Cap. 8 - Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tribitário Flashcards

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Q

Semelhanças da Suspensão e da Exclusão do Crédito Tributário

A

Não dispensam cumprimento da obrigações acessórias

Interpretam-se literalmente

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1
Q

Características comuns dos Beneficios Fiscais

A

Relativos a

  • Moratória
  • Parcelamento
  • Remissão
  • Isenção
  • Anistia

Benefícios podem ser dado em caráter
Geral (objetivo)
-afetam pessoas em geral
-beneficia a todos que se encontram em determinada situação
-independente de solicitação para autoridade fiscal
-concedida pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o Tributo
Individual (subjetivo ou pessoal)
-afetam pessoas específicas
-depende de comprovação de Condições e Requisitos editados através de lei
-depende de solicitação para autoridade fiscal
-através de requerimento formulado a Adm. Tributária
-concedida por Despacho da Autoridade Administrativa
-desde que autorizada por lei
Obs. Na verdade, quem está concedendo é a lei
-a autoridade só analisa e aplica (atividade planamente vinculada)

Benefícios concedidos em caráter Individual não gera direito adquirido
Obs. De caráter Geral gera direito adquirido
Será revogado de ofício
Obs. Na verdade Não é revogação
-pois revogação é por motivo de conveniência e oportunidade
-mas Anulação nos casos de Má-fé
-a concessão foi ilegal
-e Casacão nos casos de Boa-fé
-existia legalidade na concessão
Cobrando-se o crédito acrescido de juros de mora
-nos casos de má-fé, mais penalidade
Beneficiário agiu de
-Má-fé
-casos de dolo ou simulação do beneficiário
-com imposição de penalidade
-o tempo decorrente entre a concessão e a revogação não será levado em conta para efeito de prescrição
Obs. o prazo para autoridade cobrar vai ser contado desde a data da revogação do benefício
-Boa-fé
-casos de
-culpa do beneficiário e/ou erro da autoridade administrativa
-ou caso em que beneficiário deixou de satisfazer as condições
-por fato superveniente
-sem imposição de penalidade
-o prazo para autoridade cobrar vai ser contado desde a data da definição do crédito
-assim, a revogação só poderá ocorrer antes de prescrito o direito da Fazenda Pública
Para a Isenção, será renovada a cada período de tempo
-cessando automaticamente seus efeitos a partir do primeiro dia do período para o qual o interessado deixar de promover a continuidade do reconhecimento da isenção

Podem circunscrever à determinada região do território da pessoa jurídica ou a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos
Ex. Conceder moratória para região atingida por uma seca
Ex. Conceder moratória para pessoa com determinada enfermidade
Obs. Não ofende os princípios da uniformidade tributária e da Isonomia
-pois só são concedidos nos casos em que a pessoa está necessitada

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Q

Modalidades de Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário

A
  • Moratória
  • Depósito do seu Montante Integral
  • Reclamações ou Recursos, nós termos das leis reguladoras do processo tributário Administrativo
  • Concessão de Medida Liminar em Mandado de Segurança
  • Concessão de Medida Liminar ou Tutela Antecipada, em outras espécies de ação judicial
  • Parcelamento

-modalidades formam um rol taxativo
Obs. A legislação aduaneira possui outras formas de suspensão
-tal incongruência é porque foram elaboradas na mesma época e por equipes diferentes que não se comunicaram
-deve-se seguir a literalidade

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3
Q

Suspensão do Crédito Tributário antes do Lançamento

A

Pode haver suspensão mesmo se ainda não foi feito o lançamento (e por consequência o Crédito)

Lançamento pode ser feito mesmo havendo suspensão
-porém não vai ter exigibilidade
-para não ocorrer a Decadência
-a suspensão é para a Exigilidade e não para o Lançamento
Ex. Impede a cobrança, a inscrição em dívida ativa, a execução, etc.

