Apostila - Lei especial Flashcards
1º) Examinador: Qual a definição legal de criança e de adolescente?
➢ Resposta: Excelência, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no art.
2º, traz a definição de criança como pessoa de até 12 (doze) anos de idade incompletos; e adolescente, a pessoa entre 12 (doze) anos completos e 18 (dezoito) anos de idade incompletos.
*Dica de ouro: não se desespere se você não lembrar o número do artigo. O mais
importante aqui é saber distinguir criança de adolescente. Memorize os conceitos! O
critério utilizado pelo legislador é puramente cronológico.
Não há distinção entre desenvolvimento biológico ou psicológico para fins de incidência dessa lei.
2º) Examinador: Menor de 18 anos comete crime?
➢ Resposta: Não, excelência. Menor de 18 anos comete ato infracional. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
*Dica de ouro: aqui, o examinador pretende explorar seu domínio sobre as
peculiaridades do ECA. É comum que ele/a emende outra pergunta, na mesma
temática, como vamos fazer abaixo.
3º) Examinador: Sr(a). candidato(a), e qual a diferença entre crime e ato infracional?
➢ Resposta: Excelência, segundo a teoria finalista, crime é todo fato típico
ilícito/antijurídico e culpável e, por isso, é necessário que o agente que o pratica seja
imputável. Ocorre que, segundo a CF/88, os menores de 18 anos são inimputáveis e, por isso, não cometem crime, mas sim ato infracional. Este, por sua vez, pode ser
definido como conduta praticada por criança ou adolescente, prevista na lei como
crime ou contravenção penal.
*Dica de ouro: a cereja do bolo é demonstrar que você conhece o sistema como um todo. Para acertar a questão bastaria você responder que crime se trata de fato típico, ilícito e culpável. Mas aqui nós vamos além e acrescentamos uma informação a mais - é a definição da teoria finalista. Isso já vai amolecer o coração do examinador! Outra informação que demonstra conhecimento, observar que a CF prevê a inimputabilidade dos menores de 18 anos.
4º) Examinador: Sr(a). candidato(a), menor de 18 anos pode ser preso?
➢ Resposta: Excelência, menor de 18 anos não pode ser preso. Adolescente pode ser apreendido, por força de ordem judicial escrita e fundamentada, ou em flagrante de ato infracional, nos termos dos arts. 171 e 172 do ECA. Já as crianças somente estão sujeitas às medidas de proteção, não podendo ser presas ou apreendidas.
*Dica de ouro: a distinção entre criança e adolescente é relevante, pois à criança
jamais será aplicada medida socioeducativa. A ela somente caberá aplicação de medidas de proteção. Já ao adolescente caberá tanto a medida de proteção, quanto a medida socioeducativa, a depender do ato praticado.
5º) Examinador: Sr.(a) candidato, suponha que um adolescente, às vésperas de
completar 18 anos, dispara uma arma de fogo com a intenção de matar uma pessoa.
Ocorre que essa pessoa vem a óbito somente 1 mês após o ocorrido, tendo o autor dos fatos 18 anos já completados. A ele será aplicado o ECA ou o Código Penal? Por qual razão?
➢ Resposta: Excelência, no caso narrado será aplicado ao autor dos fatos o
ECA. Isso porque o referido diploma legal adota a Teoria da Ação (ou princípio da
atividade). Assim, considera-se praticado o ato infracional no momento da ação ou omissão, ainda que o momento do resultado seja outro.
*Dica de ouro: lembre-se que Ato infracional começa com “A” de Atividade e de Ação. O examinador também poderá indagar se, caso o agente fosse emancipado, seria aplicável o CP. Do mesmo modo, você responderá que a superveniência da capacidade civil (emancipação) não afasta a possibilidade de aplicação do ECA. O que importa é a idade do adolescente à época dos fatos.
6º) Examinador: Quais os direitos do adolescente caso seja apreendido?
➢ Resposta: Excelência, caso o adolescente seja apreendido, ele deve ter preservadas sua integridade física, psíquica e moral, abrangendo, inclusive, a preservação de sua imagem e identidade. No momento da apreensão, ele não poderá
ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade do agente que assim o fizer. Além disso, o adolescente tem direito à identificação dos responsáveis por sua apreensão, assegurados o pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional; à igualdade na relação processual, à defesa técnica por advogado, o direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente e de solicitar a presença de seus pais ou responsáveis em qualquer fase do procedimento.
*Dica de ouro: caso você não se lembre de todos os direitos do adolescente
apreendido, não se preocupe. Cite aqueles que você lembra. Se não lembrar de
nenhum na hora, faça um paralelo com os direitos da pessoa penalmente imputável
quando presa em flagrante (direito de ser tratado com dignidade, conhecer os
responsáveis por sua prisão, de se consultar com um advogado e comunicar
familiares etc).
