Aula 7 - Sanções Flashcards
Quais são as sanções q o TCE RJ pode aplicar?
Quais são as sanções q o TCE RJ pode aplicar?
1) Multa: proporcional ao dano causado ao erário ou pelo cometimento de infrações diversas
2) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no RJ até 5 anos
3) declaração de inidoneidade de contratado ou adjudicatário da administração pública até 5 anos
Quais são os limites máximos de multas aplicadas pelo TCE RJ?
No caso de dano ao erário: até 100% do dano
Infrações: até 44.000 x valor do UFIR – RJ ou 1.000 vezes o valor da UFERJ (valor antigo mas q ta na Lei Orgânica)
Para a aplicação da sanção, deve ser levado em conta, quais itens abaixo:
a) o exercício da função;
b) a natureza da infração;
c) a relevância da falta;
d) os danos que dela provierem para a administração pública;
e) as circunstâncias agravantes e atenuantes;
f) o grau de instrução do servidor e sua qualificação funcional;
g) os antecedentes do agente e
h) a atuação com dolo ou culpa grave.
Todos eles
V ou F
( ) As sanções sempre dependem de contraditório e ampla defesa prévios; já a tutela provisória pode, ou não, ser precedida de manifestação dos envolvidos.
( ) o TCE RJ poderá aplicar a pena de demissão de servidor.
( ) a competência da aplicação da pena de inabilitação é das Câmaras Julgadoras do TCE RJ
V
F -> poderá PROPOR, mas não a aplicar, pois deve haver o devido processo administrativo no âmbito do órgão do servidor
F -> é do plenário
V ou F
( ) Por maioria absoluta de seus membros, o TCE poderá determinar que o responsável por prática de atos irregulares seja inabilitado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública do RJ
( ) Compete ao TCE aplicar ao servidor público que cometer ilegalidade na execução de despesa a sanção de afastamento definitivo do cargo.
( ) Aquele que deixar de dar cumprimento à decisão do Tribunal, sem causa justificada, ficará sujeito ao pagamento de multa. Também sofrerá essa sanção o responsável por contas julgadas irregulares de que não resulte débito e por ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte injustificado dano ao Erário
V
F -> pode somente determinar , cautelarmente, o afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditorias governamentais, causar novos danos ao erário ou inviabilizar o seu ressarcimento
V
V ou F
( ) Ao fixar o valor da multa, o TCE deverá levar em consideração, dentre outras, as condições relativas ao exercício da função, à relevância da falta, à reprovabilidade da conduta, à lesividade do ato e ao dolo ou culpa.
( ) o TCE poderá aplicar adotar medidas cautelares em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário, ao interesse público. Ela poderá ser determinada de ofício ou mediante provocação
( ) as medidas cautelares adotadas pelo TCE só poderão ocorrer após a prévia oitiva da parte
F -> a reprovabilidade da conduta e a lesividade do ato, ainda que possam ser consideradas como outras condições, elas não são previstas como obrigatórias como as já elencadas.
V
F -> pode ser sem a prévia oitiva da parte
Quais são as 3 medidas cautelares que pode ser aplicadas pelo TCE?
1) afastamento temporário do responsável;
2) decretação da indisponibilidade e proposição de arresto dos bens
3) suspensão do ato ou do procedimento impugnado
Dos órgãos do TCE, de quem é a competência para determinar a suspensão de ato ou procedimento impugnado (TCE RJ)?
a) Plenário;
b) Câmara;
c) relator; ou
d) Presidente do Tribunal (situações excepcionais pq o responsável é o relator)
V ou F
( ) o TCE pode determinar o arresto de bens dos responsáveis julgados em débito
( ) No exercício do controle externo, o TCE, com o objetivo de prevenir lesão ao erário, possui legitimidade para determinar suspensão cautelar de processo licitatório.
( ) Em qualquer apuração se verificando que o responsável pode dificultar a realização da auditoria ou inspeção, o TCE deve solicitar à autoridade competente o afastamento desse responsável de suas funções e a indisponibilidade de seus bens
F -> pode solicitar apenas a indisponibilidade, o arresto somente o PJ. Proposto pelo TCE a autoridade competente
V
F -> o TCE não “solicita”, ele determina o afastamento temporário do responsável e decreta a indisponibilidade de bens
V ou F
( ) Em casos graves, o TCE pode aplicar a sanção de inabilitação para cargos efetivos e em comissão.
( ) caso autoridade superior competente não atender a determinação de afastamento temporário do responsável, ela deve ser notificada para atendimento, no prazo fixado no Regimento
F-> nao existe inabilitação para cargos efetivos, ele so pode propor a demissão
F -> se nao atender da merda = a previsão não é de abertura de prazo para atendimento, mas sim de sua responsabilização solidária