Cap. 4 - Interpretação e Integração da Legislação Tributária Flashcards

0
Q

Interpretação da Legislação Tributária quanto à fonte (Administrativa, Doutrinária, Jurisprudêncial e Autêntica)

A

Administrativa
-feita pelas autoridades administrativas na aplicação da norma nos casos concretos

Doutrinária
-feito pelos estudiosos do direito (doutrinadores)

Jurisprudêncial
-adotada reiteradamente pelos órgãos judiciários (juízes e tribunais) nos processos que lhe são submetidos

Autêntica

  • emanada do mesmo órgão responsável pela elaboração da norma interpretada
    • faz através de lei Interpretativa
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1
Q

Métodos de Interpretação da Legislação Tributária (Literal, Sistemática, Teleológica e Histórica)

A

Literal (Gramatical)

  • leva em conta exclusivamente o significado léxico das palavras
  • conteúdo deve ser interpretado literalmente

Sistemática (Lógico)
-analisa a norma como parte de um sistema, buscando a harmonia e unicidade que devem caracterizar i ordenamento jurídico

Teleológica
-busca conhecer o sentido da norma através do entendimento da Finalidade de sua inserção no ordenamento jurídico

Histórica
-leva em consideração as circunstâncias políticas, sociais, econômicas e culturais presentes no momento da edição da norma

Obs. Esses critérios se complementam ao permitir a análise da norma sob diversos prismas não hierarquizados

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2
Q

Interpretação da Legislação Tributária quanto aos efeitos ou resultados (Declaratória, Extensiva e Restritiva)

A

-parte do pressuposto que a lei escrita pode não ser reflexo do que o legislador quis dizer

Declaratória
-há coincidência entre o que o legislador quis dizer e o que efetivamente ficou disposto no texto legal

Extensiva

  • no texto escrito, o legislador disse Menos do que pretendia
    • deixando de abranger casos que deveriam estar sob regulação
  • é necessário o intérprete Ampliar o conteúdo

Restritiva

  • no texto escrito, o legislador disse Mais do que pretendia
    • abrangendo casos que não deveriam abranger
  • é necessário o intérprete Restringir o conteúdo
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3
Q

Princípio da Plenitude do Direito

A

O juiz está proibido de não decidir litígios que lhe são submetidos alegando que não existe lei disciplinando a matéria
-pois nesses casos o próprio direto lhe diz qual a providência a ser tomada

Proibição do non liquet

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4
Q

Interpretação Necessariamente Literal de determinados Institutos da Legislação Tributária

A

-devem ser interpretados estritamente, sem a possibilidade de ampliações
-para a exceção não virar regra
Obs. não é interpretação literal no sentido de levar em conta só o significado léxico das palavras
No sentido de que o legislador infra legal não pode colocar exceções a essas regras

Suspensão (Moratória, Parcelamento, etc.) ou Exclusão (Isenção ou Anistia) do Crédito Tributário
Obs. Não Extinção (cuidado) ou Lançamento

Outorga de Isenção
Obs. Repetição, porque isenção é forma de exclusão

Dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias

Obs. Também, para essas matérias, não é possível aplicar a Analogia

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5
Q

Interpretação Benigna da Legislação Tributária

A

A lei que defina Infrações, ou lhe Comina Penalidades, interpreta-se de maneira mais favorável ao contribuinte
Em casos de Dúvidas quanto
-À capitulação legal do fato
-dúvida sobre o direito aplicável
Ex. Se um ato se enquadra em uma norma que cumina multa de 50% ou uma que cumina multa de 75%. Nesse caso deve-se escolher a primeira
-À natureza ou as circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos
-dúvida quanto se ocorreu ou não o fato gerador da multa
-À autoria, imputabilidade ou punibilidade
-dúvida quanto ao sujeito o sujeito passivo ou seu status
-À natureza da penalidade aplicável ou a sua graduação
-dúvida em qual o grau que tal ato deve ser punido

Obs. Não confundir com Retroatividade Benigna

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6
Q

Interpretação utilizando princípios do Direito Privado

A

Os princípios gerais de direito privado devem ser utilizados para pesquisa de definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas
-mas não para definição dos respectivos efeitos tributários

A lei tributária não pode alterar a definição
-utilizadas expressa ou implicitamente pelo CF, Constituição dos Estados e Leis Orgânicas do DF e Minicipios
-pois aí estariam mudando a própria constituição
-conceitos que Não tenham sido utilizadas pelas leis máximas Podem ser alterados pelo legislador infra-constitucional
Ex. Legislador tributário editar norma que se afirma que “para efeitos de cobrança do IPTU considera-se propriedade …”

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7
Q

Integração na Legislação Tributária

A

Na ausência de lei expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente (na ordem)

Analogia
-aplica-se o fato a uma norma semelhante
-não poderá resultar na cobrança de Tributo não previsto em lei
Ex. Na definição de prazos para cumprimentos de obrigações

Princípios gerais de Direito Tributário

  • tenta solucionar o problema seguindo os princípios do Direito Tributário
    • tais como a Anterioridade, Noventena, Isonomia, Capacidade Contributiva, etc.

Princípios Gerais do Direito Público

  • tenta solucionar o problema por meio das diretrizes básicas válidas para os diversos ramos do direito público
    • como Administrativo, Constitucional, Processual, Penal, etc.

Equidade
-procura dar a solução mais justa para o caso concreto
-alto grau de discricionariedade para preencher a lacuna
-não poderá resultar na dispensa do pagamento de Tributo devido
-Não Penalidade Pecuniária (cuidado)
Obs. A lei pode conceder a remissão (perdão) por consideração de Equidade

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