7ª) Examinador: O ECA pode ser aplicado a maiores de 18 anos?
➢ Resposta: Excelência, excepcionalmente, nos casos expressos em lei, o ECA
pode ser aplicado às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.
*Dica de ouro: o parágrafo único do art. 2º do ECA dispõe que o estatuto poderá ser
aplicado, de forma excepcional, àqueles que já tenham atingido a maioridade. O
processo de apuração de ato infracional se desenvolve na Justiça da Infância e da
Juventude, ainda que o adolescente tenha completado 18 anos, estando sujeito às
medidas de proteção ou socioeducativas.
8ª) Examinador: O adolescente infrator pode permanecer preso em uma delegacia
de polícia?
➢ Resposta: Não, excelência. O adolescente infrator não poderá permanecer
preso em uma delegacia de polícia, pois o ambiente não oferece instalações
condizentes para sua integral proteção. Excepcionalmente, o adolescente poderá
permanecer na Unidade Policial durante a elaboração do auto infracional, em local
separado dos demais detentos.
*Dica de ouro: lembre-se que o adolescente, por sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, não pode ser tratado como se fosse maior de 18 anos. Assim, o adolescente apreendido, não poderá permanecer no mesmo local que pessoas adultas.
Ato infracional cometido com violência ou grave ameaça à PESSOA dá ensejo à lavratura do auto de apreensão; demais hipóteses de ato infracional dão
ensejo à lavratura de boletim de ocorrência circunstanciada.
9ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que são medidas socioeducativas previstas
no ECA?
➢ Resposta: Excelência, medidas socioeducativas são medidas coercitivas, ou seja, que são aplicadas independentemente da vontade do agente, e dirigidas em face do adolescente autor de ato infracional. Na sua aplicação, são levadas em conta a capacidade do adolescente em cumpri-las, as circunstâncias e a gravidade do ato infracional cometido.
*Dica de ouro: Aqui você pode demonstrar conhecimento apontando as medidas
socioeducativas previstas no art. 112, incisos I a VI do ECA: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional.
10ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual o prazo máximo de internação previsto no
ECA?
➢ Resposta: Excelência, a medida de internação NÃO COMPORTA prazo
determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão
fundamentada, no máximo, a cada seis meses. Entretanto, ela não poderá, em
nenhuma hipótese, exceder o período máximo de 3 anos. Atingido esse limite, o
adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semiliberdade ou de
liberdade assistida. Em todo caso, a liberação será compulsória ao atingir 21 anos de idade.
*Dica de ouro: lembre-se dos prazos:
6 meses (revisão) e 3 anos (duração máxima).
Além disso, há a possibilidade de internação provisória, pelo prazo máximo de 45 dias, nos casos em que o ato infracional praticado seja grave
(a fundamentação de perigo em abstrato não é idônea para embasar a decisão de apreensão do adolescente) ou de grande repercussão social, ou ainda nos casos em que haja risco para a manutenção da integridade física do adolescente ou para a manutenção da ordem pública.
11ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), segundo a Lei Maria da Penha, o que é
violência doméstica e familiar contra a mulher?
➢ Resposta: Excelência, nos termos da Lei Maria da Penha, configura violência
doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial à mulher, cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
*Dica de ouro: o art. 5º da Lei Maria da Penha traz a definição de violência doméstica e familiar contra a mulher, de modo que sua leitura é altamente recomendada.
12ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), em quais contextos pode ocorrer a violência
doméstica e familiar contra a mulher?
➢ Resposta: Excelência, a violência doméstica e familiar contra a mulher pode
ocorrer no âmbito da unidade doméstica, familiar, ou em qualquer relação íntima de
afeto.
*Dica de ouro: o conceito de cada ambiente onde ocorre a violência doméstica e
familiar contra a mulher é extensivo, não restritivo (por exemplo, o ambiente
doméstico compreende também as pessoas que nele convivam esporadicamente; o
ambiente familiar compreende também as pessoas que se consideram aparentadas;
a relação íntima de afeto não exige coabitação entre autor e vítima).
13ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é unidade doméstica na Lei Maria da
Penha?
➢ Resposta: Excelência, unidade doméstica, na Lei Maria da Penha, consiste no espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
*Dica de ouro: Os demais contextos em que pode ocorrer a violência doméstica e
familiar contra a mulher estão presentes no art. 5° da Lei Maria da Penha, quais
sejam:
[…]
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha
convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
14ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), segundo a Lei Maria da Penha, qual o conceito de violência física? E violência psicológica?
