Atos administrativos Flashcards
O que são atos administrativos?
Meios utilizados pela administração pública para manifestar a vontade do Estado, impondo obrigações, criando direitos, aplicando penalidades.
O que é um ato jurídico?
A manifestação unilateral humana voluntária que possui uma finalidade imediata (ou direta) de produzir determinada alteração no mundo jurídico.
No que consiste o fato jurídico em sentido amplo?
Elemento que dá origem aos direitos do sujeito, impulsionando a criação da relação jurídica, concretizada pelas normas jurídicas.
Qual o nome dado ao fato jurídico em sentido amplo em latim?
Fato jurídico lato sensu.
Quais as duas espécies de fato jurídico em sentido amplo?
a) fato jurídico em sentido estrito: é o acontecimento independente da vontade humana, que produz
efeitos jurídicos
b) ato jurídico: é o evento, dependente da vontade humana, que possua a finalidade de realizar
modificações no mundo jurídico.
Qual o caráter de um ato?
Unilateral.
Qual o caráter de um contrato?
Bilateral.
PARA FIXAR
O ato administrativo é uma categoria específica de ato jurídico, caracterizando-se, principalmente, pela finalidade pública.
Qual a diferença entre ato administrativo e ato jurídico?
O ato administrativo possui finalidade pública
PARA FIXAR
Segundo José dos Santos Carvalho existem três pontos fundamentais para a caracterização do ato administrativo:
**a) **é necessário que a vontade emane de agente da Administração Pública ou de alguém dotado das prerrogativas desta;
**b) **seu conteúdo há de propiciar a produção de efeitos jurídicos com fim público;
c) toda a categoria de atos deve ser regida basicamente pelo direito público.
Como o ato administrativo ocorre no exercício das funções públicas, eles são executados de acordo com o direito público ou privado?
Os dois, mas predomina o direito público.
PARA FIXAR
Apesar de alguns pontos divergentes entre os doutrinadores, o conceito de ato administrativo, em geral, envolve:
a) manifestação ou declaração unilateral:
**b) **da vontade da administração pública
**c) **ou de particulares no exercício das prerrogativas públicas
d) objetivo direto de produzir efeitos jurídicos
**e) **finalidade o interesse público
f) regime jurídico de direito público
**g) **controle do Poder Judiciário
Todo ato praticado pela Administração Pública é ato administrativo?
NÃO! Nem todo ato.
Quais atos são considerados atos da administração?
**a) **os atos de direito privado, como a doação, permuta, compra e venda, locação;
**b) **os atos materiais da administração, que não contêm manifestação de vontade, mas que envolvem apenas execução, como a demolição de uma casa, a apreensão de mercadoria, a realização de um serviço;
**c) **os chamados atos de conhecimento, opinião, juízo ou valor, que também não expressam uma vontade e que, portanto, também não podem produzir efeitos jurídicos; é o caso dos atestados, certidões, pareceres, votos;
**d) **os atos políticos, que estão sujeitos a regime jurídico-constitucional, como o veto ou sanção de um projeto de lei;
e) os contratos e os convênios administrativos, que são relações bilaterais.
f) os atos normativos da administração, abrangendo decretos, portarias, resoluções, regimentos, de efeitos gerais e abstratos;
**g) **os atos administrativos propriamente ditos.
Basicamente, fato administrativo pode ter três sentidos. Quais são?
**a) **atividade material decorrente de um ato administrativo;
**b) **atuação administrativa que produz efeitos jurídicos indiretamente;
c) evento da natureza que produz efeitos jurídicos.
PARA FIXAR
O fato administrativo tem o sentido de atividade material no exercício da função administrativa, constituindo efeitos de ordem prática para a administração.
PARA FIXAR
Muitas vezes (não sempre) teremos o fato administrativo como a operação material de um ato administrativo.
Todos os fatos administrativos decorrem de um ato administrativo?
NÃO! Algumas decorrem de condutas administrativas.
O que são condutas administrativas?
Ações da administração não formalizadas em um ato
administrativo.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho, podemos dividir os fatos administrativos em dois grupos. Quais são?
Voluntários e naturais.
Os fatos administrativos voluntários podem se materializar por de que maneira?
Por atos administrativos, que formalizam a providência desejada pelo administrador por meio da manifestação da vontade e por condutas administrativas, que refletem os comportamentos e as ações administrativas.
No que consistem os fatos administrativos naturais?
Aquele que se originam de fenômenos da natureza, cujos efeitos venham a refletir na órbita administrativa.
PARA FIXAR
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o ato é sempre imputável ao homem, enquanto o fato decorre de acontecimentos naturais.
Quando um fato corresponde a algum efeito contido em norma legal, como classifica-lo?
Fato jurídico, pois produz efeitos no Direito.