Cap. 1 - Noções Introdutórias Flashcards
Liberalismo vs. Estado do bem estar social
Liberalismo: Estado intervém no domínio econômico, tratando os desiguais como iguais
Bem estar social: intervém para diminuir a desigualdade
Receita Originária vs Receita Derivada do Estado
Receita Originária
Estado explora seu próprio patrimônio (Estado empresário)
Receita Derivada
Estado obriga o particular a pagar
-Tributo e Multa
Classificação quanto a Finalidade dos Tributos (Fiscal, Extrafiscal e Parafiscal)
Fiscal
-arrecadar
Ex. ISS, ICMS, IR
Extrafiscal
-intervir em uma situação social ou econômica
Ex. IOF, IE, ITR
Parafiscal
-também arrecadar, porém sujeito ativo diverso daquele que a expediu
Obs: entendimento clássico que pode ser considerada correta é a delegação da capacidade tributária ativa (não corresponde a realidade)
Beneficiários:
Instituição que desempenhe uma atividade tipicamente estatal (INSS)
Serviços Sociais Autônomos (SESI, SESC)
Características fundamentais do Tributo
Pecuniária
- em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir
- é possível pagamentos nas formas e condições previstas em Lei
- na forma de bens imóveis
- fixação do valor dos tributos por meio de indexadores (UFIR)
- pagamento com dívida pública
Compulsória
-obrigatória
Não constitui sanção de ato ilícito
- não é multa
- proíbe a instituição de tributo com efeito de confisco
- confisco é somente para punição (crime não compensa)
Instituído por lei (princípio da reserva legal)
-só pode ser criado por
Lei complementar ou ordinária (ou delegada, porém raro)
Medida Provisória
Obs: II, IE, IPI, IOF, CIDE-combustíveis e ICMS-combustíveis são alteráveis por ato do poder executivo
Cobrança vinculada
Espécies dos Tributos
Bipartida -impostos -taxas Tripartida (CTN) -contribuições de melhoria Pentapartida (STF) -empréstimos compulsórios -contribuições especiais Quadripartida -contribuições (melhoria+especiais)
Caráter Contributivo vs Caráter Retributivo dos Tributos
Contributivo
- uso do recurso para o bem de toda coletividade
- caráter social
- Impostos
Retributivo (contraprestacional ou sinalagmático)
- uso para retribuir custos
- Taxas e Contribuições de Melhorias
Competência para instituição dos Impostos
Competência Ordinária União: -II, IE, IR, IPI, IOF, ITR e IGF Estados (DF): -ITCMD, ICMS, IPVA Municípios (DF): -IPTU, ITBI (ITIV), ISS
Competência Extraordinária
União:
-Impostos extraordinários de guerra
Competência Residual União: -Novos impostos -lei complementar -novos Fatos Geradores e Bases de Cálculo -não cumulatividade
Princípio do pecunia non olet
Tributos devem ser cobrados até de atividades ilícitas ou criminosas
Tipos de Lei necessários para a criação de Impostos
Lei ordinária para impostos já previstos pela CF
Lei complementar para outros impostos Contribuição social residual Imposto residual Empréstimo compulsório IGF
- que defina Fatos Geradores, Bases de Cálculo e Contribuintes (não alíquotas)
- não pode ter os mesmos fatos geradores e base de cálculo de outros impostos
Obs. Para os Tributos em geral somente por lei ou ato normativo de igual hierarquia (medida provisória)
Princípio da capacidade contributiva dos Impostos
Havendo a viabilidade, a pessoalidade é obrigatória.
Obs. Aplica-se somente aos Impostos, não se aplica para as Taxas, empréstimos compulsórios é contribuições de melhoria.
-porém nada impede que seja aplicada às taxas
Impostos de caráter Pessoal
-incidem de forma subjetiva, levando em conta os aspectos pessoais do contribuinte (quantidade de dependentes, gastos com saúde, etc.)
Ex. IR
Impostos de caráter Real
-não levam em consideração aspectos pessoais ou subjetivos.
Ex. ICMS, IPI, IPTU, IPVA
Classificação quanto ao destino dos Tributos (Vinculado e Não-vinculado)
Tributo de arrecadação Vinculado
- arrecadação se destina de forma obrigatória (lei) a certa despesa
- Obs. Taxas e contribuição de melhoria não são de arrecadação vinculada.