➢ Resposta: Excelência, segundo a Lei Maria da Penha, a violência física é
entendida como qualquer conduta que ofenda a **integridade ou saúde corporal da vítima **.
Já a violência psicológica consiste em qualquer conduta que cause dano
emocional e diminuição da autoestima ou que prejudique e perturbe o pleno
desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da vítima.
*Dica de ouro: os conceitos de violência física e psicológica, bem como das demais
formas de violência previstas na Lei Maria da Penha, estão descritos no art. 7º.
15ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), quais as formas de violência previstas na Lei
Maria da Penha?
➢ Resposta: Excelência, as formas de violência previstas na Lei Maria da Penha
são a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
16ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual a diferença entre violência psicológica e
violência moral?
➢ Resposta: Excelência, violência psicológica consiste em qualquer conduta
que cause dano emocional e diminuição da autoestima da mulher, ou que lhe
prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento, ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Pode ser praticada mediante ameaças, constrangimento, manipulação, humilhação, isolamento, vigilância constante, dentre outros atos que lhe causem prejuízo à saúde psicológica e
autodeterminação.
Por sua vez, violência moral consiste em qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria, ou seja, crimes contra a honra da mulher.
17ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), quais providências o Delegado de Polícia deve
adotar nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher?
➢ Resposta: Excelência, nos casos de violência doméstica e familiar contra a
mulher, o Delegado de Polícia deverá lavrar o registro da ocorrência, colhendo provas e ouvindo a vítima e as testemunhas. Além disso, deverá informar à vítima seus direitos e tomar sua representação criminal, se o caso; e, após, encaminhá-la para atendimento hospitalar e exames periciais. Se o agressor estiver presente, deverá ouvi-lo. Caso seja necessário, deverá acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar; e, se houver risco de vida, deverá fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro.
Por fim, o Delegado de Polícia deverá remeter a solicitação de medidas protetivas de urgência à autoridade judicial, no prazo de 48 horas.
*Dica de ouro: todas essas medidas estão previstas no art. 12 da Lei Maria da Penha.
O diploma legal utiliza a expressão ”deverá’’, de forma que não se trata de opção ou não do Delegado de Polícia, mas sim uma imposição legal de todas as medidas que ele deve adotar.
18ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), como se dará a inquirição da mulher em
situação de violência doméstica e familiar, em sede policial?
➢ Resposta: Excelência, a mulher em situação de violência doméstica e familiar
deverá ser inquirida, em sede policial, tendo salvaguardada sua integridade física,
psíquica e emocional, considerada a sua condição peculiar de pessoa em situação
de violência doméstica e familiar, não podendo, em nenhuma hipótese, ser colocada em contato direto com investigados ou suspeitos e pessoas a eles relacionadas. A inquirição deverá ser realizada em recinto especialmente projetado para esse fim, registrado o depoimento em meio eletrônico ou magnético, de forma a não revitimizar
a depoente e evitando sucessivas indagações sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo; bem como questionamentos sobre sua vida privada.
*Dica de ouro: atenção para as palavras-chave - integridade física, psíquica e
emocional; não revitimização.
19ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é revitimização nos casos de violência
doméstica e familiar contra a mulher?
➢ Resposta: Excelência, revitimização são sucessivas inquirições sobre o mesmo fato nos âmbitos criminal, cível e administrativo, bem como questionamentos sobre a vida privada da vítima.
*Dica de ouro: percebam que na resposta anterior eu mencionei a palavra
“revitimização”? Em suas respostas, é recomendável que você use termos que você saiba conceituar, de forma a conduzir o examinador a indagá-lo sobre essa definição. Essa é uma técnica que você pode utilizar para demonstrar conhecimento e determinar o rumo da sua arguição oral.
20ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), policial pode afastar o agressor do lar?
➢ Resposta: Excelência, quando o Município não for sede de comarca e não
houver delegado disponível no momento da denúncia, verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o policial poderá afastar, imediatamente, o agressor do lar ou local de convivência.
*Dica de ouro: lembre-se da “hierarquia” prevista no art. 12-C da Lei 11.340/06 -
primeiro autoridade judicial; caso o Município não seja sede de comarca, a autoridade policial; e, somente quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia, o policial poderá afastar o agressor.
Aqui o examinador, além de verificar seu conhecimento teórico, deseja saber se você sabe os limites da sua atuação na qualidade de escrivão/investigador.
21ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), a Lei Maria da Penha prevê algum crime?
