Cap. 1 - Noções Introdutórias Flashcards

0
Q

Liberalismo vs. Estado do bem estar social

A

Liberalismo: Estado intervém no domínio econômico, tratando os desiguais como iguais

Bem estar social: intervém para diminuir a desigualdade

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1
Q

Receita Originária vs Receita Derivada do Estado

A

Receita Originária
Estado explora seu próprio patrimônio (Estado empresário)

Receita Derivada
Estado obriga o particular a pagar
-Tributo e Multa

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2
Q

Classificação quanto a Finalidade dos Tributos (Fiscal, Extrafiscal e Parafiscal)

A

Fiscal
-arrecadar
Ex. ISS, ICMS, IR

Extrafiscal
-intervir em uma situação social ou econômica
Ex. IOF, IE, ITR

Parafiscal
-também arrecadar, porém sujeito ativo diverso daquele que a expediu
Obs: entendimento clássico que pode ser considerada correta é a delegação da capacidade tributária ativa (não corresponde a realidade)
Beneficiários:
Instituição que desempenhe uma atividade tipicamente estatal (INSS)
Serviços Sociais Autônomos (SESI, SESC)

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3
Q

Características fundamentais do Tributo

A

Pecuniária

  • em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir
  • é possível pagamentos nas formas e condições previstas em Lei
    • na forma de bens imóveis
    • fixação do valor dos tributos por meio de indexadores (UFIR)
    • pagamento com dívida pública

Compulsória
-obrigatória

Não constitui sanção de ato ilícito

  • não é multa
  • proíbe a instituição de tributo com efeito de confisco
    • confisco é somente para punição (crime não compensa)

Instituído por lei (princípio da reserva legal)
-só pode ser criado por
Lei complementar ou ordinária (ou delegada, porém raro)
Medida Provisória
Obs: II, IE, IPI, IOF, CIDE-combustíveis e ICMS-combustíveis são alteráveis por ato do poder executivo

Cobrança vinculada

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4
Q

Espécies dos Tributos

A
Bipartida
   -impostos
   -taxas
Tripartida (CTN)
   -contribuições de melhoria
Pentapartida (STF)
   -empréstimos compulsórios
   -contribuições especiais
Quadripartida
   -contribuições (melhoria+especiais)
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5
Q

Caráter Contributivo vs Caráter Retributivo dos Tributos

A

Contributivo

  • uso do recurso para o bem de toda coletividade
  • caráter social
  • Impostos

Retributivo (contraprestacional ou sinalagmático)

  • uso para retribuir custos
  • Taxas e Contribuições de Melhorias
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6
Q

Competência para instituição dos Impostos

A
Competência Ordinária
União:
-II, IE, IR, IPI, IOF, ITR e IGF
Estados (DF):
-ITCMD, ICMS, IPVA
Municípios (DF):
-IPTU, ITBI (ITIV), ISS

Competência Extraordinária
União:
-Impostos extraordinários de guerra

Competência Residual
União:
-Novos impostos
   -lei complementar
   -novos Fatos Geradores e Bases de Cálculo
   -não cumulatividade
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7
Q

Princípio do pecunia non olet

A

Tributos devem ser cobrados até de atividades ilícitas ou criminosas

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8
Q

Tipos de Lei necessários para a criação de Impostos

A

Lei ordinária para impostos já previstos pela CF

Lei complementar para outros impostos
   Contribuição social residual
   Imposto residual
   Empréstimo compulsório
   IGF
  • que defina Fatos Geradores, Bases de Cálculo e Contribuintes (não alíquotas)
  • não pode ter os mesmos fatos geradores e base de cálculo de outros impostos

Obs. Para os Tributos em geral somente por lei ou ato normativo de igual hierarquia (medida provisória)

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9
Q

Princípio da capacidade contributiva dos Impostos

A

Havendo a viabilidade, a pessoalidade é obrigatória.
Obs. Aplica-se somente aos Impostos, não se aplica para as Taxas, empréstimos compulsórios é contribuições de melhoria.
-porém nada impede que seja aplicada às taxas

Impostos de caráter Pessoal
-incidem de forma subjetiva, levando em conta os aspectos pessoais do contribuinte (quantidade de dependentes, gastos com saúde, etc.)
Ex. IR

Impostos de caráter Real
-não levam em consideração aspectos pessoais ou subjetivos.
Ex. ICMS, IPI, IPTU, IPVA

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10
Q

Classificação quanto ao destino dos Tributos (Vinculado e Não-vinculado)

A

Tributo de arrecadação Vinculado

  • arrecadação se destina de forma obrigatória (lei) a certa despesa
  • Obs. Taxas e contribuição de melhoria não são de arrecadação vinculada.