Tributo de arrecadação Não Vinculado
-recursos podem ser utilizados com quaisquer despesas previstas no orçamento
Serviços públicos Gerais vs Específicos
Geral (universais) -benefício abrange toda população -prestados uti universi -Financiados por meio de Impostos Ex. Contribuição de iluminação pública
Específico (singulares)
- usuários são identificáveis
- prestados uti singuli
- Financiados por meio de Taxas
Tipos de Taxas
Taxa de polícia
-Ocorre quando o contribuinte desenvolve uma atividade que gere a necessidade de controle e fiscalização
-Só pode ser cobrado pelo EFETIVO serviço
Ex. Taxa de inspeção sanitária
Taxa de alvará de construção
Taxa de licenciamento de veículos
Taxa de auferirão de pesos e medidas
Taxa de serviço
-Específico
contribuinte sabe por qual serviço esta pagando
-Divisível (referibilidade)
é possível o Estado identificar os usuários do serviço
-Prestados ou postos a disposição
Competência para cobrar Taxas
Aquele que presta o serviço ou o respectivo poder de polícia
Estados tem competência residual
- podem prestar serviços públicos não atribuídos a União ou aos Municípios
- Estado também tem competência residual para criar contribuições de melhoria
Taxa vs. Tarifa
Semelhanças
- caráter contraprestacional remunerando atividade prestada pelo Estado
- referabilidade
Taxa
- regime jurídico de direito público (através de lei)
- receita derivada
- prestação pecuniária obrigatória
- cobrada por:
- serviços públicos propriamente estatais (emissão de passaporte, serviço jurisdicional)
- serviços públicos essenciais ao interesse público (serviço de distribuição de água, de coleta de lixo, de esgoto, de sepultamento)
Tarifa (Preços Públicos)
- regime jurídico de direito privado (através de contrato)
- receita originária
- prestação pecuniária facultativa
- cobrada por:
- serviço público não essenciais (serviço postal, serviços telefones, telegráficos, de distribuição de energia, de gás, etc.)
Fator gerador das Contribuições de Melhoria
Valorização Imobiliária
- não é qualquer benefício
- contribuição DECORRENTE de obra pública
- possível cobrança com parte de obra (desde que haja valorização)
Obs. pavimentação nova justifica a cobrança (recapeamento não)
Princípio da Vedação ao Enriquecimento sem causa
Base de cálculo das Contribuições de Melhoria
-valor acrescido na valorização do imóvel
Limite total: custo da obra
Limite individual: valorização do imóvel
Obs. Limites não previstos na CF é sim em normas infraconstitucionais
Empréstimos Compulsórios
Fatos geradores
- calamidade pública, guerra externa ou iminência
- investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional
Competência exclusiva da União por Lei Complementar
- apesar de ser “urgente”, ainda precisa de lei complementar
- não atende a noventena e a anterioridade
Destinação vinculada a despesa que fundamentou a instituição
Restituída em moeda
Apesar de não se adicionar valores aos cofres públicos, é considerado tributo
Competência das Contribuições Especiais
Competência exclusiva União
- exceção: EM, DF e Mun. podem instituir contribuição para custeio do regime previdenciário cuja a alíquota não será Inferior à da contribuição dos servidores de cargo efetivo da União
- exceção: contribuição de iluminação pública (competência dos municípios e DF)
(Contribuição Especial) Espécies de Contribuições Sociais
Seguridade social
- destinados à saúde, previdência e assistência social
- fontes de custeio estão previstas na CF
Seguridade social residual
- residuais (União pode instituir novas contribuições)
- lei complementar
- não pode ter a mesma base de cálculo de outras contribuições sociais