➢ Resposta: Sim, excelência. A Lei Maria da Penha prevê, em seu artigo 24-A, o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, cominando pena de detenção de 3 meses a 2 anos. A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medida protetivas, e, em que pese o quantum em abstrato da pena, somente a autoridade judicial poderá conceder fiança em caso de prisão em flagrante.
*Dica de ouro 1: acrescentando essa informação da impossibilidade de a autoridade policial conceder fiança em caso de prisão em flagrante você demonstra que domina o assunto, diferenciando das hipóteses previstas no CPP em que o delegado poderá conceder fiança (art. 322 do CPP).
*Dica de ouro 2: importante ressaltar que somente restará caracterizado este crime
em caso de medida judicial que defere medida protetiva. Portanto, em caso de
descumprimento de medida de afastamento do lar realizada pelo delegado de polícia, por exemplo, em respeito ao princípio da legalidade, não haverá crime.
22ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), em se tratando de violência doméstica, o que
se entende por medidas protetivas?
➢ Resposta: Excelência, medidas protetivas são mecanismos legais, cujo objetivo é proteger o indivíduo em situação de risco.
A Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas decretadas pelo juiz para proteger a ofendida, e também prevê
medidas protetivas que obrigam o ofensor. Como exemplos da primeira hipótese, cita-se o encaminhamento da ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento; recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor; afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos; separação de corpos; matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga; restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor; proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial; suspensão das procurações conferidas pela ofendida
ao agressor; e prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
23ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), cite 3 exemplos de medidas protetivas que
obrigam o agressor, previstas na Lei Maria da Penha
➢ Resposta: Excelência, como exemplos das hipóteses de medidas protetivas
que obrigam o agressor, cita-se:
(i) a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente;
(ii) afastamento do lar, domicílio ou local
de convivência com a ofendida; e
(iii) proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância a ser observado.
*Dica de ouro: as medidas protetivas que obrigam o agressor estão previstas no art.
22 da Lei 11.340/06. Além das citadas acima, ainda temos: proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; proibição de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida; restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar; prestação de alimentos provisionais ou provisórios; comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
24ª) Examinador: Sr.(a) candidato, a Lei Maria da Penha pode ser aplicada a homens que sofrem violência doméstica?
➢ Resposta: Não, excelência. Apesar de os homens também estarem sujeitos à
violência doméstica e familiar, o âmbito de proteção da Lei Maria da Penha somente
se aplica às mulheres, independentemente de sua orientação sexual.
*Dica de ouro: lembre-se que a Lei Maria da Penha também se aplica em relacionamento homoafetivo entre mulheres e que, recentemente, o STJ estendeu seu âmbito de proteção para as mulheres transsexuais e transgênero. O que importa para decidir se a LMP incidirá ou não é a identidade feminina, e não o corpo biológico.
25ª) Examinador: Sr.(a) candidato, quem pode ser réu em ação penal por violência
doméstica e familiar contra a mulher?
➢ Resposta: Excelência, qualquer pessoa pode ser sujeito ativo de violência
doméstica e familiar contra a mulher. Vale lembrar, ademais, que as relações domésticas, familiares e de afeto independem da orientação sexual do agressor e da vítima.
26ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), é possível aplicar pena de cesta básica para
crimes de violência doméstica e familiar cometidos contra a mulher?
➢ Resposta: Não, Excelência. O art. 17 da Lei 11.340/06 veda a aplicação de nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica
ou outras de prestação pecuniária.
*Dica de ouro: o referido artigo também veda a substituição de pena que implique
pagamento isolado de multa.
27ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), no que consiste o Programa “Sinal Vermelho”?
➢ Resposta: Excelência, o Programa “Sinal Vermelho” consiste em um programa de cooperação, idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para ajudar as vítimas de violência doméstica e familiar durante a fase de isolamento social
imposto pela pandemia de Covid-19. Por meio de um sinal “X” vermelho na palma da
mão ou em um pedaço de papel, a vítima pode sinalizar a um terceiro que sofre
violência doméstica e assim, obtenha auxílio para acionar a polícia.
*Dica de ouro: o Programa Sinal Vermelho foi instituído pela Lei nº 14.188/2021,
como medida de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e amplamente divulgado em todo o país.
28ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), se o marido agride a esposa, e desta agressão
resulta lesão corporal leve, trata-se de um crime de ação penal pública condicionada?
➢ Resposta: Excelência, a agressão do marido contra a esposa que resulta
lesão corporal leve, no âmbito de incidência da Lei Maria da Penha, será um crime de
ação penal pública incondicionada. Isso se dá porque a referida lei impede a aplicação da Lei dos Juizados Especiais Criminais, que inicialmente designaria a ação penal da lesão corporal leve como pública condicionada à representação.