Na Moratória está explícito que só abrange
-os créditos Definitivamente Constituídos
-ou cujo lançamento já tinha iniciado
-o crédito está em vias de constituição
Obs. Pois a moratória é do crédito e não da obrigação
-sem crédito não há moratória
-Salvo disposição de lei
-lei pode estipular que abrangeria os fatos geradores passados mesmo ainda não lançados
Ex. Se praga agrícola atacou determinada região e o Estado quer dar fôlego para os produtores rurais a fim de que estes se recuperem
Obs. Não abrange casos de dolo, fraude ou simulação

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4
Q

Moratória como modalidade de Suspensão Tributaria

A

Concedidas
Autônoma
-pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o Tributo
Obs. Normal como qualquer outro benefício
Heterônoma
-pela União, quanto a tributos de competência do Estado, DF e Municípios
-quando Simultaneamente concedida quanto
-aos tributos de competência federal
-e as obrigações de direito privado
Ex. a União, além de conceder a moratória para um tributo do município, teria que conceder para os seus tributos E para o contrato entre particulares
Obs. Atenta contra o pacto federativo, porém a doutrina tem admitido em situações emergenciais
Obs. Benefício em caráter Individual são concedida por Despacho da Autoridade administrativa
-Normal como qualquer outro benefício

Dado em medida Excepcional
-prazo é dilatado em função de algum evento alheio à vontade do contribuinte

Conteúdo da lei que conceda
Especificará, sem prejuízo de outros requisitos
-o prazo da duração do favor
-deverá ter a data de vencimento (postergado)
-não existe prazo indeterminado
-as condições da concessão do favor em caráter individual
-sendo o caso
-os tributos a que se aplica
-número de prestações e seus vencimentos
-as garantias que devam ser fornecidas

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5
Q

Depósito do seu Montante Integral como modalidade de Suspensão Tributária

A

Se sujeito passivo não concordar com lançamento, pode impugnar Judicialmente
-para suspender o crédito, é necessário o Depósito
-feito pelo sujeito passivo como meio de se livrar da fluência dos juros de mora
-se o sujeito passivo Ganhar
-levantará (receberá de volta) o depósito (integral ou parcial), com os devidos acréscimos legais
Obs. Não é lícito ao fisco apropriar-se de tal depósito com pretexto de que existem outras dívidas do contribuinte
-se sujeito passivo Perder
-valor depósito será Convertido em Renda
Obs. Causa de Extinção do Crédito Tributário
-se não for feito
-se sujeito passivo perder, serão cobrados os juros de mora
Obs. Para suspender o crédito no âmbito judicial é necessário ordem judicial

Direito Objetivo do Contribuinte
-qualquer pode fazer o depósito, não é reservado a determinadas pessoas

Só é válido se for Integral e em Dinheiro

  • se contribuinte entende que é 100, mas Fazenda lhe exige 200, deve-se depositar os 200
  • não consta a possibilidade de suspensão por meio de Fiança Bancária

Se há decisão judicial transitado em julgado Sem julgamento de Mérito (o juiz não decidiu quem tem a razão)

  • o depósito será convertida em renda
    • pois o depósito serve como garantia a fazenda pública
    • de forma que só pode ser levantado pelo depositante após sentença transitado em julgado a seu favor

Obs. Não é Recolhimento

  • é um verdadeiro lançamento por homologação
    • contribuinte calcula o montante devido e substitui o Pagamento Antecipado (Recolhimento) pelo Depósito por entender indevida a cobrança
    • contribuinte diz quanto deve
    • não é necessário lançamento de ofício para prevenir a decadência
      • a partir do depósito, mesmo se não ocorrer o Lançamento por Ofício, haverá o Lançamento Tácito
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6
Q

Reclamações e Recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo como modalidade de Suspensão Tributária

A

Se o sujeito passivo não concordar com lançamento pode impugnar Administrativamente
-é inconstitucional a exigência de Depósito ou Arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo
Justificativas
-Agressão ao Princípio da Isonomia
-impedindo pessoas desprovidas de condições financeiras de entrar recursos
-beneficiaria somente aqueles que tem dinheiro para depositar previamente
-Agressão à Garantia do Contraditório, da Ampla Defesa e do Processo Legal
-Agressão à Reserva de Lei Complementar para disciplinar as normas gerais em matéria tributária
-CTN previu como uma modalidade de suspensão as Reclamações e Recursos Administrativos
-não caberia a uma lei ordinária contrariar
-Agressão à regra que assegura a todos o direito de Petição
-independente do pagamento de taxas
Obs. Depósito recurso não é taxa, mas se aplica

