Cap. 2 - Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar Flashcards

0
Q

Relação do Poder de Tributar do Estado com os Contribuintes

A

Relação Jurídica (e não relação de poder)

-possui vários limites jurídicos

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1
Q

Limites Constitucionais ao poder de Tributar

A
Imunidades
   Obs. Geralmente aplicado a Impostos
   -Imunidade Tributária Reciproca
   -Imunidade Religiosa
   -Imunidade dos
      -Partidos Políticos
      -Sindicatos dos Trabalhadores
      -Instituição de Educação e Assistência Social
   -Imunidade Cultural
      -livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão
Princípios
   Obs. Geralmente aplicado a Tributos
   -Legalidade
   -Isonomia
   -Não surpresa
      -Irretroatividade
      -Anterioridade
      -Noventena
   -Não confisco
   -Liberdade de tráfego
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2
Q

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar que configuram Cláusulas Pétreas

A

Boa parte das limitações constitucionais ao poder de tributar esta protegida contra mudanças que lhe diminuam alcance ou amplitude, por configurarem garantias individuais do contribuinte

Emendas constitucionais que ampliarem as garantias são válidas
-aquelas que diminuírem, criarem exceções, ou enfraquecerem tais garantias são inconstitucionais

Garantias previstas na constituição são um rol não exaustivo
-estátua as principais limitações, mas não todas

Como regra geral, Imunidades estão relacionados aos Impostos e os Princípios aos Tributos
-mas há exceções

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3
Q

Princípio da Legalidade no Direito Tributário

A

Matérias Tributária submetidas à reserva legal:

  • instituição de tributos, ou a sua extinção
    • não há Tributo sem Lei que a defina
  • majoração de tributos, ou a sua redução
  • definição do fato gerador e do sujeito passivo
  • fixação da alíquota e da base de cálculo
  • penalidades para as ações ou omissões contrários a seus dispositivos
  • hipóteses de exclusão, suspensão ou extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades

Obs. CF só fala em instituir/majorar tributos

Exceções:
Atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo
-não é considerado majoração
Ex. É defeso (proibido), ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice de correção monetária

Prazo para recolhimento
-fixar/alterar o prazo para o contribuinte pagar o tributo

Alteração (aumento/redução) das alíquotas do II, IE, IOF, IPI
-alteráveis por meio de decreto presidencial
-posteriormente a CTN:
CIDE-Combustíveis e ICMS-Combustíveis
-no caso do CIDE Reduzir ou Restabelecer
-restabelecer tem amplitude menor que aumentar
-a alíquota não pode superar o percentual anterior a uma redução por ventura realizada

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4
Q

Princípio da Reserva Legal ou da Tipicidade Fechada (Cerrada) no Direito Tributário

A

Lei deve conter Todas as informações para a caracterização do tributo
-elementos pessoal, temporal, espacial, material e qualitativo

Extensão lógica do princípio da legalidade

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5
Q

Lei necessária para instituir Benefícios Fiscais

A

Benefícios fiscais
-qualquer Subsídio ou Isenção, Redução da Base de Cálculo, Concessão de Crédito Presumido, Anistia ou Remissão.

Só pode ser concedido por Lei Específica que

  • regule exclusivamente benefícios fiscais
  • ou regule o correspondente tributo

Ex. Benefício Fiscal relativo ao Imposto de Renda poderá ser feita tanto em Lei que trate de benefícios fiscais quanto em Lei que trate do Imposto de Renda

Obs. Objetivo é evitar que os benefícios fiscais sejam concedidos “escondidos” dentro de lei com outra matéria

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6
Q

Princípio da Isonomia no Direito Tributário

A

Igualdade consiste em tratar os iguais de forma igual (acepção horizontal) e os desiguais de forma desigual (acepção vertical)

É vedado qualquer distinção em razão da Ocupação Profissional ou Função por eles exercidos

Normalmente é usado o critério da capacidade contributiva para discriminação
-mas não é o único
Ex. Pode ser vários outros, como o número de filhos, despesas com saúde, educação previdência, etc.

