Cap. 14 - Repartição Constitucional de Receitas Tributárias Flashcards
Impostos Não repartidos entre os Entes
Municípios
IPTU, ISS e ITBI
Obs. Municípios não repartem nenhum dos seus impostos
Estados
ITCMD
União
II, IE, IGF e IEG
Obs. DF não reparte nenhum dos seus 6 impostos
Sistema de Repartição de Receitas Tributárias
O sistema adotado é a Mista
Discriminação por Fonte
-a atribuição de competência tributária própria
Discriminação por Produto
-a participação dos entes menores na receita arrecada por entes maiores
Impostos Repartidos entre os Entes
Obs. Ente menor nunca compartilha com ente maior
- Município não compartilha com Estado ou União
- Estado não compartilha com União
Partilhado somente aos Estados e DF
Imposto Residual
-20% do produto da arrecadação
Partilhado somente com os Municípios
IPVA
-50% sobre veículos licenciados em seu território
ITR
- 50% relativamente aos imóveis sitiados no município - 100% caso for fiscalizado e cobrado pelo município - se assim optarem (facultativa do município) - desde que não implique na redução do imposto ou qualquer forma de renúncia fiscal
ICMS
-25% dos tributos são do município
Divisão entre os municípios
-3/4 proporcionais ao Valor Adicionado nos territórios de cada município
-valor que cada município contribuiu
-1/4 de acordo com o que dispuser lei estadual
Obs. Pode-se inclusive usar o mesmo critério (valor adicionado)
União partilha com os Estados, DF e Municípios
IR retido na fonte pelos entes
-100% pagos pelos Estados, DF e Municípios, por suas Autarquias e Fundações que instituíram ou mantiverem
Obs. Não vale para empresa privada
Obs. Prevalece decisão judicial da Justiça Estadual no que concerne a isenção ou não incidência do IR a servidor público estadual
-pois como o recurso vai totalmente para o Estado, este tem competência para isentá-lo
IOF-ouro
Ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial
-30% para o Estado e DF, conforme origem
70% para o município de origem
Obs. DF fica com 100%
IR e IPI
-48% divididos da seguinte forma
-21,5% ao Fundo de Participação dos Estados e DF (FPE)
-23,5% ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
-1% vão ser entregues no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano
Obs. Para pagamento de 13 salário
-3% ao Fundo de Financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste
-sendo que metade do destinado ao Nordeste vai para o semi-árido
Obs. Constituição não diz qual o percentual relativo a cada Estado ou Município
-cabe a lei complementar ficar as regras
-TCU calcula o percentual
Obs. Somente arrecadação Federal do IR
-não entra no cálculo a parcela relativa do IR retidos na fonte pelos Estados e Municípios
-para o IPI pode-se dizer que a arrecadação é nacional
-10% do IPI vão para o Fundo de Compensação à desoneração das Exportações
Obs. Pois como o ICMS não mais incide sobre exportações, a constituição tentou compensar essa “perda”
-que vão para os Estados e DF proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados
-valor não pode ultrapassar 20% do total
Obs. Para não agravar o desequilíbrio entre os Estados
-dessa porcentagem, 25% vai para os Municípios
CIDE-Combustível
-29% para os Estados e DF
-dessa porcentagem, entregam 25% para os Municípios
Recursos devem ser destinados
-ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo
-ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e di fás
-ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes
Garantia de repasse das Receitas Tributárias Repartidas entre os Entes
É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos
-vida garantir que o ente responsável pelo repasse não o restrinja
Exceções
-restrição quanto o pagamento de seus créditos, inclusive de suas autarquias
Ex. Pode ser condicionada ao pagamento dos seus débitos para com o INSS
-quando ente não atingiu o mínimo com gastos com Saúde