigado de fazer comunicações, na periodicidade estabelecida pelo
órgão competente, quando não ocorrerem propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas.
( ) Uma pessoa condenada por crimes de “lavagem” ou ocultação de valores fica interditada para o exercício de cargo de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência do Banestes pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.
As afirmativas são, respectivamente:

a. F, F e F.
b. F, F e V.
c. V, F e F.
d. V, F e V.
e. V, V e V

A

Letra D.

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16
Q

Quanto a noções básicas sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa.
( ) O fato de um cliente do Banestes tentar fechar um câmbio de exportação no qual o preço do produto exportado está por um valor de 40% do preço internacional do produto constitui situação que precisa ser tratada para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).
( ) O fato de ocorrerem saques em espécie da conta de um cliente do Banestes que recebeu diversos depósitos por transferência eletrônica de várias origens em curto período de tempo constitui situação que precisa ser tratada para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT).
( ) Um cliente brasileiro do Banestes que é diretor presidente de uma grande empresa privada precisa
ser tratado como pessoa exposta politicamente (PEP) constantemente nas normas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT) editadas pelos órgãos reguladores e fiscalizadores.
As afirmativas são, respectivamente:

a. F, F e F
b. F, F e V.
c. V, F e F.
d. V, V e F.
e. V, V e V.

A

Letra D.

17
Q

Em relação à Lei nº 9.613/98, que prevê as condutas que caracterizam o crime de lavagem de dinheiro, com as alterações trazidas pela Lei nº 12.683/12, assinale a afirmação correta.

a. A pena pelo crime de lavagem de dinheiro será aumentada de um a dois terços, se os crimes forem cometidos de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa armada ou por meio da utilização de ativo virtual.
b. A possibilidade de redução da pena, nos crimes da Lei nº 9.613/1998, condiciona-se à
colaboração espontânea do partícipe com os autores, sendo vedado idêntico benefício ao
coautor.
c. O reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva referente à infração penal antecedente não implica atipicidade do delito de lavagem.

A

Letra C.

A = não se restringe apenas à organizações criminosas armadas.

18
Q

Julgue o item seguinte, que tratam dos crimes em espécie.
Para a configuração do delito de lavagem de dinheiro, é irrelevante o fato de o indivíduo ter sido ou não processado pelo crime antecedente, como por exemplo, tráfico de drogas?

A

Certo.

19
Q

O conselho de controle de atividades financeiras (COAF) foi criado pela Lei nº 9.613/1998
e tem a incumbência de aplicar as sanções administrativas penais?

A

Errado. Apenas penas administrativas. As penas de caráter penal, serão aplicadas pela autoridade competente, que poderá ser a Justiça Federal ou o Juiz Estadual.

20
Q

No caso de operações de saque, inclusive as realizadas por meio de cheque ou ordem de pagamento, de valor individual igual ou superior a R$50.000,00 (cinquenta mil reais), é facultado às instituições incluir no registro a finalidade do saque?

A

Errado. Não é facultado, é obrigatório.

21
Q

Não configura uma ocorrência de indícios de suspeita para fins dos procedimentos de
monitoramento e seleção previstos na Circular nº 4.001/2020:
a) movimentação de quantia significativa por meio de conta até então pouco movimentada ou de conta que acolha depósito inusitado;
b) ausência repentina de movimentação financeira em conta que anteriormente
apresentava grande movimentação;
c) negociações de moeda estrangeira em espécie envolvendo cédulas úmidas,
malcheirosas, mofadas, ou com aspecto de terem sido armazenadas em local
impróprio, ou ainda que apresentem marcas, símbolos ou selos desconhecidos,
empacotadas em maços desorganizados e não uniformes;
d) resgates de investimentos no curtíssimo prazo, independentemente do resultado auferido.
e) pagamentos habituais a fornecedores decorrentes de aquisição de insumos realizados por pessoa jurídica.

A

Letra E.

22
Q

Assinale a alternativa correta:

a. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório é crime previsto no Código Penal.
b. Somente poderá ser sujeito ativo do crime de tortura, previsto na Lei no 9.455/1997, o funcionário público.
c. Os crimes de lavagem de dinheiro previstos na Lei no 9.613/1998 são sempre de competência da justiça federal.
d. Constitui efeito automático da condenação por crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
e. Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de quaisquer infrações penais.

A

Letra A.
Nos termos do art. 337-F do CP: Art. 337-F. Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório: (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021). Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

B = A tortura é crime comum e se cometido por agente público a pena é aumentada de um sexto até um terço, conforme art. 1º, § 4º, I, da Lei 9.455/97.
C = Nos termos do art. 2º, III, da Lei 9.613/98: Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei: III - são da competência da Justiça Federal:
a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas;
b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.
D = O efeito não é automático, deve ser declarado na sentença.
E = Organização criminosa está definida como a associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a quatro anos, ou que sejam de caráter transnacional.