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7
Q

Diferença entre Medida Cautelar e Tutela Antecipada

A

Medida (ou Tutela) Cautelar
-visa assegurar a eficácia do provimento judicial final, garantindo o resultado útil do processo
-não é Satisfativa
Ex. Cavalo disputado entre dias pessoas. O juiz determina que o cavalo fique no jóquei clube para não estreasse o animal
Requisitos
-perigo da demora (periculum im mora)
-possibilidade do tempo prejudicar a eficácia da medida, se ao final concedida
-fumaça do bom direito (fumus boni juris)
-relevância do fundamento

Tutela Antecipada
-visa satisfazer desde logo o direito afirmado, antecipando o gozo de algo que só seria concedido no momento da sentença
-é Satisfativa
Ex. Cavalo disputado entre duas pessoas. O juiz determina que o cavalo fique com determinada pessoa litigante porque o cavalo é usado para tratamento de doentes
Requisitos
-verosimilhança
-fato demonstrado por prova inequívoca
Obs. Não apenas a aparência do bom direito
E
-fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação
-ou caracterização do abuso de direito de defesa ou do manifesto propósito protelatório do réu

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9
Q

Concessão de Medida Liminar como modalidade de Suspensão do Crédito Tributário

A

Modos

  • Em Mandado de Segurança
  • Ou Tutela Antecipada, em outras espécies de Ação Judicial

Não é dependente de nenhum depósito
-se juiz condiciona a concessão à realização do depósito
-na verdade está indeferindo a medida liminar
Obs. não confundir com depósito do montante integral

Obs. a interporsição (ajuizamento) de uma liminar não suspende por si só a exibilidade do crédito

  • o juiz tem que conceder a liminar
  • e tem que estar expresso a suspensão
    • juiz pode conceder liminar para outras coisas

Se após medida liminar suspendendo a cobrança, a administração verificar que deve ser aplicado multa de ofício
-o lançamento deve ser feito Sem essa multa

Interrompe a incidência multa de mora
-desde a Concessão da Medida, até 30 dias após Decisão que considerar devido tributo
Ex. contribuinte ganha liminar para suspensão, mas perde a decisão. A partir daí terá 30 dias para pagamento, sem incidência cobrança multa de mora

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10
Q

Parcelamento como modalidade de Suspensão do Crédito Tributário

A

Medida com o qual o Estado procura recuperar créditos de contribuintes inadimplentes
Obs. não beneficia somente o contribuinte, mas também o sujeito ativo

Não exclui a incidência de juros e multas, salvo lei em contrário
-a Denúncia Espontânea não se aplica em caso de Parcelamento

Aplicam-se subsidiariamente as disposições relativas a Moratória
Obs. controvérsias quanto a sua natureza
-Alguns Doutrinadores falam que é modalidade de moratória
Obs. diferença da moratória-parcelada
-o parcelamento ocorre Depois do vencimento

Forma e condições estabelecidos em Lei Específica
-sobre o
-Parcelamento
-trato do parcelamento de uma forma geral
-Parcelamento do devedor em recuperação judicial
-se o ente não tiver editado essa lei, vai ser aplicado a lei do parcelamento de uma forma geral
-nesse caso, o prazo de parcelamento não pode ser inferior ao concedido pela da lei federal específicas
-se a lei “regional” do parcelamento de uma forma geral estipular prazo inferior ao da lei federal do devedor em recuperação judicial, aplicará o da lei federal
Obs. são duas leis específicas
-cada ente político possui autonomia para editar suas leis autorizatórias de parcelamento
-devendo respeitar as normas gerais decorrentes do CTN
Obs. outras figuras que necessitam de Lei Específica
Subsídio
Isenção
Exceção: ICMS, que se dá mediante convênio firmado entre todos os Estados
Redução da Base de Cálculo
Anistia
Remissão

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