- STF é possível cumulatividade (diferentemente dos Impostos residuais)
Contribuições sociais gerais
-destinados a outros tipos de atuação da União na área social
Ex. Salário educação
Serviços Sociais Autônomos
Obs. FGTS não é considerado tributo
Classificação quanto a competência impositiva dos Tributos (Privativos, Comuns e Residuais)
Privativos
- CF defere a determinado ente político a competência exclusiva para sua instituição
- Impostos, Empréstimos compulsório e Contribuições Especiais
Comuns
- CF defere a competência indiscriminadamente a todos os entes políticos
- Taxas e Contribuições de melhoria
Residuais
-CF defere a criação de novo tributo
Classificação quanto a hipótese de incidência dos Tributos (Vinculados e Não Vinculados)
Vinculados
- fato gerador seja um fato do Estado
- Taxas e Contribuições de melhoria
Não vinculados
- fato gerador é um fato do contribuinte
- Impostos
Vários significados do termo “Vinculado” dos Tributos
Definição de tributo
-a cobrança de tributo é uma atividade plenamente vinculada (sem discricionaridade por parte do fiscal)
Hipótese de incidência
-o fator gerador é uma atividade estatal específica relativa ao contribuinte (taxas e contribuições de melhoria)
Destinação da arrecadação
-só podem ser utilizados com determinadas despesas (empréstimos compulsórios)
Base de cálculo das Taxas
O ideal é a correlação saudável entre o custo do serviço e o valor da taxa
Não pode ter a mesma base de cálculo dos Impostos (para contribuições especiais não tem essa restrição)
-é permitido ter um ou mais elementos, mas não todos
Ex. Taxa de lixo domiciliar que toma como base o cálculo do metro quadrado do domicílio
-é permitido a utilização da base de cálculo de Impostos para base de alíquotas com valores fixos
Ex. Alíquota da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários, que variava em relação do patrimônio liquido dos participantes.
Classificação dos Tributos quanto a base econômica de incidência (CTN)
Sobre o comércio exterior
II e IE
Sobre o patrimônio ou a renda
IR, ITR, IGF, IPVA, ITCMD, IPTU e ITBI
Sobre a produção ou circulação
IPI, ICMS, IOF e ISS
Impostos especiais
IEG
Tipo de lei CTN
Lei Ordinária recepcionada com força de Lei Complementar pela CF/67 e mantido tal status com advento da CF/88
Bis in idem vs. Bitributação
Bis in idem
-mesmo fato ser tributado mais de uma vez pela mesma pessoa
Ex. IR e CSLL (contribuição social sobre o lucro liquido)
-um Imposto e uma Contribuição
Ex. PIS e CONFINS
-duas Contribuições
Bitributação
-mesmo fato ser tributado mais de uma vez por pessoas diferentes
-com a repartição da competência tributária, a bitributação está, como regra, proibida no Brasil
-casos concretos verificados normalmente configuram conflitos aparente de competência
Exceções
IEG: União instituir sobre a propriedade de veículo automotor
Casos envolvendo Estado-nações diversos, principalmente no que concerne à tributação de renda
-única maneira de evitar essa bitributação é a celebração de tratado internacional com cada um dos países
Obs. Existe uma lista dos Países que o Brasil mantêm esse tratado
Obs. Apesar de a terminologia adotada aparentar se referir apenas aos casos de dupla incidência, toda a teoria é aplicada em quaisquer casos de múltiplas incidências
Imposto Fixo vs Proporcional vs Progressivo
Fixo
-base de cálculo e alíquota fixo
-o valor é sempre o mesmo
Ex. ISS
Proporcional
-base de cálculo variável e alíquota fixa
-valor cresce a medida em que cresce o valor da matéria tributável, porém a proporção é sempre a mesma
Ex. ICMS, IOF
Progressivo
-base de cálculo e alíquota variáveis em relação a base de cálculo
-alíquota é estabelecida em percentagem variável ascendente
Ex.