Independe da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos
-não interessa como o rendimento é chamado, qualquer renda entra no cálculo para distinção
Ex. Chamar remuneração de “ajuda de custo”

Obs. Não somente aplicável em impostos pessoais, mas também em impostos reais

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7
Q

Princípio da Não-Surpresa no Direito Tributário

A

É vedado cobrar tributos:

Irretroatividade
-em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado

Anterioridade
-no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou

Anterioridade nonagesimal ou noventena
-antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou

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8
Q

Princípio da Irretroativividade no Direito Tributário

A

É vedado cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que houver instituído ou aumentado
-regra da CF que não contêm exceção

Obs. CTN fala que só se aplicam a fatos geradores Futuros ou Pendentes
-que é mesma coisa que falar que não se aplicam a fatos geradores Passados
Obs. pendente significa: cuja a ocorrência tenha início mas não esteja completa

Ressalvas na CTN
Retroatividade Interpretativa
-lei tributária aplica-se ao ato ou fato (pretérito) tributário, quando for Interpretativa, em qualquer caso
-lei posterior para interpretar lei anterior
-excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados
-se uma infração for interpretada, não irá retroagir
Retroatividade Benigna
-para infrações e penalidades (não é aplicável ao tributo em si)
Ex. Lei 1 prevê alíquota de 20%. Há o fato gerador. Lei 2 prevê alíquota de 10%. Nesse caso não há retroatividade.
-E tratando-se de ato não definitivamente julgado
Ex. Contribuinte foi penalizado com 100%. Lei posterior reduz para 75%.
-se o contribuinte ainda está discutindo, irá retroagir
-se o contribuinte já pagou, Não irá retroagir
Obs. A lei não está proibida de reduzir ou dispensar o pagamento de tributo em relação a fato do passado, desde que faça de maneira Expressa

Obs. Essa retroatividade não constitui exceção ao princípio da irretroatividade

Obs. Ressalvas bem específicas, regra geral é a irretroatividade

Obs. Retroatividade benigna vem do direito penal onde Tudo que é mais benéfico retroage. Porém no direito tributário, essa retroatividade é muito mais restrito.

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9
Q

Princípio da Anterioridade e Noventena no Direito Tributário

A

Anterioridade
-Determina que a instituição ou majoração de um tributo publicados em um exercício só podem ser cobrado no exercício seguinte (outro ano)
Exceção
-IPI, Contribuições de seguridade Social
-CIDE-combustível e ICMS-combustível
-somente quanto ao restabelecimento de alíquotas
Obs. Não se confunde com Anualidade
-necessidade de previsão da receita tributária na lei orçamentária anual
-não é mais um princípio tributário desde a CF 88
Obs. Segundo CTN, Lei que extingue ou reduz isenção só entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte
-salvo se lei dispuser (o prazo para entrada em vigor) de maneira mais favorável ao contribuinte
-não é permitido a revogação caso as isenções concedidas sejam por Tempo Certo ou em Função de determinadas condições
-Jurisprudência (STF) tem visão contrária
-onde não deve se seguir a anterioridade e o tributo volta a ser imediatamente exigível
-deve-se seguir jurisprudência
Obs. Atende o princípio da anterioridade de exercício a publicação, no Diário Oficial, da lei instituidora de imposto no dia 31/12, sábado, apesar de a sua circulação dar-se apenas na segunda-feira

Noventena (Anterioridade nonagesimal)
-determina que a instituição ou majoração só deve ser cobrado em 90 dias
Exceção
-IR
-IPTU e IPVA
-somente quanto a afixação da Base de Cálculo
Obs. Se lei fixar nova base de cálculo e majorar a alíquota, estas poderão ter aplicação em datas diferentes, dado a fixação não se submeter a Noventena e a majoração da Alíquota sim

