Cap. 10 - Exclusão Do Crédito Tributário Flashcards

0
Q

Isenção do Crédito Tributário

A

Dispensa legal do pagamento do Tributo devido
-afeta fatos geradores ocorridos Após a vigência da lei

Ainda quando prevista em contrato, é decorrente de lei
Ex. União pode firmar contrato com particulares isentando-os de certos tributos
-a isenção não é decorrente do contrato, e sim da lei
-que especifique
-condições e requisitos
-os tributos a que se aplica
-o prazo de sua duração, se for o caso

Não é extensiva, salvo disposição de lei
-às taxas e às contribuições de melhoria
Ex. Lei concede isenção do IPTU a uma determinada classe de contribuintes, não se pode presumir que estes estarão isentos da taxa de coleta domiciliar de lixo
-aos tributos instituídos posteriormente à sua concessão
Obs. Parece ilógica a idéia de disposição de lei autorizar a isenção de tributos futuros, mas é previsto pelo CTN

Pode ser revogado ou modificado por lei a qualquer tempo
-salvo quando concedida por prazo certo E em função de determinadas condições (isenções onerosas)
Ex. Isenção do ICMS por dez anos para empresas que se instalarem no interior do Pernambuco
Obs. Não se pode confundir a revogação da isenção onerosa com a revogação da lei concessionária da isenção
-possível, pois não se pode impedir o parlamento de revogar uma lei
-as concessões já feitas serão válidas até seu vencimento

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1
Q

Exclusão do Credito Tributário

A

Excluir o crédito tributário significa impedir a sua constituição
-há a ocorrência do fato gerador e o nascimento da obrigação tributária, mas não pode haver o lançamento

Modalidades
Isenção
Anistia
Obs. Decadência seria melhor classificada como Exclusão, porém é classificada como Extinção

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2
Q

Anistia do Crédito Tributário

A

Perdão legal de Infrações

  • abrange Exclusivamente infrações (penalidades pecuniárias) cometidas anteriormente à vigência da lei
    • Nunca abrange infrações futuras

Não se aplica
-atos qualificados como Crimes e Contravenções
-e aos que, mesmo sem essa qualificação sejam praticados com Dolo, Fraude ou Simulação
-infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas, salvo disposição em lei
Obs. Conluio é ato doloso e há estaria abrangido pela primeira disposição
Obs. Por isso, a ressalva em contrário, é tratado com perplexidade pela doutrina

Concedida em caráter
-Geral
-Limitadamente
-às infrações da legislação relativa a determinado tributo
Ex. Anistia aplicável apenas às infrações relativas ao IR
-às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza
Ex. Anistia somente às infrações com multas de até 1000 reais
-a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares
Ex. Anistia apenas aos contribuintes do IR domiciliados na região metropolitana do Rio de Janeiro na hipótese de esta região ser atingida por uma pane que impeça o acesso à internet na ultima semana do prazo para o pagamento
-sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei ou pela autoridade administrativa a quem a lei atribua tal poder
Ex. Anistia das penalidades se contribuinte pagar tributo no prazo

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