Caderno de erros - crime contra o patrimônio Flashcards

1
Q

BIZU 1: FURTO —> Tudo qualifica, aumenta no repouso noturno.

ROUBO —> Tudo aumenta, qualifica no caso de Lesão C. Grave ou Morte.

BIZU 2: Princípio da Insignificância= é causa de exclusão da tipicidade material (doutrina majoritária); aplica-se a furtos de até 10% do salário mínimo (STJ).

A
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2
Q

Acerca dos crimes previstos no Código Penal, julgue o próximo item.

Suponha que Romualdo, réu primário, seja condenado pela prática de furto de pequeno valor mediante fraude, cometido por meio de dispositivo informático não conectado à Internet. Nessa situação, é cabível a substituição da pena de reclusão pela de detenção, em razão da primariedade do réu.

A

GAB.: Errado.

————-

EXPLICANDO…

=> A conduta de Romualdo é de furto qualificado (sem privilégio).

Qualificado porque o furto mediante fraude cometido por meio de dispositivo eletrônico ou informático é forma qualificada do crime de furto, conforme art. 155, §4º do CP;

=> A jurisprudência admite a figura do furto qualificado-privilegiado:

Súmula nº 511, STJ: é possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

=> Como requisito, entretanto, é necessário que a qualificadora seja do ORDEM OBJETIVA.

NÃO é o caso da FRAUDE => qualificadora de ordem SUBJETIVA.
Nesse sentido, a 5ª turma do STJ: a qualificadora do emprego de fraude e do abuso de confiança possui natureza subjetiva e, por consectário, por demonstrar maior gravidade da conduta, torna incompatível o reconhecimento da figura privilegiada do furto, independentemente do pequeno valor da res furtiva e da primariedade do agente. Precedentes.

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