Exceção para Anterioridade e Noventena
-II, IE, IOF, Imposto Extraordinário de Guerra
-Empréstimo Compulsório para Despesas Extraordinárias
-devido a calamidade pública, guerra ou sua eminência
Obs. Não se aplica a Empréstimos Compulsórios para investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional (cuidado)

Obs. É possível a majoração do II, IE, IOF e IPI por meio de decreto (não é necessário lei)

Obs. A alteração do prazo de recolhimento ou a Atualização da base e cálculo (devido inflação) do tributo não observa os princípios da Anterioridade e Noventena

Obs. Medida provisória convertida em lei, o prazo começa a contar no dia da vigência da lei

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10
Q

Princípio do Não Confisco no Direito Tributário

A

Legislador deve tributar de forma razoável e moderada
-sem que a tributação tenha por efeito impedir o exercício da atividade licitamente
Obs. Também atinge multas
-desproporção entre a infração e a sua respectiva multa é considerada confiscatória

Deve ser feita em função da Totalidade da carga tributária (não apenas um tributo específico)
-dentro de um determinado período, à mesma pessoa política que os houver instituído

Poderia ser chamado de princípio da Razoabilidade ou Proporcionalidade
-Terminologias
-Tributo Confiscatório é um tributo que serve como punição
-Tributo com Efeito de Confisco é um tributo com incidência exagerada
Obs. Duas situações estão proibidas
Obs. Tem sido usadas como sinônimo

Poder Judiciário pode afastar um tributo/multa por reconhecer o caráter confiscatório em sede de Controle Abstrato de Constitucionalidade
-conceito confiscatório é indeterminado, sujeito a alto grau de subjetividade

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11
Q

Princípio da Liberdade de Tráfego no Direito Tributário

A

É vedado aos entes políticos estabelecer limitações ao tráfego de Pessoas ou Bens por meio de tributos Interestaduais ou Intermunicipais
-ressalvados a cobrança de pedágios pela utilização de vias conservadas pelo poder público (considerado Taxa de Serviço)
Obs. Atualmente, o pedágios tem sido cobrado por particulares em regime de concessão, permissão ou autorização. Não é tributo nesse caso, mas sim tarifa (preço público)

Era comum no passado, mas acabavam por constituir restrições ao direito que possuem as pessoas de se locomover livremente no território nacional de posse dos seus bens

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12
Q

Vedações Constitucionais à União sobre o Direito de Tributar

A

Uniformidade Tributária (ou Uniformidade Geográfica)

  • proíbe estabelecer tributo que não seja uniforme em todo o território Nacional
    • implique a distinção ou preferência em relação a Estado, DF ou Mun.

Princípio da uniformidade da tributação de renda

  • Tributar renda das obrigações da dúvida pública dos EM, DF e Mun. Em níveis superiores aos que fixar para as suas próprias obrigações
    • para evitar a União concorra deslealmente no “mercado” de títulos públicos
  • Tributar a remuneração/proventos dos agentes públicos dos EM, DF e Mun. em níveis superiores aos dos próprios agentes

Vedação às isenções heterônomas
-instituir isenções de Tributos da competência dos EM, DF e Mun.
-é vedado a União fazer isenções de Tributos que não é dela
Obs. Isenção e não imunidade (cuidado)
-por simetria é possível afirmar que os Estados não podem conceder isenções de tributos municipais
-imunidade é dado pela CF
Obs. Doação heterônoma é a doação de bem de outrem
Exceções
-Cabe a lei complementar federal excluir a incidência do ISS a exportação de serviços ao exterior
-trata-se de isenção feito pela União a tributo municipal
Obs. Também existia uma em relação ao ICMS
-mas EC/42 já estaveleceu que não incide mais ICMS nas exportações
-porém não foi retirado o dispositivo da Cobstituicao
-Tratados Internacionais
-é permitido que esse tratado conceda a isenção de um tributo Estadual
Obs. Não é a União que está concedendo a isenção, é a próprio República Federativa do Brasil

