Cap. 2 - Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar Flashcards
Relação do Poder de Tributar do Estado com os Contribuintes
Relação Jurídica (e não relação de poder)
-possui vários limites jurídicos
Limites Constitucionais ao poder de Tributar
Imunidades Obs. Geralmente aplicado a Impostos -Imunidade Tributária Reciproca -Imunidade Religiosa -Imunidade dos -Partidos Políticos -Sindicatos dos Trabalhadores -Instituição de Educação e Assistência Social -Imunidade Cultural -livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão
Princípios Obs. Geralmente aplicado a Tributos -Legalidade -Isonomia -Não surpresa -Irretroatividade -Anterioridade -Noventena -Não confisco -Liberdade de tráfego
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar que configuram Cláusulas Pétreas
Boa parte das limitações constitucionais ao poder de tributar esta protegida contra mudanças que lhe diminuam alcance ou amplitude, por configurarem garantias individuais do contribuinte
Emendas constitucionais que ampliarem as garantias são válidas
-aquelas que diminuírem, criarem exceções, ou enfraquecerem tais garantias são inconstitucionais
Garantias previstas na constituição são um rol não exaustivo
-estátua as principais limitações, mas não todas
Como regra geral, Imunidades estão relacionados aos Impostos e os Princípios aos Tributos
-mas há exceções
Princípio da Legalidade no Direito Tributário
Matérias Tributária submetidas à reserva legal:
- instituição de tributos, ou a sua extinção
- não há Tributo sem Lei que a defina
- majoração de tributos, ou a sua redução
- definição do fato gerador e do sujeito passivo
- fixação da alíquota e da base de cálculo
- penalidades para as ações ou omissões contrários a seus dispositivos
- hipóteses de exclusão, suspensão ou extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades
Obs. CF só fala em instituir/majorar tributos
Exceções:
Atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo
-não é considerado majoração
Ex. É defeso (proibido), ao município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice de correção monetária
Prazo para recolhimento
-fixar/alterar o prazo para o contribuinte pagar o tributo
Alteração (aumento/redução) das alíquotas do II, IE, IOF, IPI
-alteráveis por meio de decreto presidencial
-posteriormente a CTN:
CIDE-Combustíveis e ICMS-Combustíveis
-no caso do CIDE Reduzir ou Restabelecer
-restabelecer tem amplitude menor que aumentar
-a alíquota não pode superar o percentual anterior a uma redução por ventura realizada
Princípio da Reserva Legal ou da Tipicidade Fechada (Cerrada) no Direito Tributário
Lei deve conter Todas as informações para a caracterização do tributo
-elementos pessoal, temporal, espacial, material e qualitativo
Extensão lógica do princípio da legalidade
Lei necessária para instituir Benefícios Fiscais
Benefícios fiscais
-qualquer Subsídio ou Isenção, Redução da Base de Cálculo, Concessão de Crédito Presumido, Anistia ou Remissão.
Só pode ser concedido por Lei Específica que
- regule exclusivamente benefícios fiscais
- ou regule o correspondente tributo
Ex. Benefício Fiscal relativo ao Imposto de Renda poderá ser feita tanto em Lei que trate de benefícios fiscais quanto em Lei que trate do Imposto de Renda
Obs. Objetivo é evitar que os benefícios fiscais sejam concedidos “escondidos” dentro de lei com outra matéria
Princípio da Isonomia no Direito Tributário
Igualdade consiste em tratar os iguais de forma igual (acepção horizontal) e os desiguais de forma desigual (acepção vertical)
É vedado qualquer distinção em razão da Ocupação Profissional ou Função por eles exercidos
Normalmente é usado o critério da capacidade contributiva para discriminação
-mas não é o único
Ex. Pode ser vários outros, como o número de filhos, despesas com saúde, educação previdência, etc.
