Aula 21- Livro III e IV Flashcards

1
Q

Porquê que na Realeza e na Aristocracia não há supremacia da lei?

A

Porque o Aristos é ele mesmo a lei. Portanto, num governo absoluto, é um governo de total discricionariedade do melhor homem ou dos melhores homens.

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2
Q

No segundo plano de análise a Politeia é o melhor regime e tem a supremacia da lei, porquê?

A

Nós olhámos para o melhor regime político tendo em conta as circunstâncias que nos são dadas.

A supremacia da lei não serve para o melhor regime político absoluto, mas é um continente absolutamente é indispensável para quando estamos a estabelecer a nossa melhor solução política quando as circunstâncias são nos dadas.

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3
Q

Se é verdade que a lei é demasiado rígida, demasiado inflexível para atender igualmente bem às inferioridades daqueles casos concretos.

Aristóteles responde com um argumento favorável à supremacia da lei:
O indivíduo não é capaz de corresponder como e com autoridade decisão todos os casos concretos.

O que é a supremacia da lei?

A

A supremacia da lei, implica um treino constante dos magistrados, há um grande constante em aplicar a lei com equidade.

Portanto, quando se fala em supremacia da lei também não é cegueira de uma lei omicompetente cujo texto seja capaz de lidar com tudo, não, é uma articulação num texto e numa norma escrita e a equidade, isto é, um exercício de inteligência prática do magistrado na aplicação da lei.

Além disso, a lei é melhorada à luz da experiência, à luz da experiência dos magistrados, nós podemos corrigir a lei, podemos reformar a lei, a lei não é assim tão rígida como parecia inicialmente segundo o ponto de vista aristocrático.

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4
Q

Para que serve a supremacia da lei?

A

O bom governo é o governo da razão.
Para obtemos o governo da razão do ponto de vista aristocrático diz que, nós como animais racional dos governantes no poder, e a partir daí a decisão discricionária do governante o governo da razão.

A alternativa: A lei moderna, não a discricionária do governante, estamos agora a ripostar, a refutar o ponto de vista aristocrático. Porque é que a lei, é uma decisão superior do ponto de vista do governo razão ao governo discricionário até do Aristos.

Porque Aristóteles diz, é inevitável na decisão política, o elemento passional, o elemento de desejo, que está incorporado na pessoa no decisor, acaba por misturar com a própria razão.

Então, a razão é uma qualidade especificamente humana e divina até, o desejo/paixão é o lado animal, nós queremos um tipo de decisão política que remova o lado animal e coloque a exclusivamente “nas mãos” do lado humano ou do lado divino.

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5
Q

Aristóteles diz que o Aristos não é capaz de limpar totalmente o lado animal, não é capaz de limpar totalmente o lado racional.

O lado racional pode manifestar sendo parcial, o decisor é parcial, não é totalmente imparcial, a lei pode garantir a total imparcialidade, e ao garantir essa total imparcialidade não está por exclusão, então, a lei é a razão meramente do desejo.

Podemos concluir o quê?

A

Os regimes que assistem ao colapso a supremacia da lei são regimes mais degenerados, mais injustos, mais malignos, do que aqueles permanecem com a supremacia da lei.

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6
Q

O que é o justo meio?
(É a expressão mais importante, é uma ideia tipicamente aristotélica)

A

A virtude está como um justo meio, entre dois extremos que são vícios.
|
A lei é esse justo meio.
Portanto a lei é o centro da racionalidade da decisão e é por isso que a supremacia da lei é boa.

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7
Q

Quais são os tipos de virtudes que nós podemos ter?

A
  • Virtudes intelectuais: Phonesis
  • Virtude morais (envolvem lidar com os nosso desejos e as nossas paixões): Justiça
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8
Q

As virtudes morais devem ser analisadas pelos seguint6e esquema:

                     VIRTUDE VÍCIO POR                          VÍCIO POR  EXCESSO                             DEFEITO

Temeralidade–Coragem–Cobardia

Prodigalidade–Liberalidade–Vareza

A lei deve esta a onde?

A

A lei é esse justo meio, A lei dar-nos esse justo meio. Portanto a lei é o centro da racionalidade da decisão, e por isso é que nós gostamos da supremacia das leis.

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9
Q

A matéria da polis é dada sobretudo por dois fatores fundamentais:

A

1) O território, o território que inclui-se se está no litoral ou no interior, se é plano ou montanhoso, se é fértil ou infértil, se é chuvoso ou seco; tudo isso inclui na Constituição do território faz parte da matéria.

2) O outro fator, mas nós associamos a matéria da polis, é a sua população, se há muita gente ou pouca, se são pessoas com espírito pacífico ou glicoroso, se são pessoas com uma determinada religião ou não, como é determinada educação ou não.

Então, os duas bases da matéria sondados por aspetos físicos (Constituição do território) e o lado humano, demográfico, populacional.

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10
Q

A matéria dada pela polis, então há uma forma que se tem de adequar a essa matéria. Portanto tem de haver uma relação de conveniência entre a forma e a matéria.
Ou seja, nem todos os regimes políticos se aplicam é uma determinada matéria política, a um determinado território.

Aristóteles está a dizer que, nós temos de ter uma matéria que se adeque a forma, e nem todas as formas se adequam à mesma de maneira às diferentes matérias. Portanto, quando nós falamos das circunstâncias políticas, em grande medida estamos a pensar em matéria, e em que tipo de matéria temos.

As fórmulas políticas são universais?

A

Elas não são universais elas dependem da matéria.

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11
Q

Nos 6 regime vamos fazer uma crescente degeneração dos 2 mais frequentes: A Democracia e a Oligarquia (explicação na próxima aula).

A 1ª será a menos degenerada as democracias, a última será a mais degenerada—» Mesma coisa para a oligarquia

Democracia:
1-Lei: Supremacia da lei
2-Lei: Impostos
3-Lei:Irrepreensíveis
4-Lei:Todos
5-Não lei: Demos «—» Tirania
demagogo

O quê que significa cada uma destas degenerações?

A

1-Baseada em inovadores da igualdade. Portanto está materializado, tem de estar expresso na lei. O valor de igualdade na democracia menos degenerada, só fica devidamente expressa na lei, quando não permitir pobres dominar os ricos e os ricos dominar os pobres.

2-Só vamos escolher os magistrados, apenas aqueles cidadãos que pagam impostos, não no valor muito elevado, mas pagam impostos. É princípio de exclusão, aqueles que são mesmo pobres não pagam impostos, não têm rendimentos para pagar impostos, logo não podem candidatar-se para as estruturas.

3-Irrepreensíveis= É designação para cidadãos que têm pai e mãe naturais dessa cidade.

Antes nós podíamos ser cidadãos atenienses bastava ter o pai ou mãe atenienses, mas depois fazem uma lei, só são cidadãos livres aqueles que têm ambos os pais atenienses. —» Portanto estão a restringir a massa dos cidadãos

4- A diferença entre a 1ª e a 4ª, é vamos permitir cada vez mais pobres no acesso às magistraturas. E então vejam, a forma menos degenerada da democracia para Aristóteles, tem um aspeto oligárquico, não acesso à cidadania, mas acesso às magistraturas do governo.
E à medida que nós vamos descendo, esse aspeto oligárquico termina, os pobres não serão só cidadãos, mas também pertencem às magistraturas, só que neste penúltimo ainda é sob é supremacia da lei.

5- A primeira coisa que vai cair é a supremacia da lei.

O demagogo ele é sintoma, ele é o efeito da destruição democrática, e ele é um acelerador da própria destruição democrática também.

Explicação: Aula 21, pag. 14 a 16.

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