23
Q

A lavagem de dinheiro é combatida nacional e internacionalmente. Essa prática consiste em “um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico que envolve, teoricamente, três fases independentes que, com frequência, ocorrem simultaneamente.” (Conselho de Controle de Atividades Financeiras − COAF)
Na fase de:

a. Colocação do dinheiro no sistema econômico, busca-se o distanciamento dos fundos de sua origem, evitando uma associação direta deles com o crime.
b. Ocultação, as organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades.
c. Integração, busca-se dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos.
d. Colocação do dinheiro no sistema econômico, os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico, buscando legitimar o dinheiro ilegal.
e. Ocultação, distanciam-se os fundos de sua origem, a exemplo do fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro.

A

Letra A.
1. Colocação = a primeira etapa do processo é a colocação do dinheiro no sistema econômico. Objetivando ocultar sua origem, o criminoso procura movimentar o dinheiro em países com regras mais permissivas e naqueles que possuem um sistema financeiro liberal. A colocação se efetua por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Para dificultar a identificação da procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez mais dinâmicas, tais como o fracionamento dos valores que transitam pelo sistema financeiro e a utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente trabalham com dinheiro em espécie.
2. Ocultação = a segunda etapa do processo consiste em dificultar o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro. Os criminosos buscam movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para contas anônimas, preferencialmente em países amparados por lei de sigilo bancário, ou realizando depósitos em contas “fantasmas”.
3. Integração = nesta última etapa, os ativos são incorporados formalmente ao sistema econômico. As organizações criminosas buscam investir em empreendimentos que facilitem suas atividades, podendo tais sociedades prestarem serviços entre si. Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fácil legitimar o dinheiro ilegal.

24
Q

Xisto está sendo processado por crime de lavagem de dinheiro, pois ocultou valores em espécie recebidos ilicitamente de empresa pública federal. No curso do processo, Xisto, assistido por seu advogado, resolve colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime. Na hipótese em questão, nos termos preconizados pela legislação específica sobre o tema (Lei no 9.613/1998), no caso de condenação:

a. A pena de Xisto poderá ser reduzida em até um sexto e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, sendo vedado ao Magistrado deixar de aplicá-la.
B. A pena de Xisto poderá ser reduzida até a metade e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, vedada a substituição por pena restritiva de direitos.
c. A pena de Xisto poderá ser reduzida em até um terço e ser cumprida em regime semiaberto, vedado o regime aberto, facultando-se ao juiz substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos
d. Não será possível a redução da pena privativa de liberdade, mas o Magistrado poderá determinar o seu cumprimento em regime aberto ou semiaberto, e a substituição por pena restritiva de direitos a qualquer tempo.
e. A pena de Xisto poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos

A

Letra E.
Conforme a Lei nº 9.613/1998:
Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.
(…)
§ 5º A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

25
Q

Sobre as questões processuais previstas na Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro, é correto afirmar:

a. O processo e julgamento dos crimes previstos na Lei nº 9.613/1998 são regidos por procedimento especial orientado pelo referido diploma legal, aplicando-se apenas subsidiariamente o rito comum dos crimes punidos com reclusão, previsto no Código de Processo Penal, da competência do juiz singular.
b. O juiz não poderá manter a constrição de bens, direitos e valores de origem lícita comprovada, ainda que destinados ao pagamento de reparação dos danos, prestações pecuniárias e multas, decorrentes da infração penal.
c. Decretadas medidas assecuratórias de bens do investigado provenientes dos crimes de lavagem de dinheiro, pelo magistrado competente, se eles estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens.
d. O juiz, jamais de ofício, mas mediante requerimento do Ministério Público ou da parte interessada, poderá decretar a alienação antecipada de bens sob constrição, provenientes de crimes de lavagem de dinheiro, que foram objeto de medidas assecuratórias.
e. O processo e julgamento dos crimes previstos nesta lei dependem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticadas em outro país.

A

Letra C.
Art 4°
§ 1o Proceder-se-á à alienação antecipada para preservação do valor dos bens sempre que estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para sua manutenção.

A = Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
I – obedecem às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular;
B = Art 4°
§ 2o O juiz determinará a liberação total ou parcial dos bens, direitos e valores quando comprovada a licitude de sua origem, mantendo-se a constrição dos bens, direitos e valores necessários e suficientes à reparação dos danos e ao pagamento de prestações
pecuniárias, multas e custas decorrentes da infração penal.
D = Art. 4o-A. A alienação antecipada para preservação de valor de bens sob constrição será decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada, mediante petição autônoma, que será autuada em apartado e cujos autos terão tramitação em separado em relação ao processo principal.
E = Art. 2º O processo e julgamento dos crimes previstos nesta Lei:
II - independem do processo e julgamento das infrações penais antecedentes, ainda que praticados em outro país, cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento;

26
Q

De acordo com o ordenamento jurídico e o posicionamento dos tribunais superiores acerca do crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei no 9.613/1998),

a. A pena será aumentada de metade, se os crimes definidos na Lei no 9.613/1998 forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
b. Somente constitui o crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores se o valor em pecúnia envolvido tiver decorrido de um dos crimes referidos no rol exaustivo da Lei no 9.613/1998.
c. A lei de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, muito embora criminalize a conduta de ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de determinados crimes, é omissa quanto à tipificação das condutas de importar ou exportar bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.
d. Não é punível a tentativa de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.
e. É adotada nos tribunais superiores brasileiros a doutrina norte-americana que aponta a existência de três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o encobrimento e a integração.

A

Letra E.
1° fase = colocação, introdução ou conversão;
A colocação se refere à introdução do dinheiro sujo que, não raro, é dinheiro vivo, no sistema econômico (placement). Pode se dar por meio de transferências bancárias, compra de moeda estrangeira, aplicações financeiras etc. Pode ocorrer ainda por meio da transferência dos valores para outro local, com a utilização de contas em paraísos fiscais e centros offshores, que possuem sistema financeiro liberal, com menor nível de controle sobre operações financeiras. Nessa fase, pode atuar tanto o agente do crime antecedente quanto terceira pessoa.
2° fase = ocultação, dissimulação, acomodação ou encobrimento;
O agente realiza operações com a finalidade de desassociar o dinheiro de sua origem ilícita, passando por uma série de transações, conversões e movimentações diversas. Quanto mais complexo esse procedimento, mais difícil será o rastreamento do dinheiro e a demonstração de sua conexão com a origem criminosa (layering, empilage). Nessa fase, é comum a realização de inúmeras transferências eletrônicas para contas anônimas, típicas de países classificados como paraísos fiscais, em razão da maior proteção dada ao sigilo bancário. É frequente ainda a utilização de contas abertas em nome de “laranjas” ou utilizando empresas “de fachada”, que só existem formalmente, sem de fato produzir bens ou serviços.
3° fase = integração ou reinversão.
O produto do crime é reintroduzido no sistema econômico-financeiro regular (integration). Nessa fase, as organizações criminosas investem os recursos lavados em empreendimentos comerciais regulares, muitas vezes com a finalidade de facilitar suas atividades criminosas. Cria-se um complexo de negócios de pequeno e médio portes que prestam serviços entre si, simulando um mercado regular para legitimar a atividade lucrativa de origem ilícita.

A = Art. 1 § 4o A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.
B = O rol taxativo que existia foi revogado, na atual redação da lei brasileira, não rol de crimes antecedentes, pois bens, direitos ou valores provenientes de qualquer infração penal poderão ser objeto de lavagem de dinheiro, de modo a abranger até mesmo as contravenções.
D = Art. 1 § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

27
Q

Em relação à delação premiada, a Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro definiu que:

a. A substituição da pena pode ser feita mesmo após a prolação da sentença.
b. A redução da pena poderá ser efetivada no patamar de um terço a quarto quintos.
c. A pena fixada em regime inicial fechado não pode ser substituída.
d. O magistrado não pode deixar de aplicar a pena, diante da natureza do crime.
e. O benefício pode ser concedido, caso o agente se retrate em juízo das informações prestadas.

A

Letra A.
Art 1°
§ 5o A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.

28
Q

JON é Diretor Executivo de instituição financeira, sendo responsável pela observância das normas regulamentares emitidas pelo Banco Central do Brasil, buscando diminuir custos na realização de políticas determinadas.
De acordo com os termos da Circular BACEN no 3.978/2020, admite-se a adoção de política de prevenção à lavagem de dinheiro única por conglomerado:

a. Coletivo
b. Empresarial
c. Ffederativo
d. Associativo
e. Prudencial

A

Letra E.
Art. 4º “Admite-se a adoção de política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo única por conglomerado prudencial e por sistema cooperativo de crédito”.

29
Q

Nos termos da Circular BACEN nº 3.978/2020, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, devem as instituições dispor de estrutura para assegurar o seu cumprimento mediante organização de:

A Controladoria
b. Auditoria
c. Governança
d. Correição
e. Conselho

A

Letra C.
CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA DA POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
Art. 8º As instituições mencionadas no art. 1º devem dispor de estrutura de governança visando a assegurar o cumprimento da política referida no art. 2º e dos procedimentos e controles internos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo previstos nesta Circular.