IR
-será progressivo
ITR
-será progressivo e terá alíquotas de forma a desestimular a manutenção de propriedade improdutiva
IPTU
-fiscal (facultativa): poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel
-extrafiscal: tempo de subutilização ou não utilização
ITBI
-não poderá ser progressivo com base no valor venal do imóvel
ITCD
-poderão ser progressivas em função do quinhão que cada herdeiro receber
Obs. (jurisprudência) a progressividade de Impostos Reais depende de expressa autorização constitucional
Natureza jurídica dos Tributos (o que faz um tributo ser único)
(CTN) determinado somente pelo fator gerador (literalidade da lei)
Sendo irrelevantes
-denominações e demais características formais adotadas em lei
-destinação legal do produto da sua arrecadação
(CF) além do fator gerador é necessário um cotejo com a base de cálculo (devido à existência de empréstimos compulsórios e contribuições sociais com o mesmo fator gerador)
Seletividade das alíquotas dos Impostos
Consiste em variar a alíquota de acordo com a essencialidade do produto
ICMS poderá ser seletivo
-o legislador estadual pode optar ou não por adotar a Seletividade
Obs. tomar cuidado com provas que cobram legislação estadual
-se tiver cobrando direito tributário em geral, o ICMS poderá ser seletivo
-se tiver cobrando legislação estadual, deve-se seguir a legislação
-onde em geral, o ICMS é seletivo
IPI será seletivo
Não cumulatividade de alguns Impostos
Impostos que na etapa subsequente dos processos produtivos e/ou de comercialização não incide sobre o mesmo imposto na etapa anterior
IPI, ICMS e impostos residuais
Espécies de Contribuições Especiais
-caracterizam-se por ter uma Finalidade específica
Contribuições Sociais
- recursos destinados a área social
- não incidirão sobre IE
- Seguridade Social
- Seguridade Social residual
- Contribuições sociais gerais
Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE)
- intervenção pela destinação do lucro a uma determinada atividade
- diferente dos Impostos extrafiscais que aumenta/diminui a carga tributária da atividade que desistimular/estimular
- não incidirão sobre IE
- tributo extrafiscal
Contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas (Corporativas)
- financiar atividades de interesse de instituições representativas ou fiscalizadoras
- Contribuição Sindical
- Contribuição Anualidade
- para o custeio de entidades de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas (CREA, CRC, CRM, CRECI, OAB)
- tributo parafiscal
Contribuições para o custeio de Serviços de Iluminação Pública (COSIP)
Restituição de Tributos pagos indevidamente
- prazo de decadência do direito de pleitear: 5 anos
- prescreve em 2 anos ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição
- somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la
- restituição se da na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo referentes a infrações não prejudicadas pela causa da restituição
- CTN não estabelece hipótese de interrupção de prazo
Imposto subjetivo vs. Imposto objetivo
Subjetivos (pessoais)
-levam em consideração as características financeiras concernentes a cada indivíduo
Objetivos (impessoais, reais)
-impostos assentados sobre a materialidade da coisa tributável
Competência Residual de instituir Tributos
União
Novos impostos
-base de cálculo e fato gerador diferentes dos outros impostos
-não cumulativo
Novas contribuições sociais (outras contribuições sociais)
-base de cálculo e fato gerador diferentes das contribuições já criadas
Estados
Taxas
Contribuições de Melhoria
Competência Cumulativa dos Impostos
Compete a União, os impostos estaduais dos Territórios federais. Se o Território não for dividido em municípios, os impostos municipais.
Compete ao DF os impostos municipais.
Classificação dos Tributos quanto a hipótese de repercussão do encargo econômico-financeiro (Direto e Indireto)
Indireto
-permitem translação do encargo econômico-financeiro
-tributo é repassado para o consumidor (contribuinte de fato) pelo comerciante (contribuinte de direito)
Ex. ICMS
Direto
-não permitem tal translação
Ex. IR
Diferença competência tributária e capacidade tributária ativa
Competência tributária
- competência para instituir o tributo
- indelegável
Capacidade tributária ativa
- fiscalização e arrecadação
- delegável
Tipos de Contribuições corporativas
Contribuição sindical
Contribuição fixada pela assembléia geral para o custeio do sistema confederativo do respectivo sindicato
-voluntário, só pago pelos trabalhadores que se sindicalizaram
-não é tributo
Contribuição fixada em lei
-cobrada de todos os trabalhadores
-é tributo
Contribuição para o custeio das entidades de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas
Porque somente a União possui competência tributária absoluta?
Pois no caso de guerra externa ou sua iminência, esta autorizada a tributar as mesmas bases econômicas atribuídas aos demais entes políticos
Iniciativa de lei em matéria tributária em se tratar de Territórios Federais
Privativa do Presidente da República
Obs. Regra geral é a iniciativa ser, além do chefe do poder executivo, ser dos deputados federais, estaduais e vereadores por exemplo
Tributos que só podem ser instituídas por Lei Complementar
Imposto Residual
Contribuição de Seguridade Social Residual
Empréstimos Compulsórios
Imposto sobre Grandes Fortunas
Direito Tributário Penal
Setor do direito tributário que comina sanções não criminais para determinadas condutas ilegais