Independe da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos
-não interessa como o rendimento é chamado, qualquer renda entra no cálculo para distinção
Ex. Chamar remuneração de “ajuda de custo”
Obs. Não somente aplicável em impostos pessoais, mas também em impostos reais
Princípio da Não-Surpresa no Direito Tributário
É vedado cobrar tributos:
Irretroatividade
-em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado
Anterioridade
-no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou
Anterioridade nonagesimal ou noventena
-antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou
Princípio da Irretroativividade no Direito Tributário
É vedado cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes da vigência da lei que houver instituído ou aumentado
-regra da CF que não contêm exceção
Obs. CTN fala que só se aplicam a fatos geradores Futuros ou Pendentes
-que é mesma coisa que falar que não se aplicam a fatos geradores Passados
Obs. pendente significa: cuja a ocorrência tenha início mas não esteja completa
Ressalvas na CTN
Retroatividade Interpretativa
-lei tributária aplica-se ao ato ou fato (pretérito) tributário, quando for Interpretativa, em qualquer caso
-lei posterior para interpretar lei anterior
-excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados
-se uma infração for interpretada, não irá retroagir
Retroatividade Benigna
-para infrações e penalidades (não é aplicável ao tributo em si)
Ex. Lei 1 prevê alíquota de 20%. Há o fato gerador. Lei 2 prevê alíquota de 10%. Nesse caso não há retroatividade.
-E tratando-se de ato não definitivamente julgado
Ex. Contribuinte foi penalizado com 100%. Lei posterior reduz para 75%.
-se o contribuinte ainda está discutindo, irá retroagir
-se o contribuinte já pagou, Não irá retroagir
Obs. A lei não está proibida de reduzir ou dispensar o pagamento de tributo em relação a fato do passado, desde que faça de maneira Expressa
Obs. Essa retroatividade não constitui exceção ao princípio da irretroatividade
Obs. Ressalvas bem específicas, regra geral é a irretroatividade
Obs. Retroatividade benigna vem do direito penal onde Tudo que é mais benéfico retroage. Porém no direito tributário, essa retroatividade é muito mais restrito.
Princípio da Anterioridade e Noventena no Direito Tributário
Anterioridade
-Determina que a instituição ou majoração de um tributo publicados em um exercício só podem ser cobrado no exercício seguinte (outro ano)
Exceção
-IPI, Contribuições de seguridade Social
-CIDE-combustível e ICMS-combustível
-somente quanto ao restabelecimento de alíquotas
Obs. Não se confunde com Anualidade
-necessidade de previsão da receita tributária na lei orçamentária anual
-não é mais um princípio tributário desde a CF 88
Obs. Segundo CTN, Lei que extingue ou reduz isenção só entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte
-salvo se lei dispuser (o prazo para entrada em vigor) de maneira mais favorável ao contribuinte
-não é permitido a revogação caso as isenções concedidas sejam por Tempo Certo ou em Função de determinadas condições
-Jurisprudência (STF) tem visão contrária
-onde não deve se seguir a anterioridade e o tributo volta a ser imediatamente exigível
-deve-se seguir jurisprudência
Obs. Atende o princípio da anterioridade de exercício a publicação, no Diário Oficial, da lei instituidora de imposto no dia 31/12, sábado, apesar de a sua circulação dar-se apenas na segunda-feira
Noventena (Anterioridade nonagesimal)
-determina que a instituição ou majoração só deve ser cobrado em 90 dias
Exceção
-IR
-IPTU e IPVA
-somente quanto a afixação da Base de Cálculo
Obs. Se lei fixar nova base de cálculo e majorar a alíquota, estas poderão ter aplicação em datas diferentes, dado a fixação não se submeter a Noventena e a majoração da Alíquota sim
Exceção para Anterioridade e Noventena
-II, IE, IOF, Imposto Extraordinário de Guerra
-Empréstimo Compulsório para Despesas Extraordinárias
-devido a calamidade pública, guerra ou sua eminência
Obs. Não se aplica a Empréstimos Compulsórios para investimento público de caráter urgente e relevante interesse nacional (cuidado)
Obs. É possível a majoração do II, IE, IOF e IPI por meio de decreto (não é necessário lei)