Tributo de arrecadação Não Vinculado
-recursos podem ser utilizados com quaisquer despesas previstas no orçamento

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11
Q

Serviços públicos Gerais vs Específicos

A
Geral (universais)
-benefício abrange toda população
-prestados uti universi
-Financiados por meio de Impostos
Ex. Contribuição de iluminação pública

Específico (singulares)

  • usuários são identificáveis
  • prestados uti singuli
  • Financiados por meio de Taxas
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12
Q

Tipos de Taxas

A

Taxa de polícia
-Ocorre quando o contribuinte desenvolve uma atividade que gere a necessidade de controle e fiscalização

-Só pode ser cobrado pelo EFETIVO serviço

Ex. Taxa de inspeção sanitária
Taxa de alvará de construção
Taxa de licenciamento de veículos
Taxa de auferirão de pesos e medidas

Taxa de serviço
-Específico
contribuinte sabe por qual serviço esta pagando

-Divisível (referibilidade)
é possível o Estado identificar os usuários do serviço

-Prestados ou postos a disposição

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13
Q

Competência para cobrar Taxas

A

Aquele que presta o serviço ou o respectivo poder de polícia

Estados tem competência residual

  • podem prestar serviços públicos não atribuídos a União ou aos Municípios
  • Estado também tem competência residual para criar contribuições de melhoria
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14
Q

Taxa vs. Tarifa

A

Semelhanças

  • caráter contraprestacional remunerando atividade prestada pelo Estado
  • referabilidade

Taxa

  • regime jurídico de direito público (através de lei)
  • receita derivada
  • prestação pecuniária obrigatória
  • cobrada por:
    • serviços públicos propriamente estatais (emissão de passaporte, serviço jurisdicional)
    • serviços públicos essenciais ao interesse público (serviço de distribuição de água, de coleta de lixo, de esgoto, de sepultamento)

Tarifa (Preços Públicos)

  • regime jurídico de direito privado (através de contrato)
  • receita originária
  • prestação pecuniária facultativa
  • cobrada por:
    • serviço público não essenciais (serviço postal, serviços telefones, telegráficos, de distribuição de energia, de gás, etc.)
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15
Q

Fator gerador das Contribuições de Melhoria

A

Valorização Imobiliária

  • não é qualquer benefício
  • contribuição DECORRENTE de obra pública
  • possível cobrança com parte de obra (desde que haja valorização)

Obs. pavimentação nova justifica a cobrança (recapeamento não)

Princípio da Vedação ao Enriquecimento sem causa

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16
Q

Base de cálculo das Contribuições de Melhoria

A

-valor acrescido na valorização do imóvel

Limite total: custo da obra
Limite individual: valorização do imóvel
Obs. Limites não previstos na CF é sim em normas infraconstitucionais

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17
Q

Empréstimos Compulsórios

A

Fatos geradores

  • calamidade pública, guerra externa ou iminência
  • investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional

Competência exclusiva da União por Lei Complementar

  • apesar de ser “urgente”, ainda precisa de lei complementar
  • não atende a noventena e a anterioridade

Destinação vinculada a despesa que fundamentou a instituição

Restituída em moeda

Apesar de não se adicionar valores aos cofres públicos, é considerado tributo

18
Q

Competência das Contribuições Especiais

A

Competência exclusiva União

  • exceção: EM, DF e Mun. podem instituir contribuição para custeio do regime previdenciário cuja a alíquota não será Inferior à da contribuição dos servidores de cargo efetivo da União
  • exceção: contribuição de iluminação pública (competência dos municípios e DF)
19
Q

(Contribuição Especial) Espécies de Contribuições Sociais

A

Seguridade social

  • destinados à saúde, previdência e assistência social
  • fontes de custeio estão previstas na CF

Seguridade social residual

  • residuais (União pode instituir novas contribuições)
  • lei complementar
  • não pode ter a mesma base de cálculo de outras contribuições sociais
  • STF é possível cumulatividade (diferentemente dos Impostos residuais)

Contribuições sociais gerais
-destinados a outros tipos de atuação da União na área social
Ex. Salário educação
Serviços Sociais Autônomos

Obs. FGTS não é considerado tributo

20
Q

Classificação quanto a competência impositiva dos Tributos (Privativos, Comuns e Residuais)

A

Privativos

  • CF defere a determinado ente político a competência exclusiva para sua instituição
  • Impostos, Empréstimos compulsório e Contribuições Especiais