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13
Q

Vedações Constitucionais aos Estados, DF e Municípios ao Direito de Tributar

A

Não Discriminação Baseada em Procedência ou Destino
-é vedado estabelecer diferença entre bens e serviços em razão de procedência ou destino
Obs. Para evitar “guerra” (tratamento diferenciado) entre os Estados
Obs. Não há a exceção (igual dada a União) para benefícios fiscais que promovam o equilíbrio socio-econômico

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14
Q

Diferença entre Imunidade Tributária e Isenção

A

Imunidade

  • são sempre heterônomas
    • a constituição delimita o ente
  • atua no plano da Delimitação/Definição da competência
  • caso de Incompetência Tributária
    • CF da aos entes competência tributária com ressalvas, essas ressalvas são as Imunidades

Isenção

  • em regra são autônomas
    • o próprio ente tem autonomia para conceder Isenções através de Lei
  • atua no plano do Exercício da competência
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15
Q

Imunidade Tributária Recíproca

A

Veda os entes instituir Impostos sobre o Patrimônio, Renda ou Serviços uns dia outros
Obs. Apesar de dizer Patrimônio, Renda ou Serviço, engloba Todos os Tributos

Abrange
União, EM, DF e Mun.
-Não abrange atividades relacionadas com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados
Autarquias e Fundações Públicas (de Direito Público ou Privado)
-atividades vinculadas as suas finalidades ou às delas decorrentes
-é a chamada Imunidade Tributária Recíproca Extensiva
Obs. Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista não gozam
-porém o STF decidiu que as prestadoras de serviço público obrigatório e exclusivo do estado gozaria da Imunidade
Ex. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos possui imunidade recíproca mesmo sendo ela uma empresa públicas

Obs. Não abrange situações onde a instituição é contribuinte de fato
Ex. As compras feitas pela instituição não estão abrangidas pela imunidade
-o que pode ocorrer é a lei isentá-las

16
Q

Imunidade Tributária Religiosa

A

Imunidade dos Templos de qualquer culto
-alcança não somente o templo em si, mas sim a própria entidade religiosa
Abrangência é a mais ampla possível

Não existe um rol de religiões imunes
-toda manifestação religiosa está imune

17
Q

Imunidade Tributária dos Partidos Políticos, dos Sindicatos dos Trabalhadores e das Instituições de Ensino e Assistência Social sem fins lucrativos

A

Partidos Políticos

  • inclusive suas Fundações
  • visam proteger os partidos políticos cujas concepções contrariam aquelas adotadas por quem esteja no poder

Sindicato dos Trabalhadores
-não abrange o sindicato dos empregadores (patronais)

Instituições de Ensino e Assistência Social sem fins lucrativos
-somente assistência social, não englobando a previdência social e nem a seguridade social
Obs. entidades fechadas de Previdência Social Privada são imunes somente se Não houver contribuição dos beneficiários
-aporte exclusivo dos patrocinadores
-raro

Compreende somente as atividades relacionados com suas finalidades essenciais
-podem incidir impostos nas outras atividades

Atendidos os requisitos da Lei
-lei complementar, hoje o CTN

Requisitos
-não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio/renda a qualquer título
-não pode haver distribuição de excedentes
-lucro é conceito de empresa e não se aplica a instituições sem fins lucrativos
-os rendimentos devem ser aplicados na própria instituição
Ex. pagamento de funcionários ou compra de materiais

Obs. instituições de Assistência Social também são Imunes as Contribuições Sociais

Obs. é permitido a instituição vender produtos ou serviços sem que incidam impostos
-desde que o valor dos rendimentos seja aplicado em atividades essenciais
-apesar de parecer concorrência desleal, o STF entendeu que a não aplicação da imunidade acabaria por onerar os preços praticados
Ex. Imóveis alugados a terceiros, permanece imune ao IPTU
Ex. Cobrança de estacionamento de veículos em área interna a entidade é imune ao IR
Obs. Também se aplica aos templos de qualquer culto

18
Q

Imunidade Tributária Cultural

A

Imunidade dos livros, jornais e periódicos (revistas) e o papel destinado a sua impressão