*Dica de ouro: tal proibição se encontra no art. 41 da LMP, sob o texto a seguir:
“Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995”.
29ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), existe alguma modalidade culposa na lei de
drogas? Se sim, qual?
➢ Resposta: Excelência, a única modalidade culposa prevista na Lei 11.343/06
é a prescrição culposa de drogas, do art. 38. Esse tipo incrimina a conduta do
profissional de saúde que prescreve ou ministra, culposamente, drogas, sem que o
paciente necessite delas, ou que faça a prescrição em doses excessivas ou em
desacordo com determinação legal ou regulamentar.
*Dica de ouro: a prescrição culposa (art. 38) é, como dito acima, a única conduta
culposa da Lei de Drogas. O examinador gosta de perguntar, justamente, esses
detalhes, porque nós tendemos a lembrar da regra geral. Portanto, muita atenção aos
detalhes.
30ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual a diferença entre tráfico de drogas e porte
para consumo próprio?
➢ Resposta: Excelência, a distinção entre porte de drogas para consumo próprio
e de tráfico de drogas reside no fato de a droga ser ou não destinada para consumo
pessoal do agente, ou seja, no ESPECIAL FIM DE AGIR, previsto no art. 28 da Lei.
Para determinar se a droga se destina a consumo pessoal, deverá ser analisados os
seguintes aspectos:
(i) a natureza e a quantidade da substância apreendida;
(ii) local e condições que a ação se desenvolveu;
(iii) circunstâncias sociais e pessoais do
agente; e
iv) conduta e antecedentes do agente.
*Dica de ouro: a resposta apresentada acima é apenas uma sugestão. Você poderia responder, apenas, que a distinção reside no fato de a droga ser destinada a consumo pessoal do agente ou não, que estaria igualmente correta. Para fins didáticos, colocamos a resposta o mais completa possível, pois o examinador poderá indagar, na sequência, como faz para definir se a droga é para consumo pessoal ou não, e é bom que você esteja preparado(a) para isso.
31ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), pessoa que porta drogas para consumo
próprio pode ser presa?
➢ Resposta: Não, excelência. O parágrafo 2º do art. 28 prevê que não será imposta pena de prisão em flagrante para agente que porta drogas para consumo
próprio, devendo o autor do fato ser imediatamente encaminhado à autoridade judicial ou assumir o compromisso de comparecimento mediante a lavratura de termo circunstanciado.
No mesmo sentido, o §3º do art. 28 veda a detenção do agente. Além disso, ao condenado por porte de drogas para consumo pessoal também não poderá
ser imposta pena de prisão. Portanto, a pessoa que porta drogas para consumo
próprio não poderá ser presa.
*Dica de ouro: é importante você memorizar que a conduta de porte de drogas para consumo próprio não admite prisão nem na fase de investigação, nem após a condenação. As penas previstas para o condenado por porte de drogas para consumo próprio são:
(i) advertência sobre os efeitos das drogas; (ii) prestação de serviços à comunidade; e (iii) medida educativa de comparecimento à programa ou curso educativo.
As penas de prestação de serviços à comunidade e medida educativa de
comparecimento à programa ou curso educativo serão aplicadas pelo prazo máximo de 5 meses e, em caso de reincidência, serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 meses. Caso o agente se recuse injustificadamente a cumprir as medidas educativas que lhe foram impostas em razão da prática da conduta de posse de drogas para consumo próprio, o juiz poderá submetê-lo, sucessivamente a admoestação verbal e multa, que só poderá ser aplicada depois da admoestação verbal.
32ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o fornecimento gratuito de droga pode
caracterizar tráfico? A quantidade de droga tem alguma relevância?
➢ Resposta: sim, excelência. O art. 33 da Lei nº 11.343/06 incrimina a conduta de fornecimento de drogas, ainda que gratuito.
*Dica de ouro: lembre-se que o art. 33 é considerado como um crime de ação múltipla e a prática de um dos verbos (Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas) é suficiente para a consumação da infração, sendo dispensável a realização de atos de venda.
Exemplo: se um sujeito oferece uma “amostra” de droga para alguém consumir, já estará configurada a prática de tráfico de drogas.
33ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que é tráfico privilegiado?
➢ Resposta: Excelência, trata-se de uma causa de diminuição de pena, prevista
no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, aplicável ao agente primário, de bons antecedentes, que não se dedique às atividades criminosas e nem integre
organização criminosa.
*Dica de ouro: falou em tráfico privilegiado você já deve, automaticamente, associar
ao §4º e à diminuição de pena. Tudo que é privilegiado traz benefício para a pessoa, certo? Além disso, é importante que você saiba que o tráfico privilegiado não é considerado crime de natureza hedionda.
