Cap. 1 - Noções Introdutórias Flashcards
Liberalismo vs. Estado do bem estar social
Liberalismo: Estado intervém no domínio econômico, tratando os desiguais como iguais
Bem estar social: intervém para diminuir a desigualdade
Receita Originária vs Receita Derivada do Estado
Receita Originária
Estado explora seu próprio patrimônio (Estado empresário)
Receita Derivada
Estado obriga o particular a pagar
-Tributo e Multa
Classificação quanto a Finalidade dos Tributos (Fiscal, Extrafiscal e Parafiscal)
Fiscal
-arrecadar
Ex. ISS, ICMS, IR
Extrafiscal
-intervir em uma situação social ou econômica
Ex. IOF, IE, ITR
Parafiscal
-também arrecadar, porém sujeito ativo diverso daquele que a expediu
Obs: entendimento clássico que pode ser considerada correta é a delegação da capacidade tributária ativa (não corresponde a realidade)
Beneficiários:
Instituição que desempenhe uma atividade tipicamente estatal (INSS)
Serviços Sociais Autônomos (SESI, SESC)
Características fundamentais do Tributo
Pecuniária
- em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir
- é possível pagamentos nas formas e condições previstas em Lei
- na forma de bens imóveis
- fixação do valor dos tributos por meio de indexadores (UFIR)
- pagamento com dívida pública
Compulsória
-obrigatória
Não constitui sanção de ato ilícito
- não é multa
- proíbe a instituição de tributo com efeito de confisco
- confisco é somente para punição (crime não compensa)
Instituído por lei (princípio da reserva legal)
-só pode ser criado por
Lei complementar ou ordinária (ou delegada, porém raro)
Medida Provisória
Obs: II, IE, IPI, IOF, CIDE-combustíveis e ICMS-combustíveis são alteráveis por ato do poder executivo
Cobrança vinculada
Espécies dos Tributos
Bipartida -impostos -taxas Tripartida (CTN) -contribuições de melhoria Pentapartida (STF) -empréstimos compulsórios -contribuições especiais Quadripartida -contribuições (melhoria+especiais)
Caráter Contributivo vs Caráter Retributivo dos Tributos
Contributivo
- uso do recurso para o bem de toda coletividade
- caráter social
- Impostos
Retributivo (contraprestacional ou sinalagmático)
- uso para retribuir custos
- Taxas e Contribuições de Melhorias
Competência para instituição dos Impostos
Competência Ordinária União: -II, IE, IR, IPI, IOF, ITR e IGF Estados (DF): -ITCMD, ICMS, IPVA Municípios (DF): -IPTU, ITBI (ITIV), ISS
Competência Extraordinária
União:
-Impostos extraordinários de guerra
Competência Residual União: -Novos impostos -lei complementar -novos Fatos Geradores e Bases de Cálculo -não cumulatividade
Princípio do pecunia non olet
Tributos devem ser cobrados até de atividades ilícitas ou criminosas
Tipos de Lei necessários para a criação de Impostos
Lei ordinária para impostos já previstos pela CF
Lei complementar para outros impostos Contribuição social residual Imposto residual Empréstimo compulsório IGF
- que defina Fatos Geradores, Bases de Cálculo e Contribuintes (não alíquotas)
- não pode ter os mesmos fatos geradores e base de cálculo de outros impostos
Obs. Para os Tributos em geral somente por lei ou ato normativo de igual hierarquia (medida provisória)
Princípio da capacidade contributiva dos Impostos
Havendo a viabilidade, a pessoalidade é obrigatória.
Obs. Aplica-se somente aos Impostos, não se aplica para as Taxas, empréstimos compulsórios é contribuições de melhoria.
-porém nada impede que seja aplicada às taxas
Impostos de caráter Pessoal
-incidem de forma subjetiva, levando em conta os aspectos pessoais do contribuinte (quantidade de dependentes, gastos com saúde, etc.)
Ex. IR
Impostos de caráter Real
-não levam em consideração aspectos pessoais ou subjetivos.
Ex. ICMS, IPI, IPTU, IPVA
Classificação quanto ao destino dos Tributos (Vinculado e Não-vinculado)
Tributo de arrecadação Vinculado
- arrecadação se destina de forma obrigatória (lei) a certa despesa
- Obs. Taxas e contribuição de melhoria não são de arrecadação vinculada.
Tributo de arrecadação Não Vinculado
-recursos podem ser utilizados com quaisquer despesas previstas no orçamento
Serviços públicos Gerais vs Específicos
Geral (universais) -benefício abrange toda população -prestados uti universi -Financiados por meio de Impostos Ex. Contribuição de iluminação pública
Específico (singulares)
- usuários são identificáveis
- prestados uti singuli
- Financiados por meio de Taxas
Tipos de Taxas
Taxa de polícia
-Ocorre quando o contribuinte desenvolve uma atividade que gere a necessidade de controle e fiscalização
-Só pode ser cobrado pelo EFETIVO serviço
Ex. Taxa de inspeção sanitária
Taxa de alvará de construção
Taxa de licenciamento de veículos
Taxa de auferirão de pesos e medidas
Taxa de serviço
-Específico
contribuinte sabe por qual serviço esta pagando
-Divisível (referibilidade)
é possível o Estado identificar os usuários do serviço
-Prestados ou postos a disposição
Competência para cobrar Taxas
Aquele que presta o serviço ou o respectivo poder de polícia
Estados tem competência residual
- podem prestar serviços públicos não atribuídos a União ou aos Municípios
- Estado também tem competência residual para criar contribuições de melhoria
Taxa vs. Tarifa
Semelhanças
- caráter contraprestacional remunerando atividade prestada pelo Estado
- referabilidade
Taxa
- regime jurídico de direito público (através de lei)
- receita derivada
- prestação pecuniária obrigatória
- cobrada por:
- serviços públicos propriamente estatais (emissão de passaporte, serviço jurisdicional)
- serviços públicos essenciais ao interesse público (serviço de distribuição de água, de coleta de lixo, de esgoto, de sepultamento)
Tarifa (Preços Públicos)
- regime jurídico de direito privado (através de contrato)
- receita originária
- prestação pecuniária facultativa
- cobrada por:
- serviço público não essenciais (serviço postal, serviços telefones, telegráficos, de distribuição de energia, de gás, etc.)
Fator gerador das Contribuições de Melhoria
Valorização Imobiliária
- não é qualquer benefício
- contribuição DECORRENTE de obra pública
- possível cobrança com parte de obra (desde que haja valorização)
Obs. pavimentação nova justifica a cobrança (recapeamento não)
Princípio da Vedação ao Enriquecimento sem causa
Base de cálculo das Contribuições de Melhoria
-valor acrescido na valorização do imóvel
Limite total: custo da obra
Limite individual: valorização do imóvel
Obs. Limites não previstos na CF é sim em normas infraconstitucionais