Comuns

  • CF defere a competência indiscriminadamente a todos os entes políticos
  • Taxas e Contribuições de melhoria

Residuais
-CF defere a criação de novo tributo

21
Q

Classificação quanto a hipótese de incidência dos Tributos (Vinculados e Não Vinculados)

A

Vinculados

  • fato gerador seja um fato do Estado
  • Taxas e Contribuições de melhoria

Não vinculados

  • fato gerador é um fato do contribuinte
  • Impostos
22
Q

Vários significados do termo “Vinculado” dos Tributos

A

Definição de tributo
-a cobrança de tributo é uma atividade plenamente vinculada (sem discricionaridade por parte do fiscal)

Hipótese de incidência
-o fator gerador é uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte (taxas e contribuições de melhoria)

Destinação da arrecadação
-só podem ser utilizados com determinadas despesas (empréstimos compulsórios)

23
Q

Base de cálculo das Taxas

A

O ideal é a correlação saudável entre o custo do serviço e o valor da taxa

Não pode ter a mesma base de cálculo dos Impostos (para contribuições especiais não tem essa restrição)

-é permitido ter um ou mais elementos, mas não todos
Ex. Taxa de lixo domiciliar que toma como base o cálculo do metro quadrado do domicílio

-é permitido a utilização da base de cálculo de Impostos para base de alíquotas com valores fixos
Ex. Alíquota da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários, que variava em relação do patrimônio liquido dos participantes.

24
Q

Classificação dos Tributos quanto a base econômica de incidência (CTN)

A

Sobre o comércio exterior
II e IE

Sobre o patrimônio ou a renda
IR, ITR, IGF, IPVA, ITCMD, IPTU e ITBI

Sobre a produção ou circulação
IPI, ICMS, IOF e ISS

Impostos especiais
IEG

25
Q

Tipo de lei CTN

A

Lei Ordinária recepcionada com força de Lei Complementar pela CF/67 e mantido tal status com advento da CF/88

26
Q

Bis in idem vs. Bitributação

A

Bis in idem
-mesmo fato ser tributado mais de uma vez pela mesma pessoa
Ex. IR e CSLL (contribuição social sobre o lucro liquido)
-um Imposto e uma Contribuição
Ex. PIS e CONFINS
-duas Contribuições

Bitributação
-mesmo fato ser tributado mais de uma vez por pessoas diferentes
-com a repartição da competência tributária, a bitributação está, como regra, proibida no Brasil
-casos concretos verificados normalmente configuram conflitos aparente de competência
Exceções
IEG: União instituir sobre a propriedade de veículo automotor
Casos envolvendo Estado-nações diversos, principalmente no que concerne à tributação de renda
-única maneira de evitar essa bitributação é a celebração de tratado internacional com cada um dos países
Obs. Existe uma lista dos Países que o Brasil mantêm esse tratado

Obs. Apesar de a terminologia adotada aparentar se referir apenas aos casos de dupla incidência, toda a teoria é aplicada em quaisquer casos de múltiplas incidências

27
Q

Imposto Fixo vs Proporcional vs Progressivo

A

Fixo
-base de cálculo e alíquota fixo
-o valor é sempre o mesmo
Ex. ISS

Proporcional
-base de cálculo variável e alíquota fixa
-valor cresce a medida em que cresce o valor da matéria tributável, porém a proporção é sempre a mesma
Ex. ICMS, IOF

Progressivo
-base de cálculo e alíquota variáveis em relação a base de cálculo
-alíquota é estabelecida em percentagem variável ascendente
Ex.
IR
-será progressivo
ITR
-será progressivo e terá alíquotas de forma a desestimular a manutenção de propriedade improdutiva
IPTU
-fiscal (facultativa): poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel
-extrafiscal: tempo de subutilização ou não utilização
ITBI
-não poderá ser progressivo com base no valor venal do imóvel
ITCD
-poderão ser progressivas em função do quinhão que cada herdeiro receber
Obs. (jurisprudência) a progressividade de Impostos Reais depende de expressa autorização constitucional

29
Q

Natureza jurídica dos Tributos (o que faz um tributo ser único)

A

(CTN) determinado somente pelo fator gerador (literalidade da lei)
Sendo irrelevantes
-denominações e demais características formais adotadas em lei
-destinação legal do produto da sua arrecadação

(CF) além do fator gerador é necessário um cotejo com a base de cálculo (devido à existência de empréstimos compulsórios e contribuições sociais com o mesmo fator gerador)