Também abrange (jurisprudência)

  • filmes e papéis fotográficos necessários a publicação
    • inclusive o papel para fotocomposição por laser e os papéis para telefotos
    • inclusive filmes destinados à produção de capas de livros
  • apostilas
    • veículo de transmissão de cultura simplificadas
  • lista telefônica
  • álbum de figurinhas

Não abrange
-material escolar, agenda de anotações, cadernos
-encarte de propaganda em jornais e periódicos
Obs. A presença de propaganda no corpo da própria publicação, sendo dela inseparável, não lhe retira a imunidade
-tiras de plástico para amarrar os jornais
-máquinas e equipamentos utilizados na produção
-insumos gráficos
-tinta

Obs. Livros eletrônicos não são abrangidos pela imunidade
-controverso

Obs. Não há um comitê para decidir se o material é didático
-portanto, todos os materiais estão imunes

19
Q

Institutos Jurídicos que excepcionam a regra de pagar tributos

A

Não Incidência
Imunidade
-norma constitucional imputa a competência, impedindo a incidência
Pura e Simples
-ente tributaste não possui competência para tributar certo fato
-possui a competência, mas não a exerce

Isenção
-dispensa Legal do pagamento do tributo

Alíquota zero
-o fato gerador ocorre, mas o tributo não é pago porque a alíquota é zero
Ex. Alíquota zero para o IE para incentivar exportação

20
Q

Classificação quanto o parâmetro para concessão de Imunidades Tributarias (Subjetiva, Objetiva e Mista)

A

Subjetivas (ou Pessoal)
-leva em consideração as pessoas beneficiadas
Ex. Imunidade dos entes políticos
-um veículo pertencente a União é imune ao IPVA, porém se for vendido a particular este deixa de ser imune
Obs. Não exime as pessoas por ela protegidas da condição de responsáveis pela retenção do tributo
-se ente imune ao IR faz pagamento tributável a pessoa não imune, deverá efetuar a retenção na fonte

Objetivas
-leva em consideração os objetos cuja tributação é impedida
Ex. Imunidade dos livros
-não importa quem é o autor, quem vende ou quem compra. Se é livro esta imune

Mistas
-leva em consideração as pessoas e os objetos
Ex. imunidade de ITR sobre pequenas glebas rurais (aspecto objetivo) quando proprietário não possui outro imóvel (aspecto subjetivo)

21
Q

Classificação quanto à origem das Imunidades Tributárias (Ontológicas e Políticas)

A

Ontológicas
-Imunidades que existiriam mesmo sem previsão expressa do texto constitucional
Ex. Imunidade das instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos
-uma vez que seus parcos recursos devem ser destinados à sua importante atividade-fim
Ex. Imunidade Recíproca
-cláusula protetora ao pacto federativo

Políticas
-visam a proteção de outros princípios em virtude de uma opção política do legislador constituinte
Ex. Imunidade dos templos de qualquer culto e dos livros, jornais periódicos e do papel destinado à sua impressão

22
Q

Classificação quanto ao alcance das Imunidades Tributárias (Gerais ou Específicas)

A

Gerais (ou genéricas)
-veda a todos os entes tributastes, abrangendo diversos tributos de maneira genérica
Ex. Imunidade recíproca

Específicas (ou tópicas)
-restringe a aplicação da imunidade a um determinado tributo de competência de determinada pessoa política
Ex. Imunidade ao IPI e ICMS nas operações de exportação

23
Q

Classificação quanto à forma de previsão das Imunidades Tributárias (Explícitas ou Implícitas)

A

Explícitas
-Imunidades expressas no texto constitucional

Implícitas
-Imunidades que existem implicitamente, mesmo não expressas na Constituição
Obs. Difícil imaginar um exemplo, tendo em vista o modelo Constitucional Analítico
-porém existem em constituições sintéticas
-nada impede que a construção doutrinária e jurisprudêncial venha atestar em casos concretos Imunidades implícitas