Isso quer dizer que ao agente condenado por tráfico privilegiado pode ser concedida graça, anistia e indulto; ele também poderá progredir de regime, cumprindo o quantum de pena menor que aquele fixado para os crimes hediondos e equiparados (vide art. 112 da LEP) e também poderá a ele ser concedida a liberdade provisória.
34ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), uma equipe policial apreende um carro que
era usado para prática de tráfico de drogas. A polícia pode usar esse veículo?
➢ Resposta: Excelência, com a recente alteração trazida pela Lei 14.322/2022,
é possível que a polícia utilize veículo apreendido, o qual era destinado à prática de tráfico de drogas. Para tanto, deverá ser comprovado o interesse público na sua
utilização e a autoridade judiciária deverá autorizar o uso.
*Dica de ouro: a esse respeito, vale a pena conferir os arts. 60, 61 e 62 da Lei de
Drogas.
35ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), a Lei 11.343/06 descriminalizou o uso da
maconha?
➢ Resposta: não, Excelência. O que a Lei 11.343/06 fez foi afastar a previsão da pena de prisão para a conduta de porte de drogas para consumo próprio. Assim,
ao agente que é surpreendido portando drogas para seu próprio consumo, nos
moldes do art. 28 dessa lei, não será imposta pena privativa de liberdade.
*Dica de ouro: a esse respeito, é importante também que vocês saibam que manifestações como a Marcha da Maconha, que reúne pessoas favoráveis à descriminalização da droga, são permitidos. O Supremo Tribunal Federal decidiu que
eventos dessa espécie não podem ser considerados crime previsto no artigo 33,
parágrafo 2º, da Lei 11.343, pois se assim fosse estaria configurada afronta aos
direitos de reunião e de livre expressão do pensamento, previstos na Constituição
Federal.
36ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), quantas pessoas são necessárias para
caracterizar o delito de associação para o tráfico?
➢ Resposta: Excelência, são necessárias 2 ou mais pessoas para que se
configure, atendidos os demais requisitos previstos em Lei, o delito de associação
para o tráfico.
*Dica de ouro: Associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/06) - associação de 2
ou mais pessoas, para o fim de praticar, reiteradamente ou não, as condutas do art.
33, caput e §1º (tráfico de drogas); e do art. 34 (petrechos para produção de drogas);
ou ainda a prática reiterada da conduta do art. 36 (financiamento do tráfico).
Não confundir Associação para o tráfico com Associação Criminosa (3 ou mais
pessoas que se reúnem para cometer crimes - inclusive contravenção penal) e
Organização criminosa (4 ou mais pessoas que se reúnem para a prática de infrações
penais com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional).
37ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), existe causa de exclusão de culpabilidade na
Lei de Drogas?
➢ Resposta: Excelência, o art. 45 prevê que é isento de pena o agente que, em razão da dependência da droga, ou sob o efeito desta, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
*Dica de ouro: vamos relembrar o conceito de culpabilidade, segundo a teoria
tripartite?
Culpabilidade é o juízo de reprovação do agente por ter praticado um fato típico e ilícito, quando podia entender o caráter ilícito desse fato e, assim, agir
conforme o direito.
A culpabilidade é composta por (teoria normativa pura da culpabilidade): imputabilidade; potencial consciência da ilicitude; e exigibilidade de conduta diversa. Na falta de qualquer um destes elementos, afasta-se a culpabilidade do agente.
38ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual o documento apto a declarar a materialidade do crime de tráfico de drogas?
➢ Resposta: Excelência, o documento apto a declarar a materialidade do crime
de tráfico de drogas é o Laudo de Constatação, que apontará a natureza e a quantidade da droga, elaborado por perito oficial ou por pessoa idônea.
*Dica de ouro: tal previsão está amparada no art. 50 §1° da Lei de Drogas.
** § 1º Para efeito da lavratura do auto de prisão em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.**
39ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), cite duas causas de aumento de pena
previstas na Lei de Drogas
➢ Resposta: Excelência, serão aplicadas causas de aumento de pena na Lei de
Drogas se
(I) a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as
circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;
(II) o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância.
*Dica de ouro: Também aumentam a pena dos crimes dos arts. 33 a 37 da LD, de
1/6 a 2/3, conforme o art. 40: […]
III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de
estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades
estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de
trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;
IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;
V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito
Federal;
VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha,
por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e
determinação;
VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.
40ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual o prazo para encerramento do Inquérito
Policial na Lei de Drogas?
➢ Resposta: Excelência, a Lei de Drogas determina que o Inquérito Policial será
concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, se estiver solto.
41ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), é possível a infiltração de agentes no curso de investigação policial sobre crimes previstos na Lei de Drogas?
➢ Resposta: Excelência, é possível a infiltração de agente no curso de
investigação policial sobre os crimes previstos na Lei de Drogas, realizada pelos
órgãos especializados pertinentes, desde que haja autorização judicial e prévia oitiva do Ministério Público.
42ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), além da infiltração de agentes, qual outro
procedimento investigatório está previsto na Lei de Drogas?
➢ Resposta: Excelência, a Lei de Drogas também prevê a possibilidade de
realização da Ação Controlada (ou flagrante retardado/diferido), que consiste na não atuação policial sobre os portadores de drogas, seus precursores químicos ou outros produtos utilizados em sua produção, que se encontrem no território brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior número de integrantes de operações
de tráfico e distribuição, sem prejuízo da ação penal cabível. Neste caso, será
imprescindível a demonstração do provável itinerário e a identificação dos agentes do
delito ou colaboradores.
43ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), cite 3 exemplos de crimes hediondos.
➢ Resposta: Excelência, são exemplos de crimes hediondos: homicídio, quando
praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só
agente; todas as modalidades de homicídio qualificado previstas no Código Penal, e
lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de
Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu
cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3º grau, em razão dessa
condição.
*Dica de ouro: os crimes hediondos estão previstos no art. 1º da Lei 8.072/90. Trata-se de rol taxativo, o que significa que o crime que não estiver naquele rol, não pode
ser considerado hediondo.
44ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), é possível um homicídio simples ser
considerado hediondo?
➢ Resposta: Sim, excelência, é possível um homicídio simples ser considerado
hediondo. Trata-se do homicídio praticado em atividade típica de grupo de extermínio,
ainda que quando cometido por um só agente.
45ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o chamado homicídio híbrido é considerado
crime hediondo?
➢ Resposta: Excelência, a figura do homicídio híbrido, ou seja, o homicídio
qualificado e privilegiado, não é crime hediondo.
46ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o advento da Lei Henry Borel trouxe alguma
modificação na Lei de Crimes Hediondos?
➢ Resposta: Sim, excelência. A Lei Henry Borel criou a qualificadora do homicídio denominada homicídio contra menor de 14 anos, e a incluiu no rol dos crimes hediondos.
47ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o crime de lesão corporal pode ser
considerado hediondo em alguma hipótese?
➢ Resposta: Sim, excelência, o crime de lesão corporal pode ser considerado
hediondo caso seja de natureza gravíssima, ou seguida de morte, quando praticada
contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal,
integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no
exercício de função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou
parente consanguíneo até 3º grau, em razão dessa condição.
48ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), cite 3 exemplos de crimes equiparados a
hediondo.
➢ Resposta: Excelência, consideram-se crimes equiparados a hediondo os
crimes de Tráfico de drogas, Tortura e Terrorismo.
49ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), cite 3 crimes hediondos previstos em leis
especiais.
➢ Resposta: Excelência, são crimes hediondos, dentre outros, o crime de
genocídio, o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, e o crime de comércio ilegal de arma de fogo.
*Dica de ouro: Além dos citados, também são considerados crimes hediondos o
crime de tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, e o crime de
organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
50ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), nos termos da Lei nº 8.072/90, como será o
cumprimento de pena nos crimes hediondos? Há algum julgado do STF sobre o tema?
➢ Resposta: Excelência, a Lei 8.072/90 prevê o início do cumprimento de pena
em regime fechado para os crimes hediondos. Contudo, em razão do princípio da individualização a pena, o Supremo Tribunal Federal assentou a inconstitucionalidade da norma. É preciso, portanto, que se individualize a pena e o regime de cumprimento de pena.
51ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), qual a duração da prisão temporária em caso
de investigação de crime hediondo?
➢ Resposta: Excelência, a duração da prisão temporária em caso de investigação de crime hediondo será de 30 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
52ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o Estatuto do desarmamento prevê a omissão de cautela como crime? Se sim, em quais hipóteses?
➢ Resposta: Sim, Excelência. Trata-se de crime de omissão de cautela deixar o
responsável de observar as cautela necessárias para impedir que
(i) menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo; ou
(ii) deixar o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e
transporte de valores de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 horas depois de ocorrido o fato.
*Dica de ouro: a lei prevê punição para aquele que age de forma desidiosa. Assim,
agente que deixa a arma de fogo em cima da mesa de casa, não adotando os
cuidados necessários para impedir que menores ou pessoas portadoras de
deficiência mental dela se apoderem incorre no crime de omissão de cautela; assim como o responsável por empresa de segurança e transporte de valores que deixa de comunicar perda, furto, roubo ou extravio de armas e munição.
53ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), a quais crimes do Estatuto do Desarmamento será aplicada pena de detenção?
➢ Resposta: Excelência, o Estatuto do Desarmamento prevê a pena de detenção APENAS aos crimes de
(i) Omissão de cautela
(ii) Posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
*Dica de ouro: trata-se de uma indagação muito específica, praticamente um ponto
cego durante o estudo da Lei, mas que já foi objeto de questões em fases objetivas.
54ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), diferencie posse de porte ilegal de arma de
fogo.
➢ Resposta: Excelência, a posse pressupõe que a arma de fogo seja mantida
dentro de dois espaços:
(i) no interior da residência ou em dependências dela; ou
(ii) no local do trabalho, pelo titular do estabelecimento ou responsável legal.
Já o porte se dá quando a arma de fogo é levada para fora da residência ou local de trabalho.
*Dica de ouro: memorize o seguinte - posse é dentro e porte é fora. Pronto, agora você consegue responder qualquer pergunta relacionada a posse e porte de arma de fogo.
55ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), atirador de clube de tiro esportivo que possui registro regular das armas de fogo é surpreendido em blitz policial portando um
revólver calibre 38 de sua propriedade. Esse agente comete algum crime?
➢ Resposta: Sim, Excelência. Para que o agente possa portar arma de fogo é
necessário que ele obtenha, além do registro da arma, a autorização de porte.
Havendo ausência de uma dessas duas autorizações e a arma estiver fora da
residência ou local de trabalho, a conduta será ilegal.
*Dica de ouro: não confundir registro regular com autorização de porte; nem porte com autorização de trânsito (autorização para transportar a arma de um local para outro, em dia e horário específico. A arma deverá ser transportada desmontada, desmuniciada e no porta-malas).
56ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), sujeito que porta arma de fogo calibre 38 com
numeração pinada comete crime?
➢ Resposta: sim, Excelência. Trata-se do crime previsto no art. 16, § 1º, inciso
I, do Estatuto do Desarmamento.
A conduta consiste em suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato.
*Dica de ouro: numeração pinada = numeração raspada ou sobreposta.
*OBS: ainda que a arma seja de uso permitido, se a numeração estiver raspada ou suprimida, restará configurado o crime do art. 16 e não do art. 12.
57ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que são armas proibidas?
➢ Resposta: Excelência, o conceito de armas proibidas é preenchido por norma
regulamentadora, razão por que classificamos o Estatuto do Desarmamento como uma norma penal em branco. Atualmente, conforme o decreto 9.844/2019, considera-se arma proibida
(i) as assim consideradas por acordos e tratados internacionais de que o Brasil seja signatário;
(ii) as armas de fogo dissimuladas, que possuam aparência de objetos inofensivos.
58ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), utilização de munição como pingente configura o crime do art. 16 do Estatuto do Desarmamento?
➢ Resposta: Não, Excelência. A conduta de utilizar munição como pingente, desacompanhado de arma, é atípica.
*Dica de ouro 1: O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº 133984/MG, já decidiu que “é atípica a conduta daquele que porta, na forma de
pingente, munição desacompanhada de arma”.
*Dica de ouro 2: Ressalta-se que, em regra, a jurisprudência não aplica o princípio da insignificância aos crimes de posse ou porte de arma ou munição.
59ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), portar granada de gás lacrimogêneo configura
crime do Estatuto do Desarmamento?
➢ Resposta: Não, Excelência. A conduta de portar granada de gás lacrimogênio
não se subsome (amolda) ao delito previsto no art. 16, parágrafo único, III, da Lei nº
10.826/2003. Isso porque elas não se enquadram no conceito de artefatos explosivos.
*Dica de ouro: Da mesma forma, não configura delito de porte de artefato explosivo, nos termos do Estatuto do Desarmamento, armazenar fogos de artifício ou portar granada de gás de pimenta.
60ª) Examinador: Sr.(a) candidato(a), o que dispõe o art. 21 do Estatuto do
Desarmamento? Essa disposição é válida?
➢ Resposta: Excelência, o art. 21 do Estatuto do Desarmamento veda a
concessão de liberdade provisória para os crimes de
(i) Posse ou porte ilegal de arma
de fogo de uso restrito;
(ii) Comércio ilegal de arma de fogo; e (iii) Tráfico internacional de
arma de fogo.
A disposição não é válida, tendo sua redação sido considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) nº 3112.
*Dica de ouro: Os ministros do STF, ao analisarem o texto do art. 21 do Estatuto do
Desarmamento, entenderam que o dispositivo viola os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal (ampla defesa e contraditório).