Caderno de erros - crime contra o patrimônio Flashcards
BIZU 1: FURTO —> Tudo qualifica, aumenta no repouso noturno.
ROUBO —> Tudo aumenta, qualifica no caso de Lesão C. Grave ou Morte.
BIZU 2: Princípio da Insignificância= é causa de exclusão da tipicidade material (doutrina majoritária); aplica-se a furtos de até 10% do salário mínimo (STJ).
Acerca dos crimes previstos no Código Penal, julgue o próximo item.
Suponha que Romualdo, réu primário, seja condenado pela prática de furto de pequeno valor mediante fraude, cometido por meio de dispositivo informático não conectado à Internet. Nessa situação, é cabível a substituição da pena de reclusão pela de detenção, em razão da primariedade do réu.
GAB.: Errado.
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EXPLICANDO…
=> A conduta de Romualdo é de furto qualificado (sem privilégio).
Qualificado porque o furto mediante fraude cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático é forma qualificada do crime de furto, conforme art. 155, §4º do CP;
=> A jurisprudência admite a figura do furto qualificado-privilegiado:
Súmula nº 511, STJ: é possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.
=> Como requisito, entretanto, é necessário que a qualificadora seja do ORDEM OBJETIVA.
NÃO é o caso da FRAUDE => qualificadora de ordem SUBJETIVA.
Nesse sentido, a 5ª turma do STJ: a qualificadora do emprego de fraude e do abuso de confiança possui natureza subjetiva e, por consectário, por demonstrar maior gravidade da conduta, torna incompatível o reconhecimento da figura privilegiada do furto, independentemente do pequeno valor da res furtiva e da primariedade do agente. Precedentes.