29
Q

Seletividade das alíquotas dos Impostos

A

Consiste em variar a alíquota de acordo com a essencialidade do produto

ICMS poderá ser seletivo
-o legislador estadual pode optar ou não por adotar a Seletividade
Obs. tomar cuidado com provas que cobram legislação estadual
-se tiver cobrando direito tributário em geral, o ICMS poderá ser seletivo
-se tiver cobrando legislação estadual, deve-se seguir a legislação
-onde em geral, o ICMS é seletivo

IPI será seletivo

30
Q

Não cumulatividade de alguns Impostos

A

Impostos que na etapa subsequente dos processos produtivos e/ou de comercialização não incide sobre o mesmo imposto na etapa anterior

IPI, ICMS e impostos residuais

31
Q

Espécies de Contribuições Especiais

A

-caracterizam-se por ter uma Finalidade específica

Contribuições Sociais

  • recursos destinados a área social
  • não incidirão sobre IE
  • Seguridade Social
  • Seguridade Social residual
  • Contribuições sociais gerais

Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)

  • intervenção pela destinação do lucro a uma determinada atividade
    • diferente dos Impostos extrafiscais que aumenta/diminui a carga tributária da atividade que desistimular/estimular
  • não incidirão sobre IE
  • tributo extrafiscal

Contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas (Corporativas)

  • financiar atividades de interesse de instituições representativas ou fiscalizadoras
  • Contribuição Sindical
  • Contribuição Anualidade
    • para o custeio de entidades de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas (CREA, CRC, CRM, CRECI, OAB)
  • tributo parafiscal

Contribuições para o custeio de Serviços de Iluminação Pública (COSIP)

32
Q

Restituição de Tributos pagos indevidamente

A
  • prazo de decadência do direito de pleitear: 5 anos
  • prescreve em 2 anos ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição
  • somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la
  • restituição se da na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo referentes a infrações não prejudicadas pela causa da restituição
  • CTN não estabelece hipótese de interrupção de prazo
33
Q

Imposto subjetivo vs. Imposto objetivo

A

Subjetivos (pessoais)
-levam em consideração as características financeiras concernentes a cada indivíduo

Objetivos (impessoais, reais)
-impostos assentados sobre a materialidade da coisa tributável

34
Q

Competência Residual de instituir Tributos

A

União
Novos impostos
-base de cálculo e fato gerador diferentes dos outros impostos
-não cumulativo
Novas contribuições sociais (outras contribuições sociais)
-base de cálculo e fato gerador diferentes das contribuições já criadas

Estados
Taxas
Contribuições de Melhoria

35
Q

Competência Cumulativa dos Impostos

A

Compete a União, os impostos estaduais dos Territórios federais. Se o Território não for dividido em municípios, os impostos municipais.

Compete ao DF os impostos municipais.

36
Q

Classificação dos Tributos quanto a hipótese de repercussão do encargo econômico-financeiro (Direto e Indireto)

A

Indireto
-permitem translação do encargo econômico-financeiro
-tributo é repassado para o consumidor (contribuinte de fato) pelo comerciante (contribuinte de direito)
Ex. ICMS

Direto
-não permitem tal translação
Ex. IR

37
Q

Diferença competência tributária e capacidade tributária ativa

A

Competência tributária

  • competência para instituir o tributo
  • indelegável

Capacidade tributária ativa

  • fiscalização e arrecadação
  • delegável
38
Q

Tipos de Contribuições corporativas

A

Contribuição sindical
Contribuição fixada pela assembléia geral para o custeio do sistema confederativo do respectivo sindicato
-voluntário, só pago pelos trabalhadores que se sindicalizaram
-não é tributo
Contribuição fixada em lei
-cobrada de todos os trabalhadores
-é tributo

Contribuição para o custeio das entidades de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas

39
Q

Porque somente a União possui competência tributária absoluta?

A

Pois no caso de guerra externa ou sua iminência, esta autorizada a tributar as mesmas bases econômicas atribuídas aos demais entes políticos

40
Q

Iniciativa de lei em matéria tributária em se tratar de Territórios Federais

A

Privativa do Presidente da República

Obs. Regra geral é a iniciativa ser, além do chefe do poder executivo, ser dos deputados federais, estaduais e vereadores por exemplo

41
Q

Tributos que só podem ser instituídas por Lei Complementar

A

Imposto Residual

Contribuição de Seguridade Social Residual

Empréstimos Compulsórios

Imposto sobre Grandes Fortunas

42
Q

Direito Tributário Penal

A

Setor do direito tributário que comina sanções não criminais para determinadas condutas ilegais