Cap. 4 - Interpretação e Integração da Legislação Tributária Flashcards
Interpretação da Legislação Tributária quanto à fonte (Administrativa, Doutrinária, Jurisprudêncial e Autêntica)
Administrativa
-feita pelas autoridades administrativas na aplicação da norma nos casos concretos
Doutrinária
-feito pelos estudiosos do direito (doutrinadores)
Jurisprudêncial
-adotada reiteradamente pelos órgãos judiciários (juízes e tribunais) nos processos que lhe são submetidos
Autêntica
- emanada do mesmo órgão responsável pela elaboração da norma interpretada
- faz através de lei Interpretativa
Métodos de Interpretação da Legislação Tributária (Literal, Sistemática, Teleológica e Histórica)
Literal (Gramatical)
- leva em conta exclusivamente o significado léxico das palavras
- conteúdo deve ser interpretado literalmente
Sistemática (Lógico)
-analisa a norma como parte de um sistema, buscando a harmonia e unicidade que devem caracterizar i ordenamento jurídico
Teleológica
-busca conhecer o sentido da norma através do entendimento da Finalidade de sua inserção no ordenamento jurídico
Histórica
-leva em consideração as circunstâncias políticas, sociais, econômicas e culturais presentes no momento da edição da norma
Obs. Esses critérios se complementam ao permitir a análise da norma sob diversos prismas não hierarquizados
Interpretação da Legislação Tributária quanto aos efeitos ou resultados (Declaratória, Extensiva e Restritiva)
-parte do pressuposto que a lei escrita pode não ser reflexo do que o legislador quis dizer
Declaratória
-há coincidência entre o que o legislador quis dizer e o que efetivamente ficou disposto no texto legal
Extensiva
- no texto escrito, o legislador disse Menos do que pretendia
- deixando de abranger casos que deveriam estar sob regulação
- é necessário o intérprete Ampliar o conteúdo
Restritiva
- no texto escrito, o legislador disse Mais do que pretendia
- abrangendo casos que não deveriam abranger
- é necessário o intérprete Restringir o conteúdo
Princípio da Plenitude do Direito
O juiz está proibido de não decidir litígios que lhe são submetidos alegando que não existe lei disciplinando a matéria
-pois nesses casos o próprio direto lhe diz qual a providência a ser tomada
Proibição do non liquet
Interpretação Necessariamente Literal de determinados Institutos da Legislação Tributária
-devem ser interpretados estritamente, sem a possibilidade de ampliações
-para a exceção não virar regra
Obs. não é interpretação literal no sentido de levar em conta só o significado léxico das palavras
No sentido de que o legislador infra legal não pode colocar exceções a essas regras
Suspensão (Moratória, Parcelamento, etc.) ou Exclusão (Isenção ou Anistia) do Crédito Tributário
Obs. Não Extinção (cuidado) ou Lançamento
Outorga de Isenção
Obs. Repetição, porque isenção é forma de exclusão
Dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias
Obs. Também, para essas matérias, não é possível aplicar a Analogia
Interpretação Benigna da Legislação Tributária
A lei que defina Infrações, ou lhe Comina Penalidades, interpreta-se de maneira mais favorável ao contribuinte
Em casos de Dúvidas quanto
-À capitulação legal do fato
-dúvida sobre o direito aplicável
Ex. Se um ato se enquadra em uma norma que cumina multa de 50% ou uma que cumina multa de 75%. Nesse caso deve-se escolher a primeira
-À natureza ou as circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos
-dúvida quanto se ocorreu ou não o fato gerador da multa
-À autoria, imputabilidade ou punibilidade
-dúvida quanto ao sujeito o sujeito passivo ou seu status
-À natureza da penalidade aplicável ou a sua graduação
-dúvida em qual o grau que tal ato deve ser punido
Obs. Não confundir com Retroatividade Benigna
Interpretação utilizando princípios do Direito Privado
Os princípios gerais de direito privado devem ser utilizados para pesquisa de definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas
-mas não para definição dos respectivos efeitos tributários
A lei tributária não pode alterar a definição
-utilizadas expressa ou implicitamente pelo CF, Constituição dos Estados e Leis Orgânicas do DF e Minicipios
-pois aí estariam mudando a própria constituição
-conceitos que Não tenham sido utilizadas pelas leis máximas Podem ser alterados pelo legislador infra-constitucional
Ex. Legislador tributário editar norma que se afirma que “para efeitos de cobrança do IPTU considera-se propriedade …”
Integração na Legislação Tributária
Na ausência de lei expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente (na ordem)
Analogia
-aplica-se o fato a uma norma semelhante
-não poderá resultar na cobrança de Tributo não previsto em lei
Ex. Na definição de prazos para cumprimentos de obrigações
Princípios gerais de Direito Tributário
- tenta solucionar o problema seguindo os princípios do Direito Tributário
- tais como a Anterioridade, Noventena, Isonomia, Capacidade Contributiva, etc.
Princípios Gerais do Direito Público
- tenta solucionar o problema por meio das diretrizes básicas válidas para os diversos ramos do direito público
- como Administrativo, Constitucional, Processual, Penal, etc.
Equidade
-procura dar a solução mais justa para o caso concreto
-alto grau de discricionariedade para preencher a lacuna
-não poderá resultar na dispensa do pagamento de Tributo devido
-Não Penalidade Pecuniária (cuidado)
Obs. A lei pode conceder a remissão (perdão) por consideração de Equidade