Obs. A alteração do prazo de recolhimento ou a Atualização da base e cálculo (devido inflação) do tributo não observa os princípios da Anterioridade e Noventena
Obs. Medida provisória convertida em lei, o prazo começa a contar no dia da vigência da lei
Princípio do Não Confisco no Direito Tributário
Legislador deve tributar de forma razoável e moderada
-sem que a tributação tenha por efeito impedir o exercício da atividade licitamente
Obs. Também atinge multas
-desproporção entre a infração e a sua respectiva multa é considerada confiscatória
Deve ser feita em função da Totalidade da carga tributária (não apenas um tributo específico)
-dentro de um determinado período, à mesma pessoa política que os houver instituído
Poderia ser chamado de princípio da Razoabilidade ou Proporcionalidade
-Terminologias
-Tributo Confiscatório é um tributo que serve como punição
-Tributo com Efeito de Confisco é um tributo com incidência exagerada
Obs. Duas situações estão proibidas
Obs. Tem sido usadas como sinônimo
Poder Judiciário pode afastar um tributo/multa por reconhecer o caráter confiscatório em sede de Controle Abstrato de Constitucionalidade
-conceito confiscatório é indeterminado, sujeito a alto grau de subjetividade
Princípio da Liberdade de Tráfego no Direito Tributário
É vedado aos entes políticos estabelecer limitações ao tráfego de Pessoas ou Bens por meio de tributos Interestaduais ou Intermunicipais
-ressalvados a cobrança de pedágios pela utilização de vias conservadas pelo poder público (considerado Taxa de Serviço)
Obs. Atualmente, o pedágios tem sido cobrado por particulares em regime de concessão, permissão ou autorização. Não é tributo nesse caso, mas sim tarifa (preço público)
Era comum no passado, mas acabavam por constituir restrições ao direito que possuem as pessoas de se locomover livremente no território nacional de posse dos seus bens
Vedações Constitucionais à União sobre o Direito de Tributar
Uniformidade Tributária (ou Uniformidade Geográfica)
- proíbe estabelecer tributo que não seja uniforme em todo o território Nacional
- implique a distinção ou preferência em relação a Estado, DF ou Mun.
Princípio da uniformidade da tributação de renda
- Tributar renda das obrigações da dúvida pública dos EM, DF e Mun. Em níveis superiores aos que fixar para as suas próprias obrigações
- para evitar a União concorra deslealmente no “mercado” de títulos públicos
- Tributar a remuneração/proventos dos agentes públicos dos EM, DF e Mun. em níveis superiores aos dos próprios agentes
Vedação às isenções heterônomas
-instituir isenções de Tributos da competência dos EM, DF e Mun.
-é vedado a União fazer isenções de Tributos que não é dela
Obs. Isenção e não imunidade (cuidado)
-por simetria é possível afirmar que os Estados não podem conceder isenções de tributos municipais
-imunidade é dado pela CF
Obs. Doação heterônoma é a doação de bem de outrem
Exceções
-Cabe a lei complementar federal excluir a incidência do ISS a exportação de serviços ao exterior
-trata-se de isenção feito pela União a tributo municipal
Obs. Também existia uma em relação ao ICMS
-mas EC/42 já estaveleceu que não incide mais ICMS nas exportações
-porém não foi retirado o dispositivo da Cobstituicao
-Tratados Internacionais
-é permitido que esse tratado conceda a isenção de um tributo Estadual
Obs. Não é a União que está concedendo a isenção, é a próprio República Federativa do Brasil
Vedações Constitucionais aos Estados, DF e Municípios ao Direito de Tributar
Não Discriminação Baseada em Procedência ou Destino
-é vedado estabelecer diferença entre bens e serviços em razão de procedência ou destino
Obs. Para evitar “guerra” (tratamento diferenciado) entre os Estados
Obs. Não há a exceção (igual dada a União) para benefícios fiscais que promovam o equilíbrio socio-econômico
Diferença entre Imunidade Tributária e Isenção
Imunidade
- são sempre heterônomas
- a constituição delimita o ente
- atua no plano da Delimitação/Definição da competência
- caso de Incompetência Tributária
- CF da aos entes competência tributária com ressalvas, essas ressalvas são as Imunidades
Isenção
- em regra são autônomas
- o próprio ente tem autonomia para conceder Isenções através de Lei
- atua no plano do Exercício da competência